GENJURÍDICO
informe_legis_1

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.11.2016

BENEFÍCIOS

COMODATO CENTENÁRIO

CONSULTA PÚBLICA

JOVENS COM DEFICIÊNCIA

LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL

NOVAS REGRAS DE ADOÇÃO

PEC DOS GASTOS

PRORROGAÇÃO

QUEBRA DE CONFIANÇA

RESCISÃO ANTECIPADA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/11/2016

informe_legis_1

Notícias

Senado Federal

PEC dos Gastos deve ser votada na quarta-feira pela CCJ

A Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que estabelece um limite para os gastos públicos, continuará sendo o principal tema em discussão no Senado na próxima semana. Na próxima quarta-feira (10), a chamada PEC dos Gastos deve ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na terça-feira (1º), o texto foi lido na CCJ pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que manteve na íntegra o texto já aprovado na Câmara dos Deputados.

Antes dessa votação, no entanto, a CCJ e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vão realizar uma audiência conjunta sobre o tema na terça-feira (8).

Foram convidados para a audiência os professores Pedro Paulo Zaluth Bastos e Guilherme Santos Mello, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); o professor Samuel Pessoa, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV); e um representante do Ministério da Fazenda.

A PEC dos Gastos estabelece um teto máximo para os gastos públicos pelos próximos 20 anos com base na inflação do ano anterior e é considerada essencial pelo governo Temer para o ajuste das contas públicas. Para a oposição, no entanto, ela vai limitar políticas sociais e investimentos em setores como saúde e educação.

A proposta já foi tema de reunião na CAE na última quinta-feira (3), quando senadores oposicionistas reclamaram da ausência de representantes do governo. Na audiência, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) avisou que um grupo de parlamentares contrários á proposta está elaborando um texto alternativo.

Se aprovada na CCJ, a previsão é de que a votação em plenário ocorra no dia 29 de novembro em primeiro turno e no dia 13 de dezembro, em segundo turno. Em cada uma dessas votações em plenário, a PEC precisa de votos de 3/5 dos senadores para ser aprovada.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Educação vota projeto que beneficia jovens com deficiência

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve votar, na terça-feira (8), proposta que obriga os sistemas de ensino a desenvolver e implantar projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.

O Projeto de Lei do Senado 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Os projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência seriam desenvolvidos em parceria com a família e por meio da articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e de direitos humanos.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que o Plano Nacional de Educação já estabelece importantes estratégias para inclusão de jovens e adultos com deficiência em ambientes educacionais. O PNE, no entanto, tem prazo de validade. Ele lembra ainda que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) já assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida.

Frequência

Também está na pauta da CE o projeto (PLS 293/2014) que aumenta para 85% a frequência mínima exigida na educação básica para aprovação. Atualmente, são necessários 75% de frequência atestada para que os alunos dos níveis fundamental e médio passem de ano.

O autor da proposta, o então senador Wilson Matos (PR), argumenta que o absenteísmo impacta o desempenho, os resultados apresentados pelos estudantes e, consequentemente, os índices de qualidade da educação. Ele também afirma que o percentual de presença atualmente exigido está aquém do desejável, pois o tempo dos professores não é somente utilizado em atividades de ensino e aprendizagem, mas também é gasto para controlar a disciplina dos alunos e para execução de tarefas administrativas.

O relator, senador Álvaro Dias (PV-PR), é favorável ao projeto. Para ele, a obrigatoriedade de frequência a um número mínimo de horas letivas não deve ser encarada como punição, pelo contrário, deve ser vista em sua dimensão pedagógica, como condição para que a aprendizagem efetivamente aconteça, através da participação do estudante nas atividades escolares programadas.

Fonte: Senado Federal

Duas MPs devem ser votadas até o dia 11 ou perdem a eficácia

Duas medidas provisórias – MP 740/2016 e MP 741/2016 – devem ser votadas até a próxima sexta-feira (11), quando perderão a eficácia.

A MP 740, que perde a eficácia no dia 10, abre crédito extraordinário de R$ 353,7 milhões para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O dinheiro foi para pagar despesas contratuais de caráter continuado e garantir a prestação de serviços dos tribunais. A MP precisa passar pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A medida provisória 741/2016, por sua vez, perde a eficácia no dia 11. Está marcada para terça-feira (8) reunião da comissão mista que analisa a MP. Se aprovada, a matéria também tem que ser votada na Câmara e no Senado.

A MP estabelece que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) deve ser paga pelas instituições de ensino superior e não mais pela União. Essa taxa é equivalente a 2% do valor do empréstimo educacional liberado.

Perderam a eficácia

Enquanto essas duas medidas provisórias devem ser votadas com urgência, duas outras MPs perdem a eficácia nesta semana por não terem sido votadas em até 120 dias a contar da data de edição, conforme estabelece a Constituição.

A Medida Provisória 738/2016 tratava de crédito extraordinário. Liberou quase R$ 1,2 bilhão para a quitação de despesas do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A maior parte do dinheiro foi para o pagamento de subsídios com o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e com o Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais.

A MP 739/2016 perdeu a eficácia em 4 de novembro. Editada em julho, a MP endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários e previa a revisão de alguns, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Estabelecia que o aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para que as condições que causaram o afastamento fossem avaliadas. O argumento do governo federal era que as despesas com esse benefício quase triplicaram em dez anos: passaram de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015. A quantidade de beneficiários foi de 2,9 milhões em 2005 para 3,4 milhões em 2015.

A medida estabelecia ainda que o auxílio-doença teria duração máxima de quatro meses e só seria renovado se houvesse um pedido do segurado. Atualmente o benefício dura enquanto o médico perito determinar.

Constituição

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.

No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso. Já quanto a outros tipos de medidas provisórias, o texto constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, quando há rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo. As MPs 738 e 739 não chegaram a ser votadas na Câmara dos Deputados e por isso nem começaram a ser analisadas no Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão pode votar projeto que cria a Lei de Responsabilidade Educacional

A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) reúne-se na próxima quarta-feira (9) para votar o parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). A reunião ocorrerá a partir das 14h30, no plenário 8.

Em maio, o relator rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta.

Proposta

A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.

A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas).

A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005/14), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.

Piora dos índices

Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.

Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.

Tramitação

Se for aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Quebra de confiança autoriza rescisão antecipada de comodato centenário

O comprometimento da confiança entre as partes que assinam contrato de comodato – empréstimo gratuito no qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível – permite a rescisão unilateral do pacto, ainda que não haja prova de urgência para devolução do bem.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que considerou rescindido contrato de comodato de imóvel cedido a pastor que, logo após a assinatura do termo, trocou de instituição religiosa. A cessão do imóvel havia sido feita pelo prazo de cem anos.

Em ação de reintegração de posse, os autores afirmaram que o imóvel, localizado em Carazinho (RS), foi cedido em comodato ao pastor para que ali fossem instalados serviços de assistência da Igreja do Evangelho Quadrangular.

Prazo absurdo

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. O magistrado entendeu que o arrependimento do comodato ocorreu após o pastor ingressar em outra instituição religiosa, a Igreja Internacional da Fé, e a realizar cultos da nova igreja no local, situação não prevista à época do contrato. Assim, apesar de não haver prova sobre urgência na retomada do bem, o juiz considerou que o comodante foi induzido a erro quando realizou o ajuste.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, os autores assinaram contrato por motivações religiosas, cedendo o imóvel em comodato pelo prazo “absurdo” de cem anos, que, caso fosse mantido, atingiria a própria natureza do comodato e inviabilizaria a retomada do bem.

O pastor recorreu ao STJ sob o argumento de que o contrato com período determinado estabelecido entre as partes só poderia ser rescindido antes do prazo no caso de comprovada necessidade imprevista e urgente do comodante, o que não ficou comprovado nos autos.

Limitação temporal

O relator do recurso especial na Quarta Turma, ministro Luís Felipe Salomão, esclareceu que o regime de comodato pode ser contratado para vigorar por prazo determinado ou indeterminado (por exemplo, vinculado à realização de um trabalho). Todavia, em qualquer dos casos, o elemento de temporariedade é característico dessa modalidade de empréstimo, cujo regime não pode ser vitalício ou perpétuo.

“Desse modo, a fixação de lapso centenário, que supera a expectativa média de vida do ser humano, vai de encontro a tal característica do comodato, não podendo subsistir a cláusula contratual que possui o condão de transmudar a declaração de vontade do comodante em doação destinada à pessoa que nem sequer mantém vínculo com a instituição religiosa que se pretendia beneficiar”, sublinhou o ministro ao afastar a validade da cláusula temporal centenária.

Confiança

Além disso, o ministro lembrou que os comodatos são baseados na relação de confiança entre as partes. No caso analisado, Salomão considerou que a mudança de igreja instalada no imóvel, sem o consentimento do comodante, atingiu a boa-fé do negócio jurídico, constituindo motivo válido para a rescisão contratual.

“Nesse contexto, infere-se a regularidade da resilição unilateral do comodato operada mediante denúncia notificada extrajudicialmente ao comodatário (artigo 473 do Código Civil), pois o ‘desvio’ da finalidade encartada no ato de liberalidade constitui motivo suficiente para deflagrar seu vencimento antecipado e autorizar a incidência da norma disposta na primeira parte do artigo 581 do retrocitado codex, sobressaindo, assim, a configuração do esbulho em razão da recusa na restituição da posse do bem, a ensejar a procedência da ação de reintegração”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Prorrogada consulta pública sobre novas regras de adoção

O prazo para os cidadãos opinarem sobre o projeto de revisão nos procedimentos para adoção no país foi prorrogado para o dia 4 de dezembro, conforme informou nesta sexta-feira (4/11) o Ministério da Justiça e Cidadania. A consulta pública, realizada pelo órgão do Executivo Federal, já recebeu quase 800 sugestões da população e a previsão é que a minuta final seja enviada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria Nacional de Justiça cerca de sete mil crianças estão aptas à adoção no país. Em contrapartida, o cadastro mostra que há mais de 38 mil pessoas interessadas em adotar.

Dentre os motivos apontados para essa conta não fechar, o principal é que o perfil de criança exigido pelos pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. A principal barreira são as crianças mais velhas – das 7.160 crianças cadastradas, 1.128 possuem três anos ou menos -, com irmãos e portadoras de doença ou deficiência. Conforme dados do CNA, das 657 adoções realizadas neste ano, 332 foram de crianças com mais de três anos.

Mudanças no processo – O projeto em consulta pública estipula prazos hoje não contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como, por exemplo, que o estágio de convivência da criança com a família adotiva terá no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Atualmente, a Justiça estipula caso a caso o tempo necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção.

Outro prazo sugerido no projeto é que, em caso de entrega voluntária da criança pela mãe biológica, ela terá 60 dias a partir do aconselhamento institucional para reclamá-la ou indicar pessoa da família como guardiã ou adotante. Terminado esse prazo, a destituição do poder familiar será imediata e a criança será colocada para adoção.

“Toda inciativa para tentar melhorar o processo de adoção no Brasil é bem-vinda, como este anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça. As políticas públicas relacionadas à adoção merecem toda a atenção por tratarem da infância e adolescência brasileiras. Vamos aguardar o resultado da consulta pública, mas de antemão, saliento a importância de se ouvir os juízes e advogados, já que atuam diretamente nos processos de adoção e sabem no dia-a-dia quais são as reais necessidades de mudanças”, disse o corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro João Otávio de Noronha.

Adoção internacional – O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Em relação à adoção internacional, a proposta em consulta pública estabelece que na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse na adoção da criança inscrita no cadastro, será realizado o encaminhamento imediato do menor à adoção internacional, independentemente de decisão judicial. Atualmente, é necessária autorização judicial para este procedimento.

Crianças acolhidas – Existem no Brasil 3.987 entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento.

Cadastro mais eficaz – O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA