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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.11.2016

AÇÃO DE DIVÓRCIO

ALTERAÇÕES

BENEFÍCIOS FISCAIS

COMPROVAÇÃO DE TRÁFICO

CONVENÇÃO OIT SOBRE TRABALHO DOMÉSTICO

DEBATE NA CDH

DESISTDÊNCIA DE ADOÇÃO

DOAÇÃO A FILHOS

DOAÇÃO DE ALIMENTOS

FIES

GEN Jurídico

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11/11/2016

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Projeto de Lei 

Senado Federal

MP 741, de 2016

Ementa:

Altera a Lei 10.260, de 12 de julo de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior.

Status: Remetida à sanção


Notícias

Senado Federal

Reforma da Previdência e PEC do Teto de Gastos são criticadas em debate da CDH

O senador Paulo Paim (PT-RS) comandou nesta quinta-feira (10), ao lado deputado distrital Chico Vigilante (PT), debate sobre a reforma da Previdência e as modificações na legislação trabalhista, realizado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Um dos principais temas discutidos por juristas, sindicalistas e políticos durante a audiência organizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos. Participantes criticaram a medida que, segundo eles, representará cortes em direitos da população como saúde e educação.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, que propõe a alteração do conceito de trabalho escravo, limitando-o a trabalho forçado, e a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional também receberam duras críticas dos participantes da audiência.

Segundo Paulo Paim, o governo de Michel Temer realiza estudos para aumentar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos, reduzir pela metade o valor base da aposentadoria ou pensão e elevar a contribuição de 11% para 14%.

O senador disse que, segundo as informações que constam de notícia publicada pelo jornal O Globo, o trabalhador se aposentará mais tarde, pagará mais e o teto da aposentadoria terá valor reduzido.

— Vai virar um salário mínimo para todo mundo — assinalou o senador.

Na luta em defesa dos trabalhadores, Paim já promoveu debates no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Goiás e São Paulo.

Fonte: Senado Federal

Quem desistir de adoção em processo avançado pode perder o direito de adotar

As pessoas que desistirem, sem justificativa, do processo de adoção durante o estágio de convivência — período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família — não poderão mais adotar. É o que estabelece o projeto apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que existem mais de 7 mil crianças e adolescentes esperando por um lar no Brasil. Dessas, mais de 4,7 mil são pardas ou negras, a maioria é do sexo masculino (cerca de 4 mil), e aproximadamente 4,5 mil têm irmãos. O cadastro também aponta que cerca de 36 mil pessoas estão disponíveis para adotar. No entanto, mais de 92% dos cadastrados procuram crianças brancas, cerca de 18,5 mil não aceitam crianças negras, e mais de 25 mil não estão dispostos a adotar crianças ou adolescentes que tenham irmãos.

Na justificativa ao PLS 270/2016, Aécio ressaltou que em alguns casos não existe compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.

— Há casos que constituem verdadeiro abuso por parte dos adotantes e podem causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes, é levada a acreditar que já pertence à família. Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado — disse.

O projeto será analisado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nessa última, em decisão terminativa, o que significa que segue para a Câmara, caso não haja recurso para análise no Plenário. O relator da proposta na CDH é o senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Senado Federal

Doação de alimentos pode render benefícios fiscais a empresas

Para motivar donos de supermercado, de restaurantes, feirantes e outros empresários a doarem alimentos, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar em breve proposta que recompensa as doações com a ampliação do limite de deduções do imposto de renda, entre outros benefícios fiscais.

O incentivo está previsto em substitutivo do senador Lasier Martins (PDT-RS), que estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos.

O texto quer promover a doação de alimentos com antecedência mínima de cinco dias antes do fim do prazo de validade na embalagem. Com isso, a empresa pode ter até 5% de dedução em seu imposto. Hoje, a lei prevê para doações a entidades beneficentes dedução de até 2% do lucro da pessoa jurídica.

A presidente da comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, em reunião nesta quinta-feira (10), que a proposta poderá ser votada nos próximos dias. O montante de alimentos desperdiçados anualmente no mundo, que passa de 1,3 bilhão de toneladas, justifica o empenho da comissão.

Para o substitutivo, Lasier analisou três projetos que tramitam em conjunto: PLS 672/2015, de Ataídes Oliveira (PSDB-TO), PLS 675/2015, da senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e o PLS 738/2015, de Jorge Viana (PT-AC).

Ele também acatou sugestões de especialistas ouvidos em audiências públicas promovidas pela comissão. Conforme o texto, além de doadores, também poderão receber benefícios fiscais fabricantes de equipamentos cujo uso contribua para reduzir as perdas no processamento de alimentos.

O projeto prevê apoio aos bancos de alimentos, que fazem a captação, e às instituições receptoras, responsáveis pelo preparo ou distribuição final dos alimentos a grupos da população. Estabelece ainda a promoção de campanhas de conscientização de produtores, distribuidores e consumidores e a cooperação entre órgãos da União, dos estados e dos municípios.

Responsabilização

A proposta trata também de um dos principais obstáculos à doação de alimentos, que é o risco de responsabilização criminal em caso de problema decorrente do consumo do alimento doado, prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Hoje, empresários individuais e empresas respondem por danos causados pelos produtos postos em circulação, independentemente de culpa. Caso o projeto seja transformado em lei, o doador de alimentos apenas responderá civilmente quando houver dolo.

O substitutivo também estabelece que a doação de alimentos não configura, em nenhuma hipótese, relação de consumo.

Se for aprovado sem emendas na Comissão de Agricultura, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados se mobilizam para aprovar convenção da OIT sobre trabalho doméstico

Thais Dumet Faria, da OIT no Brasil, explicou que a ratificação do documento dá uma garantia política e social e muda a imagem do País internacional e internamente

A Câmara dos Deputados poderá fazer um esforço ainda neste ano para aprovar a adesão do Brasil à Convenção sobre o Trabalho Doméstico da Organização Internacional do Trabalho (OIT – Convenção 189). O documento trata da proteção dos direitos trabalhistas e da garantia do acesso ao trabalho decente pelos empregados domésticos.

O texto da convenção foi enviado pelo Poder Executivo à Casa na forma da Mensagem 132/16 e agora aguarda análise na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde tem como relator o deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) disse que vai propor ao relator que acelere a apresentação de seu parecer. “Vamos fazer um esforço para aprovar nossa adesão neste ano ainda”, afirmou a parlamentar. Ela sugeriu e presidiu nesta quinta-feira (10), na Comissão de Legislação Participativa, audiência pública em comemoração ao primeiro ano de vigência da lei que regulamentou novos direitos trabalhistas para os empregos domésticos (Lei Complementar 150/15).

A aprovação da convenção pelo Congresso Nacional foi uma das principais demandas dos participantes da audiência. A especialista de Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho da OIT no Brasil Thais Dumet Faria explicou que a ratificação do documento dá uma garantia política e social e muda a imagem do País internacional e internamente. “A convenção diz que não é possível voltar atrás, diminuir direitos. Por isso, é tão fundamental que entre em pauta”, defendeu.

Na avaliação do presidente do Instituto Doméstica Legal (IDL), Mário Avelino, não há justificativa para a mensagem do Executivo estar desde abril na comissão e até hoje o relator não ter apresentado a relatoria.

Lei 150

Na audiência, os debatedores também elogiaram avanços conseguidos pelo Brasil até agora no que diz respeito às conquistas trazidas pela Lei Complementar 150/16. A norma possibilitou a implementação de sete benefícios, entre eles o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento de horas extras, que estavam presentes na chamada PEC das Domésticas, de 2013, mas ainda aguardavam regulamentação.

Segundo dados trazidos pelo diretor de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Emanuel Dantas, hoje cerca de 1,7 milhão de trabalhadores domésticos – dos mais de seis milhões existentes no País – estão formalizados. O crescimento no número de pessoas que estão pagando a previdência, segundo ele, foi de quase 40%.

O gerente nacional do Passivo do FGTS da Caixa Econômica Federal, Henrique Jose Santana, acrescentou que, depois da lei, 1,1 milhão de trabalhadores domésticos foram incluídos no fundo. “A gente tinha pouco mais de 200 mil empregados domésticos com recolhimento de forma facultativa. A partir de outubro de 2015, esse número muda para 1,3 milhão, que representa a média de trabalhadores recebendo depósito todos os meses na conta”, explicou. O número chega a 1,8 milhão se não for considerada a rotatividade no emprego.

Mário Avelino, do IDL, avaliou a lei como “justa e exequível”. No entanto, para a presidente da Federação dos Trabalhadores Domésticos da Região Amazônica (Fetradoram), Lucileide Reis, a norma ainda não é perfeita. “A gente não concorda com o banco de horas. O seguro desemprego ficou em só três parcelas. E a multa dos 40%, no caso de justa causa, é resgatada pelo empregador, e a gente gostaria que ficasse para o trabalhador”, listou.

Lucileide também defendeu mais divulgação da lei. “A gente precisa fazer essas informações chegarem de forma mais clara aos empregadores para que eles saibam como formalizar os empregados”, afirmou.

A divulgação da lei também é importante, segundo o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, para aumentar o número de denúncias de descumprimento das regras. “Hoje a quantidade de denúncias é irrisória por falta de informação”, resumiu.

Redom

Mário Avelino pediu, por outro lado, que o Congresso cobre do governo federal a reabertura do prazo do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), criado pela lei para permitir o parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reclamação de Avelino diz respeito ao fato de o Ministério da Fazenda só ter soltado a portaria instrutiva para adesão ao programa perto do fim do prazo para isso, em setembro de 2015.

“Nós tínhamos a expectativa de que pelo menos um milhão de empregadores informais iria aderir ao Redom. Mas somente 13,5 mil empregadores, no Brasil inteiro, aderiram. A meta era atingir um milhão de empregadores e formalizar um milhão de empregados”, explicou o presidente do IDL.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Recuperação judicial atinge honorários constituídos após deferimento do pedido

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito resultante de honorários advocatícios sucumbenciais constituídos após o pedido de recuperação judicial também se sujeita aos seus efeitos.

No caso julgado, os honorários haviam sido determinados em sentença trabalhista favorável a um ex-empregado da empresa recuperanda. Os créditos trabalhistas diziam respeito a período anterior à recuperação, mas a decisão judicial que fixou os honorários só transitou em julgado cerca de um ano após o deferimento do pedido de recuperação.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o critério previsto no artigo 49 da Lei 11.101/05 é puramente objetivo e não comporta flexibilização, motivo pelo qual os honorários não se sujeitam à recuperação.

Segundo Bellizze, que ficou vencido no julgamento, a natureza similar do crédito trabalhista e dos honorários de sucumbência não coloca os respectivos titulares na mesma posição jurídica se, ante a distinção do momento em que foram constituídos, um deles não se submete ao regime concursal.

O ministro afirmou não existir relação de acessoriedade entre o crédito trabalhista declarado na sentença e aquele constituído na mesma decisão judicial, de titularidade do advogado, ressaltando que são créditos autônomos entre si, cada qual constituído em momentos distintos.

Desigualdade inaceitável

A maioria do colegiado, entretanto, votou com a divergência inaugurada pelo ministro Villas Bôas Cueva. Ele reconheceu a autonomia entre o crédito trabalhista e os honorários advocatícios e também a circunstância de terem sido constituídos em momentos distintos. No entanto, afirmou que seria incongruente submeter o principal (verba trabalhista) aos efeitos da recuperação judicial e excluir a verba honorária.

“Além de ambos ostentarem natureza alimentar, é possível afirmar que os honorários advocatícios estão intrinsecamente ligados à demanda que lhes deu origem, afigurando-se, portanto, como inaceitável situação de desigualdade a integração do crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial e a não sujeição dos honorários advocatícios aos efeitos da recuperação, visto que empresta ao patrono da causa garantia maior do que a conferida ao trabalhador/reclamante”, defendeu o ministro.

Villas Bôas Cueva também observou que, se a exclusão dos créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial tem a finalidade de proporcionar o regular funcionamento da empresa, a exclusão de honorários advocatícios ligados a crédito trabalhista constituído antes do pedido de recuperação (crédito previsível) “não atende ao princípio da preservação da empresa, pois, finalisticamente, não contribui para o soerguimento do negócio”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta de laudo pericial definitivo pode ser suprida na comprovação de tráfico

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de ser comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas mesmo sem a apresentação de laudo toxicológico definitivo.

O caso envolveu a prisão em flagrante de um homem com 131 gramas de cocaína. No interrogatório, ele afirmou que a droga se destinava a uso próprio e também a alguns amigos que a teriam encomendado.

A sentença entendeu que a materialidade do crime fora comprovada pelo laudo prévio, pelo auto de apreensão, pelos relatos colhidos na audiência de instrução e julgamento, bem como pela confissão do réu.

Embargos de divergência

A Sexta Turma havia decidido pela absolvição do réu, por entender que a ausência do laudo toxicológico definitivo não poderia ser suprida pela juntada do laudo provisório. O Ministério Público interpôs embargos de divergência e apresentou outras decisões da corte, nas quais se entendeu que outros elementos de prova poderiam ser suficientes para demonstrar a prática do delito de tráfico.

Segundo o relator dos embargos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo definitivo é essencial à demonstração da materialidade delitiva.

Ele destacou, no entanto, que isso não significa que, em situações excepcionais, a comprovação do crime não possa ser efetuada pelo próprio laudo provisório, quando permitir grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo.

Identificação fácil

De acordo com o ministro, o laudo preliminar de constatação, “assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína em pó, entorpecente identificável com facilidade mesmo por narcotestes pré-fabricados”, é uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada sem o laudo definitivo.

O relator destacou que, dependendo do grau de complexidade e da novidade da droga apreendida, sua identificação exata como entorpecente pode exigir a realização de exame mais sofisticado, que somente é efetuado no laudo definitivo. Porém, no caso julgado, a prova testemunhal e o laudo toxicológico preliminar foram capazes não apenas de demonstrar a autoria, mas também de reforçar a evidência da materialidade do delito.

Com o provimento dos embargos, foi restabelecida a sentença que condenou o acusado à pena de um ano e oito meses de prisão, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Doação a filhos homologada em ação de divórcio pode ser registrada em cartório

A doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens, permitindo que a doação realizada em favor dos filhos no momento do divórcio fosse registrada no cartório de imóveis mesmo sem a escritura pública de doação.

O acordo de partilha incluía a doação de imóveis aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. O cartório de imóveis, porém, recusou-se a registrar o formal de partilha sem a apresentação da escritura pública de doação, que não poderia sequer ser elaborada em virtude da morte de um dos doadores.

Eficácia idêntica

A viúva ingressou em juízo sustentando a desnecessidade de uma nova partilha de bens em inventário pela inexistência de outro bem a ser partilhado. Defendeu a possibilidade de registro do formal de partilha sem a escritura de doação, porém, o pedido foi negado.

Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a exigência das instâncias ordinárias é descabida, já que a separação judicial homologada tem eficácia idêntica à da escritura pública.

“Não há necessidade de realização de partilha dos bens do falecido, devendo-se manter hígida a doação de bens aos filhos decorrente de sentença homologatória de acordo judicial em processo de divórcio dos pais, dispensando-se a necessidade de escritura pública”, explicou o relator.

Jurisprudência

O ministro destacou que o entendimento é sedimentado no STJ, já que a promessa de doação aos filhos prevista no acordo de separação não constitui ato de mera liberalidade. Os demais ministros da turma acompanharam o voto do relator.

Com a decisão, os ministros determinaram a expedição de alvará judicial para o registro do formal de partilha.

Além de citar vários precedentes do STJ, Villas Bôas Cueva mencionou em seu voto doutrina do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para quem, “embora não se reconheçam, em regra, efeitos para o pactum donando no direito brasileiro, tem sido atribuída eficácia ao compromisso de doação de bens assumido por qualquer dos cônjuges no processo de separação do casal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.11.2016

RESOLUÇÃO NORMATIVA 412, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANSS – Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

DIÁRIO ELETRÔNICO – Superior Tribunal Militar – 11.11.2016

EMENDA REGIMENTAL 30, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 – Altera o art. 78 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar

SÚMULA 16 – A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto.


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