Bens públicos

Os bens públicos, na forma do art. 98 do CC, são aqueles integrantes do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno.
Afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público.
Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.
Veja também:
- Contratos administrativos
- Licitação
- Processo administrativo
- Inexigibilidade de licitação na escolha do árbitro ou instituição arbitral nas contratações públicas
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas.
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