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Clássicos Forense

CLÁSSICOS FORENSE

Homenagem a Caio Mário da Silva Pereira por Tânia da Silva Pereira

DIREITO DE FAMÍLA

INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL

Clássicos Forense
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16/11/2016

Com a aprovação do Código Civil em 2002, tive o privilégio de coordenar, pessoalmente, a atualização das Instituições, ficando incumbida de revisar o volume V, sobre o Direito de Família.

Tendo a Constituição de 1988 concretizado efetivas mudanças no que concerne ao Direito de Família, ao dedicar capítulo próprio a essa especialidade nos arts. 226 a 230, foi maior a preocupação do autor em introduzir princípios constitucionais, cujas diretrizes defendera em sua doutrina e cátedra, a exemplo da equiparação dos filhos, do divórcio, dos direitos decorrentes da União Estável, da proteção de crianças e idosos.

Adepto do Direito Civil Constitucional, meu pai sempre ressaltou a importância dos princípios constitucionais e dos princípios gerais de direito, impondo ao intérprete o manuseio de instrumentos abstratos e complexos que requerem o trato com ideias de maior teor cultural.

Após o falecimento de meu pai, em janeiro 2004, prossegui na atualização do volume V, respeitando as diretrizes por ele estabelecidas, introduzindo especialmente as novidades legislativas e jurisprudenciais, atendendo à sua orientação no sentido de que a obra prosseguisse pelas mãos dos atualizadores.

A obra destaca-se pela sua permanência, trazendo a essência dos institutos tradicionais do Direito de Família, suas transformações e as controvérsias e desafios atuais, possibilitando uma compreensão evolutiva dos temas atinentes a esse campo. Subsiste, sem dúvida, como referência para os operadores do Direito e pesquisadores.

Excelentíssimo Senhor Ministro Ary Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, Senhores Ministros, Senhor Procurador-Geral da República, Senhores Advogados e Senhores Procuradores, Senhora Marina da Silva Pereira, representante da família do professor Caio Mário, Senhoras e Senhores.
O eminente presidente Ary Pargendler honrou-me com o convite para falar nesta solenidade, em que é oficializada a doação, pela família do professor Caio Mário da Silva Pereira, à Biblioteca Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça, de mais de 4.000 volumes de Direito Privado do acervo da biblioteca do professor Caio Mário, incluindo-se na doação todas as suas obras jurídicas.

Teremos, então, na Biblioteca Oscar Saraiva, do STJ, aberta à visitação pública, a “Coleção Caio Mário”. Desnecessário acentuar a importância desse setor da Biblioteca para os juízes, advogados, enfim, para todos os operadores do direito.

Fui aluno do professor Caio Mário da Silva Pereira, no curso de bacharelado e no curso de doutorado da Faculdade de Direito da UFMG. No bacharelado, Direito Civil. No doutorado, Direito Comparado. Essa a razão do convite para falar nesta solenidade, acrescido do fato de que integrei este Superior Tribunal de Justiça, daqui saindo para o Supremo Tribunal Federal, em 1990.

Tive a sorte, senhoras e senhores, de ter tido Caio Mário, nos anos 1960, como professor, e a vida toda como meu mestre.

Caio Mário era um professor admirável. Muito culto, suas aulas eram ouvidas com especial atenção. Quando entrávamos na sala de aula, atendendo ao sino do Samuel, lá já estava, sentado à mesa, o professor Caio Mário, vestido impecavelmente, terno e gravata escuros. Os alunos se acomodavam. Caio Mário deixava o aferimento da frequência por conta da Faculdade, para ganhar tempo. Após bater a sua aliança na mesa, fazia-se o silencio e o professor iniciava a preleção, com engenho e arte.

Guardo na memória as suas aulas. De uma feita, ministro do antigo Tribunal Federal de Recursos, chamado a votar, num caso de responsabilidade civil do Estado, o voto que proferi nada mais era senão, na parte jurídica, o resumo de uma aula do professor Caio Mário, que, por tão bem e didaticamente proferida, eu guardara na memória. Em carta que dirigi a ele, revelei o fato, que Caio Mário registrou em “Algumas Lembranças”.

As aulas de Caio Mário davam gosto. Mas Caio Mário fez muito mais como professor. Um perfeito humanista, esteve sempre, anota a professora Lucília de Almeida Neves Delgado, professora-titular de História da PUC/Minas, “rigorosamente comprometido com o processo de formação profissional e humanística dos estudantes de Direito, que tiveram o privilégio de tê-lo como mestre.” 1

Nomeado Consultor-Geral da República, pelo presidente Jânio Quadros, perdemos o professor no primeiro semestre de 1960. Mas o ganhamos de volta em setembro, para alegria da nossa turma, a notável “turma de 1963”.

No curso de doutorado, a matéria lecionada por Caio Mário era Direito Comparado. O professor Caio Mário informava o direito privado de princípios de direito público, publicizando, portanto, o Direito Civil, mais exatamente constitucionalizando-o, o que nos levava a examinar e a estudar o direito público, especialmente o Direito Constitucional. Nasceu naquelas aulas, o meu gosto pelo direito público, mas tendo presente o Direito Civil, forte na lição de Orozimbo Nonato, que Caio Mário lembrava: o Direito Civil é a espinha dorsal do Direito.

Falemos um pouco sobre o homem.

Caio Mário nasceu em 9 de março de 1913, em Belo Horizonte, cidade que ele muito amava, falecendo no Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 2004, aos 90 anos de idade. Casou-se, em 8 de dezembro de 1943, com Marina, sua prima, filha de Mário da Silva Pereira, irmão do professor Leopoldo da Silva Pereira, pai de Caio Mário. Foram mais de 60 anos “de harmonia, companheirismo e parceria. Marina tem sido a grande companheira de minha vida, nos bons e maus momentos”, depôs Caio Mário em “Algumas Lembranças.”

Caio Mário era um homem finamente educado. Um “causeur”, que envolvia os amigos numa conversa agradável, conversa mineira. Segundo um homem do seu tempo, Ricardo Gontijo, jornalista e escritor, o nosso homenageado era “chegado à boa mesa e ao bom vinho, ouvinte e leitor dos clássicos.” Tinha os seus “hobbies”, acrescenta Gontijo, “desde a juventude atraído pelo automóvel “último tipo”, ele que foi, o depoimento é ainda de Gontijo, “advogado de grandes causas.”2

Como todo bom mineiro, Caio Mário sempre gostou do Rio de Janeiro e amava o mar. Ao falar sobre o seu casamento com Marina, contou que logo ao saírem da igreja, em Belo Horizonte, “caiu um daqueles temporais vespertinos que deixavam a cidade debaixo d’água.” Viajaram, então, no dia seguinte, para o Rio, para a lua de mel, hospedando-se “no Luxor Hotel, um dos raros na Avenida Atlântica, e propositalmente escolhido pela proximidade do mar, que amei a vida inteira.”3

Nos últimos anos, todas as manhãs, Caio Mário era visto caminhando no calçadão da praia de Ipanema.

Caio Mário e Marina tiveram quatro filhos, Clio, “nome de musa na história da Grécia antiga”, Tânia, Leopoldo e Sérgio. Clio “faleceu prematuramente em 1985, e o marido, Maurício, um ano depois, em acidente de avião.”4 Somente quem perde um filho sabe da dor e do sofrimento que acompanham os pais a vida inteira. Tânia é advogada e professora de Direito Civil da PUC/Rio, Leopoldo é engenheiro. Sérgio é advogado no Rio de Janeiro.

Intelectual de estirpe, filho de intelectual, Caio Mário foi membro da Academia Mineira de Letras, que o saudoso presidente perpétuo daquela Casa, Vivaldi Moreira, denominava, em razão dos notáveis mineiros que a integram, de o senado mineiro. Retiro do discurso de posse de Caio Mário esta passagem, que mostra o humanista preocupado com o mundo.

“Certa feita indagaram a Albert Einstein – Prêmio Nobel da Paz – a quem coube o desenvolvimento da teoria da relatividade – como seria a terceira Guerra Mundial ?

Ele respondeu: “atômica”!

Perguntaram-lhe, então, e a quarta?

Numa visão amarga, respondeu: “não haverá”!

E Caio Mário acrescentou:

“Não pode ser assim; não é possível que a vezânia de um bando de fundamentalistas desatinados vá provocar a destruição de tudo que o ser humano aperfeiçoou nos últimos 5 mil anos.”

Caio Mário teve participação intensa na vida pública. Foi Consultor-Geral da República, numa época em que o cargo de Consultor-Geral era preenchido por notáveis juristas. Menciono, por exemplo, Levi Carneiro, Carlos Maximiliano, Miguel Seabra Fagundes, Themístocles Cavalcanti, Haroldo Valadão, Antônio Gonçalves de Oliveira, Caio Tácito, Victor Nunes Leal, Rafael Mayer, Darci Bessone, Paulo Brossard.

Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, Milton Campos, e Chefe do Gabinete do Ministro da Educação, Pedro Aleixo, dois eminentes homens públicos, Caio Mário emprestou a esses cargos alta relevância.

Em Minas, foi Procurador-Geral do Estado e Secretário da Segurança Pública, no governo de Magalhães Pinto.

Em agosto de 2019, o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) realizou, em Belo Horizonte, o Congresso de Direito Civil em homenagem a Caio Mário, que foi membro e presidente, no biênio 1952-1953, do Instituto.

Também Intensa e extensa foi a sua participação na política, considerada esta no exato sentido do termo. Foi em 1929, “quando o mundo parecia revirar-se pelo avesso, que Caio Mário, ainda estudante, despertaria para a política”,5 integrando-se à Aliança Liberal, em 1930, que procurava, segundo Francisco Iglésias, “republicanizar a República”.6 E aduz Lucília de Almeida Neves que “a velha república, dominada pelos oligarcas e coronéis, mudaria de mãos naquele emblemático ano.”7

Mas os ideais dos liberais de 1930 desvaneceram-se com o golpe de Estado de 1937. O artigo que Caio Mário escreveu, com grande repercussão, “O Direito Civil na Constituição de 10 de Novembro”, a polaca de Getúlio Vargas, o fez desafeto do regime autoritário.8

Em 1943, Caio Mário foi um dos assinantes do famoso “Manifesto dos Mineiros”, primeiro documento sério de oposição à ditadura implantada pelo “Estado Novo” da Carta de 1937, que marcou a posição de Minas. Palavras de Caio Mário: o “Manifesto” “foi palavra de ordem e grito de alerta, revelando que Minas continuava sempre vigilante, posto que silenciosa. Mas quando se levanta os efeitos a curto e longo prazo mudam os destinos e transformam os acontecimentos.”9 E mais: “Sem vaidade, posso dizer que grandes mudanças no destino da Nação decorreram daí, não me furtando do orgulho da minha participação no palco dos acontecimentos.”10

Com a queda da ditadura, em 1945, dois grandes partidos foram criados. O Partido Social Democrático (PSD) e a União Democrática Nacional (UDN). Caio Mário filiou-se à UDN, com Milton Campos, Afonso Arinos de Melo Franco, Bilac Pinto, Virgílio de Melo Campos, Dario de Almeida Magalhães, Otávio Mangabeira, José Américo de Almeida, Pedro Aleixo, Luís Camilo de Oliveira Torres, Magalhães Pinto, Júlio de Mesquita Filho, Prado Kely, Graciliano Ramos, Evaristo de Morais Filho, Franklin de Oliveira, Francisco de Assis Barbosa, Edgar da Mata Machado, entre outros.11

Mas Caio Mário da Silva Pereira nunca deixou de ser advogado, advogado de grandes causas, como anotou Ricardo Gontijo, e de ser professor de Direito. Com a tese, “Lesão nos Contratos Bilaterais”, conquistou a cátedra de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFMG. Posteriormente, passando a residir e advogar no Rio, transferiu-se para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Caio Mário escreveu obras jurídicas memoráveis, de consulta obrigatória pelos que lidam com o Direito. Destaco: “Instituição de Direito Civil”, em 6 volumes; “Comentários ao Código Civil de 2002”; “Responsabilidade Civil”; “Condomínios e Incorporações”; “Lesão nos Contratos”; “Reconhecimento de Paternidade e seus Efeitos”; “Reformulação da Ordem Jurídica” e as suas quase memórias consubstanciadas no livro “Algumas Lembranças”. Artigos de doutrina, publicados em revistas especializadas, no Brasil e no estrangeiro, foram muitos.

Em junho de 1999, a Universidade de Coimbra conferiu-lhe o título de Doutor Honoris Causa. Presidia eu o Supremo Tribunal Federal, na ocasião. Convidado pela Universidade de Coimbra, a fim de palestrar no Congresso,12 ao cabo do qual ocorreria a sessão solene em que o título seria conferido ao professor Caio Mário, associei-me ao evento e participei, com um grande número de brasileiros, da sessão solene em que foi concedida a honraria ao professor Caio Mário. Foi um momento engrandecedor, que coroou a vida do grande mestre e fez orgulhosos os brasileiros.

Caio Mário presidiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de 1975 a 1977. “Se a Advocacia concorreu para o meu aperfeiçoamento doutrinário, a Presidência do Conselho Federal da OAB foi o coroamento de minha vida profissional”, registrou Caio Mário em suas marcantes lembranças.13

Em 1974, emitira histórico parecer em favor da autonomia da OAB, que veio a ser acolhido pelo então Consultor-Geral da República, depois presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Rafael Mayer. O parecer foi emitido num momento de tensão entre a OAB e o governo, que tentava integrá-la ao Ministério do Trabalho.

Na sessão plenária do Conselho Federal, realizada em março de 2011, o então presidente, o eminente advogado Ophir Cavalcante, enalteceu a grande contribuição que Caio Mário prestou ao Direito brasileiro e à Ordem dos Advogados e reafirmou a indicação de seu nome para patrono da XXI Conferência Nacional dos Advogados, que se realizaria em Curitiba, no mês de outubro de 2011, o que de fato ocorreu.

Foi importante a contribuição de Caio Mário, como presidente da OAB nacional, na defesa das liberdades públicas e dos direitos humanos. Ocorreu, a propósito, episódio marcante, que reafirmou a posição da OAB, pela ação de seu “batonnier”, como a grande representante da sociedade civil na defesa dos direitos fundamentais, dos direitos humanos.

Tendo recebido representação de presos políticos, denunciando a prática de tortura a que eles e outros foram submetidos, Caio Mário dirigiu-se, pelo ofício 881-GP, em 26 de novembro de 1975, ao ministro Golbery do Couto e Silva, Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, em que reiterou que ele, ministro Golbery e bem assim o presidente da República, Ernesto Geisel, certamente que “não aprovam tais procedimentos” e decerto “que ignoram mesmo a sua existência.” E ao encaminhar a representação dos presos políticos, de forma equilibrada, mas com a firmeza que caracterizava os seus atos e atitudes, Caio Mário, depois de expressar a sua discordância, e da Ordem dos Advogados do Brasil, com a prática da tortura por órgãos do Estado, acrescentou:

“Eu não entro no mérito dos julgamentos, (…) Mas entendo, Senhor Ministro, que a ação mantenedora da segurança do Estado deve guardar um limite, a meu ver intransponível: o do respeito aos direitos da pessoa humana, que a civilização ocidental levou milênios a proclamar, e que é de origem divina.” E concluiu:

“(…) encontro em V.Excia a via através da qual tão tristes registros podem chegar ao Governo, e pela qual eu estou certo de que as vozes dos detentos chegarão ao Senhor Presidente da República, em que todo o País confia, e de quem a minha classe, vanguardeira da defesa dos direitos individuais, espera confiantemente.”

Ofícios semelhantes foram encaminhados, com a representação dos presos políticos, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Djacy Falcão, ao presidente do Senado Federal, Senador Magalhães Pinto, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Célio Borja.

Com firmeza, porém de forma equilibrada, repito, como devem portar-se os homens do Direito, Caio Mário sempre foi dos grandes combatentes pelos direitos humanos.
Senhoras e Senhores, eis em suma, resumidamente, o que foi o homem, o político, o professor e o advogado Caio Mário da Silva Pereira, que dedicou toda a sua vida ao Direito, e que, com a fé dos que combateram a boa causa, lecionou:

“o Direito não pode jamais considerar-se pura abstração filosófica. (…) o Direito tem que ser encarado na sua praticidade, como um instrumento doutrinário que realiza, ou tenta realizar o objetivo já enunciado por Ulpiano, há dois mil anos. O Direito, (…) nunca deixará de ser o instrumento apto a permitir que se dê a cada um aquilo que lhe deve caber: “suum cuique tribuere.”14

E concluindo as suas memórias, que chamou de “Algumas Lembranças”, 15 ao final da longa e profícua jornada, dirigiu-se, sobretudo, aos jovens, com o idealismo de sempre, invocando a mensagem à turma de 1955, da UFMG, da qual foi paraninfo e em que proclamou:

“Tende Fé; Tende fé em que, depois deste retrocesso ético, outras horas hão de vir. Passada a tormenta, as ideias ressurgirão, afirmadoras da eterna juventude do Direito, da Justiça e da Liberdade.”

Salve! Caio Mário da Silva Pereira.


*Discurso proferido pelo ministro Carlos Mário da Silva Velloso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12.05.2012, em homenagem ao professor Caio Mário da Silva Pereira.

– Carlos Mário da Silva Velloso, ministro aposentado, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC/Minas, em cujas Faculdades de Direito foi professor-titular de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito Público, é advogado.

1 Delgado, Lucília de Almeida Neves, “História, Memória e Política, Lembrança de Caio Mário da Silva Pereira,” em Pereira, Caio Mário da Silva, “Algumas Lembranças”, Ed. Forense, Rio, 2001.

2 Gontijo, Ricardo, “Lição de Dignidade e de indignação”, na apresentação de “Algumas Lembranças”, de Caio Mário da Silva Pereira, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2001.

3 Pereira, Caio Mário da Silva, “Algumas Lembranças”, p. 37.

4 Pereira, Caio Mário da Silva, ob. cit. ps. 32-34.

5 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

6 Iglésias, Francisco, “Trajetória Política do Brasil – 1500-1964”, S. Paulo, Cia. das Letras, 1993, p. 231, ap. Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

7 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

8 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

9 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

10 Pereira, Caio Mário da Silva, “Algumas Lembranças”, p. 106.

11 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

12 “Congresso Portugal-Brasil – Ano 2000”, 23 de junho de 1999.

13 Pereira, Caio Mário da Silva, “Algumas Lembranças”, ps. 91 e segs.14 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

14 Delgado, Lucília de Almeida Neves, ob. cit.

15 Pereira, Caio Mário da Silva, “Algumas Lembranças”, p. 335.

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