GENJURÍDICO
informe_legis_4

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.11.2016

ALTERAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

DÍVIDA PÚBLICA

ERRO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

NOVAS REGRAS

PEC DO TETO DOS GASTOS

PENSÃO ALIMENTICIA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/11/2016

informe_legis_4

Notícias

Senado Federal

PEC do Teto de Gastos e supersalários são destaque da semana no Senado

PEC do Teto de Gastos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos, já passou por duas sessões de discussão no Plenário do Senado. São necessárias cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, a PEC deverá passar três sessões de discussão antes da deliberação final, em segundo turno. A expectativa é de que a PEC seja votada em primeiro turno no dia 29 de novembro e, em segundo turno, no dia 13 de dezembro. Antes das votações, o Senado fará uma sessão temática de debates sobre a proposta.

Salários extrateto

O Senado decidiu rever folhas de pagamentos do Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de identificar servidores que recebem remuneração acima do teto constitucional. A Comissão Especial do Extrateto, criada para este fim, já concluiu a fase de reuniões sobre o tema com chefes dos Poderes e das principais instituições do país, e deve finalizar a proposta sobre os supersalários na próxima terça-feira (22). O texto definirá quais pagamentos podem ultrapassar o limite constitucional. A relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), reafirmou que a comissão não promoverá uma “caça às bruxas”, verificando casos particulares de servidores, mas estabelecerá uma regra geral.

Abuso de autoridade

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi escolhido como relator do projeto que pune abuso de autoridade. Ele assegurou que a proposta, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), não tem objetivo de comprometer a Operação Lava Jato. O PLS 280/2016 define os crimes de abuso de autoridade cometidos por membro de Poder ou agente da administração pública, servidor público ou não, da União, estados, Distrito Federal e municípios no exercício da função. Ao justificar a proposta, Renan Calheiros afirma que a Lei 4.898/1965, que trata de abuso de autoridade, está defasada. Ele disse ainda que o projeto poderá ser votado ainda este ano. A proposta tramita na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição.

Invasão do Plenário da Câmara

Na quarta-feira (16), um grupo de mais de 50 manifestantes invadiu o Plenário da Câmara dos Deputados, pedindo intervenção militar e o fechamento do Congresso. Eles foram retirados à força pela polícia legislativa da Câmara e pela Polícia Federal. Os parlamentares condenaram duramente a ação dos invasores. Por causa da invasão, a sessão do Congresso prevista para aquele dia foi cancelada. Na pauta, constava a apreciação de vetos, créditos adicionais e destaques à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017.

Designer de interiores

O Plenário aprovou o projeto (PLC 97/2015) que reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes. O texto assegura o exercício da profissão a portadores de diploma de curso superior nas áreas de Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes na especialidade de Interiores, e em Arquitetura e Urbanismo. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) disse que o projeto não fala em regulamentação, para não criar reserva de mercado. A matéria segue agora para sanção presidencial. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) manifestou voto contrário.

Estacionamento em aeroportos

Estacionamentos de aeroportos em todo o país terão de fazer cobrança fracionada, por minutos, pelo uso de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. É o que determina proposta aprovada na quarta-feira (16) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Hoje, é comum a cobrança pela hora cheia em estacionamentos de todo o país. O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um substitutivo ao PLS 408/2015.

Royalties de Itaipu

Outra proposta aprovada pela CI foi o projeto (PLC 94/2015) que destina ao município de Guaíra (PR) 8% dos royalties devidos por Itaipu Binacional aos estados e municípios brasileiros afetados diretamente pela construção do reservatório da usina hidrelétrica. A construção do lago de Itaipu inundou em 1982 o Salto de Sete Quedas, um dos pontos turísticos mais conhecidos do país. Localizada na fronteira com o Paraguai, às margens do Rio Paraná, a cidade recebeu US$ 80 milhões a título de compensação financeira entre 1985 e maio de 2016. Hoje, a localidade recebe 1,85% dos royalties de Itaipu.

Professores

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto (PLC 45/2016) que autoriza o professor a dar aulas por mais de um turno, num mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse a jornada semanal de trabalho legalmente estabelecida. A regra atual contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita a jornada normal diária dos professores a quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. Assim, numa mesma escola, a jornada em sala de aula que exceder a esse limite é considerada serviço extraordinário, com remuneração a mais, no mínimo, em 50% sobre o valor da hora normal. Em relatório favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a regra vigente não atende ao interesse de todos os professores.

Pois, segundo Paim, os professores ficam privados de cumprir a totalidade da jornada de trabalho num mesmo estabelecimento. Por isso, a maioria precisa ter mais de um vínculo de trabalho, tendo que se deslocar de uma escola para outra para completar a carga necessária para compor a renda. Como fica obrigada a pagar a jornada extra como hora extraordinária, a escola acaba abrindo mão de ficar com o professor por mais tempo, avalia Paim. A proposta segue agora para Plenário.

Professores e alunos

A CAS também aprovou o substitutivo a projeto da Câmara (PLC 76/2011) que determina a obrigatoriedade de assistência psicológica a alunos e professores da educação básica. A matéria será analisada agora pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

Produtos diet

Outra proposta aprovada pela CAS é a que obriga a implantação de gôndola exclusiva para produtos dietéticos em mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares. A proposta (PLS 636/2015) segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão final.

Contribuição sindical

A CAS aprovou ainda projeto (PLC 61/2016) que atualiza o valor da contribuição sindical anual paga por trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Pelo texto, os valores serão corrigidos anualmente em janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes do exame em Plenário.

Grécia

Por unanimidade, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou a indicação do diplomata Cesário Melantonio Neto para o cargo de embaixador do Brasil na Grécia. O nome do novo embaixador ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

Orçamento

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou o relatório da receita orçamentária para 2017. O parecer elevou a arrecadação federal do próximo ano em R$ 13,2 bilhões, totalizando R$ 1,407 trilhão. A proposta orçamentária original previa R$ 1,393 trilhão. Do acréscimo aprovado, R$ 10,1 bilhões representam receita para o governo federal. O restante (R$ 3,1 bilhões) será transferido para estados e municípios.

Reforma no ensino médio

Especialistas e parlamentares presentes em audiência pública para instruir a medida provisória (MP 746/2016) que reforma o ensino médio defenderam que o prazo para debate da matéria na comissão seja estendido. A MP teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Com isso, os parlamentares acreditam que a comissão mista que discute a matéria deveria ter mais tempo para votar o relatório do senador Pedro Chaves (PSC-MT) — que deve ser apresentado em 30 de novembro.

Escola sem partido

Para os debatedores convidados para audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o programa Escola sem Partido desqualifica professores e estudantes, afronta a democracia e fere a Constituição. Proposto pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), vice-presidente da comissão, o debate analisou o PLS 193/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui o programa Escola sem Partido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e o site criado pelo movimento em favor do programa.

Clima

Uma delegação de senadores esteve esta semana em Marrakesh, no Marrocos, para acompanhar a 22ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 22).  O evento teve a participação de representantes da Agência Internacional de Energia; da FAO, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação; e de representantes de países como China, Estados Unidos, Finlândia, França e Reino Unido, que serão apoiadores da plataforma que trabalhará na difusão de tecnologia e de desenvolvimento de biocombustíveis e bioquímicos. Para o relator da Comissão Mista de Mudanças Climáticas, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o Brasil precisa debater o assunto de forma mais contundente e se alinhar a exemplos internacionais, como o Canadá e a França.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projetos sobre dívida pública e alteração no auxílio-doença

Novas regras sobre a dívida podem ajudar os estados que enfrentam crise fiscal. Já a proposta sobre o auxílio-doença pretende reduzir gastos com esse benefício.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, a partir de terça-feira (22), projetos sobre venda de dívida ativa dos estados e da União e a proposta sobre carência do auxílio-doença. Para contarem com parecer diretamente em Plenário, essas matérias precisam da aprovação de requerimentos de urgência já apresentados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/15 regulamenta aspectos gerais da venda de dívida ativa pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios; enquanto o PL 3337/15 disciplina o mecanismo no âmbito federal. Ambos têm como autor principal o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

A ideia das propostas é antecipar o recebimento de parte da dívida ativa, de origem tributária ou não, que ainda não esteja em processo de execução judicial, quando os bens do devedor são buscados e penhorados para sanar o débito.

O desconto em relação ao valor nominal, definido em edital, deve variar segundo a possibilidade de recebimento da dívida. A medida poderia ajudar estados com crise fiscal, como o Rio de Janeiro.

Auxílio-doença

Se aprovada a urgência, os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 6427/16, do Poder Executivo, que substitui a Medida Provisória 739/16, cuja vigência se encerrou no último dia 4.

O projeto aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de periciar os auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Devido ao fim da vigência da MP, as regras voltaram a ser as anteriores à sua edição. O projeto de lei é igual ao parecer sobre a MP apresentado pelo deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

Conselho Nacional de Justiça

Em sessão extraordinária marcada para as 9 horas de quarta-feira (23), o Plenário fará a eleição do indicado para a vaga da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os candidatos são: Ana Luísa Jorge Marcondes; Lucas de Castro Rivas; Alex Machado Campos; Felipe Cascaes Sabino Bresciani; Anderson Alves Garcia; e José Augusto de Carvalho Torres.

Fonte: Câmara dos Deputados

Alteração em benefícios previdenciários é prioridade para o governo

Projeto sobre o tema poderá ser votado a partir de terça-feira no Plenário da Câmara dos Deputados. Intenção do governo é economizar R$ 8 bi por ano. Já a oposição teme perda de direitos da população mais pobre.

O governo considera prioritária a proposta que endurece a concessão de benefícios previdenciários e determina um mutirão de perícias médicas para fazer um pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez (PL 6427/16). Com as novas regras, o governo estima economizar R$ 8 bilhões por ano.

As mudanças já chegaram a valer, por meio da Medida Provisória 739/16, que acabou perdendo a validade antes de ser convertida em lei. Isso levou o Poder Executivo a encaminhar ao Congresso o PL 6427/16.

O líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), disse que o Palácio do Planalto tem pressa na tramitação do projeto. “Durante esses 120 dias de validade da medida provisória, milhares de perícias médicas espalhadas no Brasil estavam em andamento. Com a perda da validade da medida provisória, foram suspensas. Essas perícias médicas precisam ser retomadas e independem daquilo que nós vamos discutir na reforma da Previdência”, afirmou.

Oposição é contra

Partidos de oposição ao governo de Michel Temer não concordam com o endurecimento das regras na concessão dos benefícios e alertam sobre a perda de direitos da população mais pobre.

Vice-líder do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a pressa com que o Executivo quer fazer essas mudanças. “É uma urgência nefasta para o trabalhador porque [o projeto] dificulta, amplia o prazo para que se tenha direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e ao auxílio-reclusão e também diminui o valor do auxílio-reclusão. Essa não é a urgência do povo brasileiro. Por isso, vamos obstruir”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Senadores pedem suspensão de tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos

Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa (PT/PE) impetraram Mandado de Segurança (MS 34507) no Supremo Tribunal Federal visando ao arquivamento da Proposta de Emenda 55/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo os parlamentares, o debate que a tramitação da proposição tem suscitado sinaliza a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Eles sustentam que o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa de 2016, corrigida pela inflação, é “medida draconiana” que “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira” do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na prática, o congelamento dessas despesas. “Dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos”, alegam.

Com relação ao Executivo, os senadores assinalam que o congelamento com base nas despesas de 2016, quando foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos 20 anos, comprometerá não apenas as áreas de saúde e educação, mas também as de segurança pública, especialmente o sistema prisional, com o risco de agravamento de um cenário já alarmante.

O grupo de parlamentares sustenta que a PEC ainda viola o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, ao impor ônus excessivos especialmente aos cidadãos que dependem dos serviços públicos de saúde, previdência e assistência social. Viola, ainda, o subprincípio da adequação, pois as medidas restritivas nela previstas podem ser substituídas com êxito por outras menos gravosas.

Outro aspecto questionado é o fato de a PEC propor alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cujo papel seria o de veicular regras específicas de vigência determinada. No caso, os senadores afirmam que, diante da abrangência das disposições e do dilatado prazo de vigência, o que a PEC propõe é a introdução no ordenamento constitucional “de regras permanentes travestidas de temporárias”.

A petição inicial do MS ainda aponta violação ao voto, na medida em que a PEC impede o chefe do Executivo de exercer, em sua plenitude, o mandado conferido pela soberania popular, e ainda o Congresso Nacional de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários. “Nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e tecnocraticamente fixado pela PEC 55”, afirmam.

Com relação ao princípio da vedação ao retrocesso social, os parlamentares sustentam que a perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação “mitiga a essência protetora dos direitos sociais”, pois, além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imporá redução na cobertura hoje realizada, sem qualquer previsão compensatória.

Pedidos

Os senadores pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 55, que estaria incluída na ordem do dia desta quinta-feira (17) para votação em primeiro turno. No mérito, pedem a confirmação da liminar e o arquivamento definitivo da proposta.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro da entidade de previdência privada

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por entidade de previdência complementar que foi condenada a devolver valores descontados de beneficiários.

O caso aconteceu a partir da revisão da renda mensal inicial de aposentadorias dos beneficiários, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1992. Como o valor dos proventos aumentou, os benefícios suplementares correspondentes deveriam sofrer redução, por força de norma estatutária, mas a entidade de previdência privada só ajustou as aposentadorias complementares em dezembro de 1994, promovendo o desconto das diferenças pagas indevidamente.

Os beneficiários ajuizaram ação declaratória de nulidade de desconto em previdência suplementar cumulada com repetição de indébito.

Devolução integral

A sentença, por entender ilegais os descontos dos valores nos benefícios dos autores e a sua apuração unilateral, bem como ante o seu caráter alimentar, e considerando ainda a expectativa do titular quanto ao recebimento de um valor já anteriormente conhecido e que passou a integrar o seu padrão financeiro, determinou a devolução dos valores descontados. A decisão foi mantida na apelação.

No STJ, a entidade alegou que, “se no regime da previdência social pública é permitido ao INSS proceder ao desconto de parcelas pagas a maior ao beneficiário, nos termos do artigo 115, II, da Lei 8.213/91, e se a legislação especial da recorrente – Lei 6.435/77 – determina em seu artigo 36 a aplicação subsidiária daquela outra, vislumbra-se que os descontos dos valores diretamente na suplementação do recorrido serão legais e legítimos”.

Boa-fé

A argumentação, entretanto, não convenceu o relator, ministro Villas Bôas Cueva. Ele citou o entendimento já pacificado no âmbito do STJ, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e também da Advocacia-Geral da União de que, “configurada a boa-fé dos servidores e considerando-se também a presunção de legalidade do ato administrativo e o evidente caráter alimentar das parcelas percebidas, não há falar em restituição dos referidos valores (RE 638.115)”.

Para o relator, apesar de os regimes normativos das entidades abertas e fechadas de previdência complementar e da previdência social serem diferentes, deve ser aplicado o mesmo raciocínio em relação à não restituição das verbas recebidas de boa-fé pelo segurado ou pensionista e que tenham aparência de definitivas, como forma de harmonizar os sistemas.

“Se restar configurada a definitividade putativa das verbas de natureza alimentar recebidas pelo assistido que, ao invés de ter dado causa ou ter contribuído para o equívoco cometido pelo ente de previdência complementar, permaneceu de boa-fé, torna-se imperioso o reconhecimento da incorporação da quantia em seu patrimônio, a afastar a pretensa repetição de indébito”, disse o ministro.

Villas Bôas Cueva esclareceu, no entanto, que a situação não se confunde com aquelas que envolvem a devolução de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. “Nesses últimos, prevalecem a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recuperação judicial não suspende tramitação de recursos no STJ

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de suspensão de processo apresentado pela Oi. A empresa buscava a interrupção por 180 dias da tramitação de um recurso especial, em virtude do deferimento do processamento de sua recuperação judicial.

O pedido foi fundamentado no artigo 6º, parágrafo 4º, e no artigo 52, III, da Lei 11.101/05. De acordo com os dispositivos, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende, por até 180 dias, o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, negou o pedido. Segundo ele, a suspensão reivindicada pela empresa ocorre apenas no juízo onde as ações e execuções estão sendo processadas, ou seja, no juízo onde os atos expropriatórios podem vir a ser praticados.

“É importante salientar que a lei nada menciona sobre suspensão das ações e execuções em sede de recurso especial, pois o recurso visa apenas permitir a revisão ou reexame da decisão recorrida, não sendo, em geral, a sede de prática de atos expropriatórios”, explicou o ministro.

Situação excepcional

Salomão ressalvou haver situações nas quais é possível a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, o chamado efeito suspensivo impróprio, concedido judicialmente. Também citou os casos de tutela provisória, de caráter cautelar, ou de tutela antecipada, o que poderia ocasionar, excepcional e eventualmente, a prática de atos expropriatórios, o que justificaria o pedido de suspensão.

O relator destacou, entretanto, que a situação não se enquadra no caso da Oi, cuja demanda envolve ação de complementação acionária.

“Há julgados do STJ no sentido de que, por constituir mero incidente no cumprimento de sentença, não se verifica a possibilidade da prática de atos expropriatórios em prejuízo da Oi, sendo certo, ainda, que não se trata de execução stricto sensu, tampouco de ação em que esteja sendo executada penalidade administrativa, busca e apreensão, reintegração de posse ou outra que vise diretamente à expropriação do patrimônio da Oi. Tais providências só podem ocorrer na ação principal”, destacou o ministro ao citar decisão proferida no AREsp 715.301.

Juízo de origem

De acordo com o relator, o pedido de sobrestamento do processo, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado no juízo onde as ações e execuções estão sendo processadas.

“Em demandas de complementação acionária de telefonia envolvendo a Oi, quando não há notícia de concessão de tutela provisória recursal que excepcional e eventualmente poderia ocasionar a prática de atos expropriatórios, o recurso especial não se revela a sede própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o juízo de origem”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentícia

Em vigor desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da pensão alimentícia. Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou. Confira as principais alterações.

  • Proteção ao crédito – Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.
  • Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art.529, §3º).

  • Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.

  • Acordos extrajudiciais – O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA