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Clássicos Forense

CLÁSSICOS FORENSE

Homenagem a Caio Mário da Silva Pereira por Guilherme Calmon

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

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23/11/2016

Após o estudo da Parte Geral do Código Civil brasileiro, no âmbito do Direito Civil, surge o segmento do Direito das Obrigações que envolve um universo de questões de direito no campo contratual/negocial, na responsabilidade civil e em outras áreas contempladas na legislação civil, como o sistema que veda o enriquecimento sem causa. A teoria geral de Direito das Obrigações é alicerce para todas as disciplinas jurídicas, tais como o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Comercial, o Direito do Consumidor. Daí a importância de um sistema e de uma estrutura bem consolidados na disciplina do Direito das Obrigações.

A Obrigação deve ser funcionalizada ao atendimento dos interesses juridicamente protegidos em perfeita sintonia com os valores e princípios constitucionais. A unificação das obrigações – obra desenvolvida no Código Civil brasileiro de 2002 – se mostrou fundamental em virtude das exigências econômicas e sociais, e se reflete em vários temas, por exemplo, a propriedade empresarial e o controle dos instrumentos de produção, os valores mobiliários a estimular circulação de riqueza, a proteção à aparência ou à forma externa de modo a proteger a boa-fé objetiva, a padronização e a massificação dos contratos, a uniformização internacional das práticas e técnicas negociais e a repartição social dos riscos relativos à empresa.

O trabalho levado a cabo por Caio Mário da Silva Pereira, inclusive na elaboração do Anteprojeto do Código de Obrigações ainda na década de 60 do século XX, é retrato fiel da evolução do Direito das Obrigações para todos os que buscam compreender e aprofundar seus estudos no sistema jurídico brasileiro. A obra está atualizada, com análise das mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, Lei da Mediação e nova Lei de Arbitragem, a demonstrar sua importância e fundamentalidade. O volume II está na sua 28.ª edição, tendo completado o cinquentenário da 1.ª edição em 2012, o que evidencia sua vitalidade e tendência à perpetuidade.

Boa leitura!!!

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