GENJURÍDICO
informe_legis_7

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.11.2016

APROVAÇÃO DE BENEFÍCIOS

APROVAÇÃO DE NOVO PRAZO

APROVAÇÃO DE PROJETO

APROVAÇÃO EM 2° TURNO

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR CONDOMÍNIO

EDITAL

GANHO DE CAPITAL

ISENÇÃO DE IR

MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO

PEC DA REFORMA POLÍTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/11/2016

informe_legis_7

Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 3330/2015

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Status: remetido a sanção

PL 3775/1997

Ementa: Altera a Lei 1.579/1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Status:remetido à sanção


Senado Federal

PLC 97/2015

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.

Status: Remetido à sanção


Notícias


Senado Federal

Aprovada em segundo turno, PEC da reforma política segue para a Câmara

O Plenário aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.

Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Aécio Neves afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais importante feita no sistema político-partidário brasileiro nesta década e permitirá que os eleitores determinem quais partidos deverão ter representação no Congresso. Ele acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo de regularização. Para o senador, a diminuição do número de partidos ajudará a garantir a governabilidade. – Ou nós avançamos ou em breve teremos 60 partidos disputando eleições no Brasil. Essa proposta não atende ao partido A ou partido B, mas à racionalização do nosso processo político. A sociedade a vê como absolutamente necessária e urgente — disse Aécio.

Em seguida, Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em mais de 40 países democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos válidos.

Cláusula de barreira

Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso. Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

A PEC cria a figura da “federação de partidos”, para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.

Fidelidade partidária

A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.

As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

Restrição

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Omar Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), e outros, voltaram a criticar o percentual de votos exigidos para que os partidos políticos tenham funcionamento parlamentar. Para eles, a regra é muito restritiva e poderá prejudicar partidos como PCdoB, Rede e PSOL, entre outras legendas “históricas” ou “ideológicas”, que não podem ser confundidas com “partidos de aluguel”.

Vanessa Grazziotin afirmou que o PCdoB, embora seja considerado um partido pequeno, representa uma parcela importante da sociedade brasileira. Omar Aziz advertiu que a cláusula de barreira aprovada poderá “acabar com o PCdoB, um partido histórico, o que a ditadura não conseguiu fazer”. Ele lembrou que esse partido tem décadas de trajetória e lutou pela redemocratização mesmo atuando na clandestinidade.

Já os senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado (DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para Fernando Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro partidário brasileiro e melhorar a governabilidade”. Na opinião de José Medeiros (PSD-MT), “partido sem voto é ONG”.

Lídice da Mata lembrou que a Constituição garante a livre organização partidária, ou seja, a formação de novos partidos não será proibida se a PEC for promulgada. Agripino chamou as mudanças de “instrumentos de fortalecimento das estruturas partidárias”. Caiado disse que a PEC é a mais importante mudança política das últimas duas décadas.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova benefícios a advogadas gestantes, lactantes e adotantes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes. As medidas estão reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 62/2016), que recebeu parecer favorável, com três emendas de redação da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O projeto segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O Estatuto da Advocacia deverá ser modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio -X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. A proposta deixa claro ainda que essas garantias serão mantidas durante todo o período de gestação e amamentação.

Já o CPC sofre mudanças no tocante à suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Pelo PLC 62/2016, a suspensão será de 30 dias, contados da data do parto ou da concessão da adoção, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

Paternidade

A proposta também prevê outra hipótese para suspensão do processo. Ela ocorre em benefício do advogado quando ele se tornar pai e também for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.

A relatora considerou louvável a preocupação em conciliar as demandas de maternidade e paternidade entre os advogados e as exigências de seu exercício profissional.

— Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte, mas também para a advogada que, de uma hora para a outra, se vê às voltas com as questões muitas vezes complicadas da gravidez, seguidas das importantes questões relacionadas ao parto, aos cuidados com o filho e à amamentação — comentou Simone.

Os senadores Antônio Anastasia (PSDB-MG) e Hélio José (PMDB-DF) elogiaram a aprovação do projeto. Hélio José chegou a comentar que um episódio enfrentado pela advogada Daniela Teixeira, do Distrito Federal, serviu de inspiração para a elaboração da proposta.

— Após esperar por seis horas para fazer a sua sustentação oral, a advogada entrou em trabalho de parto e foi direto para o hospital, onde sua filha nasceu prematura — relatou Hélio José.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova novo prazo para repatriação de recursos do exterior

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto (PLS 405/2016) que reabre o prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. De iniciativa da Comissão Diretora do Senado, o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Maranhão (PMDB-PB), ressaltou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária se revelou como um instrumento bem-sucedido de regularização de ativos e que diversos setores do mercado reconheceram o bom desempenho do programa, o qual recuperou aos cofres públicos cerca de R$ 50 bilhões.

  • Entretanto, o regime poderia ter tido mais sucesso se as dúvidas surgidas durante o prazo para a adesão fossem devidamente sanadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e não houvesse a forte expectativa da prorrogação do prazo. Assim, a reabertura do prazo é justa e possibilitará a arrecadação de importantes recursos – afirmou.

Por meio desse regime especial (Lei 13.254/2016), o contribuinte poderá promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. O projeto atinge a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016 – a legislação atual previa até 31 de dezembro de 2014.

De acordo com o novo projeto, a alíquota do Imposto de Renda sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O substitutivo também permitia que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido ao protesto de diversos senadores no Plenário, Romero Jucá acabou aceitando um acordo para retirar o dispositivo da proposta.

Ao defender o projeto em Plenário, no início de novembro, Renan afirmou que a proposta tem o objetivo de ajudar a resolver o problema fiscal em 2017, como ocorreu parcialmente em 2016. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) estimou que a arrecadação com este novo projeto ficará entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. De acordo com o governo, a arrecadação com impostos da repatriação atingiu quase R$ 51 bilhões em 2016.

Parentes

Os senadores Humberto Costa (PT-PE), Simone Tebet (PMDB-MS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ) foram alguns dos senadores que se posicionaram contra a possibilidade de os parentes de políticos legalizarem os ativos mantidos fora do Brasil.

O senador Humberto Costa, que pediu destaque parar retirar o trecho do substitutivo, disse que a mudança é um erro, já que não há possibilidade efetiva de comprovação de uma origem lícita do dinheiro. Segundo ele, as investigações que estão sendo feitas pelo país afora têm demonstrado, constantemente, a utilização de parentes como laranjas.

  • Que essas pessoas possam regularizar sua situação provando a licitude do seu recurso, pagando integralmente os impostos, sem nenhum benefício que venha a ser dado pela legislação – defendeu.

Para o senador Lindbergh Farias, é óbvio que o dispositivo que permite a repatriação para parentes de políticos está endereçado a alguém e foi fruto da pressão de setores interessados em regularizar esse ponto.

  • Alguém aqui acredita que isso veio do nada? É claro que veio de algum setor pressionando. Está na cara! Estamos querendo livrar alguém – protestou.

O senador Romero Jucá destacou que a repatriação foi feita nos principais países e, na campanha americana, fazia parte da proposta de governo da Hillary Clinton e do Trump. Segundo ele, há um acordo mundial de regularização das contas bancárias buscando transparência e o fim paraíso fiscal. Para Jucá, a proposta é muito importante e não teve a intenção de beneficiar nenhum político ou pessoa que tenha feito qualquer coisa errada.

  • Nós colocamos aqui uma questão constitucional. Na proposta enviada pelo governo, a repatriação não brecava a condição de ninguém fazer opção, ninguém, todos poderiam fazer. Por quê? Porque a Constituição brasileira não distingue as pessoas, a Constituição brasileira diz que todo brasileiro é igual perante a lei. Então, a proposta do governo era: todos podem repatriar – disse.

O senador José Maranhão também ponderou que fez o seu relatório com a consciência cidadã de que está fazendo o melhor para o Brasil da forma mais “transparente, honesta e clara”. Apesar de argumentarem que a emenda não beneficiaria ninguém, os senadores acabaram concordando em retirar do projeto o trecho que permitia que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro.

Coerência

Os senadores Humberto Costa, Vanessa Grazziotin e Randolfe Rodrigues cobraram coerência dos parlamentares e destacaram que, quando a presidente Dilma tratou desse tema, foi duramente criticada por líderes da oposição na época, a exemplo do senador Aloysio Nunes, Ronaldo Caiado e Ricardo Ferraço. Segundo eles, esses senadores afirmavam que o projeto anistiaria crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

O senador Randolfe criticou as mudanças feitas no projeto. De acordo com o senador, a versão original do texto – apresentada por ele em 2015 – era mais rigorosa e trazia a ressalva necessária para que os recursos repatriados tivessem origem lícita.

  • O projeto não escancarava as portas como este atual projeto escancara. Então, o que nós estamos a pedir, neste momento, é a coerência sobre o que foi dito no passado e sobre esse projeto. Ora, o nosso projeto original estabelecia todos os critérios e estabelecia claramente a necessidade da origem lícita – ponderou.

Origem

Ao justificar seu voto contrário à proposta, o senador Reguffe (sem partido-DF) destacou que não tem nada que garanta que a origem do dinheiro que será legalizado não é criminosa. Telmário Mota (PDT-RR) acrescentou que o substitutivo contaminou de forma cruel o projeto e é uma afronta à dignidade do povo brasileiro.

  • É impossível que esta Casa use desse instrumento para beneficiar pessoas que hoje já estão presas ou que amanhã serão presas porque roubaram da educação, roubaram da saúde, roubaram o povo brasileiro e mandaram esses recursos para fora – lamentou.

Para Roberto Requião (PMDB-PR), a alta taxa de juros do Brasil faz com que seja vantajoso legalizar dinheiro sonegado com a brecha aberta pelo projeto. Enquanto nos Estados Unidos o rendimento seria menor que 1%, no Brasil, o dinheiro poderia render até 22% em debêntures, títulos de dívida que geram direito de crédito ao investidor. Mesmo com o pagamento de 15% de Imposto de Renda, argumentou o senador, ainda haveria um rendimento de 7%.

  • Pagam 15%, sobram 7% e ainda se legaliza a operação de sonegação ou o crime que deu origem ao dinheiro. Acho que essa é uma operação de defesa do dinheiro mal havido e enviado para fora de uma forma rigorosamente ilegal – disse.

A senadora Simone Tebet afirmou que o projeto não é o ideal, mas que prefere votar favoravelmente à proposta a ter que votar, no futuro, pelo retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) ou pelo aumento dos impostos.

Fonte: Senado Federal

Senado conclui primeiro turno de discussão da PEC do Teto de Gastos Públicos

O Senado fez, nesta quarta-feira (23), a quinta e última sessão de discussão em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que institui o teto de gastos públicos para os próximos 20 anos. A matéria agora está pronta para ser votada na sessão da próxima terça-feira (29).

Os senadores da oposição foram maioria no Plenário com a exposição de argumentos contrários a proposta e apresentação de emendas. Para Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a crise econômica que o país enfrenta não levará 20 anos. Segundo ela, quando ocorrer a eventual recuperação, o poder público estará limitado pela PEC de fazer investimentos nos setores essenciais e nos programas sociais.

Paulo Paim (PT-RS) também entende que as desigualdades no Brasil poderão se aprofundar. Para o senador, a PEC 55 beneficiaria somente os banqueiros, com prejuízo para os trabalhadores e sem acabar com a inflação. Ele pediu ao Plenário que atenda as manifestações da sociedade civil organizada que rejeita a proposta.

— Há no país inteiro um apelo muito forte para que a gente não aprove a PEC 55 pelos danos que ela trará ao país — disse Paim.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) lamentou a possível inviabilização das metas do novo Plano Nacional da Educação (PNE) com o congelamento de gastos por 20 anos.

Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou o benefício ao Judiciário, Legislativo e ao Ministério Público que poderão “desrespeitar” o limite das despesas primárias e ainda ser compensados pelo Executivo. Ela voltou a defender a realização de uma consulta popular (referendo) sobre a proposta, que foi solicitada em emenda do Plenário apresentada pela senadora.

Na opinião do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), votar contra a PEC é um “compromisso com o povo brasileiro” para garantir investimentos de 18% na educação e de 15% na saúde, conforme prevê o texto da Constituição.

Para Lindbergh, o maior objetivo da proposta, que ele chamou de “pacote de maldades” seria acabar com a vinculação do salário mínimo à aposentadoria. — Esse país vai se encaminhar para uma grande convulsão social e esse é o meu receio. Nós vamos todos virar um grande Rio de Janeiro — alertou.

Na base do governo, apenas o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) se manifestou. Ele frisou que o poder público deve limitar as suas despesas à sua receita e defendeu a responsabilidade do Parlamento na formulação do orçamento e nas contas públicas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova aquisição de imóvel por condomínio para recuperar taxas não pagas

Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 443/11, que permite aos condomínios a aquisição de unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Essa aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação (transferência judicial de posse) ou doação.

O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei 10.406/02). Como foi analisado de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para votação no Senado.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a mudança e disse que a inovação vai ajudar os condomínios, que apesar de terem registro próprio de CNPJ não têm todas as atribuições de uma pessoa jurídica.

Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio.

O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.

O autor argumenta que, como o condomínio de edifício não é pessoa jurídica, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação ou arrematação em nome deles. “Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que estabelece medidas contra a corrupção

Entre outros pontos, o texto mantém como crime o caixa dois eleitoral; criminaliza o eleitor que vender o voto; e prevê recompensa às pessoas que denunciarem desvio de verbas públicas. Proposta seguirá para votação em Plenário

A comissão especial que analisa o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) aprovou, por 30 votos a zero, o substitutivo apresentado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (24).

Entre outras medidas, o texto de Lorenzoni mantém como crime o caixa dois eleitoral, além de medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.

O relator manteve ainda a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo; o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; a possibilidade de pessoas denunciarem crimes e serem recompensadas por isso; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos, além de tornar mais fácil o confisco de bens de criminosos.

Ao finalizar o relatório, Lorenzoni repetiu uma frase do ex-presidente americano John Kennedy, citada pelo juiz italiano Giovanni Falcone, que conduziu as ações da operação Mãos Limpas. “O homem tem que cumprir o seu dever, quaisquer que sejam os perigos e a pressão. Essa é a base da conduta humana”, disse o relator, se referindo a pressões que teria recebido para alterar as propostas. Falcone foi assassinado pela máfia em 1992.

Teste de integridade

Os deputados rejeitaram, porém, duas das medidas propostas pelo Ministério Público: a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus.

As duas medidas foram retiradas do projeto por meio de destaques apresentados pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

“O teste de integridade terá repercussões penais. O servidor poderá ser exonerado a bem do serviço público. É um flagrante forjado”, disse Paulo Teixeira. Deputados favoráveis à medida criticaram a retirada. “Retirar esse trecho é um retrocesso”, criticou o deputado Fernando Francischini (SD-PR).

Habeas corpus

Também foi retirado o trecho que mudava a legislação sobre habeas corpus, que teria que ser decidido por órgão colegiado se anulasse provas. Além disso, se o juiz verificasse que a concessão do habeas corpus produziria efeitos na investigação criminal, teria que pedir a manifestação do Ministério Público.

A medida era mais branda que a prevista no projeto original, enviado pelo Ministério Público ao Congresso em março – que estabelecia que o juiz só poderia conceder habeas corpus em caso de prisão ou ameaça de prisão ilegal.

Habeas corpus é um instrumento contra o arbítrio, e restringir sua concessão é o primeiro passo para um Estado totalitário”, justificou Paulo Teixeira.

O relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni, refutou a afirmação de que o projeto restringe a concessão de habeas corpus. “Se concede habeas corpus para qualquer coisa no Brasil”, disse.

Medidas excluídas

Também ficou de fora do projeto, mas por iniciativa do relator, a possibilidade de juízes e promotores serem processados por crime de responsabilidade, o que contrariou muitos deputados da comissão, que cobravam a medida.

Para facilitar a aprovação do projeto, ele retirou ainda outras medidas, a pedido das bancadas dos partidos. Uma delas foi a previsão de cumprimento de pena logo depois da segunda condenação – como já definido pelo Supremo Tribunal Federal.

Caixa dois

No substitutivo, Lorenzoni manteve a previsão de multa de 5% a 30% do fundo eleitoral para o partido beneficiado por caixa dois – abaixo da multa de 10% a 40% proposta pelo Ministério Público – com o argumento de que uma multa alta poderia inviabilizar as agremiações.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Publicação equivocada de edital não afeta prazo recursal para réu revel

A intimação de sentença em processo no qual o réu tenha sido declarado revel se dá normalmente com a publicação do julgamento, ainda que ocorra, de forma errônea, intimação por meio de edital.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que julgou intempestivo um recurso de apelação apresentado por réu revel. Ao contrário da alegação do recurso especial, o colegiado não verificou omissão na decisão do tribunal cearense.

Em ação de ressarcimento de danos, o réu, após ter sido citado, não apresentou defesa e, por isso, foi declarado revel pelo magistrado. A sentença julgou procedente o pedido do autor, condenando o requerido a ressarcir uma instituição bancária em mais de R$ 2 milhões.

Intempestividade

O TJCE negou seguimento à apelação proposta pelo réu. O recurso foi considerado intempestivo, pois apresentado após o prazo de 20 dias contados da publicação no Diário da Justiça do edital que intimou o requerido da sentença.

Contra a decisão de segundo grau, o requerido apresentou recurso especial ao STJ. Alegou que, apesar de ser revel no processo, interpôs apelação dentro do período de 15 dias contado a partir do final do prazo fixado no edital.

Interpretação reiterada

O relator na Terceira Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que o acórdão cearense apontou reiterada interpretação do STJ no sentido de considerar a publicação da sentença em cartório como marco inicial para contagem do prazo para recorrer quando o réu é revel. Também de acordo com análise do TJCE apontada pelo relator, “o prazo de aperfeiçoamento apenas se aplicaria às citações editalícias e não à intimação das partes acerca da prolação da sentença”.

Em relação aos demais pedidos do recurso especial, o ministro Sanseverino entendeu não ter havido a indicação dos dispositivos legais supostamente violados pela decisão de segunda instância, atraindo, neste ponto, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Isenção de IR em ganho de capital na venda de imóvel vale para quitar segundo bem

A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo contribuinte.

Com essa decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a restrição estabelecida no artigo 2º, parágrafo 11, I, da Instrução Normativa 599/05, da Receita Federal, que excluía da isenção fiscal a possibilidade de o contribuinte utilizar o ganho de capital para quitar financiamento de imóvel já adquirido.

O entendimento da Segunda Turma, especializada em direito público, foi formado após analisar um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão favorável obtida por um contribuinte de Santa Catarina na Justiça Federal.

Ganho

Em março de 2013, o contribuinte vendeu por R$ 285 mil um apartamento em Foz do Iguaçu (PR), comprado por R$ 190 mil, e obteve assim um ganho de capital de R$ 95 mil. Em seguida, utilizou esse montante na quitação das obrigações assumidas com a compra de um apartamento em Itajaí (SC), acreditando que não teria de pagar imposto sobre o ganho de capital.

Como a Receita Federal tinha entendimento de que essa operação não dava direito à isenção, o contribuinte ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve decisão favorável. A Receita recorreu então ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma.

Benjamin aceitou os argumentos apresentados pela Receita Federal, mas a maioria da turma acabou seguindo a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques, que apresentou voto-vista favorável ao contribuinte. Para ele, a restrição imposta pela instrução normativa “torna a aplicação da norma quase impossível”.

Sem liquidez

No voto divergente, o ministro salientou que a grande maioria das aquisições imobiliárias é feita mediante financiamento de longo prazo, porque a regra é que a pessoa física não tem liquidez para adquirir um imóvel residencial à vista.

“Outro ponto de relevo é que a pessoa física geralmente adquire o segundo imóvel ainda ‘na planta’ (em construção), o que dificulta a alienação anterior do primeiro imóvel, já que é necessário ter onde morar. A regra, então, é que a aquisição do segundo imóvel se dê antes da alienação do primeiro imóvel”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a finalidade da norma é alcançada quando se permite que o produto da venda do imóvel residencial anterior seja empregado, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel, “compreendendo dentro desse conceito de aquisição também a quitação do débito remanescente do imóvel já adquirido ou de parcelas do financiamento em curso firmado anteriormente”.

Círculo virtuoso

Mauro Campbell Marques ressaltou que, se o objetivo da norma é dinamizar a economia, “indubitavelmente, o aumento da liquidez no mercado proporcionada pela isenção do capital empregado no pagamento de contratos a prazo e financiamentos anteriores estimula os negócios de todos os atores desse nicho: compradores, vendedores, construtores e instituições financeiras”.

“Não se pode olvidar que o pagamento, pelas pessoas físicas, dos financiamentos anteriores em curso às instituições financeiras permite que estas tenham capital para emprestar às construtoras, a fim de serem construídas as novas unidades habitacionais, e também permite que tenham capital para emprestar a novos adquirentes de imóveis. Fomenta-se, assim, um círculo virtuoso. Esse o objetivo da norma”, justificou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.11.2016

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 61, DE 2016 – Faz saber que a Medida Provisória 747,  de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro do mesmo ano, que “Altera a Lei 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

LEI 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016Altera a lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

LEI 13.362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016Altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do sistema único de saúde – SUS”, para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.

Diário da Justiça Eletrônico – 24.11.2016

RESOLUÇÃO 17, DE 22.11.2016, DO STJ – Altera a Resolução 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.



Veja outros informativos (clique aqui!)


Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA