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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.11.2016

ACESSO À MAMOGRAFIA

ADIAMENTO DE VOTAÇÃO

ADVOGADAS GESTANTES

APROVAÇÃO DE BENEFÍCIOS

APROVAÇÃO DE REGRAS MAIS DURAS

CANCELAMENTO DE SÚMULA

DEPÓSITO NO EXTERIOR

DIVÓRCIO

MOTORISTA EMBRIAGADO

MULHERES COM DEFICIÊNCIA

GEN Jurídico

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25/11/2016

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Notícias
Senado Federal

Senado aprova regras mais duras para punir motorista embriagado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (24), regras mais duras para punir quem comete crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Como o texto original do PLC 144/2015 foi alterado, o projeto voltará para exame da Câmara dos Deputados.

O projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP) tipifica o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

Para o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto garante o agravamento e a aplicação das penas.

— São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez — disse.

Embriaguez

Aloysio Nunes acolheu duas emendas do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) que focam especificamente na pena para o motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir e estiver alcoolizado ou sob efeito de drogas. O PLC 144/2015 propõe pena de reclusão de quatro a oito anos. Anastasia sugeriu aumentar a pena mínima para cinco anos de reclusão, já que o patamar inicial de quatro anos poderia levar ao cumprimento de parte da pena em regime aberto.

Com a outra emenda, Anastasia pretende criminalizar a conduta de quem dirigir embriagado ou com consciência alterada por uso de drogas independentemente da quantidade ingerida. Assim, qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista vai sujeitá-lo à detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Crimes e penas

A proposta também permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

Ainda está prevista no texto a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em competição automobilística não autorizada pelas autoridades (rachas). Essa mudança na pena só será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova benefícios para facilitar atuação de advogadas gestantes e lactantes

Advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias. Os benefícios estão garantidos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira (24). A matéria segue para sanção presidencial.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

Os direitos previstos no projeto são garantidos durante todo o período de gestação e amamentação.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), defendeu que a proposta garante a “justiça real” no país. A senadora explicou que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.

— Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real — afirmou.

A senadora Regina Sousa (PT-PI) também defendeu a proposta, afirmando que essas garantias não deveriam sequer precisar estar previstas em lei. Mas, aos poucos, comemorou, as mulheres vão ganhando seus espaços. O senador Reguffe (sem partido-DF) também afirmou que essas medidas já deveriam estar sendo tomadas não por uma questão de lei, mas de educação.

O presidente Renan Calheiros reforçou a importância da proposta e assegurou que vai encaminhar os autógrafos da matéria com rapidez para a Presidência da República para que seja sancionada o mais rápido possível.

Paternidade

O PLC prevê também outra hipótese para suspensão do processo. Quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que facilita acesso de mulheres com deficiência à mamografia

Mulheres com deficiência terão o acesso assegurado à prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS). É o que estabelece a Lei 13.362/2016, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2011, aprovado em março de 2012 e na Câmara dos Deputados em outubro de 2016.

O texto esclarece direitos já previstos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) e, de modo mais específico, na Lei 11.664/2008, que disciplina a prevenção e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no SUS.  Para isso, acrescenta novo parágrafo ao artigo 2º da Lei 11.664/2008.

A preocupação dos parlamentares é com a falta de capacitação de profissionais e de adaptação de equipamentos para mulheres com deficiência.

Na justificativa do projeto, a autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirma que a maioria dos serviços de saúde não dispõe de estrutura física e equipamentos adequados para mulheres com deficiência, e também não conta com profissionais capacitados. “É o caso, por exemplo, das mulheres paraplégicas, que enfrentam sérias dificuldades para realizar o exame mamográfico, e das tetraplégicas, que ficam praticamente impossibilitadas, uma vez que não existem mamógrafos adaptados para essa condição”, argumenta Ana Amélia.

O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), então senador Paulo Davim (RN), acredita que o principal obstáculo é a realização da mamografia por mulheres vítimas de amputação, de doenças mentais ou neurológicas, que lhes retirem os movimentos dos membros inferiores. Isso ocorreria porque os equipamentos e o ambiente não estão adaptados à condição das pacientes e às cadeiras de rodas.

Na comissão de Direitos Humanos, foi acrescentada uma emenda de redação, trocando o termo “mulheres portadoras de deficiência” por “mulheres com deficiência”. O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a expressão é “mais precisa e correta”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário adia para próxima terça votação de pacote anticorrupção

Proposta começou a ser discutida, mas deputados pediram tempo para analisar o texto e houve questionamentos sobre uma suposta anistia a caixa dois eleitoral

Os deputados começaram a discutir em Plenário, nesta quinta-feira, o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), aprovado pela comissão especial na madrugada. Um requerimento de urgência aprovado incluiu a matéria na Ordem do Dia, mas a votação não avançou.

Deputados pediram mais tempo e criticaram informações sobre possíveis acordos para incluir no texto uma anistia ao caixa dois eleitoral.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que vai se reunir com líderes e presidentes dos partidos até a terça-feira (29) para discutir melhor a proposta. Ele negou qualquer manobra ou acordo e ressaltou que não há anistia negociada.

“Vamos acabar com essa discussão de anistia, não há anistia de um crime que não existe. É só um jogo de palavras para enfraquecer e desmoralizar o Parlamento”, disse.

Maia também disse que o Plenário pode decidir sobre o que quiser.

“O Plenário tem independência para votar todas as matérias, para aprovar qualquer texto, para rejeitar qualquer texto e ninguém pode se sentir prejudicado por esta decisão soberana”, disse.

Tempo para debate

O relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse que os deputados precisam de tempo para analisar a proposta aprovada na madrugada, que altera cerca de 30 leis.

“Não é possível que o Parlamento brasileiro ache que pode tratar uma proposta desta envergadura sem prudência e sem respeitar os 2,4 milhões de brasileiros que emprestaram a sua assinatura e seu aval a esse projeto”, afirmou.

Presidente da comissão especial que analisou as medidas contra a corrupção, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) pediu calma aos deputados na análise da proposta.

“Precisamos sentar, ver quais as dificuldades. É preciso se desarmar. Com bom senso, tenho certeza de que poderemos produzir uma coisa melhor. E se esticar a corda, todos perdem”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

Gravidade menor

Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça brasileira define partilha de dinheiro depositado no exterior em caso de divórcio

A Justiça brasileira é competente para processar o inventário e a partilha de dinheiro depositado em conta de instituição financeira situada em outro país, em caso de ação de divórcio.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por ex-esposa requerendo a divisão de bens situados no exterior, adquiridos na constância de sociedade conjugal dissolvida.

Relatou a recorrente que a ação de divórcio foi ajuizada no Brasil pelo ex-cônjuge estrangeiro e que possuíam como bem, na época do divórcio, um montante de mais de US$ 208 mil, localizado em conta nos Estados Unidos.

Em primeiro grau, foi reconhecido o direito de crédito da ex-esposa à metade dos valores. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença por entender pela incompetência do juízo brasileiro em executar sentenças em relação a bens situados fora do território brasileiro, apesar de reconhecer o direito à meação.

Bem fungível

Em recurso ao STJ, a recorrente alegou que não se trata de um bem situado no exterior, pois dinheiro é bem fungível e consumível, não importando onde esteja depositado.

Sustentou também que se a autoridade judiciária brasileira não tem exclusividade para inventário e partilha de bens situados no Brasil em decorrência de separação judicial, não há que se falar em incompetência dessa mesma autoridade para processar inventário e partilha de bem localizado fora do país, mesmo que tenha a separação judicial sido decretada no Brasil.

Direito internacional

Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, acolheu a alegação para reconhecer o direito de crédito à ex-esposa, mesmo que a execução dependa de posterior solicitação e que ocorra sob os parâmetros do direito internacional.

“Assim, em tese, é possível que o Poder Judiciário brasileiro reconheça direito decorrente de dissolução de sociedade conjugal relativo a bem do casal localizado no exterior, mesmo que sua eficácia executiva esteja limitada pela soberania”, afirmou a magistrada.

Quanto à alegação de fungibilidade do bem, a relatora julgou procedente a afirmação de que não tem relevância o local onde o dinheiro está depositado ou até se já foi gasto. Segundo ela, o que se garante é o direito de crédito, a ser executado posteriormente, de acordo com as regras do país de execução da sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.11.2016

MEDIDA PROVISÓRIA 752, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.

DECRETO 8.914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.

DECRETO 8.915, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.


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