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Novo CPC

DICAS

NOVO CPC

Questões NCPC – n.15 – Honorário

DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

SISTEMÁTICA DOS HONORÁRIOS

SÚMULA 306 DO STJ

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

25/11/2016

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O Novo Código de Processo Civil promoveu profundas alterações na sistemática dos honorários, sendo correto afirmar que:

A) eles não poderão ser compensados quando houver sucumbência recíproca.

B) eles serão fixados no cumprimento definitivo de sentença, mas não no provisório.

C) eles não poderão ser cobrados em ação autônoma, salvo quando interpostos embargos de declaração contra a sentença que deixou de fixá-los.

D) eles serão fixados de forma equitativa pelo juiz, quando a ação for proposta contra a Fazenda Pública.

Alternativa correta: letra “A”. Apesar de a Súmula 306 do STJ dispor que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”, o CPC/2015 veda expressamente a compensação no art. 85, §14. Isso que dizer que a referida sumula deve ser considerada como superada.

Alternativas incorretas: letras “B”, “C”, e “D”. A fixação de honorários pode ocorrer tanto no cumprimento definitivo de sentença quanto no cumprimento provisório (art. 85, caput). Ademais, quando eles são omitidos na sentença, ainda assim será possível a sua cobrança em ação autônoma. Em que pese a Súmula 453 do STJ dispor que “os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”, tal entendimento está superado, pois o § 18 do art. 85 dispõe que “caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”. Por fim, quanto à alternativa “D”, é preciso lembrar que no CPC/1973 os honorários em desfavor da Fazenda Pública eram fixados mediante apreciação equitativa (art. 20, §4º, CPC/1973). No CPC/2015 esses honorários devem observar os percentuais descritos nos incisos do §3º do art. 85.


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