GENJURÍDICO
dica_trabalho12

32

Ínicio

>

Concursos

>

Dicas

>

Trabalho

CONCURSOS

DICAS

TRABALHO

Dica 026 – Perda da remuneração do DSR

DESCANSO SEMANAL É REMUNERADO

PERDA DA REMUNERAÇÃO DO DSR

Ricardo Resende

Ricardo Resende

29/11/2016

dica_trabalho7

O descanso semanal é remunerado, desde que observadas pelo empregado a frequência e a pontualidade na semana correspondente. Em outras palavras, se o empregado faltou injustificadamente ou não cumpriu integralmente a jornada de trabalho ao longo da semana, perde o direito à remuneração do repouso, persistindo, entretanto, o direito ao gozo da folga.

Neste sentido, o art. 6º, caput, da Lei nº 605/1949:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

(…)

Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.


Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA