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Sutilezas do novo CPC: Incompetência e aproveitamento dos atos decisórios

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

01/12/2016

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O novo CPC prevê, em seu art. 64, § 4º, a manutenção dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Trata-se do acolhimento do princípio da traslatio iudicii.


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