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Food truck in the street

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Tribunal de Ética veda “food truck” jurídico

ADVOCACIA ITINERANTE

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

OAB-SP

OFFICE TRUCK

TRIBUNAL DE ÉTICA

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

02/12/2016

Food truck in the street

Definitivamente virou moda no Brasil os “food truck”, aqueles carrinhos ou vans com desenhos personalizados e modernos que vendem comida “gourmet” na rua. A ideia deu tão certo, que resolveram pergunta para o Tribunal de Ética da OAB-SP se advogados poderiam colocar nas ruas os seus “Office Truck”. Pois bem, os conselheiros não acharam essa “ampliação de nicho” uma ideia tão boa assim e disseram que tal ação vai contra o os princípios da profissão.

Esse entendimento foi manifesto no dia 27 de outubro. Para o relator responsável do caso, Fábio Guimarães Corrêa Meyer, o “office truck” se configura como advocacia itinerante e fere os princípios do Estatuto da Advocacia e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

“(Tal prática) atinge o exercício da advocacia na dignidade, decoro, nobreza e boa fé que constituem requisitos indispensáveis e essenciais para aqueles que buscam em nossa sociedade a aplicação da justiça e o alcance da igualdade social.”, afirma Corrêm Meyer.

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