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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 05.12.2016

ABUSO DE AUTORIDADE

APRESENTAÇÃO DE EMENDAS

ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

FIM DA REELEIÇÃO

FOMENTO ÀS EXPORTAÇÕES

MERENDA ESCOLAR

MP

NÃO APLICAÇÃO DE RECURSOS

PENA MAIS SEVERA

GEN Jurídico

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05/12/2016

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Notícias
Senado Federal

Abuso de autoridade e fim da reeleição no Executivo são destaque no Plenário

O Senado inicia a penúltima semana antes do recesso parlamentar com a votação do projeto sobre abuso de autoridade (PLS 280/2016) prevista para terça-feira (6) à tarde. Além dessa proposta, outras questões polêmicas devem ser analisadas pelos parlamentares no Plenário, como a regulamentação da terceirização (PLC 30/2015) e parte da reforma política contida na PEC 113-A/2015.

A alteração da Lei de Abuso de Autoridade promete longos debates. O assunto foi tratado numa sessão temática na última quinta-feira (1º), quando ficaram claras as divergências entre parlamentares e até mesmo entre integrantes do Poder Judiciário.

O relator é o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que disse estar analisando sugestões e emendas já apresentadas. Uma das propostas é um texto alternativo apresentado por um grupo de senadores com alterações indicadas pelo juiz federal Sérgio Moro.

Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de a divergência na interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas constituir o chamado crime de hermenêutica. Requião já avisou que mudará a redação para evitar que isso ocorra, de modo a garantir que magistrados e integrantes do Ministério Público não sejam penalizados.

Reeleição

A PEC 113-A/2015 está para ser votada em primeiro turno também na terça-feira (6). A proposição proíbe a reeleição para cargos no Executivo, facilita a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular e torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira.

São necessários 49 novos para aprovação, e a PEC ainda precisa ser discutida e votada em segundo turno, o que deve acontecer em 13 de dezembro, conforme previsão inicial do presidente do Senado, Renan Calheiros. O texto foi debatido em Plenário na última quarta-feira (30), quando a maioria dos senadores presentes se manifestou contra o fim da reeleição.

Terceirização

Já o PLC 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização, está dependendo de parecer do relator Paulo Paim (PT-RS), que já avisou que seu voto não prevê a possibilidade de terceirização de mão de obra nas atividades-fim.

Segundo Paim, a intenção dele é produzir uma norma que garanta segurança jurídica para empregados e trabalhadores, visto que há 14 milhões de pessoas no Brasil contratadas neste tipo de relação trabalhista.

Jogos

Na quarta-feira (7), ao menos uma proposição deve gerar longo debate no Plenário. É o PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de jogos de azar no país.

Se aprovado no Senado e depois na Câmara, cassinos e bingos poderão voltar a operar de forma legalizada. O projeto define quais os jogos autorizados, como serão explorados, a destinação dos recursos arrecadados e os crimes em decorrência da violação das regras.

Enquanto isso, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita os gastos públicos nos próximos 20 anos segue tramitando e vai passar nessa semana pela fase de discussão em segundo turno. A votação está prevista para 13 de dezembro.

Fonte: Senado Federal

MPs dos Planos de Mobilidade Urbana e de fomento às exportações têm prazos prorrogados

O prazo de tramitação de duas medidas provisórias foi prorrogado no Congresso: da MP 748/2016 e da MP 749/2016. Agora as matérias terão mais 60 dias para serem votadas por senadores e deputados.

As MPs ainda estão sendo analisadas pela relatoria em suas respectivas Comissões Mistas. Precisam ser votadas nesses colegiados e depois nos Plenários da Câmara e do Senado. Caso sejam aprovadas, serão transformadas em lei.

A MP 748/2016 amplia para sete anos o prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU).

A execução dos planos é uma exigência da Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O prazo de três anos para a elaboração do plano acabou em abril de 2015. Com a MP, os municípios terão até abril de 2019 para elaborar os PMUs. Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam essa exigência.

Também tramita no Senado um projeto de lei no mesmo sentido (PLC 22/2016), que prorroga o prazo de elaboração dos PMUs para abril de 2018. O PLC aguarda votação no Plenário do Senado.

Já a MP 749/2016 determina a transferência de R$ 1,95 bilhão da União aos estados até o último dia útil do exercício financeiro de 2016, para fomentar as exportações do país.

As medidas provisórias foram prorrogadas de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso. Se a Medida Provisória não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período. A prorrogação se dá por ato do presidente da Mesa do Congresso, o senador Renan Calheiros.

Fonte: Senado Federal

Senadores apresentam emendas ao projeto sobre abuso de autoridade

Um grupo de senadores protocolou, na quinta-feira (1º), um texto alternativo ao projeto da lei de abuso de autoridade PLS 280/2016. O objetivo da emenda substitutiva é, segundo os autores, tentar harmonizar o “justo interesse de punição de excessos por parte de autoridades contra os cidadãos, sem impor restrições ao processo de investigação e responsabilização de altas autoridades.”

O texto inclui sugestão apresentada pelo juiz federal Sérgio Moro durante a sessão temática de debate da proposta ocorrida na manhã de quinta-feira, no sentido de deixar claro que juízes não podem ser intimidados por interpretações ou juízo de valor a respeito das provas proferidos nos processos sob sua responsabilidade.

Outro ponto modificado pela emenda substitutiva é o dispositivo que prevê reclusão de um a cinco anos para a autoridade que dá início à persecução penal “sem justa causa fundamentada”. O texto alternativo evidencia que só será passível de punição a autoridade que adotar esse expediente nos casos em que souber da inocência do investigado.

Na avaliação de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos autores do substitutivo, o texto original pode frear as investigações da Operação Lava-Jato.

— Esse projeto não pode ser concebido sob medida para proteger poderosos — aponta Randolfe.

O substitutivo é assinado por Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias (PV–PR), Elmano Ferrer (PTB–PI), Reguffe (Sem Partido–DF), Ana Amélia (PP–RS), Lasier Martins (PDT–RS), Cristovam Buarque (PPS-DF) e João Capiberibe (PSB-AP).

Prevenção à perseguição

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também protocolou nesta quinta-feira duas emendas ao projeto que regulamenta o abuso de autoridade a partir de sugestões trazidas pelo juiz federal Sérgio Moro, durante a sessão temática no Plenário do Senado.

Assim como o substitutivo do grupo de senadores, a primeira emenda explicita que mera divergência na interpretação da lei durante avaliação de fatos e provas não pode constituir crime. A segunda elimina o artigo 30, que visa condenar promotores e juízes ao afirmar, de forma vaga, que pode sofrer sanção quem iniciar “sem justa causa fundamentada” persecução penal, civil ou administrativa.

— Não faz qualquer sentido criminalizar ações de quem está combatendo a impunidade, passando o país a limpo através da Operação Lava-Jato — disse Ferraço.

A votação do PLS 280/2016, de autoria do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), está marcada para a próxima terça-feira (6), quando o relator, Roberto Requião (PMDB-PR) apresentará seu parecer.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Trabalho aprova pena mais severa para prefeito que não aplicar recursos da merenda escolar

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) projeto do Senado (PL 1965/15) que sujeita o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos da merenda escolar a processo por crime de responsabilidade, com pena de oito anos de oito anos inabilitação ao exercício de cargo ou função pública.

Hoje, a pena prevista no Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, é de cinco anos. Além do mau uso dos recursos, a condenação poderá ocorrer caso o gestor municipal não preste contas da verba para a merenda escolar no prazo e nas condições previstas.

Adicionalmente, o texto aprovado sujeita o prefeito condenado à perda de direitos políticos que, dependendo do caso, pode chegar a 20 anos.

Parecer

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO). Ele apresentou um substitutivo englobando o PL 1965 a mais outros dois que tramitam apensados (PLs 2434/15 e 3238/15) e tratam do desvio de recursos da merenda escolar.

“Concordo com o entendimento de que deve ser considerado como grave o ato da autoridade municipal que coloque em risco a nutrição das crianças e adolescentes em idade escolar”, disse Vergílio.

Penas

A versão aprovada na Comissão de Trabalho altera o Decreto-Lei 201/67, e as leis de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), de Licitações (Lei 8.666/93) e Anticorrupção (Lei 12.846/13).

O texto deixa claro que caso seja condenado com base em qualquer das três normas, a pena e a multa aplicadas serão sempre dobradas se a condenação estiver relacionada a irregularidades na aplicação da verba da merenda escolar.

Tramitação

O PL 1965/15 será analisado agora nas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar MP da reforma do ensino médio

Entre outras medidas, a reforma prevê o aumento da carga horária do ensino médio de 800 para 1.000 horas anuais, das quais 600 horas de conteúdo comum e 400 de assuntos específicos. Uma das novidades aprovadas pela comissão mista é que as disciplinas de artes e educação física voltam a ser obrigatórias

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a partir de terça-feira (6) a medida provisória que reformula o ensino médio (MP 746/16).

Segundo o parecer aprovado na comissão mista que analisou a MP, o aumento da carga horária do ensino médio terá uma transição dentro de cinco anos da publicação da futura lei, passando das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais, das quais 600 horas de conteúdo comum e 400 de assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica.

Uma das diferenças do substitutivo, de autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), em relação ao texto original da MP é que as disciplinas de artes e educação física voltam a ser obrigatórias. O governo federal ajudará os estados com recursos para o ensino integral por dez anos, em vez dos quatro anos previstos.

Compra de cédulas

Além da MP da reforma do ensino médio, tranca a pauta a Medida Provisória 745/16, que autoriza o Banco Central a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País, por fornecedor estrangeiro.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a condição para isso é que haja situação de emergência, caracterizada quando houver inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda.

O texto proposto por ele prevê essa inviabilidade ou incerteza quando houver atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas em outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual devidamente justificadas que tornem inviável o atendimento da demanda.

Hidrelétricas

Entre as propostas que podem ser votadas mesmo com a pauta trancada, destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica.

A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.

Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Questionada norma que transforma profissionais de estética em pessoas jurídicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5625) ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) contra a Lei 13.352/2016. Essa norma dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

Segundo a entidade, a Lei 13.352/2016, conhecida como salão-parceiro, foi criada com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, alterando a norma – Lei 12.592/2012 – que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, criando, ainda, a base de tributação do “salão parceiro” e do “profissional parceiro”. Tal alteração, conforme a Contratuh, “precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada ‘pejotização’”, uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.

A confederação alega que a lei questionada qualifica os profissionais de beleza como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. “A finalidade da nova legislação é viabilizar a contratação de profissionais na forma de pessoa jurídica, mesmo com a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, sendo que estabelecimentos e profissionais substituem a relação de emprego prevista na legislação trabalhista por uma ‘pseudo-parceria’, passando a se denominarem salão-parceiro e profissional-parceiro”, explica, ao acrescentar que o parágrafo 11, do artigo 1º-A, prevê que o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão, enquanto perdurar a relação de parceria tratada na lei.

Para a entidade, a legislação atacada contraria a Constituição Federal e normas internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil ao promover “notório retrocesso social”, tendo em vista que a transformação dos profissionais e pessoas jurídicas tem o objetivo de burlar os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exemplo do 13º salário, horas extras, intervalos, férias e um terço de férias. Segundo a confederação, a norma reduz a proteção social e possibilita a precarização do trabalho, violando a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho (artigos 1º, inciso III e IV, e 170, da CF).

Além disso, a Contratuh sustenta que a nova lei permite que em um mesmo estabelecimento “encontrem-se trabalhadores em situações profissionais idênticas de pessoalidade, subordinação e habitualidade, porém, recebendo tratamento legal diferente”. A entidade explica que em um salão pode haver um profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, bem como outro profissional, chamado de “profissional-parceiro”, o qual, embora submetido às mesmas condições de trabalho, não possuirá a mesma proteção, nem a mesma remuneração pelos serviços executados. “Tal circunstância ocasiona violação direta e frontal do princípio da igualdade, norma esta inserta no artigo 5º, caput, da Constituição Federal”, argumenta.

A confederação ressalta que a relação de emprego possui status constitucional (artigo 7º, inciso I, CF) e o contrato de trabalho deve cumprir sua função social (artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III e 173, parágrafo 1º, da CF). Segundo ela, tais princípios constitucionais também estão desrespeitados pela Lei nº 13.352/2016.

Assim, a Contratuh pede a concessão da liminar para suspender a norma questionada, até a decisão final da matéria pelo STF e, no mérito, solicita a procedência da ADI a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 13.352/2016. O ministro Edson Fachin é o relator da ADI.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Assunção de competência ganha maior relevância no STJ após reforma regimental

O novo Código de Processo Civil (CPC) prestigiou a figura do incidente de assunção de competência (IAC) com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro deste ano. Por meio do IAC, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.

Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC agora são identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.

Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.

Repercussão social

De acordo com o artigo 947 do novo CPC, a assunção de competência é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social; contudo, sem repetição em múltiplos processos.

No STJ, caso preenchidos esses requisitos, o relator ou o presidente deve propor, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que o julgamento seja proferido pelo órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno (RISTJ). A decisão que admite o processamento do IAC é irrecorrível, conforme estabelece o artigo 271-B do RISTJ.

Interesse público

De acordo com a redação da Emenda 24, a Corte Especial ou a Seção, conforme o caso, deve admitir o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência (parágrafo 1º do artigo 271-B).

A votação quanto à possibilidade de o processo ser julgado sob o rito especial se dará em meio eletrônico. Todos os ministros componentes do respectivo órgão julgador devem votar de forma objetiva.

Mesmo em caso de desistência ou de abandono, ainda caberá o exame do mérito. Nessa hipótese, desde que não seja requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente e assumirá a titularidade do processo (parágrafos 2º e 3º do artigo 271-B).

Diligências

A nova emenda regimental também permite que o relator ou o presidente façam diligências necessárias ao deslinde da controvérsia. Após identificar, com precisão, a questão a ser submetida a julgamento, o relator deve ouvir as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia – que poderão requerer a juntada de documentos, bem como outros procedimentos que considerarem necessários. Depois deve abrir vista ao Ministério Público (artigo 271-D).

Nos termos dos artigos 185 e 186 do Regimento Interno, o relator ou o presidente podem fixar data para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento na matéria, em audiência pública, a fim de instruir o procedimento (parágrafo 1º do artigo 271-D).

Quórum

Uma importante mudança diz respeito ao efeito do julgamento em assunção de competência. O acórdão proferido pela Corte Especial vinculará todos os órgãos do tribunal, e por Seção vinculará as turmas e os ministros que a compõem, exceto se houver revisão de tese (artigo 271-G).

E já que a matéria a ser decidida no julgamento do IAC envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social, o quórum mínimo de presença para iniciar o julgamento é de dois terços dos membros do colegiado. Já o quórum de votação exige apenas maioria simples.

Além disso, o RISTJ prevê em seu artigo 271-F que a redação do acórdão proferido em IAC deve seguir o modelo do artigo 104-A (nos termos do parágrafo 3º do artigo 1.038, c/c o artigo 984, parágrafo 2º, do CPC).

Segundo esse dispositivo, o acórdão deverá conter os fundamentos relevantes da questão jurídica discutida, favoráveis ou contrários, capazes de, em tese, confirmar ou infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador; a definição dos fundamentos determinantes do julgado; a tese jurídica firmada pelo órgão julgador, em destaque; e ainda a solução dada ao caso concreto pelo órgão julgador.

Transparência

Para dar mais transparência à tramitação desses precedentes, o parágrafo único do artigo 271-G determina que a relação dos incidentes de assunção de competência pendentes de julgamento e julgados, delimitados e numerados, deve ser divulgada, em destaque, no site do STJ na internet.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Conheça os direitos do trabalhador doméstico

Jornadas de trabalho excessivamente longas, possibilidade de demissão sem direito a FGTS e seguro desemprego eram realidades comuns no dia a dia dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, maior população de trabalhadores dessa categoria no mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No entanto, no último ano, a categoria passou a ter direitos até então assegurados aos demais trabalhadores, com a promulgação da Lei Complementar 150/2015. Entre esses direitos, a jornada de trabalho determinada em contrato, pausa para alimentação e repouso, férias de 30 dias, pagamento de adicional noturno, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e seguro desemprego.

São considerados empregados domésticos acompanhantes de idosos, jardineiros, motoristas, arrumadeiras, babá, caseiro, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, empregada doméstica, faxineira, garçom, governanta e cuidadores. A lei vale para todos, com exceção das diaristas. Os empregados domésticos têm garantidos vários direitos presentes na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), a começar pela remuneração mínima estabelecida em lei.

Também está assegurado ao trabalhador doméstico não trabalhar mais de oito horas diárias ou 44 horas semanais, garantidos intervalos diários de no mínimo uma hora para repouso e alimentação, assim como seu repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Outro benefício recentemente estendido aos trabalhadores domésticos diz respeito às horas extras, que devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%, ou pode ser acertado por regime de compensação de horas. Os domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro. O chamado trabalho noturno – aquele realizado entre as 22 e 5 horas – também precisam ser pagos de maneira diferenciada, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Também está garantido aos trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa direito a receber seguro desemprego por até três meses. Ainda não foram concedidos aos empregados domésticos, por falta de expressa previsão legal, recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o empregador contribuinte desse programa, o adicional de periculosidade e insalubridade e o auxílio creche.

Antes da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o trabalho doméstico, outras normas legais tentaram estabelecer direitos e obrigações do empregado e empregador doméstico, como a Lei 5.859/1972, que foi revogada pela Lei Complementar 150, e a Lei 11.324/2006, que estabeleceu vários direitos a essa categoria, como proibição da demissão sem justa causa da empregada gestante, até cinco meses após o parto. Em 2014, chegou a ser sancionada a Lei 12.964, que estabeleceu multas para o empregador doméstico que não cumprisse a legislação do trabalho doméstico.

Documentos – De acordo com o Ministério do Trabalho, são necessários para a contratação a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o comprovante de inscrição no INSS e Atestado de saúde, caso o empregador julgue necessário. A carteira de trabalho assinada deve ser devolvida pelo empregador em até 48 horas.

Contrato de experiência – o empregado doméstico pode ser contratado em caráter experimental, para que tenha seu trabalho avaliado. O contrato de experiência pode ser de no máximo 90 dias.

Carteira assinada – A lei determina que o trabalho que acontece no mínimo três dias na semana caracteriza vínculo empregatício e, por isso, deve ser registrado em carteira. A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve conter todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho, como data de admissão, salário, férias e condições especiais, se houver.

Descontos no salário – só se justificam, se houver faltas ao serviço não justificadas ou que não foram previamente autorizadas. Além disso incide sobre o salário o desconto da contribuição previdenciária (INSS) do empregado; o vale transporte, que não pode superar 6% do salário contratado e adiantamentos concedidos mediante recibo.

Na hora de reclamar – para buscar na Justiça seus direitos, o empregado tem 2 anos para entrar com sua ação, a contar da data de seu desligamento, e só pode pedir os direitos acumulados dos últimos 5 anos para o mesmo empregador.

Descanso remunerado – deve ter assegurado o direito ao repouso remunerado preferencialmente aos domingos pelo art. 7º, parágrafo único, da Constituição/88. Além do descanso, também tem direito a respectiva remuneração, como se dia trabalhado fosse. Porém, para que tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho, ou seja, sem faltas, atrasos, e saídas durante o expediente. Os feriados civis e religiosos obrigam ao repouso remunerado.

Salário família – O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial: R$ 41,37 por filho menor de 14 anos ou com deficiência para quem ganha até R$ 806,80 e R$ 29,16 por filho nas mesmas condições para quem ganha entre R$ 806,81 e R$ 1.212,64 (esses valores são reajustados anualmente). Para ter direito a receber os valores, o empregado deve apresentar a certidão de nascimento, a prova da invalidez do filho maior de 14 anos, se for o caso, e todo ano a carteira de vacinação em dia dos filhos. Deve apresentar também a comprovação de frequência escolar a cada semestre se o filho tiver mais de 6 anos.

Sobre a jornada – A lei define uma carga horária máxima de 44h de trabalho semanais (220h por mês). Deve-se acordar um horário entre o empregador e o empregado no momento da contratação, que não exceda essas 44h semanais. As horas excedentes desse total deverão ser pagas como hora extra.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.12.2016

RESOLUÇÃO RDC 130, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIADispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursores e outras sob controle especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


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