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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.12.2016

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FAROL ACESO

JORNADA FLEXÍVEL DE TRABALHO

LAUDÊMIO

MICROCEFALIA

NOVA LEI

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06/12/2016

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Notícias
Senado Federal

Nova lei amplia poderes de CPIs

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) terão poder de investigação próprio das autoridades judiciais, com ampla ação para pesquisar determinado fato. É o que estabelece a Lei 13.367/2016, sancionada nessa segunda-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A lei altera vários artigos da antiga Lei 1.579/1952, ao ampliar os poderes de investigação das CPIs. O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 173/1996, de autoria do ex-senador Júlio Campos (MT), aprovado no Senado em 1997 e votado apenas com modificações de redação na Câmara dos Deputados em novembro de 2016. Entra em vigor já nesta terça-feira.

O texto autoriza a criação das CPIs apenas quando há aprovação de requerimento de um terço dos membros da Câmara ou Senado, em conjunto ou separadamente. Antes, além dessa possibilidade, o colegiado podia ser criado também por votação no Plenário.

Outra alteração é a possibilidade de solicitação por parte da CPI à Justiça de medida cautelar, quando forem encontrados indícios de origem ilegal de bens.

A legislação atual requer que, uma vez terminados os trabalhos da CPI, seja apresentado relatório à sua Casa correspondente (Senado ou Câmara dos Deputados) para a elaboração de projeto de resolução. A nova lei determina o encaminhamento de relatório também ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação utilizada, para que os órgãos promovam a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

A nova lei mantém o poder das CPIs de fazer diligências, convocar ministros e outras autoridades, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso e requisitar informações da administração pública.

Fonte: Senado Federal

Jornada flexível de trabalho está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, na quarta-feira (7), uma pauta de nove itens, a maioria – seis projetos – propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, está o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que institui a jornada flexível de trabalho.

A proposta, modificada por substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), insere na CLT um novo tipo de relação trabalhista, formalizada pelo “contrato de trabalho intermitente”. Nessa modalidade, a contratação de emprego será por hora trabalhada, com jornada móvel.

O PLS 385/2016, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), restringe a cobrança da contribuição sindical aos trabalhadores filiados a sindicato. A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO).

Outra modificação na CLT é proposta pelo PLS 88/2013, que estabelece um novo regime de trabalho, a jornada facultativa, para os trabalhadores que cumprem jornada inferior a oito horas diárias. O projeto recebeu substitutivo do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite a ampliação das horas semanais trabalhadas por categorias com jornadas de cinco, seis e sete horas diárias, desde que respeitado o limite constitucional de 44 horas semanais de trabalho. Quem aderir contará com incorporação proporcional de salário, correspondente ao aumento da duração da jornada, além de um adicional de 20% sobre o valor das horas acrescidas.

Nas áreas de saúde e previdência, há dois projetos em pauta: o PLS 255/2016, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que concede pensão especial e vitalícia a pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da Zika, e o PLS 171/2016, do senador Dário Berger (PMDB-SC), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar maternidades de referência a instalarem banco de leite humano. As propostas receberam votos favoráveis dos relatores, senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Lúcia Vânia (PSB-GO), respectivamente.

Sabatina

Antes da votação dos projetos em pauta, a CAS deve sabatinar, a partir das 9h, o economista Leandro Fonseca da Silva, indicado para o cargo de diretor da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), na vaga decorrente da renúncia de Leandro Reis Tavares. O processo tem como relator ad hoc o senador Eduardo Amorim.

Servidor federal de carreira, Leandro Fonseca está na ANS desde 2010, onde já atuou como diretor adjunto de Fiscalização, diretor adjunto de Normas e Habilitação de Operadoras, gerente-geral de Integração Setorial, e, desde 2014, gerente-geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado.

A sabatina é aberta à participação da sociedade pelos canais de interatividade do Senado.

Fonte: Senado Federal

Pensão vitalícia para diagnosticados com microcefalia será votada em comissão

Pessoas comprovadamente diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da Zica, cuja renda familiar seja de até 10 salários mínimos, poderão ter direito a pensão especial, de caráter mensal e vitalício, no valor de um salário mínimo. A proposta (PLS 255/2016), do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (7).

Pelo texto, o pagamento do benefício deverá ter início logo após protocolado o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serão autorizados a receber o valor o próprio paciente, se for maior e capaz, a mãe, o pai, a pessoa que detenha a guarda, o curador ou o tutor do beneficiário, nessa ordem de preferência.

Amorim argumenta que os efeitos da doença impactam negativamente o orçamento das famílias, já que muitas mães deixam seus empregos para cuidar exclusivamente de seus filhos, que podem ter diferentes graus de comprometimento e de deficiência física e cognitiva.

O relator do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), é favorável à matéria. Após análise da CAS, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova fim de farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

Proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A matéria faz referência a uma lei recente (13.290/16) que inseriu no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso de farol em rodovias.

A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias

O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 5608/16, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), e a outros seis apensados (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).

A proposta original apenas restringe a exigência do uso de faróis em rodovias aos trechos rurais. Hugo Leal concordou com a medida. “A exigência imposta pela Lei 13.290/16 tem criado muita confusão no trânsito brasileiro, em especial nos trechos de rodovia localizados em perímetro urbano e integrados ao trânsito urbano”, avaliou.

No substitutivo, o relator aproveitou para fazer outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto aprovado determina, por exemplo, que o farol baixo deverá ser usado durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.

O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas exigir apenas as luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva, neblina e cerração”, comparou Hugo Leal.

Confira a íntegra do substitutivo

Na mesma reunião de aprovação do substitutivo, foram rejeitados os PLs 5847/16 e 5869/16, que também tramitam em conjunto com a proposta de Laerte Bessa. O primeiro desobriga o uso do farol durante o dia nas rodovias. O outro torna obrigatório o uso em todas as vias urbanas e rurais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que considera vaquejada patrimônio imaterial é sancionada em meio a polêmica

Em decisão sobre uma lei estadual que trata do tema, o STF caracterizou a vaquejada como “crueldade intrínseca”. Já a lei sancionada na semana passada pelo presidente Temer recebeu elogios e críticas de deputados

Consideradas como manifestações culturais fortes no Nordeste e em outras regiões do País, a vaquejada e o rodeio agora são patrimônios imateriais do Brasil. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, na semana passada, foi sancionada como lei pelo presidente Michel Temer (Lei 13.364/16).

A sanção ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava a atividade como política desportiva e cultural. A corte considerou a vaquejada como “crueldade intrínseca”. O tema é polêmico e coloca em choque grupos que acusam a prática de maus-tratos aos animais e os que defendem a vaquejada e a sua regulamentação com regras para coibir abusos.

O relator da proposta durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que a nova lei é mais um argumento para reverter a decisão do STF. Para ele, a proibição é uma solução radical que joga vários grupos na clandestinidade.

“É preciso que o STF reavalie essa posição para que a regulamentação da atividade seja o melhor caminho. É isso que nós defendemos, a regulamentação da atividade da vaquejada para que ela possa conviver em harmonia com a integridade física e o bem-estar dos animais. Ninguém na vaquejada defende os maus-tratos aos animais. Muito pelo contrário”, disse Efraim.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos a Animais, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), considerou a lei inconstitucional e criticou a sanção presidencial da matéria aprovada no Congresso. “Embora o governo tenha sancionado, eu acho que o governo foi levado a erro. Não podemos contraditar uma decisão já julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Decisão do Supremo você não discute, você cumpre”, afirmou.

Além da vaquejada e do rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial brasileiro atividades como as montarias, provas de laço e apartação, provas de rédeas, dos Três Tambores e demais provas típicas como a Queima do Alho e concurso do berrante, apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

A lei que torna a vaquejada patrimônio imaterial teve origem no Projeto de Lei 1767/15, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP).

Fonte: Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara promete agilidade na tramitação da reforma da Previdência

O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) deve ser o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prometeu agilidade na tramitação da reforma da Previdência, que foi apresentada pelo presidente Michel Temer a líderes de partidos e centrais sindicais. A proposta deve chegar ao Congresso nesta terça-feira (6). Rodrigo Maia disse que poderá instalar a comissão especial que vai analisar o tema já na próxima semana.

Os deputados já estão preparados para receber o texto da reforma da Previdência. Uma única Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser enviada à Câmara contendo a principal mudança, que é a definição da idade mínima para a aposentadoria em 65 anos. Pela proposta, será igual para homens e mulheres.

O primeiro passo para a PEC será a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa se a mudança pode ser feita no texto constitucional.

Os deputados já estão aguardando o texto, e o presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), deve indicar um relator assim que o texto for recebido. O mais cotado é o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que é vice-líder do governo na comissão.

Celeridade

Para o presidente da Câmara, a reforma será ampla o bastante para resolver o problema. O calendário seria votar a PEC na próxima terça na CCJ, e iniciar já na quarta os trabalhos da comissão especial que vai analisar o texto. “Mas você não vai terminar a reforma no mesmo tempo que a PEC do Teto, que levou 11 sessões, o tempo máximo são 40, mas entre 11 e 40 sessões há espaço para discutir com a sociedade e chegar a um consenso”, disse.

O prazo previsto para aprovação da PEC, segundo Maia, seria até o final do ano. “Entre dezembro e fevereiro é tempo suficiente para que a comissão discuta com a sociedade os pontos da proposta”, adiantou. Depois, a PEC precisaria ser votada em Plenário em dois turnos, e tem o mesmo caminho para votação no Senado.

Para dar celeridade à tramitação, o líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), disse que vai sugerir aos líderes suspenderem o recesso para começar a análise da reforma da Previdência já no mês de janeiro.

Proposta

Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com um mínimo de 25 (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição, mas com grande redução salarial (70% do salário-de-benefício). Sobre esse valor se aplica o fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, podendo, em alguns casos, aumentar o salário da aposentadoria. Na maioria das vezes, entretanto, há uma redução.

Em 2015, a Lei 13.183/15 permitiu a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95 até 2018. A partir desse ano, ocorrerão aumentos progressivos até se alcançar 90/100 em 2026. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário, contanto que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam esses números: 85 para mulher e 95 para homem.

O governo argumenta que a média de idade de aposentadoria dos brasileiros está entre 53 e 58 anos, abaixo da média da América Latina e dos países desenvolvidos. Os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) por exemplo, têm média de 64 anos para a aposentadoria dos homens.

Transição

Outra medida já foi adiantada, haverá uma regra de transição para homens com mais 50 anos.

Pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2050, 25% dos brasileiros serão idosos, e o déficit do sistema previdenciário, que hoje é de R$ 150 bilhões, pode chegar a englobar todo o orçamento da União. Sem a reforma, o governo considera que não seria possível sustentar essa demanda.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Laudêmio é ônus do vendedor, mesmo que declaração como terreno de marinha seja posterior à construção do prédio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio na venda de um apartamento no litoral é do vendedor, mesmo que o terreno tenha sido declarado da União em momento posterior à construção do prédio. Os ministros deram provimento ao recurso da construtora, que em segunda instância havia sido condenada a arcar com o laudêmio.

No caso analisado pela turma, um particular adquiriu da construtora um imóvel em região litorânea. Posteriormente, esse particular cedeu os direitos sobre o imóvel, mas não conseguiu a documentação necessária para a transferência devido à falta de pagamento do laudêmio, valor devido à União pelos ocupantes de imóveis construídos em terrenos de marinha.

Segundo os ministros, a situação é comum no litoral brasileiro. A cada transferência de domínio desses imóveis, um novo laudêmio é devido à União.

Para o ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, o caso analisado é peculiar porque, quando o imóvel foi vendido da construtora para o primeiro proprietário, não havia registro de que se tratava de imóvel construído em terreno de marinha. Quando este proprietário vendeu o apartamento, deparou-se com a pendência do pagamento do laudêmio, equivalente a 5% do imóvel.

O proprietário teve êxito na demanda judicial que condenou a construtora a arcar com o valor, ao fundamento de que a empresa se comprometera a entregar a escritura sem pendências ao primeiro comprador.

No recurso ao STJ, a construtora alegou que havia cláusula expressa transferindo o ônus do laudêmio para o adquirente, bem como que a modificação na situação do terreno, declarado como de marinha, foi posterior ao negócio jurídico feito com o particular, e que o primeiro comprador assumiu em contrato todas as obrigações de pagamento de taxas referentes ao imóvel, desde o momento da compra.

Condição posterior

Para o ministro Luís Felipe Salomão, apesar da particularidade do caso, a construtora só estaria obrigada a arcar com o pagamento de laudêmio se isso fosse exigido no momento do negócio jurídico com o primeiro comprador.

Como a discussão é referente à mudança de domínio do primeiro comprador para o segundo, e a declaração de que o imóvel estava em terreno de marinha é posterior à venda inicial, não há como exigir da construtora o pagamento, de acordo com a maioria dos ministros da turma.

O relator destacou que não procede o argumento do primeiro proprietário de que o imóvel só foi comprado e vendido porque não era exigido laudêmio na localidade, e que a responsabilidade seria da construtora por vender um imóvel que sofreu restrições.

“A responsabilidade de pagamento da taxa de ocupação nasce com a inscrição do terreno de marinha na Secretaria do Patrimônio da União”, afirmou o ministro. “Havendo transferência do aforamento (venda, doação, permuta, sucessão universal, dentre outras formas), a obrigação pelo recolhimento do laudêmio deve ser daquele que transfere o domínio útil, o enfiteuta, e não do adquirente”, concluiu.

O ministro lembrou que, no momento da venda do imóvel feita pela construtora, não havia como prever que no futuro ele seria classificado como terreno de marinha, não sendo razoável exigir da construtora o pagamento do laudêmio.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Diante de extrema dificuldade, papel da Justiça é pacificar, diz Cármen Lúcia

“O papel da Justiça é pacificar”, afirmou a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na abertura do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na manhã da segunda-feira (5/12) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ao expor suas expectativas sobre o evento, que reúne representantes de todo o Poder Judiciário, a ministra enfatizou a necessidade de a Justiça brasileira dar resposta às demandas dos cidadãos do país, sobretudo imprimindo mais celeridade ao julgamento dos processos.

De acordo com a ministra, o Brasil espera que o Poder Judiciário cumpra seu papel de solucionar conflitos. “O cidadão brasileiro espera que julguemos os casos que são conflitos na sociedade e, como não há paz sem justiça, o que se busca é que atuemos no sentido da pacificação num momento particularmente grave, porque aqui somos responsáveis por resolver conflitos que estejam nos processos”, disse a ministra, lembrando que há quase 80 milhões de processos aguardando decisão e apenas 16 mil juízes para julgá-los.

A ministra também conclamou os participantes do 10º Encontro a priorizar a objetividade e a capacidade de convergência na busca das soluções para atender aos anseios da sociedade. “Que ao final deste encontro possamos apresentar o que temos de concretamente de projetos, metas, fixação de formas e procedimentos para o atingimento das finalidades que já estão fixadas na Constituição e nas leis vigentes. Tenho certeza de que este encontro, que tem este objetivo, seja realmente um encontro para união, porque temos problemas comuns, mas temos deveres comuns em momento de extrema dificuldade”, afirmou a ministra.

Para ilustrar a urgência da missão da Justiça na manutenção do estado democrático de direito, a ministra Cármen Lúcia recorreu à filósofa alemã Hannah Arendt. “Em uma passagem de sua obra, Hannah Arendt afirma que toda sociedade vive um momento em que se vê em uma encruzilhada: ou se acredita em uma ideia de justiça que será atendida por uma estrutura estatal e partimos de um marco civilizatório específico ou a sociedade deixa de acreditar nas instituições e, por isso mesmo, opta pela vingança, que é o caudatário ou a não resposta de justiça. Nós, servidores do Poder Judiciário, não esperamos que a sociedade precise desacreditar a tal ponto que resolva, entre aspas, fazer justiça pelas próprias mãos, que nada mais é do que exercer a vingança, a negativa da civilização”, afirmou.

Ferreira Gular – A ministra encerrou sua fala lamentando o falecimento do poeta Ferreira Gullar, ocorrido em 4/12. Segundo a presidente do CNJ, o princípio de igualdade que o poeta sempre defendeu aproximará o legado que Gullar deixou à missão da Justiça. Cármen Lúcia escolheu ler um trecho do poema “Nós, latino-americanos” para prestar homenagem à obra do artista. “Somos todos irmãos / não porque seja o mesmo sangue / que no corpo levamos: / o que é o mesmo é o modo / como o derramamos.”

O 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário reunirá até 6/12, na sede do TSE, presidentes e corregedores dos tribunais e conselhos da Justiça, membros das áreas de governança e gestão estratégica do Poder Judiciário. A décima edição do evento promovido pelo CNJ tem como objetivos aprovar as metas nacionais a serem perseguidas pelos órgãos da Justiça em 2017 e tornar público o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas fixadas para este ano.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.12.2016

LEI 13.367, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera a Lei 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

PORTARIA CONJUNTA 1.681, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – RFB/PGFNAltera a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar 150, de 1° de junho de 2015.


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