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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.12.2016

AGILIZAÇÃO

ALTERAÇÃO

APROVAÇÃO DE METAS

APROVAÇÃO DE MUDANÇAS

APROVAÇÃO DE PROPOSTA

DEVOLUÇÃO DE VALOR RECEBIDO

FABRICANTE DE TINTA

FREVOGAÇÃO DE LIMINAR

GORJETA

INDENIZAÇÃO AO ARQUITETO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/12/2016

Notícias
Senado Federal

Regulamentação da gorjeta retorna à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou a aprovação do projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada “gorjeta” (PLC 57/2010). O texto, que foi aprovado em primeiro turno no último dia 30, passou por turno suplementar nesta quarta-feira (7) e retornará à Câmara dos Deputados.

Pela proposta, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O autor do substitutivo aprovado pela CAS, senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu o apoio dos senadores à proposta, que segundo ele, responde a um anseio de garçons de todo o país.

Fonte: Senado Federal

Está pronto para votação na CCJ projeto sobre sigilo de gastos presidenciais

Está pronto para ser votado na A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo ao projeto de lei (PLS 62/2016) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que proíbe qualquer sigilo sobre os gastos pessoais realizados pelo presidente da República e seus familiares.

O substitutivo, apresentado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), mantém a obrigatoriedade de publicação desse tipo de despesa, incluídas aí alimentação e bebidas, presentes, viagens e hospedagem, mas veta a divulgação de gastos que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República, dos respectivos cônjuges e filhos. Estes vão receber a classificação de “reservado” e ficarão sob sigilo até o fim do mandato em curso ou do último mandato, em caso de reeleição.

Antes de chegar à CCJ, o PLS 62/2016 já tinha sido alterado por substitutivo aprovado pela Comissão de Transparência e Governança Pública. Lá, o texto original sofreu um maior detalhamento, focado em regras mais rigorosas para uso do cartão corporativo. O substitutivo da CCJ inseriu a possibilidade de uso também por militares.

Entre as mudanças realizadas por Dario Berger no substitutivo da Comissão de Transparência, está a eliminação do teto de R$ 80 mil para compra de produtos e serviços com cartões corporativos, limite lastreado na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

Desvio de finalidade

O relator do PLS 62/2016 na CCJ reconhece ter havido desvio de finalidade na utilização do cartão corporativo nos últimos anos. Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal, os gastos com seu uso chegaram perto de R$ 680 milhões entre 2003 e 2016. Quanto às despesas da Presidência da República também com o cartão, metade das realizadas entre 2001 e 2014 estão sob sigilo e, por alegação de segurança, não são divulgadas.

“Por essa razão, vem em boa hora o projeto de lei apresentado pelo senador Ronaldo Caiado, por promover a máxima transparência no que se refere aos gastos com cartão de pagamento”, diz Dario Berger.

Ao defender o PLS 62/2016, Caiado também realçou sua intenção de abrir a “caixa preta dos gastos com cartões corporativos”, na expectativa de imprimir maior austeridade e reduzir o montante da despesa pública.

Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, a proposta, que tramita em caráter terminativo, será enviada à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova mudanças na Lei Geral de Telecomunicações

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) aprovou nesta terça-feira (6) alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/1997). O projeto (PLC 79/2016) do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

O projeto faz parte da Agenda Brasil, elaborada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com matérias que contribuam para o desenvolvimento econômico do país. O deputado Daniel Vilela compareceu à reunião da comissão e disse que as políticas públicas voltadas para o setor de telecomunicações devem ser focadas em ações relacionadas à inclusão digital e à universalização da banda larga.

– A ideia é estimular o investimento em nosso país e a ampliação da banda larga nas regiões mais distantes do Brasil – declarou o deputado.

O relator da matéria, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou apenas uma emenda de redação. Segundo o senador, o projeto atualiza o marco regulatório das telecomunicações, alinhando-o com os anseios da sociedade. Ele disse que a proposta certamente irá contribuir para impulsionar os investimentos desse setor, “que é fundamental para o desenvolvimento do país”.

Caso não haja recursos para sua análise em Plenário, o projeto segue para a a sanção presidencial.

Autorização e banda larga

O projeto permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telecomunicações de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido, mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.

Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação será obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga. O projeto também busca tornar mais simples e rápido o processo de obtenção de autorização e estabelece investimentos em tecnologias voltadas para acessibilidade de pessoas com deficiência. A Anatel deverá, de acordo com a proposta, reavaliar periodicamente a regulamentação, buscando a promoção da competição e a adequação à evolução tecnológica e de mercado.

Segundo o projeto, o prazo máximo da concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado várias vezes. A lei atual permite uma única prorrogação, por igual período. A mesma alteração passa a valer para as autorizações, que têm prazo de 20 anos, e para a exploração de satélites, que tem prazo de 15 anos, sem limite de prorrogações. O projeto ainda trata de restrições de incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços.

Senadores elogiam o projeto

Para o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), trata-se de uma iniciativa essencial para o desenvolvimento tecnológico do país. Ele relatou um encontro com o ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, em que trataram dos investimentos em tecnologia. Segundo o senador, o ministro disse que vê o projeto como uma forma de criar condições para universalizar a banda larga em todo o país. Bezerra Coelho ainda parabenizou o deputado Daniel Vilela pela proposta.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) elogiou o projeto, que “traz profundas alterações” na legislação. O senador registrou que, pela legislação atual, os equipamentos técnicos das operadoras são revertidos para o governo ao final do contrato. Ele destacou que, com o projeto, os bens reversíveis serão destinados para os investimentos das operadoras na estrutura da banda larga. Para Flexa, essa alteração vai estimular o investimento por parte das operadoras, ao contrário do que ocorre hoje.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova alteração na LRF para aliviar situação de estados e municípios

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou, nesta terça-feira (6), a exclusão, do cômputo da receita corrente líquida (RCL) dos municípios e estados, dos recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal de programas sociais. O objetivo é evitar que os municípios e estados descumpram o limite para as despesas com pessoal. Quando essa situação ocorre, esses entes ficam impedidos de receber transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito.

O projeto, do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei 101/2000). O texto original faz menção apenas aos municípios, mas por uma sugestão do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) houve a inclusão dos estados.

Pelo projeto, não serão considerados na receita corrente líquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares. Também não serão contadas as despesas com pessoal, de municípios e estados, custeadas com recursos transferidos pela União em apoio a programas de saúde da família, de assistência social e de atenção psicossocial.

De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.

Otto Alencar argumenta que União criou inúmeros programas sociais com a obrigação de execução por parte dos municípios, “sem repassar recursos suficientes”. É notório, segundo o senador, que os municípios passam por grandes dificuldades financeiras com diminuição de arrecadação devido à crise e com menor repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O senador diz ainda que os prefeitos têm que ter suas contas públicas aprovadas por tribunais de contas e, hoje, vários deles têm sido responsabilizados, tendo suas contas reprovadas e se tornando inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, além de correrem risco de enfrentar um processo por improbidade administrativa.

“Quando as transferências diminuem e os recursos arrecadados caem, a situação se agrava. Essa inflexibilidade da lei precisa ser revista”, afirma o autor.

O relator da matéria, senador Roberto Muniz (PP-BA), apresentou um substitutivo para deixar o texto mais claro. Pelo substitutivo, os recursos recebidos pelos municípios e estados deixam de entrar no cálculo da receita corrente líquida desses entes e passam a figurar no cálculo da RCL da União. Muniz também fez outras alterações pontuais, para tonar mais fácil a adequação contábil da mudança na lei.

— Os municípios estão vivendo momentos muito difíceis e milhares de gestores estão sendo penalizados. O projeto pode ajudar nessa situação — declarou o relator.

O projeto (PLS 15/2016), que segue agora para a análise do Plenário, faz parte da Agenda Brasil – pauta listada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico.

Empreendedores do campo

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional também aprovou o substitutivo ao projeto que estimula o empreendedorismo de jovens que vivem e trabalham no meio rural (PLS 104/2015), de autoria do senador José Agripino (DEM-RN).

Aprovado em abril, tendo como relator o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o projeto foi submetido a um turno suplementar de votação por se tratar de um substitutivo. Se não houver recurso para o Plenário do Senado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta de nova lei sobre migração

Entre outras medidas, o texto prevê punição para traficantes de pessoas, anistia aos imigrantes que ingressaram no Brasil até 6 de julho de 2016 e define casos em que estrangeiro será impedido de entrar no País. Projeto substitui o atual Estatuto do Estrangeiro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que cria a Lei de Migração. A matéria define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fixa punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.

A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação.

A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

Se virar lei, o projeto vai substituir o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar (1964-1985). Também ficará revogada a Lei da Nacionalidade (818/49).

“A aprovação dessa lei tem um valor adicional, pois se dá em um momento de grave crise humanitária. A comissão especial fez um trabalho vasto e profundo ao longo de meses, ouvindo migrantes e entidades”, afirmou Orlando Silva.

Para a presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a lei é de caráter humanitário, ao contrário das atuais regras, que têm um caráter “punitivo e discriminatório”. Ela lembrou que a lei tem o objetivo de “proteger as fronteiras e garante direitos e deveres aos migrantes que estão no Brasil”.

Anistia

O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.

Orlando Silva incluiu, em Plenário, mudanças para proibir a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.

A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.

Pelo texto, a residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.

A autorização de residência terá prioridade para os casos de pesquisa e ensino ou trabalho, com deliberação em prazo máximo de 60 dias, contados do pedido.

Identificação biométrica

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

Repatriação

O único destaque votado nominalmente, do DEM, pretendia retirar dispositivo que lista exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias. O destaque foi rejeitado por 207 votos a 83. O partido argumentou que, da maneira como foi redigido, o texto dificultará a repatriação em diversos casos.

O texto mantido prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.

Orlando Silva também fez mudanças no relatório antes da votação para contemplar emenda do PSDB a fim de restringir o pagamento de despesas, pela empresa transportadora, com estada e repatriação de pessoas vindas irregularmente ao Brasil aos casos em que houver dolo ou culpa dela.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma da Previdência prevê idade mínima, piso e teto para todos os trabalhadores

Secretário do Ministério da Fazenda detalhou em entrevista as regras de transição; “o objetivo é garantir um sistema de Previdência no futuro”, disse Marcelo Caetano

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, apresentou nesta terça-feira (6), em entrevista coletiva, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16) da Reforma da Previdência, que começa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.

Pelo texto, a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.

Homens e mulheres acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição. Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de entidades de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União.

Pelo texto, policiais civis e federais são enquadrados como servidores públicos e também entram na nova regra geral, mas transição diferenciada. Já no caso de policiais militares e bombeiros caberá aos estados propor legislação estadual. Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora, mas podem ser objeto de outro projeto.

Revisão automática

A PEC também passa a prever que a idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. “Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano”, disse Caetano, acrescentando que, segundo projeções, até 2060, deve haver dois ajustes de idade mínima.

“O Brasil envelhece rápido. Isso é bom, mas isso tem consequências. O grande objetivo da reforma é garantir que teremos um sistema de Previdência no futuro”, disse Caetano.

Segundo ele, sem a reforma, a capacidade de pagamento de benefícios pelo sistema torne-se insustentável no longo prazo. “Hoje temos 12 idosos para cada 100 pessoas. Mas a projeção é que, em 2060, haja 66 idosos para cada 100 pessoas”, observou.

O secretário lembrou ainda que o déficit do INSS ficou em R$ 86 bilhões em 2015. Deve chegar a R$ 152 bilhões neste ano e a R$ 181 bilhões em 2017.

Regras de transição

Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição, segundo as quais aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher).

Por exemplo, um homem com 50 anos que tenha 34 anos de contribuição, precisaria contribuir por mais um ano pela regra antiga. Aplicando-se 50% a mais, ele teria direito à aposentadoria após um ano e seis meses a mais de contribuição.

Valor dos benefícios

A fórmula de cálculo dos benefícios tanto no RGPS quanto no regime próprio (servidores públicos) continua tomando como base a média dos salários de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Com a aprovação da PEC, será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual por ano contribuído.

Assim, um contribuinte com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, esse segurado precisará somar 49 anos de contribuição.

Pensão por morte

O texto da PEC prevê, no entanto, que não haverá aposentadorias inferiores ao salário mínimo. As pensões por morte, por outro lado, poderão, pelas novas regras, ter valores inferiores ao mínimo.

Conforme a PEC, no caso da pensão por morte, o valor será equivalente a 50% do benefício, a título de cota familiar, e mais 10% por dependente (até somar 100%). Um cônjuge sem filhos receberá, por exemplo, 60%. Quando o dependente atingir a maioridade, a cota de 10% não será revertida para o cônjuge.

O texto também proíbe acumular a pensão com outra aposentadoria, devendo o beneficiário optar por uma delas.

Benefício de Prestação Continuada

A PEC também traz regras novas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja idade para adquirir o direito passará de 65 anos para 70 anos ao longo de um período de dez anos após a promulgação – ou seja, a cada dois anos, a idade mínima para requerer o BPC aumentará em um ano.

O valor do benefício passará a ser definido em lei. Atualmente, o BPC equivale a um salário mínimo.

Aposentadoria rural

A alíquota do contribuinte rural, segurado especial, segundo Marcelo Caetano, será diferenciada. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa.

“A alíquota de contribuição do (trabalhador) rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse. “Haverá uma lei regulamentando isso.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segurada devolverá ao plano de saúde valor recebido para tratamento após revogação de liminar

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e determinou que uma segurada restitua à operadora de plano de saúde os valores recebidos para compra de medicamentos para tratamento de câncer.

Diagnosticada com câncer no pâncreas, em 2008, a segurada estava com o tratamento coberto pelo plano de saúde. Apesar da quimioterapia, houve progressão da doença para a região do abdome. O médico responsável receitou cinco caixas de um medicamento ao custo total de R$ 11.460,35.

A solicitação do novo remédio foi negada pela operadora. A segurada ajuizou ação, com pedido de liminar, e o juízo de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela para obrigar a seguradora a fornecer o medicamento. No julgamento do mérito da ação, no entanto, o juiz considerou o pedido da segurada improcedente e revogou a liminar.

Boa-fé

A operadora recorreu ao TJRS para ser ressarcida do valor gasto com o medicamento, mas os desembargadores consideraram que a segurada havia recebido os recursos de boa-fé. Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que o caso se amolda perfeitamente à orientação já firmada pelo STJ para situações que envolvem o ressarcimento de recursos previdenciários, quando a decisão liminar é revogada.

Segundo a relatora, ao contrário do decidido pelo TJRS, deve ser seguida a orientação do STJ, “no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a indenizar os valores despendidos pela parte contrária com o cumprimento da medida revogada”.

Decisão provisória

Isabel Gallotti ressaltou que, “assim como a execução provisória, também a antecipação de tutela é cumprida sob o risco e responsabilidade” de quem a requer, devendo indenizar os prejuízos sofridos se for revogada a medida, como consequência da improcedência do pedido.

“Observo que a parte que pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela o faz por intermédio de advogado e, portanto, sabe de sua precariedade e reversibilidade, visto que deferida após um juízo de cognição não exauriente, devendo-se sujeitar à devolução do que recebeu indevidamente”, afirmou a ministra, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da Quarta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fabricante vai indenizar arquiteto pelo uso de imagem de casa em latas de tinta

Um arquiteto conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado pela fabricante de tintas que usou a imagem de uma casa projetada por ele nas latas do produto e em material publicitário, sem sua autorização nem indicação de seu nome como autor do projeto. O uso da imagem havia sido permitido pelo proprietário do imóvel.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a criação intelectual “guarda em si aspectos indissociáveis da personalidade de seu criador”, razão pela qual “a mera utilização da obra sem a devida atribuição do crédito autoral representa, por si, violação de um direito da personalidade do autor” e é, portanto, sujeita a indenização, como afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

A fabricante de tintas alegou que foi autorizada pelo proprietário, mediante pagamento de R$ 30 mil, a reproduzir, com fins comerciais e durante 20 anos, a imagem da fachada de sua casa. Sustentou ainda que a imagem havia sido captada em logradouro público, o que é permitido pelo artigo 48 da Lei 9.610/98.

No processo, o arquiteto requereu reparação por danos morais e patrimoniais no montante de 5% sobre a venda das latas de tinta e de 10 % sobre o gasto com o material publicitário que continha a imagem da casa.

Direito exclusivo

O ministro Bellizze explicou que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra pertencem exclusivamente ao seu autor e que a proteção ao direito autoral do arquiteto abrange tanto o projeto e o esboço confeccionados, como a obra em si, materializada na construção.

Para ele, a utilização da imagem da casa, “representada, por fotografias, em propagandas e latas de tintas fabricadas pela demandada, encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção da Lei de Proteção dos Direitos Autorais”.

Segundo o relator, a simples contratação do projeto arquitetônico ou a compra do imóvel construído pelo proprietário “não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo disposição expressa em contrário e ressalvado, naturalmente, o modo de utilização intrínseco à finalidade da aquisição”.

Conforme o processo, o contrato firmado entre o arquiteto e o proprietário foi omisso nesse ponto, portanto o proprietário da casa “não incorporou em seu patrimônio jurídico o direito autoral de representá-la por meio de fotografias, com fins comerciais, tampouco o de cedê-la a outrem”, disse o ministro. Assim, acrescentou, “a autorização por ele dada não infirma os direitos do arquiteto”.

Finalidade lucrativa

Com relação à argumentação da fabricante de tintas, de que a fotografia foi captada em logradouro público, Bellizze esclareceu que, em princípio, a representação por meio de pinturas, desenhos ou fotografias de obras situadas permanentemente em logradouros públicos, por qualquer observador, não configura violação de direito autoral, por integrarem o meio ambiente, compondo a paisagem como um todo.

Porém, o caso analisado não é de mera representação da paisagem em que a obra arquitetônica está inserida, “mas sim de representação unicamente da obra arquitetônica, com finalidade lucrativa”. Tal fato, segundo o relator, “foge, em absoluto, do âmbito de aplicação do artigo 48 da Lei 9.610”, sendo a utilização comercial da obra “direito exclusivo de seu autor”.

Quanto ao valor solicitado pelo arquiteto, o ministro afirmou que os danos materiais devem ser certos e determinados, não sendo adequada a adoção de percentuais que, no caso dos autos, além de não expressar os prejuízos suportados, proporcionariam “indevido enriquecimento sem causa”.

A turma condenou a fabricante de tintas a reparar os danos materiais em R$ 30 mil, com juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso, e manteve a indenização do dano moral, fixada na sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prescrição de três anos para reparação civil aplica-se à responsabilidade contratual e extracontratual

O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma revendedora de automóveis e uma montadora de veículos, que rescindiram contratos de vendas e serviços.

A revendedora ajuizou ação de reparação de danos alegando prejuízos causados pela fabricante por ter deixado de observar o direito de exclusividade e preferência para comercializar os veículos da marca na região de Presidente Prudente (SP). O juiz de primeiro grau reconheceu a prescrição e extinguiu a ação.

Interpretação ampla

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, confirmando o prazo prescricional previsto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002.

Em recurso ao STJ, a revendedora alegou ser aplicável o prazo de prescrição decenal, previsto no artigo 205 do CC/02, por se tratar de responsabilidade civil contratual, tendo em vista que o prazo trienal seria aplicável “unicamente às hipóteses de responsabilidade ex delicto“.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o termo “reparação civil”, constante do artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC/02, deve ser interpretado de maneira ampla, alcançando tanto a responsabilidade contratual (artigos 389 a 405) como a extracontratual (artigos 927 a 954), ainda que decorrente de dano exclusivamente moral (artigo 186, parte final), e o abuso de direito (artigo 187).

Jornada

“A prescrição das pretensões dessa natureza originadas sob a égide do novo paradigma do Código Civil de 2002 deve observar o prazo comum de três anos. Ficam ressalvadas as pretensões cujos prazos prescricionais estão estabelecidos em disposições legais especiais”, ressaltou Marco Aurélio Bellizze.

O ministro lembrou que na V Jornada de Direito Civil, realizada em 2011 pelo STJ e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), foi editado o Enunciado 419, segundo o qual “o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual”.

Para o relator, considerando todos os pedidos indenizatórios formulados na petição inicial da rescisão unilateral do contrato celebrado entre as partes, “é da data desta rescisão que deve ser iniciada a contagem do prazo prescricional trienal”.

O voto do ministro rejeitando o recurso da revendedora foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Tribunais aprovam metas para agilizar tramitação processual

Tribunais de diferentes ramos de Justiça se comprometeram a cumprir no ano que vem metas nacionais para dar celeridade à tramitação processual, evitar a formação de estoques, enfrentar grandes gargalos na Justiça e incentivar a desjudicialização de conflitos. Entre as metas, os tribunais de Justiça dos Estados terão que atuar no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

O anúncio das metas nacionais de 2017 foi feito pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Júlio Ferreira de Andrade, ao final do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, na manhã desta quarta-feira (6/12). O evento foi realizado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e reuniu presidentes, corregedores e representantes da área de gestão estratégica de todos os tribunais.

Os tribunais mantiveram o compromisso de julgar, ao longo de 2017, mais processos do que os novos que chegarem aos tribunais (Meta 1). Assim como em 2016, o compromisso deverá ser cumprido por tribunais de todos os segmentos de Justiça. No caso da Justiça do Trabalho, os tribunais se comprometeram a julgar 90% do que for recebido, tendo em vista cortes orçamentários sofridos por este ramo de Justiça, além da redução da força de trabalho não reposta.

O compromisso com o julgamento dos processos mais antigos, alvo da Meta 2, foi renovado para 2017 e deverá ser cumprido por tribunais de todos os ramos do Judiciário. O detalhamento desta e das outras metas definidas, com percentuais e períodos de distribuição dos processos que deverão ser julgados, estarão num glossário que será divulgado futuramente pelo CNJ.

A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também renovaram o compromisso com a Meta 3, que busca aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação, em relação a períodos anteriores. Mais do que dar cumprimento ao novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a obrigatoriedade da audiência de conciliação na fase inicial do processo, a meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

Fixada pela primeira vez em 2013, a Meta 4, que dá prioridade ao julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, deverá ser cumprida novamente em 2017 pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal, pela Justiça Militar da União e dos Estados e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A meta foi estabelecida devido à importância destas ações para a sociedade.

Um dos grandes gargalos da Justiça brasileira, o impulso aos processos de execução, é o alvo da Meta 5, que será perseguida no ano que vem pelos tribunais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. Também foi mantida a Meta 6, que prioriza o julgamento de ações coletivas, que impactam na vida de um grupo maior de pessoas. Assim como neste ano, a meta de julgamento de ações coletivas deverá ser cumprida pela Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do STJ.

A Meta 7, de priorização do julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, tem por objetivo enfrentar demandas de massa que chegam ao Judiciário. Os tribunais da Justiça do Trabalho, o TST e o STJ renovaram o compromisso com a meta para 2017.

A Meta 8 é a grande novidade deste ano, com ações de fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Segundo o Mapa da Violência de 2015, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados no Brasil em 2013 metade foi cometido por familiares. Em 33,2% dos casos, o crime foi cometido pelo parceiro. O objetivo é estabelecer ações para aferir a qualidade e aprimorar a estrutura da rede que atende mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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