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NOVO CPC

Sutilezas do novo CPC: Litisconsórcio passivo necessário e união estável

CÔNJUGES

DIREITO REAL IMOBILIÁRIO

LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

OUTORGA UXÓRIA

UNIÃO ESTÁVEL

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

08/12/2016

O novo CPC abrangeu a união estável comprovada nos autos nas hipóteses de litisconsórcio passivo necessário dos cônjuges e para a necessidade de outorga uxória para o ajuizamento de ações que versem sobre direito real imobiliário. A alteração está prevista no art. 73, § 3º.


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