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Dica 031 – Integração do adicional noturno nas horas extras

ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS

Ricardo Resende

Ricardo Resende

15/12/2016

OJ-SDI1-97. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo (inserida em 30.05.1997).

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

[…] Se o próprio adicional noturno é devido somente em relação às horas noturnas trabalhadas, consequentemente a sua integração em outras parcelas também deverá respeitar esta regra. Exatamente por isso, prevê a OJ 97 que o adicional noturno integrará a base de cálculo das horas extras, mas somente aquelas prestadas no período noturno.

Exemplo: Henrique cumpre jornada de 8h, sendo seu horário de trabalho até as 21h, e o seu salário R$1.100,00. Se Henrique prestar duas horas extras em determinado dia, entre 21h e 22h52min, quanto deverá receber pelo trabalho em sobrejornada?

Trecho extraído da obra Direito do Trabalho Esquematizado, Método, Edição: 6|2016.


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Cálculo:

Em primeiro lugar é necessário calcular o valor do salário/hora de Henrique. Como mencionado, o salário/hora é obtido pela divisão do salário pela “jornada” mensal.

Salário/hora = R$ 1.100,00 ÷ 220h = R$ 5,00/h

Em segundo lugar, quanto seria devido a Henrique a título de adicional noturno?

Considera-se hora noturna, no meio urbano, aquela trabalhada a partir das 22h, até 5h do dia seguinte. Logo, Henrique trabalhou 1h em horário noturno. Isso porque a hora noturna reduzida é de 52’30’’, o que significa dizer que o empregado que trabalhou 52’30’’ em horário noturno deve receber 1h. Logo, seria devida a Henrique 1h noturna. Como o salário/hora vale R$ 5,00, esta hora noturna valeria R$ 5,00 x 1,20 = R$ 6,00.

Ocorre que esta hora noturna é também extra. Aliás, Henrique prestou duas horas extras neste dia. A primeira hora extra trabalhada, entre 21h e 22h é diurna, visto que prestada em horário considerado diurno. Logo, valerá R$ 5,00 x 1,5 = R$ 7,50.

Quanto à hora noturna extraordinária, há que se integrar também o adicional noturno. Portanto, utilizaremos o salário/hora já integrado pelo adicional noturno, que resulta em valor hora de R$ 6,00. Calculando a hora extra, R$ 6,00 x 1,5 = R$ 9,00. O exemplo pediu o valor da remuneração das horas extras do dia, então é necessário somar a hora extra diurna e a noturna. Fica assim: R$ 7,50 + R$ 9,00 = R$ 16,50. Simples, não?!

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