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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.12.2016

AFASTAMENTO

AMPLIAÇÃO DA PENA

APROVAÇÃO

ATRASO

AUTORIZAÇÃO DE REDUÇÃO

CONDENAÇÃO DE RÉUS

DANO MORAL

DEFINIÇÃO DE CRIME

DEMANDAS REPETITIVAS

DESAPARECIMENTO DE PESSOA

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21/12/2016

Notícias

Senado Federal

Câmara aprova e renegociação de dívidas estaduais vai à sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) a renegociação das dívidas dos estados com a União (Projeto de Lei Complementar 257/2016, do Executivo). Pela proposta, os estados poderão ter o pagamento de débitos alongados por mais 20 anos, com descontos nas parcelas até julho de 2018 e novos indexadores.

O projeto, que segue para a sanção, preserva a maior parte dos pontos aprovados pela Câmara em agosto, como a adoção, por dois anos, de um limite para o aumento dos gastos públicos, vinculado à inflação — medida semelhante à prevista para a União na Emenda Constitucional do Teto dos Gastos (Emenda 95).

Em relação ao texto aprovado pelo Senado na semana passada, os deputados aprovaram a criação de um regime especial para estados em calamidade financeira — neste momento, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Esses estados poderão, depois de aprovado um plano de recuperação por meio de lei estadual, ter as obrigações com a União suspensas por três anos.

Foram retiradas, no entanto, as contrapartidas propostas pelo Senado, como o aumento da contribuição previdenciária paga por servidores estaduais e a proibição de novos cargos e de aumentos salariais, entre outros. Agora, caberá a leis estaduais estabelecer as medidas de ajuste para que o plano de recuperação seja celebrado.

“Janela de oportunidade”

O relatório do deputado Esperidião Amin (PP-SC) manteve apenas as condições da renegociação criadas pelos senadores e transferiu a criação de eventuais contrapartidas para as assembleias legislativas. Ele reconheceu, também, que a versão aprovada pela Câmara não deve ter o aval do governo federal.

Amin retirou a proibição de reajustes e criação de cargos enquanto vigorar o regime de recuperação e a determinação de que esse plano tenha medidas como aumento da contribuição previdenciária dos servidores e desestatização.

O relator disse que o texto aprovado dá aos estados uma “janela de oportunidade” para negociar suas dívidas. “Para salvar a situação dos estados em situação difícil, resolvemos pinçar aquilo que é do regime de repactuação e de ajuste fiscal. Fizemos isso para atender os Estados que estão de joelhos”, disse.

Depois de negociação com o PT, que obstruiu parte dos trabalhos, Amin retirou a possibilidade de privatização de bens dos estados transferidos para a União como garantia do regime de recuperação fiscal. Outro ponto retirado foi a autorização para financiamento de programas de demissão voluntária.

Críticas dos deputados

A proposta de contrapartidas feita pelo Senado havia sido criticada por vários deputados. “No final do ano legislativo, o Senado devolveu uma bomba”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, após reunir líderes partidários. “Achar que, no dia 20 de dezembro, vamos votar aumento de contribuição previdenciária e congelamento de salários, é achar que esta Câmara não respeita a sociedade brasileira”, afirmou Maia. “Quanto às contrapartidas incluídas de última hora para o Senado, infelizmente ou felizmente, eu não compreendo que a Casa tenha condição de votar.”

O líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), alertou que os estados só chegaram a uma situação de calamidade financeira porque comprometeram recursos com aumentos salariais — em alguns casos, avaliou, até mesmo contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Ele disse que proposta aprovada pode não gerar os resultados esperados.

“Tivemos a oportunidade de dar ao país um projeto para corrigir os defeitos que vêm acontecendo ao longo do tempo nos estados. Lamentavelmente, não foi possível. Estamos produzindo um ‘Frankenstein’. Nem atendemos aos estados nem à União”, criticou, lembrando a reação do Ministério da Fazenda ao texto apresentado pelos líderes.

Fonte: Senado Federal

Injúria racista ou a pessoa com deficiência pode ter pena ampliada

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório recomendando a aprovação de projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) que aumenta em um terço as penas aplicáveis à injúria racista ou à pessoa com deficiência, quando cometidas contra criança ou adolescente (PLS 42/2016).

Como o atual Código Penal prevê para esse tipo de crime, independentemente da idade da vítima, penas de até três anos de cadeia, o projeto se aprovado e sancionado aumentará a respectiva pena para até quatro anos de cadeia, se o discriminado for criança ou adolescente.

O código também prevê o pagamento de uma multa por parte do criminoso, a ser determinada em cada processo judicial.

— O crime de injúria atinge a honra interior ou subjetiva do jovem e, portanto, os valores ainda imprecisos que nutre por si próprio. A honra se situa no universo da personalidade moral do indivíduo. Não é do interesse de nenhuma sociedade que seus cidadãos em formação sejam submetidos a ofensas dessa magnitude — pontua Paim no relatório.

Como o projeto é terminativo, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação.

Fonte: Senado Federal

Governo edita MP sobre partilha de recursos da repatriação

O governo federal editou nesta segunda-feira (19) uma medida provisória (MPV 753/2016) para regulamentar a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os estados e o Distrito Federal ocorrerá imediatamente. Para os municípios, os efeitos valem a partir de 1.º de janeiro de 2017.

O repasse de parte dos recursos da multa vem depois de um acordo entre os governadores e a União. Trata-se de uma demanda dos governadores para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida é considerada essencial, inclusive, para o pagamento de parcela do 13º salário dos servidores públicos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, participou do encontro que selou o acordo.

Repatriação

Um novo prazo para a repatriação de recursos do exterior foi aprovado no Senado no final do mês de novembro e enviado à Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado (PLS 405/2016), o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma.

De acordo com o projeto, a alíquota do Imposto de Renda sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) estimou que a arrecadação com este novo projeto ficará entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. De acordo com o governo, a arrecadação com impostos da repatriação atingiu quase R$ 51 bilhões em 2016.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Segurança aprova definição de crime de desaparecimento de pessoa como imprescritível

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (14), proposta que define como crime o desaparecimento forçado de pessoa e o classifica como imprescritível.

Segundo a proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a pena poderá chegar a 20 anos de reclusão, se houver morte, e ainda sofrer aumento de 1/6 até 1/3 se a vítima for criança, adolescente ou idoso, entre outros casos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 6240/13, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Hediondo

Leite retirou a classificação do crime como hediondo. Segundo ele, aumentar o rol dos crimes hediondos parece dar uma resposta à sociedade para inibir o cometimento dos crimes. “No entanto, o que ocorre é a banalização dos ditos crimes que necessitam de maiores reprovações por parte do Estado”

Paralelismo

As penas previstas no projeto inicial foram reduzidas, segundo Leite, para manter o paralelismo com as penas da lei que define os crimes de tortura (Lei 9.455/97); e as dos crimes de homicídio, sequestro, lesão corporal e cárcere privado. “Salvo melhor juízo, esses crimes estão diretamente relacionados ao novo tipo penal que se pretende criar”, disse.

O texto estabelece que o agente de estado ou membro de grupo armado ou paramilitar que sequestrar ou privar alguém de sua liberdade, assim como não prestar informações sobre a condição ou paradeiro dessa pessoa, poderá ser condenado a pena de 6 a 10 anos de reclusão, além de pagamento de multa. O texto original previa pena de até 12 anos.

Estará sujeito à mesma pena quem ordenar ou autorizar o crime, ou ainda ocultar ou manter ocultas as informações sobre o desaparecimento, inclusive deixando de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou, ainda, mantendo a pessoa desparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.

Agravantes

Se houver emprego de tortura ou outro meio cruel, ou se a vítima sofrer aborto ou lesão corporal grave ou gravíssima, o culpado poderá ser condenado a prisão por um período de 8 a 15 anos. No caso de morte, a pena passará a ser de 12 a 20 anos de reclusão.

Pela proposta, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se o desaparecimento durar mais de 30 dias; se o responsável for funcionário público; ou se a vítima for criança ou adolescente, idosa, pessoa com necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída sua capacidade de resistência.

O projeto prevê que, mesmo que a privação de liberdade tenha sido realizada de forma legal, sua posterior ocultação ou a ausência de informação sobre o paradeiro da pessoa será suficiente para caracterizá-la como crime.

Colaboração premiada

De acordo com o texto, o juiz poderá conceder a redução da pena, de 1/3 a 2/3, caso o acusado seja réu primário e tenha colaborado, voluntariamente, para a localização da vítima e a identificação dos demais coautores do crime e das circunstâncias do desaparecimento.

O projeto também estabelece que o crime de desaparecimento tem natureza permanente e que ele continua sendo consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua condição ou paradeiro, ainda que tenha falecido.

Ainda segunda a proposta, o juiz pode desconsiderar eventual perdão, extinção de punibilidade ou absolvição efetuados em outros países, se reconhecer que tiveram por objetivo retirar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou que foram conduzidas de forma parcial para não submeter o acusado à ação da justiça.

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP autoriza redução de preço de remédio a qualquer tempo

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 754/16, que permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, a redução do preço de medicamentos a qualquer tempo.

A Lei 10.742/03, que criou a CMED e traz normas para a regulação do setor farmacêutico, permitia ao conselho autorizar a redução de preços apenas em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do fabricante em 31 de março do mesmo ano.

A MP alterou o texto da lei para ampliar a possibilidade de redução. A lei também permite a autorização, excepcional, para o aumento do preço de remédios a qualquer tempo. Esse ponto não foi alterado pela medida provisória.

Conselho de Ministros

O conselho é presidido pelo ministro da Saúde, com a presença de chefes de outras três pastas (Casa Civil, Justiça e Fazenda), e é responsável pela deliberação final da CMED.

A câmara de regulação é um órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretária executiva da CMED.

Tramitação

A MP 754/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A comissão mista deve ser instalada apenas a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decano desconstitui condenação de réus que tiveram direito de defesa limitado

Com o argumento de que os réus tiveram limitação indevida ao exercício do direito de defesa, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu Habeas Corpus (HC 91284) para desconstituir o acórdão condenatório contra quatro réus condenados, em São Paulo, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 17 da Lei 7.492/1986.

Consta dos autos que dois acusados foram absolvidos em primeiro grau, mas condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na análise de apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Outros dois foram condenados em primeira instância e tiveram as penas aumentadas pelo TRF-3 na análise de apelação do MPF. As decisões, ainda de acordo com os autos, já transitaram em julgado, encontrando-se suspensa a execução por conta de medida cautelar concedida pelo próprio relator.

O ministro narra que, de acordo com a petição, o advogado constituído pelos réus, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem oferecer contrarrazões ao recurso de apelação do MPF. Ressalta, também, que o juízo de primeira instância teria privado os réus do “irrecusável direito” de serem assistidos por advogado de sua livre escolha e, sem consultar os acusados, nomeou ele mesmo um defensor dativo.

Para o decano, o fundamento no qual se apoia a impetração “reveste-se de inquestionável relevância, pois concerne ao exercício de uma das prerrogativas essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual penal, consistente no direito de o acusado escolher, com liberdade, o seu próprio defensor”.

Sobre essa prerrogativa constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF estabelece que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, não importando, para efeito de concretização dessa garantia fundamental, a natureza do procedimento estatal instaurado contra aquele que sofre a ação persecutória do estado. E, no ponto, frisou, o magistério jurisprudencial do STF tem proclamado ser direito daquele que sofre persecução penal a prerrogativa de escolher o seu próprio defensor.

No caso concreto, explicou o ministro, os réus contavam com defensor regularmente constituído. Desse modo, impunha-se ao magistrado processante ordenar a prévia intimação dos acusados para que eles, querendo, constituíssem novo advogado. Mas isso não ocorreu, uma vez que o magistrado deixou de adotar a medida processual devida e nomeou, ele mesmo, um defensor dativo. A liberdade de eleição do advogado é um dos corolários lógicos da amplitude de defesa assegurada na Constituição Federal, ressaltou o decano. “O réu tem direito não apenas que lhe seja formalmente assegurada a defesa, mas, ainda, que ele, caso possa, a confie a um profissional de sua livre escolha”.

O ministro deferiu o pedido de habeas corpus para desconstituir o acórdão condenatório, invalidando, desde a fase de contrarrazões de apelação, inclusive, o processo penal contra os réus.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imóvel

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação por dano moral em ação movida contra construtora por atraso na entrega de imóvel. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor.

Pelo contrato celebrado, a obra seria concluída até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar a mora da construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a obra estivesse concluída nem em fase de acabamento.

A sentença condenou a construtora ao pagamento de valor relativo a 0,8% sobre valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes. A empresa também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6.780,00 por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça quanto ao valor das indenizações por dano material e moral.

Vida moderna

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse a ministra.

Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor.

“Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministro estabelece premissas para suspensão de demandas repetitivas

A análise dos pedidos de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depende da prévia admissão do incidente correspondente pelo tribunal de segunda instância e da consequente determinação, pela corte local, da paralisação dos processos que tramitam no estado ou na região.

Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, indeferiu um pedido de SIRDR devido à ausência dos requisitos para sua admissão. Foi o segundo SIRDR ajuizado no tribunal. O primeiro pedido havia sido recebido pela corte no início de dezembro.

Repetição

Regulado pelos artigos 976 a 987 do CPC/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Em caso de admissão do IRDR, o CPC também prevê em seu artigo 982, parágrafo 3º, que qualquer legitimado para propor o incidente poderá requerer ao tribunal competente para decidir o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica.

Com base nesses dispositivos, uma das partes de IRDR ainda pendente de admissibilidade no Tribunal de Justiça de Sergipe apresentou ao STJ pedido de suspensão nacional dos processos que estejam relacionados ao objeto do incidente — a capitalização mensal de juros.

Ampliação da abrangência

Em análise das mesmas disposições do novo código, o ministro Sanseverino explicou que o pedido de suspensão tem como objeto o requerimento de ampliação da abrangência da suspensão de processos, que, num primeiro momento, com a admissão do IRDR no tribunal local, limita-se ao âmbito do território ou da região, a depender da competência jurisdicional.

O ministro também explicou que a competência atribuída ao STJ para suspender, por decisão de seu presidente, processos em curso no território nacional que versem sobre questão idêntica ao incidente já em curso foi estabelecida pelo CPC como uma antecipação à possibilidade de interposição de recurso especial contra julgamento de mérito do IRDR.

“Nesse contexto, é imprescindível que o incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal seja admissível para viabilizar o seu efetivo julgamento, permitindo, assim, a interposição de eventual recurso especial”, apontou o ministro.

Repetitivo julgado

No caso concreto analisado, o ministro Sanseverino também sublinhou que a matéria discutida no pedido de suspensão já foi julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos (temas 246 e 247).

“Por fim, identifico que a parte requerente busca, por meio do presente pedido de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas, a paralisação de processos para possibilitar a uniformização, em âmbito nacional, de entendimento sobre matéria já decidida sob o rito dos recursos repetitivos, o que não é cabível na via eleita. A aplicação de julgado proferido pelo STJ, sob o rito especial, aos demais processos, sobrestados ou em tramitação, fundados em idêntica questão de direito possui disciplina própria no Código de Processo Civil, em especial no artigo 1.040”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de suspensão.

Sobre o SIRDR

Após as inovações trazidas pelo CPC/15, o STJ, por meio da Emenda Regimental 22/2016, introduziu em seu Regimento Interno o artigo 271-A, que estabelece que o presidente do tribunal poderá suspender as ações que versem sobre o objeto do incidente por motivo de segurança jurídica ou por excepcional interesse social.

O mesmo artigo também prevê que a suspensão, acaso determinada, terá validade até o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR.

Todavia, a Portaria STJ 475/16 delegou ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal a competência para decidir os requerimentos de suspensão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Órgão Especial decide pela manutenção de PLs de interesse da JT na Câmara dos Deputados

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, conceder a segurança para cassar o ato administrativo do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, que solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a retirada de tramitação de Projetos de Lei de interesse da Justiça do Trabalho. Com a decisão, as propostas permanecerão com o trâmite normal na Câmara.

A relatora do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que o presidente do TST e do CSJT não poderia, unilateralmente, deliberar sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, detendo autorização somente para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

O Órgão Especial determinou ainda que se dê ciência da decisão ao Presidente da Câmara dos Deputados, para as providências necessárias, e à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia.

No julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi ficou vencida quanto ao tema ilegitimidade ativa da Anamatra para o ajuizamento do mandado de segurança e em relação à competência do órgão especial para julgar o mandado em questão. O ministro Renato de Lacerda Paiva também ficou vencido ao denegar a segurança junto com a ministra Peduzzi. Os dois ainda consideraram inadequada a via eleita para questionar o ato do presidente.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

Diário Oficial da União –20.12.2016 (Ed. Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA 753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016(Retificação)

Onde se lê: “Art. 2° ……

II – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.”

Leia-se:

“Art. 2° ……

II – a partir de 30 de dezembro de 2016, para os demais repasses a que se refere o art. 159, caput, inciso I, da Constituição.”

Diário Oficial da União – 21.12.2016

INSTRUÇÃO 583, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) Dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário.


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