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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.01.2017

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03/01/2017

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Senado Federal

Propostas prontas para votação no Plenário vão a reexame na CCJ

Três projetos importantes ficaram pendentes de votação na última sessão deliberativa do ano e vão iniciar 2017 tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um deles é o Projeto de Lei do Senado (PLS), do senador Renan Calheiros, que define os crimes de abuso de autoridade. Depois de requerimentos dos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Álvaro Dias (PV-PR), Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) determinarem a derrubada do regime de urgência, Renan enviou seu projeto de lei para a Comissão de Justiça.

Antes de chegar ao Plenário do Senado, o PLS 280/2016 havia recebido, inicialmente, substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator junto à Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR). Em seguida, Jucá foi substituído na relatoria pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que já promoveu ajustes no substitutivo.

O PLS 280/2016 recebeu, até agora, 26 emendas, sendo duas no âmbito da CECR e 24 em Plenário. Requião já havia se manifestado sobre as emendas 1 a 21, das quais nove foram aproveitadas em seu substitutivo. Ainda restam três emendas sem parecer. A CCJ ainda não designou relator para a proposta, que aumenta a pena para o crime de abuso de autoridade, cometido por servidores públicos, membros do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo da União, de estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Reforma política e jogos de azar

Também tomou o rumo da CCJ a proposta de emenda à Constituição (PEC 113A/2015) que trata da reforma política. Quem solicitou o reexame da comissão foi o relator, senador Valadares. A proposta prevê o fim da reeleição para cargos no Poder Executivo e a criação de uma cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário.

Valadares justificou o retorno da PEC 113A/2015 à Comissão de Justiça pela falta de consenso justamente em torno da reeleição. Segundo explicou, a maioria dos senadores é favorável ao fim da reeleição, mas defende sua substituição por um tempo maior de mandato para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

Trajeto idêntico foi seguido pelo PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que amplia a possibilidade de legalização de jogos de azar no país. O retorno da proposta à CCJ foi possível com a aprovação de requerimento do senador Magno Malta (PR-ES). O PLS 186/2014 define os tipos de jogos de azar a serem explorados; os critérios para autorização; as exigências para os sócios e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Assim, cassinos, apostas eletrônicas, bingos e jogo do bicho poderão ser legalizados.

Remanescentes

Outros projetos submetidos a calendário especial ou regime de urgência de votação no Plenário do Senado, nesse final de ano, não voltarão à CCJ, mesmo pendentes de parecer da comissão. Isso só aconteceria se requerimento específico para esse fim fosse aprovado, como ocorreu para a PEC 113A/2015 e o PLS 186/2014.

Encontram-se nessa circunstância a PEC 111/2015, também de Renan, que proíbe a edição de medidas provisórias que gerem desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; a PEC 57/2016, que busca reduzir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente em municípios menores; o PLS 406/2016 – complementar, que pretende simplificar o sistema tributário brasileiro; e a PEC 62/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que busca acabar com o ‘efeito cascata’ sobre a remuneração de agentes públicos na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Fonte: Senado Federal

Estupro poderá se tornar crime imprescritível

O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição (PEC 64/2016) apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com o apoio de outros senadores. A matéria, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), faz o estupro figurar juntamente com o racismo como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o estupro poderá ser punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.

Jorge Viana destaca que o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, argumenta o senador, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. O autor lembra que, no Brasil, somente 2015, foram registrados mais de 45 mil casos de estupros consumados, o que corresponde “à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”. Viana lamenta que o Acre, estado que ele representa no Senado, apresente a mais alta taxa de estupros consumados no país: 65,2 por 100 mil habitantes.

O senador acrescenta que, ainda em 2015, foram reportadas quase 7 mil tentativas de estupro no país. Ele registra, porém, que a maioria dos casos de estupro não são reportados. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), menos de 10% das ocorrências seriam informados à polícia. Na opinião de Jorge Viana, a subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem vitimizadas mais uma vez. Isso, pondera o autor, “porque é comum que a vítima seja covardemente responsabilizada pelo estupro sofrido”.

Jorge Viana argumenta que a coragem para denunciar um estuprador, “se é que um dia apareça, pode demorar anos”. Daí a importância da imprescritibilidade do crime de estupro. Na visão do senador, sua proposta permitirá, por um lado, que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie. Por outro lado, também poderá contribuir para que o estuprador não fique impune.

Pena e prescrição

Hoje, pelo Código Penal, a pena para o estupro pode variar de 6 a 30 anos de cadeia, dependendo da situação.

A prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo de prescrição varia conforme o tamanho da pena e pode chegar a até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos. Se cometido contra menor, o prazo só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade.

O estupro é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990) e, portanto, é inafiançável.

Fonte: Senado Federal

CCJ avalia projeto que tem por objetivo reduzir mortes no trânsito

Começou a tramitar no Senado projeto que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2016 aguarda relatório do senador Roberto Rocha (PSB-MA) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto determina que o PNATRANS seja elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transporte e justiça. Segundo a proposta, o plano deve conter mecanismos de participação da sociedade na consecução das metas; garantia de ampla divulgação das ações de fiscalização e a realização de campanhas permanentes e públicas de informação, educação e conscientização.

A proposta também acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), entre outras coisas, que o objetivo geral das metas é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados no ano em que o artigo for incorporado ao código.

Ao propor o projeto em 2014, os autores, deputados Beto Albuquerque (PSB-RS) e Paulo Foletto (PSB-ES), afirmaram que a criação do plano é uma urgência devido as estatísticas nas cidades e rodovias brasileiras. Segundo os deputados, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontavam, naquele ano, o número de 20 mortes por grupo de cem mil habitantes, enquanto que, em outros países, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a média de mortos por grupo de cem mil habitantes estava em oito.

Se o projeto for aprovado pela CCJ, deve passar ainda pelo Plenário do Senado. Caso sofra modificações, volta à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Rodrigo Maia reafirma: Câmara deverá aprovar reforma da Previdência até março

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reafirmou nesta segunda-feira (2) que a reforma da Previdência enviada pelo governo (PEC 287/16) deverá ser aprovada até o final de março na Câmara e terá a votação concluída até junho no Senado. A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pela CCJ em dezembro.

Segundo ele, a medida é essencial para equilibrar o orçamento do sistema previdenciário, evitando casos de insolvência como no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

“Com uma projeção de crescimento de despesa da União sem receita, eu tenho certeza de que a maioria absoluta da Câmara dos Deputados vai ter condição de aprovar essa matéria; tenho convicção de que a Casa vai cumprir seu papel”, ressaltou.

Para Maia, a medida terá impacto direto na redução da taxa de juros, que, em sua opinião, cairia para menos de 10% nos meses seguintes à aprovação, sem necessidade de intervenção do Banco Central.

Direitos

Maia afirmou que a reforma não retira direitos dos trabalhadores. Mas permite que o gasto com benefícios previdenciários tenha contrapartida na receita, evitando que o estado fique sem recursos para honrar os pagamentos no futuro.

“Muitos vão dizer que direitos estão sendo tirados, mas isso se falou muito no Rio e no Rio Grande do Sul, mas hoje os servidores [desses estados] vão ter de fazer vaquinha para que outros tenham que comer”, disse.

Renegociação das dívidas

Com relação à renegociação da dívida dos estados, Rodrigo Maia voltou a defender que o governo institua as contrapartidas dos governos estaduais ao refinanciamento de suas dúvidas com a União por meio de decreto.

“Eu acho que é legal aprovarmos uma lei federal dizendo que as contrapartidas estarão garantidas num decerto presidencial. A partir daí, cada estado vai assinar com o Tesouro e o Ministério da Fazenda”, disse.

Na semana passada, o presidente da República, Michel Temer, decidiu vetar parte do texto aprovado pela Câmara que criava um regime sem contrapartidas dos estados, mantendo a renegociação das dívidas com os estados pelo prazo de 20 anos.

O presidente da Câmara observou que as contrapartidas dos estados caíram na votação da Câmara justamente por serem de responsabilidade das assembleias legislativas e, portanto, não deveriam constar de projeto de lei federal.

Ainda assim, Maia elogiou o veto parcial ao texto. “Isso é um grande ganho no momento que a gente sabe que há um desiquilíbrio fiscal e que vamos entrar num ano eleitoral em 2018”.

Eleição da Mesa Diretora

Apesar de ainda não ter anunciado candidatura à Presidência da Casa, Rodrigo Maia rechaçou a possibilidade de intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) na eleição da Mesa Diretora da Câmara, marcada para 2 de ferreiro.

Ele também negou que haja instabilidade na sua candidatura e disse que uma possível recondução do mandato vai ver definida na via eleitoral. “Não tenho dúvida nenhuma de que, se a minha decisão for disputar, e se a decisão do Parlamento for me eleger, não haverá nenhum tipo de interferência do Supremo”, destacou.

Na semana passada, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) peticionou a Corte Suprema para impedir que Maia concorresse à eleição, com o argumento de que a Constituição veda a recondução para o mesmo cargo da Mesa ocupado na eleição anterior durante a mesma legislatura. Rodrigo Maia, por sua vez, argumenta que a proibição não alcança mandato suplementar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe doações eleitorais de servidores em comissão por período determinado

Proibição também vale para empregado, proprietário ou diretor de empresa prestadora de serviços terceirizados que tenha contrato com o governo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5924/16, do Senado, que fixa proibições às doações a candidatos e a partidos políticos por servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na administração pública da União, dos estados ou dos municípios. As restrições abrangem ainda empregados, proprietários ou diretores de empresa prestadora de serviços terceirizados que mantenha contrato com a União, com estados ou municípios.

A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para vedar as doações por esses sujeitos a partidos nos seis meses antes das eleições. O texto altera ainda a Lei das Eleições (9.504/97) para proibir doações a candidatos ou a partidos nos três meses anteriores às eleições. Atualmente, essas vedações não constam da legislação.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), que apresentou o projeto, justificou que tem sido frequente retribuir a indicação para cargos e comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação. Originalmente, a proposta tratava apenas de servidores. Durante a tramitação no Senado, foram acrescentadas as empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Fiança bancária pode ser substituída por seguro garantia, mas nem sempre por dinheiro

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como regra geral, não há vedação para a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia, visto que são garantias equivalentes. Contudo, o mesmo não vale para a substituição da fiança por dinheiro depositado judicialmente.

Em relação à quantidade de substituições, o ministro Herman Benjamin, ao interpretar o artigo 15, inciso I, da Lei de Execução Fiscal, apontou que não há limitação, “razão pela qual cabe à autoridade judicial fazer a devida análise, caso a caso”.

Contudo, de acordo com precedente da Primeira Seção, “a troca da garantia de um bem de maior liquidez (dinheiro) por um de menor liquidez (fiança bancária) somente poderá ser feita se a parte devedora comprovar a existência de prejuízo efetivo” (EREsp 1.077.039)

Execução

O caso julgado pela Segunda Turma trata de execução fiscal que o município de São Paulo moveu contra o banco Itauleasing S.A. para receber crédito correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente entre os anos de 1999 e 2004.

Em garantia, o banco ofertou inicialmente títulos da dívida pública, que depois foram substituídos por fiança bancária. Após pedir nova substituição por seguro garantia, o banco teve seu pedido indeferido pelo magistrado de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que, não havendo amparo legal para a nova substituição da garantia, seu indeferimento deveria ser mantido.

Recurso provido

No STJ, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial, mencionou que o artigo 15, inciso I, da Lei de Execução Fiscal prevê que, em qualquer fase do processo, o juiz poderá deferir ao executado a substituição da garantia dada em penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

“Conforme se depreende do referido artigo, não há limitação quantitativa, isto é, não define a quantidade de vezes que é possível efetuar a substituição da penhora”, afirmou.

Superada essa questão da limitação quantitativa, a turma deu provimento ao recurso especial do banco e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que verifique se o seguro garantia reúne condições objetivas (liquidez e capacidade financeira da instituição seguradora, entre outras) para substituir a fiança bancária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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