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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.01.2017

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CONVOCAÇÃO

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MOTORISTA

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

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04/01/2017

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Senado Federal

Motorista pode passar por avaliação psicológica ao renovar carteira

Prestes a completar 20 anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já passou por algumas modificações, como a introdução da Lei Seca, que pune motoristas que dirigem após consumir bebida alcoólica. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) pretende implantar também a exigência de que os motoristas passem por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações.

Para isso, ele apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2015, que aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais são submetidos a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo projeto, todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, serão submetidos ao exame psicológico para a primeira habilitação e demais renovações. O senador argumenta que, na primeira avaliação, o candidato vem desprovido da carga emocional acumulada do estresse “que acompanhará sua trajetória a partir de então”. Ele lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas.

“O estado psicológico de um candidato no exame da primeira CNH pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, este estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres”, justifica.

Além disso, o projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Para ele, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer. Pela lei, o motorista só obtém a CNH definitiva se, durante a validade da permissão, não cometer infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Exames privados

O texto também amplia para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Hoje, só os Detrans o fazem.

— Sem tirar a responsabilidade do Estado, busca-se ampliar esse efetivo, qualificando-o mediante curso especializado, permitindo que tais exames possam ser aplicados por entidades privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito da respectiva unidade federativa — argumenta Davi Alcolumbre.

QR-Code

Algumas modificações que afetam o motorista, no entanto, não precisam de aprovação de projetos. Nos últimos dias de 2016, o Diário Oficial da União publicou norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) impondo a confecção da nova CNH com um QR-Code. O código bidimensional vai conectar diretamente a CNH ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sem a necessidade de digitar qualquer informação.

O código só aparecerá nas carteiras emitidas a partir de maio de 2017, período para a adaptação às novas regras, estabelecida pelo Contran em uma resolução de maio de 2016. A nova CNH será emitida com cores diferentes e mais itens de segurança, para evitar falsificações.

O Denatran disponibilizará o sistema eletrônico para leitura do QR-Code, que fornecerá os dados do motorista, incluindo a fotografia. O código será um quadrado de 5 centímetros impresso no verso inferior da CNH.

Quem tem carteira dentro da validade não vai precisar trocá-la pela nova antecipadamente. Os procedimentos para obter ou renovar a habilitação continuam os mesmos.

Fonte: Senado Federal

Proposta reduz prazo para convocação do suplente de senador e deputado

O prazo máximo da licença de deputado ou senador sem requerer a convocação de suplente pode ser reduzido de 120 para 60 dias. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2016, do senador Dário Berger (PMDB-SC), tem esse objetivo. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.

De acordo com o senador, a PEC visa o abuso da prerrogativa da licença. No entendimento do senador, o prazo de 120 dias é “muito dilatado” para que a representação estadual na Câmara dos Deputados e no Senado fique desfalcada.

Atualmente, o texto constitucional determina que o suplente será convocado quando o cargo de deputado ou senador vagar; quando o parlamentar for investido em cargos que ocupe sem perder o mandato; e nos casos de licença por motivo de saúde ou para tratar de interesse particular. No caso de licença do titular, o suplente só assume a vaga se o período de afastamento for superior a 120 dias.

Na justificativa de PE, Dário Berger pondera que o equilíbrio entre as unidades federativas está entre as razões de ser do Senado. Razão pela qual o número de senadores é o mesmo para todos os estados, independentemente das respectivas populações.

“Desse modo, como são três os senadores por cada unidade federativa, efetivamente a ausência de um só senador implica na redução de um terço da representação do estado, afetando a paridade necessária à Casa da Federação e levando a que, em determinadas situações, especialmente no caso de votações de matérias relevantes, tal desfalque na representação possa até mesmo ser determinante para que a decisão seja adotada num ou noutro sentido”, argumenta.

O senador acrescenta ainda que a própria Constituição, ao limitar a possibilidade de licença para tratar de interesse particular em 120 dias “já tolhe em boa medida eventuais abusos”.

“Não nos parece razoável que o parlamentar licenciado para tratamento de saúde, ou em razão de outra necessidade particular, por um período de dois ou três meses, não possa ser substituído por suplente durante o seu afastamento”, conclui o senador.

Fonte: Senado Federal

PEC inclui verbas indenizatórias no teto de salários no serviço público

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, apresentada pelo senador José Aníbal (PSDB-SP), estabelece um limite para as remunerações pagas pela administração pública. A PEC reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele as verbas indenizatórias recebidas por servidores. Segundo José Aníbal, a fórmula atual, que isenta essas verbas de limitação, é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que sirvam para contornar a proibição.

No fim do ano passado a atuação da Comissão Especial do Extrateto colocou foco nos supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. Já a PEC 62/2015 dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida em Plenário. A (PEC) 63/2016, de José Aníbal, também tem objetivo de impedir supersalários.

“Foram instituídos, por exemplo, o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública [e] diárias de valores exorbitantes, que permitiam a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal”, explica o senador em sua justificativa da proposta.

Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.

No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90.25% do que ganham os ministros do STF.

A proposta de José Aníbal exclui do teto os valores referente a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.

A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.

Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.

A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto consolida legislação sobre concessões e parcerias público-privadas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7803/14, que consolida em único texto a legislação sobre concessões comuns (Lei 8.987/95) e Parcerias Público-Privadas, as PPPs (Lei 11.079/04). A proposta, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ), acrescenta alguns dispositivos que não estão previstos atualmente.

De acordo com a proposição:

  • Nas concessões comuns, a União não pode realizar transferências voluntárias aos demais entes da federação se a soma das despesas de caráter continuado das parcelas já contratadas por esses entes tiver ultrapassado, no ano anterior, 5% da receita corrente líquida ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos seguintes excederem 5%;
  • O percentual acima poderá, segundo o texto, ser elevado em até 15%, se parecer técnico de órgão federal ateste capacidade de gestão de contratos de concessão (comum ou relativa às PPPs);
  • A manifestação de interesse de estudos, investigações, levantamentos e projetos deve ser objeto de chamamento público prévio, no qual deverá ser indicado o objeto e assinado prazo para manifestação de interessados. Esse entendimento vale tanto para as concessões comuns quanto para as PPPs;
  • Ao financiador fica garantido assumir a concessão em caso de inadimplemento total do concessionário, inclusive nas concessões comuns de serviços públicos, precedidas ou não de obras públicas. Essa garantia vale também para as PPPs;
  • O contrato pode prever o pagamento ao parceiro privado remuneração vinculada ao seu desempenho, segundo metas e padrões de qualidade definidos no contrato. A previsão se estende às concessões comuns;
  • Antes da celebração de contrato de concessão comum, poderá ser exigida a constituição de sociedade de propósito específico.

Com relação às demais especificações das leis (proibições, limites de gasto, definições, direitos e obrigações, questões relativas aos processos licitatórios etc.), não houve alterações no projeto do deputado.

Diferenças

Enquanto nas concessões comuns a contraprestação é obtida pelo concessionário contratado (ente privado) sempre e unicamente junto aos usuários do serviço, nas PPPs cabe ao parceiro público, parcial ou integralmente, remunerar o particular contratado. Na PPP patrocinada, o Estado complementa a remuneração recebida pelo concessionário dos usuários do serviço, em princípio por meio de uma contraprestação em dinheiro ao ente privado. Já na PPP administrativa, todo o pagamento ao particular contratado é realizado pela própria entidade estatal contratante.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime especial, será analisado por Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta faz parte das mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo de Michel Temer em 22 de dezembro.

O acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.

A proposta proíbe a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.

Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.

Sem atuação do Estado

De acordo com a exposição de motivos do Executivo, categorias como bancários, metalúrgicos e petroleiros, prescindem há muito tempo da atuação do Estado para o entendimento com as empresas.

“Esses pactos laborais vem tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica às partes quanto ao que foi negociado”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que assinou o documento.

Vantagem compensatória

Quando houver flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva, deverá ser garantida uma vantagem compensatória ao trabalhador. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.

Jornada de trabalho

O texto também estabelece jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas. Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.

Representante

O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O voto no representante será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas. As convenções de trabalho podem ampliar para até cinco o total de representantes por estabelecimento.

Segundo Ronaldo Nogueira, a experiência europeia demonstra a importância da representação laboral na empresa. “A maturidade das relações de trabalho em alguns países europeus propicia um ambiente colaborativo entre trabalhador e empresa, resultando na melhoria do nível de produtividade da empresa.”

Falta de registro

A proposta aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente R$ 937) para R$ 6 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de mil reais. O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de R$ 1.000,00.

A ausência de registro poderá gerar multa já na primeira fiscalização. O texto retira desse caso o critério geral de dupla visita estabelecido na CLT, que estabelece a primeira notificação como pedagógica e a segunda com aplicação de multa.

Outras medidas

Além do projeto de lei, o Executivo mandou duas medidas provisórias para alterar outros pontos da legislação.

A primeira (MP 761/16) estende para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria em dezembro de 2016. Assim, o programa que terminaria em 2017 fica prorrogado até 2019.

A segunda (MP 763/16) permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.

Tramitação

A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu

Fonte: Câmara dos Deputados


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