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Luciano Dutra

Luciano Dutra

13/01/2017

Para ser aprovado em concurso público, independentemente do nível de exigência do cargo pleiteado, o candidato precisa ultrapassar a disciplina Direito Constitucional. Para facilitar o caminho até a tão sonhada conquista, superando o trauma inicial possivelmente causado pelo contato com os intangíveis e incomuns conceitos do Direito Constitucional, trarei uma ferramenta testada e aprovada pelos meus saudosos alunos: o TRIPÉ DA APROVAÇÃO.

Pois bem, o estudo do Direito Constitucional para concursos públicos se apoia em três bases: a doutrina, a jurisprudência e a Constituição Federal. Além, é claro, da resolução das provas anteriores e da escolha de um excelente curso preparatório.

De início, o candidato deve selecionar uma obra de qualidade. Uma boa obra deve trazer os assuntos mais importantes de forma objetiva, sintetizando a doutrina constitucionalista, a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, e somada, se possível, a exercícios de fixação retirados das provas já aplicadas.

É importante que a obra se encaixe no perfil do candidato. Seguem algumas indicações de bibliografia, dentre tantas outras existentes no mercado editorial, em ordem alfabética:

  • Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Editora Atlas;
  • Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Editora Atlas;
  • Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Constitucional, Editora Juspodivm;
  • Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva;
  • Luciano Dutra, Direito Constitucional Essencial para concursos, Editora Método;
  • Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva;
  • Marcelo Novelino, Direito Constitucional, Editora Método;
  • Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, Editora Saraiva;
  • Sylvio Clemente da Motta Filho, Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e questões, Editora Campus/Elsevier;
  • Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, Editora Saraiva; e
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, Editora Método.

Como a escolha da obra é algo muito pessoal, o ideal é ler alguns trechos dos livros selecionados e sentir se a linguagem do autor lhe é agradável. Importante lembrar, ademais, que nenhuma obra é “completa”, de tal forma que é fundamental acompanhar a leitura do livro com as informações atualizadas trazidas em sala de aula. Para tanto, é necessário estar matriculado numa escola preparatória de excelência.

Não deixem de pesquisar também a obra eletrônica disponibilizada no site do STF chamada “A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. Modo de acesso: http:www.stf.jus.br/portal”. É gratuita e ajuda o candidato no pleno entendimento da Constituição Federal à luz das decisões atuais da Suprema Corte.

A segunda base do TRIPÉ DA APROVAÇÃO é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A melhor maneira de estar atualizado com as recentes decisões do STF é ler os informativos de jurisprudência disponibilizados semanalmente no site da Corte. Cuidado ao manusear o informativo! Não há necessidade de ler todas as partes, mas apenas aquelas que se inserem no conteúdo do edital do seu concurso. Tenha senso de seleção. Por exemplo, se no seu certame não cai Direito Tributário, você não precisa estudar as decisões afetas a esse ramo do Direito.

Fechando o TRIPÉ DA APROVAÇÃO, é imprescindível ler e reler o texto da Constituição Federal palco de cobrança de infindáveis questões. O examinador muitas das vezes traz para o bojo da prova a literalidade do Texto Maior. Para tanto, tenham sempre em mãos uma Constituição atualizada, contendo as emendas constitucionais mais recentes. Temas como os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º), os Direitos Sociais (arts. 6º ao 11), o elenco dos bens da União (art. 20), os bens atribuídos aos Estados-membros (art. 26), a repartição constitucional de competências (arts. 21 a 24), as atribuições do Congresso Nacional e suas Casas – Câmara dos Deputados e Senado Federal (arts. 48 a 52), as atribuições do Presidente da República (art. 84), as composições e as competências dos órgãos do Poder Judiciário (arts. 101 a 126) dependem muito mais do esforço pessoal do candidato em ler a Constituição Federal até a exaustão do que a sua presença em uma brilhante aula expositiva ou da leitura de uma boa obra doutrinária.

Além da preparação teórica proposta, que necessariamente passará pelo TRIPÉ DA APROVAÇÃO, é fundamental a resolução das questões dos concursos públicos anteriores. Aqui, também temos uma dica valiosa: façam as questões recentes da banca que realizará o seu certame, desde que de editais similares, e todas as questões passadas dos concursos anteriores do cargo que você pleiteia, independentemente da banca. Com isso, você fixará os conhecimentos já adquiridos e levantará os temas que você precisa melhorar.

Em se falando nas bancas examinadoras, é importantíssimo conhecer o seu “inimigo”. Ensina Sun Tzu em “A arte da guerra”, capítulo 10, que: “conheça o inimigo e a si mesmo e você obterá a vitória sem qualquer perigo; conheça terreno e as condições da natureza, e você será sempre vitorioso”. No caso dos concurseiros, o “inimigo” é a banca examinadora e o “terreno” são as provas passadas desta banca.

Para facilitar o pleno conhecimento do “inimigo” e do “terreno”, segue uma análise pessoal das bancas examinadoras mais importantes, à luz do TRIPÉ DA APROVAÇÃO:

Notem que a leitura da Constituição Federal é SEMPRE muito importante!

Concluindo, é certo que o Direito Constitucional estará na sua prova. Não se assustem com o “choque” inicial que essa disciplina pode lhes causar. Está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Apoiem-se no TRIPÉ DA APROVAÇÃO (a doutrina, a jurisprudência e a Constituição Federal), façam infindáveis exercícios de fixação e se valham de um excelente curso preparatório, com isso, o seu sucesso estará garantido.

Bons estudos!


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