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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.01.2017

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30/01/2017

Notícias

Senado Federal

Imposição de contribuições sindicais pode ser proibida

Proibir sindicatos de cobrar compulsoriamente qualquer contribuição, salvo o imposto sindical, dos trabalhadores a ele não filiados é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016. A proposta impede, por exemplo, a cobrança de contribuição confederativa (usada para o custeio de confederação de sindicatos) e contribuição assistencial (aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho).

Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO), ressalta que somente a contribuição prevista na Constituição — o chamado imposto sindical — pode ser exigida de todos os membros de determinada categoria profissional, mesmo daqueles não filiados a qualquer sindicato. Ainda assim, argumenta o senador, muitos sindicatos exigem dos não filiados o pagamento de diversas contribuições, sob os mais diversos títulos.

“Cabe a este Parlamento coibir tal prática, mediante proposição legislativa que garante ao trabalhador não sindicalizado o direito de somente pagar a contribuição sindical e aquelas cujo desconto em seu salário anuir previamente”, apontou.

O projeto ainda aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 408/16 tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado pela CAS seguirá direto para apreciação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga plano de saúde a fornecer medicamento para doenças crônicas

Os planos de saúde poderão ser obrigados a fornecer medicamentos para o tratamento de doenças crônicas específicas. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto (PLS 3/2016) veta a exclusão da cobertura a medicamento para uso domiciliar e torna obrigatória a cobertura, pelos planos de assistência ambulatorial, de uma lista de medicamentos especificada em regulamento. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem o senador Humberto Costa (PT-PE) como relator.

Para Ana Amélia, é importantíssimo, do ponto de vista sanitário, garantir a assistência farmacêutica às pessoas com doenças crônicas, para incentivar a adesão ao tratamento e tornar mais efetiva a atenção prestada à sua saúde. A medida, segundo a senadora, também pode poupar gastos futuros com reinternações e procedimentos médicos complexos decorrentes de uma inadequação do tratamento inicial. Ela elogia o programa Farmácia Popular, do governo federal, mas aponta que a população atendida pelo programa costuma ser aquela que não tem plano de saúde.

A senadora ressalta que os dados de saúde disponíveis constatam que grande parte da população diagnosticada com doenças crônicas, como hipertensão ou diabetes, faz uso de medicamentos de uso contínuo, tanto na saúde suplementar quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, enquanto aproximadamente dois terços da população sem acesso a planos de saúde recebem gratuitamente todos os medicamentos de que fazem uso, ou parte deles, apenas um quarto da população com plano de saúde os recebe.

— O perfil das prescrições na saúde suplementar é diferente do perfil no SUS, o que faz com que os beneficiários dos planos tenham acesso limitado às medicações disponíveis no Farmácia Popular. Seria importante ter os medicamentos do programa e acrescentar outros princípios ativos na lista a ser disponibilizada pelas operadoras — afirma.

Ana Amélia reconhece algumas iniciativas privadas e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir o fornecimento de medicamentos para o tratamento de doenças crônicas, mas destaca que ainda não foram consolidadas, na saúde suplementar, estratégias que assegurem, de forma ampla, a assistência farmacêutica adequada para os beneficiários de planos de saúde.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mantém proibição de militar da ativa exercer atividade comercial

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que adapta o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) ao Código Civil (Lei 10.406/02) quanto à proibição de oficiais da ativa exercerem o comércio ou serem acionistas de empresa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcus Vicente (PP-ES), ao Projeto de Lei 3511/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

A proposta original liberava o oficial da ativa para comercializar ou tomar parte na administração ou gerência de empresa, ou dela ser sócio. O argumento levantado pelo autor era de que a proibição estava defasada frente ao Código, que excluiu as figuras de sociedade comercial e comerciante individual.

O relator, no entanto, em vez de suspender o dispositivo do Código Penal Militar, optou por ajustá-lo ao Código Civil, mantendo, na prática, a proibição das atividades comerciais.

“Não é razoável permitir que oficiais das Forças Armadas encarregados, por exemplo, da fiscalização de produtos controlados possuam lojas que comercializem armas de fogo; ou sejam proprietários de empresas de segurança privada ou que prestem serviços de brigadistas civis”, sustentou.

Nesse sentido, Marcus Vicente substituiu, no Código Penal Militar, as expressões “comerciar” e “sociedade comercial” por “exercer atividade empresarial” e “sociedade empresária”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC proíbe parcelamento de salário de servidores públicos

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição que obriga a União, os estados e os municípios a garantir o pagamento integral dos salários dos servidores públicos, proibido o seu parcelamento. A medida está prevista na PEC 230/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que acrescenta um parágrafo ao texto constitucional, na parte que trata da remuneração de pessoal.

Diante da crise financeira que assola diversos estados brasileiros, Francisco Floriano posiciona-se contrariamente ao parcelamento anunciado por governos estaduais. O deputado argumenta que o salário tem natureza alimentar e não pode ser parcelado ou retido. Segundo ele, a “medida desesperada” dos estados é inconstitucional por violar o inciso da Constituição que determina a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.

“O parcelamento dos vencimentos prejudica os servidores. Afeta diretamente os compromissos assumidos, como mensalidade de escolas e financiamentos”, exemplifica.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Associação questiona norma que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.

Segundo a associação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação.

Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. Segundo a entidade, ao permitir a concessão do benefício indistintamente, apenas pelo fato de serem membros do MP, sem qualquer exigência quanto ao efetivo dispêndio com moradia, a Resolução 117, do CNMP, teria conferido ao instituto um caráter remuneratório, vedado no regime de subsídio.

Dessa forma, a associação sustenta na ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.

Em caráter liminar, a Ansemp pede a suspensão dos efeitos da Resolução 117/2014, do CNMP. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio. Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O relator da ADI 5645 é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Contag contesta lei sobre concessão de terras públicas situadas em área de fronteira

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5623) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em faixas de fronteira. A Contag pede que o STF dê à norma interpretação conforme a Constituição para que seus dispositivos sejam aplicados de forma harmônica com a política da reforma agrária, declarando inconstitucionais regras que conduzam a resultados conflitantes com seu objetivo. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A Contag argumenta que a lei questionada terá um impacto direto e irreversível sobre a estrutura fundiária de uma parcela significativa do território nacional, ao transferir para a propriedade privada um patrimônio público que, como indicam cálculos do Incra, alcança área superior à de vários países europeus.

“Esta transferência, ainda, ocorrerá em condições extremamente favoráveis aos interesses privados, em condições que poderão incentivar, sem os cuidados, a grilagem e o aumento da violência contra os agricultores e agricultoras familiares que estejam nestas áreas, já que a homologação terá como um dos seus fundamentos os registros cartorários e não as efetivas condições de exploração e ocupação das terras em questão”, alerta a entidade.

A ADI pede que o STF julgue procedente a ação para conferir aos dispositivos da Lei 13.178/2015, sem redução de texto, interpretação conforme a Constituição, de tal modo que a ratificação dos imóveis ou títulos fiquem sempre sujeitos ao regime próprio da titulação de terras rurais originárias de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, bem como ao regime de legitimação ou reconhecimento de ocupação de terras públicas rurais de domínio da União.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Julgamentos no STJ serão retomados esta semana e trazem definição de temas inéditos

Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará a discussão de temas relevantes, como a incidência de juros moratórios sobre dívidas civis de dano moral extracontratual, prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, redesignação sexual sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo, pagamento de direitos autorais por empresas que fazem a transmissão de música pela internet, organização criminosa na Receita Estadual do Paraná e o caso da Chacina de Costa Barros.

Na primeira sessão do ano, a Corte Especial deve julgar recurso especial em que se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual. O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (REsp 1.081.149).

Em 2017, o colegiado também deve definir questão importante referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais de débitos tributários realizados até 1996. A Corte Especial analisa se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais realizados no âmbito da justiça federal, e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou para todas as instituições bancárias. O recurso especial repetitivo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360).

Tabela Price

Neste ano, os ministros da Corte Especial poderão apreciar a questão da legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortização de financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura.

O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a Quarta Turma. O ministro Herman Benjamin está com vista sobre esta questão de ordem.

Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial realizou audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional.

Para a ministra, o debate fez-se necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; todavia, também existem julgamentos no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ.

ICMS

No ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento de recurso especial (REsp 1.163.020) no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

A empresa recorrente argumentou que a Tusd não deveria compor o valor final da operação para o cálculo e a cobrança do imposto, uma vez que, em seu entendimento, o ICMS incidente sobre a energia elétrica deve se restringir à energia consumida, sem as tarifas de uso pelo sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

O relator, ministro Gurgel de Faria, negou provimento ao recurso especial. A ministra Regina Helena Costa votou em sentido contrário, para afastar a incidência do imposto. Agora, os ministros aguardam a apresentação do voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.

Execução fiscal

Está pautado para 8 de fevereiro o prosseguimento do julgamento de recurso repetitivo que definirá o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e administradores da sociedade (REsp 1.201.993).

Os ministros da Primeira Seção analisam a hipótese em que a execução é proposta originalmente contra a pessoa jurídica e, frustrada a sua citação, ou não encontrados bens penhoráveis, o Fisco se volta para os sócios para satisfação do crédito tributário.

Na mesma sessão de julgamento, o colegiado também tem em pauta três recursos repetitivos em que se discute a possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço (REsp 1.412.435; REsp 1.412.433; REsp 1.381.222).

Também na sessão do dia 8 de fevereiro, a Primeira Seção deve firmar tese repetitiva sobre a possibilidade de se obter declaração de aposentadoria por idade quando a parte, trabalhadora rural, deixa de instruir a ação com documentos que comprovam o exercício da atividade rurícola (REsp 1.352.875).

Mudança de sexo

No âmbito civil, a Quarta Turma dará prosseguimento ao debate sobre a possibilidade de alteração da designação de sexo em registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

O julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Em suas razões, a pessoa interessada sustentou que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.

Streaming

Em 8 de fevereiro, os ministros da Segunda Seção devem prosseguir o julgamento do recurso especial sobre pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por empresas que fazem a transmissão de música pela tecnologia streaming (REsp 1.559.264).

Esse recurso especial, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, motivou a realização de audiência pública pelo colegiado em dezembro de 2015. De acordo com o magistrado, a discussão foi proposta em razão do número crescente de rádios virtuais que disponibilizam sua programação via internet, da novidade desse tema na legislação brasileira, além do avanço das novas tecnologias e do potencial de múltiplas demandas similares.

Também está pautado para fevereiro, na Segunda Seção, o julgamento de dois recursos especiais repetitivos em que se discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes (REsp 1.593.858; REsp 1.388.972).

Lava Jato

Em 2017, os colegiados de direito penal continuarão a apreciar diversos habeas corpus de denunciados na maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve, a operação Lava Jato.

Entre eles, deve ser julgado pela Quinta Turma o habeas corpus de um ex-diretor da Petrobras, preso na operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro (o número do processo não pode ser divulgado em razão de segredo judicial).

Também está previsto o julgamento do habeas corpus de Elcyd Oliveira Brito, um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002 (HC 378.061). No habeas corpus impetrado no STJ, ele pede para aguardar o desfecho do processo em liberdade, já que está preso há mais de 13 anos. De relatoria do ministro Felix Fischer, o caso será julgado pela Quinta Turma, ainda sem data prevista.

Organização criminosa

A Sexta Turma iniciou o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, na concessão e fruição dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (HC 367.156).

O pedido de liminar foi negado pelo relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, em agosto do ano passado. Em dezembro, o ministro proferiu voto em sessão para negar o habeas corpus (não conhecendo do pedido). O ministro Sebastião Reis Júnior está com vista dos autos. Ainda não há data prevista para a continuidade do julgamento.

O colegiado também apreciará um recurso em habeas corpus referente à Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. A denúncia narra que foram praticados diversos crimes, como organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva tributária, corrupção ativa e passiva e concussão. Entre os réus denunciados, o principal seria Gilberto Coletta, ex-diretor geral da Receita (RHC 75.690). O recurso ainda não foi pautado.

Chacina

A Sexta Turma deve julgar neste ano o caso da Chacina Costa Barros (RHC 77.723). Cinco jovens foram mortos dentro de um carro por mais de 110 tiros disparados por policiais militares, em novembro de 2015, no Rio de Janeiro. Em depoimento, os agentes contaram que houve troca de tiros entre eles. Os quatro policiais envolvidos ainda não foram julgados. No recurso em habeas corpus impetrado no STJ por dois deles, a defesa pede a revogação da prisão preventiva.

Também aguarda julgamento no colegiado o recurso em habeas corpus do advogado Márcio André Mendes da Costa, um dos investigados pela Operação Recomeço (RHC 80.045).

Segundo a denúncia, os acusados visavam captar, e depois desviar para si e para terceiros, diretamente ou por meio de empresas a eles vinculadas, recursos financeiros dos fundos de pensão Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) e Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministro determina retorno de criança à família substituta

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou, liminarmente, o retorno à família adotante de menor que havia sido encaminhada a instituição de acolhimento por decisão judicial de primeira instância, que considerou ilegal o processo de adoção.

O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná manter decisão da juíza da Vara de Infância e Juventude de Londrina (PR) que determinou a busca e apreensão da menor e o seu acolhimento institucional. Para a magistrada, a criança havia sido recebida e mantida sob guarda de maneira ilegal.

Para a defesa da família substituta, a decisão do tribunal paranaense restringiu o direito à convivência familiar da menor, sem que tenha havido qualquer estudo psicossocial e tomando por base apenas o critério da fila de cadastro de adotantes, supostamente desrespeitado.

Situação excepcional

Inicialmente, o ministro Humberto Martins explicou que, em situações excepcionais, como no caso de potencial possibilidade de dano grave e irreparável aos direitos da criança, a jurisprudência do STJ autoriza o afastamento de eventuais óbices que implicariam o não conhecimento do habeas corpus.

Ao analisar os autos, o ministro ressaltou que a criança nasceu em fevereiro de 2016 e, desde então, convive com a família adotante e recebe todos os cuidados necessários. Assim, para o ministro Humberto, a retirada abrupta da criança de seu lar para colocação em instituição pública só poderia ocorrer no caso de evidente risco à integridade física ou psíquica da menor.

“Logo, não se verifica, a princípio, nenhum perigo na permanência da criança com a família substituta, apesar da aparência da chamada ‘adoção a brasileira’, ao menos até o julgamento final da lide. Desse modo, a hipótese dos autos, excepcionalíssima, justifica a concessão da ordem, porquanto a determinação de abrigamento da criança não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA”, concluiu o ministro, ao acolher o pedido liminar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 30.01.2017

RESOLUÇÃO 4.549, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, do BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) – Dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamentos pós-pagos.

RESOLUÇÃO 4.551, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, do BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) – Revoga a Circular 37, de 3 de maio de 1966, que dispõe sobre as condições para manutenção, em instituições financeiras privadas, de contas de depósito de titularidade de entidades e repartições públicas federais e de sociedades de economia mista não bancárias de controle da União.


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