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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 31.01.2017

ANO LEGISLATIVO

BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS

CONDOMÍNIO MULTIPROPRIETÁRIO

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

FUNÇÃO PÚBLICA

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

LEI DO INQUILINATO

NECESSIDADE DE VISTO

PRECATÓRIO

PREPOSTO

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31/01/2017

Notícias

Senado Federal

Congresso abre ano legislativo na próxima quinta-feira

Será realizada na próxima quinta-feira (2/2) a abertura do ano legislativo no Congresso Nacional. O evento marca a retomada dos trabalhos do Legislativo após o recesso parlamentar. Um dos pontos altos da cerimônia é a leitura da mensagem do presidente da República ao Congresso Nacional.

A presença do presidente Michel Temer ainda não está confirmada. Caso o presidente venha pessoalmente, a mensagem será lida por ele, mas Temer também pode optar por enviar a mensagem por meio do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Nesse caso, quem lê o texto na sessão solene de abertura dos trabalhos é o primeiro-secretário da Mesa do Congresso, que deve ser eleito na manhã do mesmo dia, na Câmara dos Deputados.

Nos últimos anos, a presença do chefe de Estado não tem sido frequente. A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou pessoalmente sua mensagem aos parlamentares no primeiro ano de seu primeiro mandato, em fevereiro de 2011, e, nos anos seguintes, o texto foi entregue pelos ministros da Casa Civil da Presidência. Em 2016, em meio à crise no governo, ela voltou a comparecer à cerimônia. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também compareceu ao Congresso no primeiro ano de seu mandato, e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso preferiu enviar as mensagens por meio de ministros da Casa Civil.

Cerimônia

A abertura das atividades do Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro de cada ano está prevista na Constituição. A sessão solene de 2017 terá início às 16h, no Plenário da Câmara dos Deputados. A condução dos trabalhos caberá ao presidente do Congresso e do Senado, eleito no dia anterior.

A sessão tem início com a mensagem enviada pelo Executivo ao Poder Legislativo, na qual o presidente da República fala das expectativas e planos para o ano e das parcerias que podem ser feitas com os demais Poderes. Para 2017, a expectativa é de que a mensagem de Temer trate das reformas que já foram enviadas ao Congresso e que ainda dependem de aprovação, como é o caso da Reforma da Previdência.

Depois, é a vez da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, fazer sua apresentação para 2017. A sessão solene é encerrada com o discurso do presidente do Congresso. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra.

Recepção

Antes da sessão solene, é feita a cerimônia externa de recepção das autoridades dos Três Poderes. O primeiro a chegar é o presidente do Senado e do Congresso Nacional. Ele sobre a rampa do Congresso e passa em revista a tropa, quando há a Salva de Gala de 21 tiros de canhão. Logo depois, há a execução do Hino Nacional e o hasteamento das bandeiras do Brasil e do Mercosul, localizadas em frente ao Senado e à Câmara.

Em seguida, é a vez do presidente da República ou de seu representante chegar ao Congresso Nacional, subindo a rampa para encontrar os presidentes do Senado e da Câmara. Também são recebidos na rampa do Congresso os presidentes do STF e dos demais tribunais superiores. Juntos, todos seguem para o Plenário da Câmara para dar início à sessão solene. Em caso de chuva, a cerimônia é transferida para a Chapelaria do Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Projeto fixa data da última prisão do condenado para referência na progressão de regime

A Lei de Execução Penal (LEP), que trata das garantias e deveres dos presos, poderá ser aperfeiçoada para evitar situações em que, na acumulação de penas, presos condenados a tempo idêntico de prisão recebam tratamento desigual na progressão de regime. Projeto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) estabelece que, para progredir de regime, seja considerada a data da última prisão do condenado. A proposta (PLS 431/2016) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além disso, segundo o projeto, caso a unificação das penas venha a causar a regressão de regime (de mais brando para outro mais severo), o tempo cumprido no regime mais rigoroso deverá ser levado em conta para a progressão futura.

A proposta, que ainda não tem relator designado, receberá decisão terminativa na CCJ. Assim, caso aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso assinado por pelo menos nove senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Regimes

A LEP (Lei 7.210/1984) prevê três regimes de cumprimento inicial de pena, assegurando ao condenado o direito de avançar para outro mais benéfico, desde que tenha bom comportamento. Se condenado a mais de oito anos de prisão, por exemplo, o início da pena será em regime fechado, sem saída da unidade prisional. Depois o preso pode avançar para o semiaberto, aquele em que deixa o local durante o dia para trabalhar, retornando à noite. Por fim, vem o regime aberto, em que ele fica em albergue ou, na falta desse tipo de unidade, na própria casa, mas sem liberdade ampla de locomoção.

O problema atual, afirma Antonio Anastasia, é que a LEP é “omissa” em relação ao momento inicial da contagem para a progressão de regime no caso de condenação “superveniente”, ou seja, na situação em que a pessoa já esteja cumprindo pena e vem a ser condenada em outro processo, em data posterior. De acordo com o senador, muitas vezes o magistrado considera como marco de contagem o momento da unificação (soma) das penas, “o que acarreta situação de evidente injustiça”.

Exemplo

Na justificação do projeto, Anastasia apresenta exemplo da situação. Ele cita a condição de um preso condenado por dois crimes a, respectivamente, 12 e 6 anos de privação de liberdade, totalizando 18 anos. Nesse caso, levando em conta a prisão processual, a primeira progressão ocorrerá após 3 anos (1/6 de 18 anos) se o preso tiver bom comportamento.

Em outro caso, no entanto, um dos processos se arrasta, de modo que a pena de prisão por 6 anos aconteça quando o condenado já cumpriu um ano de prisão em decorrência da primeira pena, de 12 anos. A unificação, nos termos previstos na LEP (artigo 111), resulta em 17 anos restantes. Se for considerada a data dessa unificação, portanto, esse preso teria de cumprir mais 2 anos e 10 meses (1/6) para conseguir a progressão de regime, totalizando 3 anos e 10 meses no regime mais severo.

“Haveria nítida violação do princípio da isonomia, pois esse segundo preso seria obrigado a cumprir mais tempo do que o outro em regime mais severo, isso porque a Justiça foi morosa no processo da condenação sobrevinda”, argumenta.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação do modelo de propriedade compartilhada de bens está em análise na CCJ

Dois projetos que regulamentam a multipropriedade serão analisados pela Comissão Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa denominação é atribuída ao sistema de propriedade compartilhada de bens móveis ou imóveis. Pelo modelo, que vem ganhando espaço no país, cada proprietário se transforma em dono de fração de tempo no qual poderá usar o bem de modo exclusivo e contínuo.

De acordo com essa modalidade, cada comprador usa sua cota de tempo para usufruir da propriedade durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio. Usual nos Estados Unidos e na Europa, o modelo também é conhecido como “propriedade fracionada”. Normalmente, investindo bem menos do que precisariam para ter o bem apenas para si, os sócios dividem bens de luxo, como imóveis em destinos turísticos exclusivos, iates e aeronaves. O sistema pode incluir bens mais utilitários, como escritórios e máquinas.

Os projetos (PLS 463/2016 e PLS 469/2016) foram apresentados ao final de 2016 pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Deca (PSDB-PB), respectivamente. As propostas aguardam a escolha de relator na CCJ.

Os autores dos projetos apontam a necessidade de atualizar a legislação nacional para dar amparo jurídico a contratos de compra e uso compartilhado.

“A urgência na obtenção de uma arquitetura jurídica para a multipropriedade é notável diante do fato de que inúmeros brasileiros vêm adquirindo bens em regime de multipropriedade sem o devido respaldo jurídico”, argumenta Viana.

Para Deca, que apresentou o projeto quando no exercício do mandato de senador como suplente de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o modelo de negócio é ainda incipiente no Brasil sobretudo pela inexistência de um marco legal que regule de maneira clara as relações jurídicas decorrentes.

Unidade periódica

O projeto de Jorge Viana introduz dois capítulos na parte especial do Código Civil (Lei 10.406/2002), um deles destinado a regular a existência de “condomínio multiproprietário imobiliário”. O multiproprietário é definido não como dono de fração do imóvel, mas de uma “unidade periódica de propriedade exclusiva”.

Pelo texto, o condomínio será registrado em cartório, devendo constar do ato a discriminação do imóvel e o fim a que se destinam as unidades periódicas, a individualização de cada uma (nomeação do dono), a correspondente fração ideal, assim como o período certo de tempo (dias, semanas ou meses do ano) durante o qual o bem poderá ser usado por cada condômino.

A convenção que constituir o condomínio será subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.  Esse pacto deve definir a quota e o modo de pagamento das contribuições para as despesas ordinárias e extraordinárias. Por voto da maioria, a administração poderá ser delegada a um síndico contratado.

Ainda pelo texto, será nula cláusula que proibir o condômino de vender seu direito real de propriedade no condomínio ou que condicione essa alienação ao prévio consentimento do usufrutuário.

Bens móveis

Outro capítulo trata do “condomínio multiproprietário em móveis”, com previsão de que se aplicam a essa modalidade, no que couber, as mesmas regras referentes ao “condomínio multiproprietário imobiliário”. Ainda pelo texto, o condômino não responderá por obrigações civis, tributárias e administrativas decorrentes das demais unidades nem por danos causados a terceiros devido ao uso do bem em período que não o seu.

Inquilinato

Um dos artigos do projeto de Viana altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) para regular as condições gerais para a locação residencial ou não residencial “por turno de aproveitamento”, que se aplica a unidades de tempo em condomínio multiproprietário imobiliário. Pelo texto, exceto por ressalva formal em contrato, o locatário poderá ceder seu direito de uso a outra pessoa, de modo gratuito ou em troca de qualquer outra prestação ou serviço.

Administração

Em três artigos, o projeto de Deca define o conceito de multipropriedade e sugere regras gerais para regular a relação jurídica de aproveitamento econômico de bem repartido em “unidades fixas de tempo”.

Pelo texto, a administração do bem se dará com base em normas fixadas por deliberação da maioria dos proprietários, calculada de acordo com quantidade de unidades fixas de tempo a que cada um tenha direito. O administrador poderá ou não ser titular do bem, e a renúncia à fração ideal somente poderá ser realizada a título gratuito e em favor do administrador, a quem caberá administrar ou vender a fração.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto afasta de função pública investigado por violência contra a mulher

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para determinar o afastamento das funções públicas do agente que for alvo de investigação criminal por violência contra a mulher.

O afastamento, que também se aplica a detentores de cargos eletivos, está previsto no Projeto de Lei 4955/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Pelo texto, o afastamento durará até a sentença definitiva, sem prejuízo de outras sanções penais e administrativas. Como medida alternativa, o juiz poderá determinar, após parecer do titular da entidade na qual o agente público estiver lotado, que ele seja transferido para outro setor até a sentença definitiva.

“A sociedade vê com acentuada reprovação a permanência do agente público no exercício de suas funções enquanto está sendo investigado por prática de agressão doméstica”, afirma Kokay.

Em caso de absolvição, o agente público poderá retornar a sua função original. “Não se propõe punição antecipada, mas, sim, medida preventiva para garantir, em muitos casos, o sucesso da ação, ainda que seja pela absolvição”, completa.

Tramitação 

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá ao Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Precatório poderá ser usado para pagar financiamento imobiliário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4970/16, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que permite o uso de precatórios para pagar financiamento imobiliário. Pela proposta, o credor poderá ceder os créditos, total ou parcialmente, para pagar o financiamento.

As taxas de desconto cobradas pelos bancos na cessão não poderão ser maiores que os juros cobrados no financiamento. Caso o precatório seja pago em data diferente da cessão de crédito, a taxa de desconto deve ser reajustada.

Quando ocorre a cessão, segundo Thame, o banco troca sua exposição ao risco de o cliente não pagar pela exposição ao risco de um ente federado não cumprir suas obrigações. “Como a probabilidade de um ente público tornar-se insolvente em regra é menor não haveria sentido em aumento das taxas de juros”, disse.

Sempre que o valor do crédito em precatório for superior a 50% da dívida do financiamento, o imóvel não poderá ser leiloado por falta de pagamento até ser abatido o valor da dívida do governo com o contribuinte.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Empresa que não informou sobre necessidade de visto terá de indenizar consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de dois consumidores para condenar uma agência de turismo ao pagamento de indenização por danos morais por não ter informado sobre a necessidade de visto internacional para uma conexão de voo.

Para os ministros, ficou caracterizado o defeito de produto ou serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que a informação prestada pelas empresas deve ser clara e precisa, “enfatizando-se, de forma especial, as advertências em torno de situações de maior risco”.

O magistrado destacou os itens do CDC que regulam a responsabilidade pelo fato do serviço. Ele acolheu os argumentos dos recorrentes de que a falta de informações induziu ao erro, já que os consumidores não tinham como saber que precisavam de visto de trânsito ao fazer uma conexão no Canadá, em voo que partiu dos Estados Unidos para o Brasil.

Os recorrentes tiveram que adquirir emergencialmente dois bilhetes de retorno para o Brasil, em outra companhia aérea.

Falha exclusiva

Para os ministros, o caso analisado demonstra falha exclusiva da agência credenciada para a emissão de bilhetes aéreos, não sendo possível reconhecer culpa exclusiva ou concorrente dos viajantes, de modo a afastar a condenação.

“O fato de as vítimas não terem obtido visto canadense (visto de trânsito do país em que ocorreria conexão do seu voo de retorno dos Estados Unidos da América, país em que os demandantes providenciaram o visto) deve ser imputado com exclusividade à empresa recorrida”, afirmou o ministro, ao lembrar que os recorrentes providenciaram o visto para os Estados Unidos, sabendo que era necessário.

Escolha assistida

No voto, acompanhado por unanimidade pelos seus pares, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a escolha não foi feita pela internet de forma automatizada, já que um preposto da empresa aconselhou diretamente os consumidores, inclusive com dicas sobre a marcação de assentos e pagamento de taxas de embarque.

Esses detalhes, segundo o magistrado, comprovam que a agência de viagens teve todas as oportunidades para informar adequadamente os consumidores acerca da necessidade do visto canadense.

“Restando claro que a opção pelo trecho de retorno, com conexão internacional, teve participação direta do preposto da agência de viagens demandada, deveria ele, nesse momento, ter advertido os demandantes das exigências especiais para a emissão do bilhete de retorno”, resumiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 31.01.2017

CONSOLIDAÇÃO DE 27 DE JANEIRO DE 2017, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.


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