GENJURÍDICO
Protesto

32

Ínicio

>

Dicas

>

Processo Civil

DICAS

PROCESSO CIVIL

Sutilezas do novo CPC: Protesto da sentença

ART. 517 DO NOVO CPC

NOVO CPC

PROCESSO CIVIL

PROTESTO DA SENTENÇA

Diogo Rezende de Almeida

Diogo Rezende de Almeida

09/02/2017

O art. 517 possibilita ao credor levar a protesto extrajudicial a sentença, desde que já tenha ocorrido o transito em julgado e, intimado, o devedor não tenha cumprido espontaneamente a obrigação. Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. No cumprimento de sentença relativo a obrigação de prestar alimentos, o protesto da sentença é automático, sendo determinado de ofício pelo juiz (art. 528, § 1º).


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA