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Informativo de Legislação Federal 15.02.2017

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15/02/2017

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC que regulariza situação das vaquejadas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) uma Proposta de Emenda à Constituição que permite a realização das vaquejadas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática. O texto foi aprovado em dois turnos de votação pela ampla maioria dos senadores, que se revezaram para defender o esporte. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

A PEC 50/2016 muda o artigo 225 da Constituição, que trata do meio ambiente, para descaracterizar a prática de crueldade associada ao esporte. O texto foi apresentado em outubro de 2016, logo após a decisão do STF. No julgamento de ação do Ministério Público contra a lei que regulamentava as vaquejadas no Ceará, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais.

De acordo com a PEC, não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.

Defesa

A matéria foi aprovada com várias manifestações favoráveis de senadores, especialmente os do Nordeste. Quase todos os líderes de bancada encaminharam a votação favorável à matéria. As exceções foram o PT, que liberou a bancada, e a Rede Sustentabilidade, que orientou o voto contrário.

Apesar de reafirmar seu respeito pelo STF, o autor do texto, senador Otto Alencar (PSD-BA), citou os prejuízos causados pela decisão. Ele explicou que a cadeia da vaquejada engloba produtores de ração e feno, vaqueiros, tratadores, produtores de couro, artesãos que fazem selas e arreios. Além deles, também estão envolvidos no processo os produtores de festas, os ambulantes que vendem alimentos nesse tipo de evento, os donos de haras e as empresas de leilões.

– A vaquejada expandiu-se por todo o Brasil e hoje tem uma cadeia produtiva que deve empregar, entre empregos diretos e indiretos, algo em torno de um milhão de trabalhadores. Nesse período, desde que houve a decisão do Supremo, muitas Vaquejadas foram canceladas de forma abrupta – lamentou.

Raimundo Lira (PMDB-PB) fez um apelo aos senadores para que votassem a favor da PEC. O senador disse que o Nordeste enfrenta o sexto ano consecutivo de seca e que a região precisa do apoio do resto do país.

A pedido de Otto Alencar, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, foi substituído na presidência da sessão para que pudesse registrar seu voto favorável à PEC, que disse considerar importante para a cultura nordestina.

Sofrimento

A líder do PT, senadora Gleisi Hoffman criticou o texto. Para ela, o que a PEC faz é dizer que esportes considerados Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade não causam maus-tratos, ainda que, na prática, causem. A senadora lembrou que mesmo no abate de animais para a alimentação já se procura minimizar o sofrimento dos animais. Para ela, não se justifica maltratar um animal apenas para a diversão humana.

Gleisi levou fotos ao Plenário e citou os danos causados aos bois que são usados no esporte, como fraturas nas patas, arrancamento de cauda, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, e comprometimento da coluna vertebral. Ela também contestou os argumentos de que, se esportes como o MMA machucam humanos, seria normal a vaquejada machucar animais.

– Os seres humanos lutam o MMA, telecatch, boxe porque têm livre arbítrio, porque querem, porque entram na arena para fazê-lo. Não são colocados para fazê-lo sob força, para dar diversão aos seres humanos – contestou a senadora.

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Armando Monteiro (PTB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) citaram aprimoramentos no esporte que procuram garantir a integridade física dos animais. Para eles, as vaquejadas regulamentadas não trazem mais os danos que as antigas competições do gênero causavam aos bois.

Eles afirmaram que há evoluções e defenderam a regulamentação do esporte para que não haja exageros e nenhum tipo de maltrato aos animais.

Cultura

A questão cultural foi lembrada por Roberto Muniz (PP-BA). O senador explicou que a vaquejada aglutina diversas outras manifestações culturais, como o repente, o cordel e a música nordestina. Na opinião do senador, não é possível deixar morrer algo que surge da população mais pobre e que faz parte da raiz do orgulho nordestino.

– É por isso que nós temos aqui que pedir aos Senadores que não fiquem de costas, não façam o que muitos fazem: esquecer a importância da nossa raiz, a raiz da cultura, que vem do interior e dos grotões. É claro que os empregos são importantes, é claro que a economia é fundamental, mas tão fundamental quanto o emprego e a economia é deixar pujante a cultura popular – afirmou.

Apenas a Rede Sustentabilidade fechou posição contrária ao texto. O líder do partido no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), leu uma nota em que a Rede critica o esporte. Na nota, o partido afirma que não pode haver cultura no sentido positivo e justo quando se aceita a violência contra os animais. Este seria, de acordo com o texto do partido, o primeiro passo para o desrespeito à vida humana.

– Minha origem é nordestina, tenho parentes nordestinos, e respeito, inclusive, parentes que assim pensam e quem pensa diferentemente, mas há de se distinguir aqui o que é cultura do que é, de fato, a prática reiterada de maus-tratos aos animais – argumentou o senador.

Fonte: Senado Federal

Prazo de vigência da MP do Cartão Reforma é prorrogado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, prorrogou por mais 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 751/2016, que cria o Programa Cartão Reforma. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

A MP criou o programa com o objetivo de subsidiar a aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de imóveis de famílias de baixa renda. O benefício é destinado a famílias com renda de até R$ 1,8 mil. Segundo o Ministério das Cidades, que vai gerir o programa, o Cartão Reforma terá R$ 500 milhões para distribuir a 100 mil famílias, o que dará uma média de R$ 5 mil para cada uma. O programa vai operar na forma de subvenção econômica, ou seja, não é empréstimo. Será concedida uma única vez, por grupo familiar e por imóvel. Não pode ser cumulativa com outros subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais da União.

Comissão Mista

A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO) e tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).

Nesta semana, a comissão realizará duas audiências públicas para debater a MP. A primeira será nesta terça (14), às 14h30, para ouvir representantes do Ministério das Cidades, da Agência Goiana de Habitação, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, da Confederação Nacional dos Municípios e da prefeitura de Salvador, Bahia.

A outra reunião será na quarta-feira (15), às 14h30, para ouvir representantes da Casa Civil da Presidência da República, da Caixa Econômica Federal, da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, da Frente Nacional de Prefeitos e o Fórum Nacional pela Reforma Urbana.

Medidas provisórias

Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Depois de analisadas pelas comissões mistas, as MPs seguem para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer demore mais de 45 dias, a MP já chega ao plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma trabalhista: relator apresenta parecer até 4 de maio

O relator da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), anunciou há pouco que seu parecer será apresentado até 4 de maio. O anúncio foi feito na primeira reunião da comissão especial que ocorre nesta tarde.

O parlamentar apresentou cronograma de trabalho em que sugere 11 audiências públicas, para ouvir o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, representantes de entidades sindicais e associações de classe e do Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros.

O presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), respondeu a questionamento do deputado Helder Salomão (PT-ES), feito na última reunião, sobre a possível irregularidade na eleição de membros da comissão ter ocorrido antes da abertura de trabalhos nas demais comissões da Câmara. Vilela se limitou a dizer que a criação e a constituição das comissões especiais são atos do presidente da Casa, e eventuais dúvidas sobre procedimentos devem ser levantadas em Plenário.

Os deputados da oposição apontam interesse da base aliada em acelerar a votação da reforma trabalhista na Casa. Entre outros pontos, eles argumentam que o Regimento Interno prevê que ao menos metade dos membros titulares de comissão especial, que analisa proposta da competência de mais de uma comissão temática, deve ser composta por membros permanentes dessas comissões.

O colegiado também elegeu hoje os deputados Gorete Pereira (PR-CE) e Eli Corrêa Filho (DEM-SP) para segundo e o terceiro vice-presidentes, respectivamente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda processo administrativo para permitir revisão de ato ilegal

As pessoas que se sentirem prejudicadas por sanções administrativas tomadas por órgãos públicos poderão requerer anulação ou correção do ato também pela via administrativa. A determinação consta no Projeto de Lei 5046/16, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 9.784/99, que contém as regras do processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O texto determina que o órgão responsável pela decisão será responsável pelas consequências ocorridas após o conhecimento do pedido de retificação do ato, ficando o cidadão prejudicado livre de qualquer restrição.

Crime

O projeto estabelece ainda que os responsáveis pelos atos irregulares ou ilegais poderão ser processados por prevaricação, crime previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A prevaricação consiste em praticar, retardar ou deixar de praticar ato exigido por lei, para satisfazer interesse pessoal.

O deputado Bonifácio de Andrada explica que o objetivo da proposta é criar mecanismos dentro da própria administração pública para corrigir decisões irregulares ou ilegais, permitindo a solução do problema sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, onde decisões são mais demoradas.

“Dessa forma, o interessado poderá exigir da administração pública a anulação ou correção da decisão que claramente afronte o seu direito”, disse Andrada.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

Empregado obrigado a deixar celular da empresa ligado aos fins de semana tem direito a sobreaviso

Embora contasse com uma jornada de oito horas, com duas horas de intervalo para almoço, o técnico de uma empresa de telecomunicações era obrigado a se manter em regime de sobreaviso, pelo menos duas vezes por mês, devendo manter o celular da empresa ligado 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados. A espera por uma ligação da empresa nesses dias o impedia de se deslocar para fora da cidade ou mesmo lugares onde não houvesse sinal de celular.

Depois de ser demitido, ele ajuizou um processo na Justiça do Trabalho para receber o pagamento de horas extra e sobreaviso, bem como de dois descansos semanais remunerados por mês e os reflexos nas verbas trabalhistas. O pedido foi deferido pela Vara do Trabalho de Nova Mutum e, depois, confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

A empresa alegou, em sua defesa, que o próprio trabalhador passava seu telefone celular aos clientes, de forma que a carga de trabalho e a obstrução do direito de ir e vir era gerado por ele mesmo. Esse argumento foi derrubado pelo depoimento de uma testemunha, que afirmou que os celulares eram passados aos clientes por ordem do supervisor. Além disso, desde a defesa, a empresa confessou que o empregado fazia parte da escala de plantão e revezamento, que ela instituiu.

O sobreaviso consiste na possibilidade de o empregado permanecer em sua residência ou outro local combinado aguardando ordens da empresa, caso em que é devido o pagamento de apenas 1/3 da hora normal.

Conforme o relator do processo no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, o fornecimento de telefone celular não configura, por si só, o regime de sobreaviso, sendo necessário que se comprove a limitação da liberdade do empregado, já que este pode ser chamado a qualquer momento para o trabalho.

Após analisar as provas documentais e as alegações das testemunhas, a 1ª Turma do TRT decidiu manter a decisão da Vara de Nova Mutum que condenou a empresa ao pagamento de horas de sobreaviso e de dois descansos semanais remunerados por mês, que deverão ser pagos em dobro, como manda a súmula 146 do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Conselho Nacional de Justiça

CNJ desautoriza corte de vencimentos em cargos comissionados do judiciário

A necessidade de enquadramento das despesas com pessoal nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não autoriza os tribunais a promover cortes no vencimento dos ocupantes dos cargos em comissão.

A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta terça-feira (14), ao ratificar liminar proferida pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0005581-64.2016.2.00.0000.

A LRF (Lei Complementar n. 101/2000) estabelece que a despesa com pessoal no Judiciário estadual não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do estado. Para se adequar a esse limite, ultrapassado, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em virtude “da drástica redução de receitas em razão da grave crise econômica”, o tribunal determinou a redução de 20% no valor do vencimento dos servidores ocupantes de cargos em comissão.

A medida, segundo o tribunal, foi tomada após a adoção de outras medidas saneadoras, como a suspensão da designação de servidores para a ocupação de funções gratificadas, a vedação de contratação de horas extras para magistrados e servidores, suspensão no pagamento de gratificação em razão de plantão judiciário e a adoção de um programa de aposentadoria incentivada para magistrados e servidores. O tribunal alegou que, mesmo com as medidas adotadas, os gastos com pessoal chegaram a 6,18% da receita corrente líquida, acima, portanto, dos limites da lei.

Ao analisar o pedido, feito por um ocupante de cargo comissionado do tribunal, o conselheiro-relator inicialmente negou a liminar, mas acabou reconsiderando a decisão, devido à natureza alimentar do pedido. A liminar determinou a suspensão da Resolução n. 12/2016 do TJES, para que o tribunal se abstivesse de efetuar o desconto de 20% nos vencimentos dos cargos em comissão e na parcela equivalente do 13º salário.

O conselheiro lembrou que, ao julgar a constitucionalidade da LRF, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de redução dos vencimentos para cumprimento da LRF, com base no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. “É possível reduzir as despesas com os cargos de comissão, mas não reduzir os valores atribuídos a esses mesmos cargos”, afirma o relator, em seu voto.

O tribunal, segundo o voto do relator, também não pode diminuir a carga horária dos servidores e seus vencimentos na mesma proporção, mas pode cortar as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis, conforme decisão do STF. A liminar é válida até o julgamento de mérito do procedimento.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 15.02.2017

DECRETO 8.989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 – Altera o Decreto 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo.

PORTARIA 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017, do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONALDefine condições e normas operacionais complementares para a aplicação do rebate para liquidação das operações de que trata o art. 13 da Lei 13.340, de 2016.


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