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Informativo de Legislação Federal 17.02.2017

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17/02/2017

Notícias

Senado Federal

Sancionada Lei da Reforma no Ensino Médio

O presidente Michel Temer sancionou em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (16), com a presença do presidente do Senado, Eunício Oliveira, a Lei que Reforma o Ensino Médio. O texto estabelece a segmentação de disciplinas de acordo com áreas do conhecimento e a implementação gradual do ensino integral. Ainda não foi anunciado se haverá vetos.

A lei tem origem na Medida Provisória do Novo Ensino Médio. Como foi alterada na comissão mista e na Câmara dos Deputados, a MPV 746/2016 foi aprovada no Senado, no último dia 8, sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016.  O relator da matéria, senador Pedro Chaves (PSC-MS), acolheu parcial ou totalmente 148 das 568 emendas apresentadas à MP.

A implantação da reforma depende ainda da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conjunto de orientações que deverá nortear os currículos. Atualmente em análise pelo Ministério da Educação, a previsão é de que a BNCC seja homologada ainda em 2017. O cronograma de implantação da reforma terá de ser elaborado no primeiro ano depois da homologação da base curricular. E a implementação deve ocorrer no ano seguinte.

Ensino integral

De acordo com o texto aprovado no Congresso, o ensino integral será implantado de forma gradual. As escolas terão o prazo de 5 anos para aumentar a carga horária das 800 horas anuais para 1 mil horas. Isso significa que os turnos passarão das atuais 4 horas diárias para 5 horas diárias. Depois, a carga anual deve chegar a 1,4 mil horas, mas não há prazo estipulado para a meta.

A reforma vale tanto para escolas públicas quanto particulares. Para as públicas, está previsto um investimento do governo federal de R$ 1,5 bilhão até 2018, correspondendo a R$ 2 mil por aluno/ano. Terão direito ao repasse das verbas da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral as instituições que programarem o tempo integral a partir da publicação da lei. A prioridade será para as regiões com menores índices de desenvolvimento humano (IDH) e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio (Enem).

O dinheiro repassado anualmente será com base no número de matrículas do Censo Escolar da Educação Básica, mas dependerá de disponibilidade orçamentária. Nas escolas, os recursos poderão ser usados para pagar a remuneração e o aperfeiçoamento dos profissionais de educação; para compra, reforma e conservação de instalações; para o uso e manutenção de bens e serviços; para atividades-meio e para a compra de material didático e custeio de transporte escolar.

De acordo com o Ministério da Educação, atualmente são 386 mil alunos matriculados no ensino médio em tempo integral, o que representa 5% do total. A oferta de ensino noturno regular continuará garantida, levando-se em conta as condições regionais e do aluno.

Currículo

O currículo será dividido entre conteúdo comum e assuntos específicos de acordo com o itinerário formativo escolhido pelo estudante (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica).

Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas. O texto reinclui como disciplinas obrigatórias Artes e Educação Física, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP. Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do 6º ano do ensino fundamental.

Já as disciplinas de Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo Poder Executivo, passarão a ser obrigatórias apenas na BNCC, assim como Educação Física e Artes.

A inclusão de novas disciplinas obrigatórias na BNCC dependerá da aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação do ministro da Educação. A organização do ensino médio poderá ser na forma de módulos ou sistema de créditos com terminologia específica.

Formação técnica

Atualmente, para cursar a formação técnica de nível médio, o estudante precisa cumprir ao longo de três anos 2,4 mil horas do ensino regular e mais 1,2 mil horas do técnico. A nova legislação prevê que essa formação ocorra dentro da carga horária do ensino regular, desde que o aluno continue cursando português e matemática. Ao final do ensino médio, o aluno obterá o diploma do ensino regular e um certificado do ensino técnico.

Os professores da formação técnica poderão ser profissionais de notório saber em sua área de atuação ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino.

Estatísticas

Durante a votação da MP no Senado, ao ler seu relatório, o senador Pedro Chaves informou que o Brasil tem 1,7 milhão de jovens entre 15 a 17 anos fora do ensino médio. Dos cerca de 8 milhões de alunos que se matriculam anualmente no ensino médio, apenas 1,9 milhão chegam a concluir os estudos, disse. Além disso, acrescentou, 82% dos jovens na idade entre 18 e 24 anos estão fora do ensino superior.

– A mudança no ensino médio precisa começar o mais rápido possível, pois é a partir dela que esboçaremos novos padrões para a plena realização dos potenciais de nossa juventude, fenômeno essencial para o desenvolvimento sustentável do país — afirmou.

Críticas

Senadores da oposição criticaram o fato de que a reforma foi feita por meio de medida provisória, sem debates com professores, alunos, especialistas ou sociedade em geral. Foi questionado também como municípios e estados financiarão o ensino integral.

Fonte: Senado Federal

Eunício devolve à Câmara projeto sobre medidas de combate à corrupção

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, devolveu à Câmara dos Deputados o projeto de lei (PLC 80/2016) que muda os Código Penal e de Processo Penal, além de outras normas legais, e estabelece medidas de combate à impunidade e à corrupção, conhecido como “Pacote Anticorrupção”.

Considerada uma das principais bandeiras da Operação Lava Jato, o texto passou por sérias mudanças durante discussão na Câmara, com os deputados rejeitando vários de seus dispositivos, entre eles a norma que tornava mais difícil a prescrição de crimes.

Com essa decisão, Eunício Oliveira atendeu a medida liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do mandado de segurança 34.530, concedido em dezembro do ano passado.

Ao decidir sobre o mandado de segurança, que acusava o projeto de desfigurar as chamadas 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público com apoio de assinaturas de cidadãos, Luiz Fux concedeu liminar determinando que a Câmara dos Deputados refizesse a votação do texto.

O texto já havia sido encaminhado ao Senado. Ao devolvê-lo agora à Câmara, Eunício Oliveira enviou também ofício ao ministro Luiz Fux, comunicando a providência.

Fonte: Senado Federal

Proposta da repatriação de recursos deve ser votada na terça, diz Eunício

Aprovado na quarta-feira (15) pela Câmara dos Deputados, o projeto da repatriação dos recursos deverá ser votado pelo Plenário do Senado na próxima terça-feira (21), segundo informou o presidente da Casa, Eunício Oliveira.

A proposta (PLS 405/2016) reabre em 2017 a possibilidade de o contribuinte aderir ao programa da repatriação, que permite ao cidadão regularizar com a Receita Federal a situação de bens e ativos mantidos no exterior e não declarados.

— A repatriação precisa ser pautada e publicada no Diário da Casa. Já mandei pautar e publicar e na terça-feira [dia 21] vamos fazer a votação – disse Eunício.

O presidente do Senado reiterou que a prioridade para a votação da proposta é compromisso firmado com governadores, que veem no projeto a possibilidade de garantir mais recursos para os cofres públicos dos estados e dos municípios.

O projeto da repatriação foi aprovado pelo Senado no ano passado. Como a Câmara dos Deputados aprovou o texto com alterações, os senadores terão de analisar novamente a proposta. A Câmara derrubou a possibilidade de os parentes de políticos aderirem ao programa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma Trabalhista: governo, Judiciário e Ministério Público têm posições diferentes

A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) realizou, nesta quinta-feira (16), sua primeira audiência pública, para ouvir a posição de governo, Judiciário e Ministério Público do Trabalho. A intenção é cumprir o cronograma de debates a fim de aprovar a proposta ainda neste semestre.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a proposta não retira nenhum direito, apenas procura dar segurança jurídica aos acordos coletivos. “Estamos dando à convenção coletiva de trabalho força de lei para deliberar sobre 13 itens, especificar a forma como o trabalhador usufrui de um direito, desde que não retire direitos”, disse.

Essa posição também foi defendida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, para quem a legislação precisa de reforma, principalmente para diminuir o número de processos na Justiça. Para ele, além da insegurança jurídica para empregadores, o tempo das ações, com média de cinco a dez anos, também não é favorável aos trabalhadores.

Magistratura

Gandra, no entanto, ressaltou que sua defesa da reforma não representa a opinião da magistratura do Trabalho, que se posiciona contra o projeto. Para ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5452/43) tem deficiências, e como exemplo citou duas formas de trabalho que não estão previstas: o teletrabalho, que não é regulamentado, e a terceirização, que ainda hoje depende de uma súmula do TST.

Apesar de esses pontos não estarem na reforma, para ele, isso mostra que há espaço para mudanças. “É preciso saber o que queremos do direito do Trabalho, se mais ou menos rigidez ou um ajuste fino; mas, do jeito que está, nós vamos aumentar o desemprego”, disse.

Ministério Público

Já o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou a proposta de reforma enviada ao Congresso pelo Executivo. Ele afirmou que, apesar de o argumento usado de que a CLT é “velha” e que precisa ser modernizada, mais de 85% dela já foi modificada.

Para Fleury, é preciso observar a experiência de outros países que flexibilizaram suas legislações. Espanha e México foram colocados como exemplo, e pelos dados da Organização Internacional do trabalho (OIT), a maior consequência foi a mudança de trabalhos seguros por trabalhos temporários. A extensão de trabalho temporário, de 25 para 30 horas, é um dos pontos do projeto de lei em discussão na Câmara.

Deputados questionaram essa interpretação, porque tanto México quanto Espanha, que foram usados como exemplo, apresentaram um aumento no número de empregos, mas Fleury disse que o aumento ocorrido é muito menos significativo do que a piora da qualidade dos empregos.

O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que o ponto central é fomentar a criação de empregos, e os exemplos internacionais servem para que os deputados adequem a medida. “Havia uma crise muito aguda na Espanha naquele momento, e temos de ver os dados porque o desemprego caiu muito. Nossa intenção é gerar empregos”, disse.

Mas o deputado Wadih Damous (PT-RJ) disse que o sinônimo do que chamam de modernização da lei trabalhista é diminuição de direitos. “Podemos ver em qualquer país, onde está se desmontando a proteção do trabalhador, porque em nenhum país do mundo isso significou geração de emprego”, criticou.

Segurança jurídica

Um dos principais pontos da reforma, a segurança jurídica das negociações coletivas de trabalho, pretende definir melhor quando uma negociação pode reduzir alguns direitos em troca de outros benefícios. São 13 pontos, como flexibilizar o registro de ponto.

Para a deputada Gorete Pereira (PR-CE) é preciso admitir que há problemas nessa relação, porque há demasiadas ações na Justiça, e muitos desses acordos são cancelados. “Precisamos de uma reforma para tirar a corda do pescoço dos empregadores e dar segurança ao empregado”, disse.

Mas a proposta foi criticada por Ronaldo Fleury. Segundo ele, já existe essa figura de negociar em convenções de trabalho, mas não é possível diminuir direitos. “E com uma nova lei, os juízes vão continuar interpretando as leis de forma diferente”, disse.

Ives Gandra concordou que as regras poderiam ser ao inverso, e definir o que a Constituição já diz – que é possível negociar jornada de trabalho e remuneração, mas não outros direitos.

Para o deputado Assis de Melo (PCdoB-RS), é preciso fazer investimentos no setor produtivo para gerar empregos, e não mudar a legislação trabalhista. “No governo Lula e Dilma foram criados 20 milhões de empregos, a CLT era ruim? Tem que discutir infraestrutura e desenvolvimento técnico e científico, não direitos dos trabalhadores”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.

No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

O Plenário acompanhou o voto proferido em dezembro de 2014 pelo relator, ministro Teori Zavascki (falecido), no sentido do provimento do recurso. Em seu voto, o ministro restabeleceu o dever de o Estado pagar a indenização, fixada em julgamento de apelação no valor de R$ 2 mil. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia. Ressaltou também que é notória a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense, com déficit de vagas e lesão a direitos fundamentais dos presos.

Indenização e remição

Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante.

Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.

Voto-vista

O julgamento foi retomado hoje com voto-vista da ministra Rosa Weber, que mesmo apoiando a proposta sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viu com ressalvas a ampliação das hipóteses de remição da pena, e temeu a criação de um salvo-conduto para a manutenção das condições degradantes no sistema prisional. “Estariam as políticas públicas a perder duas vezes: as relativas aos presídios, em condições mais indesejadas, e as referentes à segurança pública, prejudicada pela soltura antecipada de condenados”, afirmou. Também na sessão desta quinta-feira, votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria.

A posição de Luís Roberto Barroso foi seguida hoje pelo voto do ministro Luiz Fux, o qual mencionou a presença da previsão da remição em proposta para a nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela, será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou.

Na mesma linha, o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, ressaltou a necessidade de se sanar a omissão do Estado na esfera prisional, na qual subtrai ao apenado o direito a um tratamento penitenciário digno. Ele concordou com a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando o entendimento de que a entrega de uma indenização em dinheiro confere resposta pouco efetiva aos danos morais sofridos pelos detentos, e drena recursos escassos que poderiam ser aplicados no encarceramento.

Tese

O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:

“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminares garantem inscrição de candidatos com visão monocular em concurso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em três Mandados de Segurança (MSs 34541, 34623 e 34624) para garantir a quatro candidatos o deferimento provisório de sua inscrição, como pessoas com deficiência, no 29º Concurso Público para provimento de cargos de procurador da República.

Os candidatos afirmam ter apresentado laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível, porém, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu sua inscrição, sob o argumento de que a condição não se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos mandados de segurança, eles alegam que a matéria já foi analisada pelo STF de forma favorável ao pedido.

Decisão

O ministro afirmou que o STF tem entendimento no sentido de que a visão monocular se enquadra como deficiência física, habilitando o candidato em concurso público a concorrer às vagas reservadas, citando, nesse sentido, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 760015 e o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26071. Segundo o relator, como o parágrafo 1º do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual estabelece que a avaliação da deficiência seja realizada por equipe multiprofissional, só entrará em vigor em julho, não há razão, neste momento, para que a jurisprudência consolidada do STF deixe de ter aplicação.

Fachin explicou as alterações no conceito de pessoa com deficiência com a promulgação no Brasil da Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas considerou que a substituição do conceito biomédico não impossibilita que determinadas condições físicas sejam reconhecidas como deficiência. “O que a convenção e a lei exigem é, na verdade, que se faça uma avaliação dos impedimentos de longo prazo que uma pessoa possui à luz da interação com uma ou mais barreiras”, afirmou.

Como os parâmetros da nova lei ainda não estão em vigor, o ministro entendeu que aqueles estabelecidos no Decreto 3.298/1999, que prevê diretrizes para a comissão multiprofissional avaliar as deficiências dos candidatos, seriam “razoáveis” para os fins preconizados na lei. “O edital, no entanto, não contém nenhum desses requisitos, o que empresta, por ora, plausibilidade às alegações invocadas pelos impetrantes [autores da ação]”, disse.

O relator salientou ainda que a resolução do Ministério Público Federal que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira de procurador não define os requisitos necessários para a avaliação, limitando-se a adotar que seja relevante a deficiência. Frisou ainda que um dos requisitos para a concessão da liminar, o perigo da demora, está presente, pois a primeira prova está marcada para o dia 12 de março.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Seguro de responsabilidade civil para gestor de empresa não cobre atos fraudulentos

Ao julgar recurso de um administrador de empresas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para que fossem incluídos na cobertura do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de RC D&O) atos investigados como insider trading.

Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, a exemplo do insider trading, não estão abrangidos na garantia securitária.

Além disso, na visão do magistrado, a omissão de informações relevantes na hora da contratação ou renovação do seguro levou a seguradora ao erro, já que não havia ciência plena do risco a ser assumido.

No caso analisado, as informações prestadas no questionário de risco não correspondiam à realidade da empresa. O ministro destacou que a conduta dolosa já estava sob investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes da renovação do seguro, o que dá respaldo à sanção de perda do direito à indenização securitária.

Nesse caso, o entendimento unânime dos ministros da turma é que não há cobertura securitária para ressarcir a empresa com o prejuízo dos atos praticados (negociação de ações feita com informações privilegiadas, prática conhecida no mercado como insider trading).

Atos de gestão

O ministro explicou que a cobertura feita nesse tipo de seguro é restrita a atos culposos da gestão dos administradores de empresa, não sendo possível securitizar atos de favorecimento pessoal decorrentes de conduta dolosa de um ou mais administradores.

“A apólice do seguro de RC D&O não pode cobrir atos dolosos, principalmente se cometidos para favorecer a própria pessoa do administrador. De fato, a garantia securitária do risco não pode induzir à irresponsabilidade”, explicou o ministro.

No caso em questão, a empresa tinha ciência de investigações a respeito da prática de insider trading desde março de 2009, mas ao renovar a apólice em novembro de 2009 foram dadas respostas negativas às perguntas sobre a existência de investigações contra administradores e diretores.

O segurado recorrente alegou que não tinha ciência das investigações, portanto não poderia ter respondido ao questionário de forma diferente. Segundo o relator, o acórdão recorrido está correto ao demonstrar que a empresa, tomadora do seguro, inclusive respondeu a ofícios da CVM sobre a investigação, ou seja, havia conhecimento expresso da investigação sobre a prática de fraudes, de modo que as respostas ao questionário de risco foram omissas quanto a informações relevantes e conexas com o sinistro.

Dessa forma, na visão dos ministros, os atos foram praticados em benefício pessoal e não se enquadram como atos culposos de gestão de administrador cobertos pelo seguro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 17.02.2017

LEI 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 – Altera as Leis 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1° de maio de 1943, e o Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, do MINISTÉRIO DO TRABALHO – Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.


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