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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.02.2017

AFASTAMENTO

APOSENTADO

ASSINATURAS CONTADAS

CONAMA

DEVOLUÇÃO AO SENADO

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EMENDA

FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA

FURTADOS

INSPEÇÃO VEICULAR

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21/02/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto aumenta limite de idade para órfãos receberem pensão

Os filhos que ficarem órfãos poderão receber pensão por morte por um período maior. Projeto que começou a tramitar no Senado aumenta de 21 para 24 anos o limite de idade para os filhos receberem o benefício. O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 19/2017 altera a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a senadora, interromper o benefício aos 21 anos não é “inteligente” e não “contribui para a inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho”.

A autora acrescenta ainda em sua justificativa que a maioria dos dependentes que completam 21 anos de idade entra na Justiça e consegue o deferimento da prorrogação do benefício até os 24 anos.

“A interrupção abrupta do benefício no auge dos estudos escolares ou universitários tem provocado a evasão escolar e universitária por absoluta ausência de condições financeiras para prosseguirem com os estudos”, afirmou a autora.

O projeto é terminativo na CAS, ou seja, se for aprovado, não precisará passar por mais nenhuma comissão no Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Aprovado, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados

Vítimas de roubos ou furtos poderão ter isenção de taxas para emissão da segunda via de documentos. É o que propõe o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2017.

A proposta de Cássio estabelece o prazo de 60 dias contados da data do B.O. (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas. O projeto não isenta, contudo, o pagamento nos casos de perda ou extravio.

Ainda segundo a proposta, aqueles que comunicarem falsamente o crime de furto ou de roubo para a obtenção da isenção das taxas de segunda via serão responsabilizadas civil e penalmente.

Cássio alega que é um absurdo que o mesmo Estado que não defendeu o cidadão da violência exija o pagamento para liberar a segunda via de documentos como Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.

“Afigura-se verdadeiro despautério o fato de que o Poder Público venha a se beneficiar, de alguma forma, desse incômodo estado de coisas para o qual ele mesmo concorre. E é precisamente o que acontece toda vez que uma vítima de semelhantes delitos se vê obrigada a pagar a órgãos públicos taxas para a emissão de novos exemplares dos documentos que lhe foram subtraídos” — justifica.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta resolução do Conama sobre inspeção veicular ambiental

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 386/16, que susta a Resolução 418/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que instituiu normas para a implementação da chamada inspeção veicular ambiental pelos estados e municípios. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a inspeção visa avaliar a emissão de gases poluentes e de ruídos pelos veículos.

O autor da proposta, deputado César Halum (PRB-TO), argumenta que a inspeção veicular é matéria ambiental, de competência concorrente entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo ele, toda matéria de competência da União é suscetível de regulamentação mediante lei, e a legislação concorrente deve se limitar a estabelecer normas gerais.

Para ele, o Conama “atropelou” as atribuições do Congresso Nacional ao editar a resolução. “A consequência prática desse atropelo legal nas atribuições do Poder Legislativo é que poucos estados conseguiram se adaptar às normas estabelecidas pela resolução do Conama, seja por desinteresse ou seja por impossibilidade prática de se adequar as normas da resolução”, disse. “Os estados que o fizeram estão cobrando altas tarifas para os proprietários de veículos, como vem ocorrendo recentemente em Tocantins”, completou.

Entre outros pontos, a resolução do Conama prevê que os órgãos ambientais dos estados e do Distrito Federal deverão, no prazo de um ano, elaborar, aprovar e publicar seus Planos de Controle de Poluição Veicular.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Primeira emenda à reforma da Previdência mantém vínculo de benefícios ao mínimo

Já deputados do PT vão propor a criação de uma contribuição sobre os lucros e dividendos dos empresários para financiar a Previdência

A primeira emenda protocolada à proposta de reforma da Previdência prevê a manutenção da vinculação dos benefícios assistenciais ao salário mínimo. Ela foi apresentada por cinco deputados: Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Leandre (PV-PR).

Cada emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a reforma, tem que obter 171 assinaturas para ser formalizada na comissão especial.

A emenda mantém a idade mínima de 65 anos existente hoje. Já a PEC enviada pelo governo propõe um aumento gradual para 70 anos.

Mas a emenda mantém a regra que aumenta essa idade de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a deficientes e idosos de baixa renda e não exige um mínimo de contribuições.

O governo argumentou, ao enviar a proposta, que é necessário ter idades diferentes para o BPC e para o regime geral porque, do contrário, uma parcela da população não teria incentivos para contribuir.

Cláusula pétrea

A desvinculação do salário mínimo é justificada com o argumento de que, nos países desenvolvidos, o valor médio dos benefícios assistenciais em relação ao PIB per capita – que vem a ser o conjunto da produção econômica dividida pela população – é de 19,2%, enquanto no Brasil é de 33%.

Para os deputados que assinam a emenda, a vinculação do BPC ao salário mínimo seria uma verdadeira “cláusula pétrea”, porque ela estaria vinculada ao direito fundamental a uma vida digna.

Outros ajustes

Uma das proponentes da emenda, a deputada Carmem Zanotto já afirmou que concorda com a necessidade de outros ajustes no sistema previdenciário.

“Serei uma guerreira para que a gente não altere o BPC, para que a gente não retire o Benefício de Prestação Continuada do vínculo com o salário mínimo”, ressaltou a parlamentar. “Precisamos ajustar, sim, as questões da Previdência, mas nós temos que cuidar na dose, temos que acertar”.

Contribuição sobre os lucros

Já os deputados do PT estão reunindo assinaturas para uma emenda à proposta de reforma da Previdência que criaria uma contribuição sobre os lucros e dividendos dos empresários para ajudar a financiar o setor.

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), explicou a nova contribuição: “Essa contribuição sairia da distribuição de lucros e resultados das empresas. Ou seja, os únicos que não são tributados pelo Imposto de Renda no Brasil são os empresários que recebem os lucros e dividendos das suas empresas. Eles recebem estes recursos e não pagam Imposto de Renda sobre eles.”

Idade + contribuição

Zarattini disse que também serão encaminhadas emendas para retirar mudanças propostas na reforma e para incluir no texto a fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a idade na concessão da aposentadoria.

Hoje essa fórmula é uma alternativa para quem não quer ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Por ela, um homem de 60 anos com 35 de contribuição pode se aposentar com 100% da média salarial porque a soma dá 95. Para a mulher, a soma é 85.

A reforma exige 65 anos de idade e 25 de contribuição, mas esses requisitos garantem apenas 76% da média. Para ter 100%, é preciso contribuir por 49 anos. Os técnicos da Previdência afirmam que, na prática, os benefícios atingem hoje, em média, 80% da média.

Votação

Caberá ao relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aceitar ou não as emendas; mas elas também poderão ser destacadas para votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia: projeto anticorrupção terá assinaturas contadas e será devolvido ao Senado

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou nesta segunda-feira (20) que não vê necessidade de outra votação do projeto anticorrupção, devolvido à Câmara para que as assinaturas sejam confirmadas.

Segundo ele, após a validação das assinaturas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será consultada para estabelecer se o projeto segue para o Senado. As comissões permanentes da Casa, no entanto, ainda não foram instaladas e não há prazo definido sobre quando será feita a consulta. “Se o rito estiver todo correto, não há necessidade de ter outra votação. Acredito que a preocupação dele (do ministro do STF Luiz Fux) era na origem, se a origem está resolvida e se a CCJ confirmar que todos os ritos de votação, como na comissão, como no Plenário, cumpriram o regimento da Casa e as leis, não vejo o porquê de refazer a votação”, disse Maia.

Após encontro com o ministro Luiz Fux, o mandado de segurança que pedia a anulação da votação do projeto das dez medidas de combate à corrupção foi extinto e Maia se comprometeu a fazer a checagem dos formulários das assinaturas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje medidas de proteção às mulheres

Está marcada para hoje, às 10 horas, reunião dos líderes partidários para discutir as prioridades de votação

Projetos que tratam de direito da mulher e de crianças e adolescentes são o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Um dos itens pautados é o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação.

Segundo texto, a divulgação não autorizada pela internet de imagens, dados, vídeos ou áudios sujeitará a pessoa responsável pela divulgação a todas as sanções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como afastamento do lar e restrição de contato com a vítima.

Sempre que esse tipo de dado, imagem ou áudio for divulgado sem o consentimento da mulher, o juiz ordenará a remoção do conteúdo da internet, a ser feita, em até 24 horas, pelo provedor de serviço de e-mail, gerenciador de rede social, empresa de hospedagem de blog ou qualquer outro responsável.

O projeto dá mais alternativas ao juiz para punir o condenado por essas condutas. Hoje, quem produz ou compartilha imagens ofensivas à intimidade da mulher já está sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), que podem chegar a dois anos de detenção mais multa; e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que podem chegar a reclusão de quatro a oito anos, para quem produz, e de um a três anos, para quem armazena imagens de vítima menor de 18 anos no celular ou computador, por exemplo.

O Plenário poderá analisar dois textos alternativos ao projeto. Um deles é o substitutivo já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que prevê detenção de 3 meses a um ano para quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoa com quem manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais. Outro texto, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, prevê medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.

Financiamento de ações

Também na pauta, o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres para investir em políticas do setor.

Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas, participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher, reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Crianças e adolescentes

Já o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.

A proposta determina, por exemplo, regras para os depoimentos dados por elas, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.

Pós-graduação paga

Entre as propostas de emenda à Constituição (PEC), retorna à pauta a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional. A matéria precisa ser votada em segundo turno e sua discussão já foi encerrada em março do ano passado.

Segundo o autor, a intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas.

Atualmente, algumas instituições que cobram por esses cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.

Os partidos contrários à proposta, entretanto, temem que ela possa iniciar um processo de privatização do ensino público superior.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Afastada prisão preventiva de mulher grávida decretada com fundamentação genérica

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 139889 para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada do crime de tráfico de drogas. O ministro observou que as peculiaridades do caso – o fato de ela estar grávida e ter dois filhos menores – e a fundamentação genérica do decreto de prisão autorizam a revogação da prisão cautelar, destacando que as Nações Unidas, por meio das Regras de Bangkok, recomendam a redução de medidas privativas de liberdade para mulheres infratoras, especialmente as mães, em razão dos cuidados específicos que devem ser dados às crianças.

No caso dos autos, a mulher, que tem 35 anos e já é mãe de uma criança de dois anos e um adolescente de 14 anos, foi presa em flagrante em outubro de 2016. Em seguida, houve a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que a acusada teria se envolvido em crime grave.

Após o indeferimento de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Defensoria Pública estadual pleiteou no STJ a revogação da prisão, com imposição de medidas cautelares, ou sua conversão em prisão domiciliar. Para tal, anexou documentos comprovando a fase adiantada da gravidez e a certidão de nascimento dos filhos menores. O relator no STJ indeferiu o pedido de liminar, motivando a impetração do HC no STF.

Regras de Bangkok

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski destacou não ser possível ignorar o fato de a acusada estar grávida e já possuir dois filhos no momento da prisão. Ele salientou que mulheres em situação de prisão têm demandas e necessidades específicas, e que as chamadas Regras de Bangkok propõem que seja priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao encarceramento, principalmente quando ainda não houver decisão condenatória transitada em julgado, como se verifica no caso dos autos.

O tratado, segundo o ministro, recomenda que se dê atenção adequada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças no sistema prisional, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento. Antes ou no momento de seu ingresso, as mulheres responsáveis pela guarda de crianças devem poder tomar as providências necessárias em relação a elas, inclusive com a possibilidade de suspender por um período razoável a medida privativa de liberdade, levando em consideração o melhor interesse das crianças.

Lewandowski assinalou que, apesar de o governo brasileiro ter participado ativamente das negociações para a elaboração das Regras de Bangkok e sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, até o momento elas não foram transformadas em políticas públicas consistentes no país, sinalizando a carência de fomento à implementação e à internalização eficazes pelo Brasil das normas de direito internacional dos direitos humanos. “Cumprir essas regras é um compromisso internacional assumido pelo Brasil”, afirmou. “Embora se reconheça a necessidade de impulsionar a criação de políticas públicas de alternativas à aplicação de penas de prisão às mulheres, é estratégico abordar o problema primeiramente sob o viés da redução do encarceramento feminino provisório”.

O relator também observou que a jurisprudência do STF firmou entendimento de que é flagrantemente ilegal a manutenção da prisão cautelar com fundamento na gravidade abstrata do crime de tráfico de entorpecentes, sem elementos concretos que justifiquem a necessidade de confinamento. A flagrante ilegalidade verificada nos autos, ressaltou Lewandowski, justifica a superação da Súmula 691 do STF. “Dadas as peculiaridades do caso, somadas à constatação da generalidade do decreto prisional e da ausência de suficiente fundamento a justificar a sua manutenção, entendo cabível o deferimento da medida de urgência para revogá-lo”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei.

Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31).

Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses.

Aposentado ou demitido

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde não faz restrição ao conceito de aposentado. O fato de o segurado ter se aposentado em 1980, e depois ter trabalhado de 1991 a 2008 em outra empresa, não faz com que ele perca o status de aposentado, para fins de aplicação da lei.

“Inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”, explicou a magistrada.

Extensão inviável

O recurso do particular também foi rejeitado. A viúva do aposentado e dependente no plano de saúde buscava a manutenção por período indeterminado no plano, ou, não sendo possível a primeira hipótese, que o prazo de permanência no plano passasse a contar somente após o óbito do aposentado.

A ministra explicou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a manutenção do segurado no plano por prazo indeterminado somente é possível caso o prazo de contribuição tenha sido superior a dez anos.

No caso analisado, o aposentado contribuiu por nove anos e oito meses, sendo desconsiderado para fins da aplicação da lei o período em que a viúva continuou contribuindo após o falecimento do esposo.

Além disso, a ministra destacou não ser possível considerar a data da morte do aposentado, já que o direito de permanência no plano nasce com o desligamento da empresa, e não com o óbito. Dessa forma, os ministros mantiveram o acórdão recorrido, que permitiu a permanência da dependente no plano por nove anos, contados a partir da demissão sem justa causa do titular do plano.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União

PORTARIA 167, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, do MINISTÉRIO DO TRABALHOAltera o Anexo II da Norma Regulamentadora 28.


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