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Decodificando o Co?digo Civil (9) – Tentativas de substituir o Co?digo Civil de 1916 no se?culo XX

BREVE HISTÓRICO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

CAIO MÁRIO

CO?DIGO CIVIL DE 1916

CÓDIGO DAS OBRIGAÇÕES

CURSO DIDÁTICO DE DIREITO CIVIL

DECODIFICANDO O CO?DIGO CIVIL

DIREITO CIVIL

MIGUEL REALE

OROZIMBO NONATO

Felipe Quintella

Felipe Quintella

07/03/2017

Apesar de, em geral, ter conquistado no meio jurídico uma opinião bastante positiva, o Código Civil de 1916 recebeu uma crítica que pesou sobre ele: a de que teria nascido velho. Isso porque o projeto do Código foi pensado no século XIX, inspirado por projetos dos século XIX, mas só ficou pronto em meados da segunda década do século XX.

É bem verdade que, durante a elaboração do Código, houve uma significativa preocupação com a produção de um Código capaz de resistir ao tempo; que se pudesse amoldar às mudanças sociais. Todavia, também é verdade que a primeira metade do século XX foi um período de grandes e imprevisíveis mudanças: avanços tecnológicos, duas grandes guerras mundiais, a revolução socialista, o avanço do nazismo e do fascismo, a luta por direitos pelas mulheres, a luta por direitos pelos trabalhadores etc. Foram muitos fatos que produziram enorme impacto no mundo como um todo, e também no Brasil.

Nesse contexto, não é de se estranhar que se tenha pensado que precisávamos de um novo Código Civil, e que tenha havido tentativas de substituir o Código de 1916.

Na década de 1930, Orozimbo Nonato, Philadelpho Azevedo e Hahnemann Guimarães foram incumbidos de elaborar o projeto de um novo código. Apresentaram, em 1941, um projeto de Código das Obrigações, seguindo a tendência do Direito suíço, que destacara as obrigações do Código Civil. No entanto, o projeto caiu no esquecimento.

Mais tarde, já na década de 60, Orlando Gomes, Caio Mário da Silva Pereira e Orozimbo Nonato receberam a missão de elaborar um novo projeto. Orlando Gomes elaborou o anteprojeto de Código Civil, revisado por Caio Mário e Orozimbo Nonato, e Caio Mário cuidou do Código das Obrigações. Ambos os projetos foram concluídos em 1963, mas, encaminhados ao Congresso, não alcançaram êxito.

Na década de 70, como sabemos, veio a terceira tentativa, com a constituição da comissão presidida por Miguel Reale, e que acabou originando, na virada do século, o Código Civil de 2002.


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