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Informativo de Legislação Federal 08.03.2017

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08/03/2017

Notícias

Senado Federal

Senado aprova atendimento especializado no SUS para vítimas de violência doméstica

Um projeto que garante atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado nesta terça-feira (7) pelo Senado. O texto garante, entre outros direitos, o acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, se for o caso. A colocação do projeto em pauta foi decidida em reunião de líderes ontem, véspera do Dia Internacional da Mulher.

O projeto (PLS 295/2013) já havia sido aprovado pelo Senado em 2013. O texto aprovado hoje é uma mudança feita pela Câmara dos Deputados. O projeto original previa atendimento especial a vítimas de violência doméstica, mas a emenda aprovada pelos deputados e confirmada pelos senadores estendeu a proteção às vítimas de violência sexual.

Entre os atendimentos que devem ser assegurados, conforme a proposta, estão tratamento médico, atendimento psicológico e, quando for necessário, cirurgias plásticas reparadoras. A necessidade de garantir esse tipo de atendimento especializado dentro do SUS foi constatada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher, que apresentou o projeto ao final dos seus trabalhos, em 2013.

Além de ampliar a abrangência da proposta, a Câmara também aprovou mudança de redação e substituiu a expressão “organização de serviços públicos” por “organização de atendimento público”. Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a alteração foi considerada positiva pelas relatoras, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e pela ex-senadora Ana Rita (PT-ES). O Plenário também aprovou a mudança.

Fonte: Senado Federal

Senado pede à Câmara que derrube cobrança de bagagens em aviões

Líderes partidários do Senado decidiram em reunião nesta terça-feira (7) fazer um apelo à Câmara dos Deputados para que vote projeto de decreto legislativo destinado a revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros. O PDS 89/2016 foi aprovado pelo Senado em dezembro.

A resolução da Anac determina que, a partir de 14 de março, as companhias não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia mínima de bagagem — que atualmente é 23 quilos para viagens internas e duas malas de 32 quilos para viagens internacionais. Com isso, as companhias poderão cobrar integralmente pelas bagagens.

— O apelo que estamos fazendo é que a Câmara vote o projeto e possamos ter uma melhor discussão sobre esse assunto — disse o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O projeto de decreto legislativo para reverter a decisão da agência foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado em votação simbólica no Plenário da Casa.

Fonte: Senado Federal

Projetos do Senado ampliam os direitos das mulheres na política, no trabalho e em casa

O Brasil tem mais eleitoras do que eleitores. Do total de 146 milhões de votantes, a maioria é de mulheres (52,9%). Os números, no entanto, não refletem a efetiva participação feminina na política. Elas são apenas 52 entre os 513 deputados da Câmara Federal. E cinco estados brasileiros não têm nenhuma representante mulher, é o caso de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba e Sergipe.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), essa realidade talvez explique a quantidade de escândalos em um cenário político dominado por homens. Ela, porém, acredita em um futuro diferente.

— O ideal seria que fôssemos 30%, mas é começando com 12% ou 15% que nós vamos chegar lá. E vamos ter que lutar contra o tempo porque, de todas as nações, o Brasil é o mais atrasado — lamenta.

Para as eleições de 2018, a senadora espera mais presença de mulheres no Parlamento e nos governos estaduais. Para isso, aposta em um trabalho intenso junto às eleitoras.

— O voto feminino é maior do que o masculino. Então, mulher tem que votar em mulher — defende.

Esta é uma das principais bandeiras da bancada feminina no Congresso Nacional nos últimos dois anos. Nesse sentido, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/2015) apresentada pela Procuradora da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) reserva para as mulheres 30% dos assentos na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.

A matéria está pronta para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Destaque nas empresas

Também na CCJ tramita um projeto que define percentual mínimo de 40% de mulheres como membros titulares dos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União.

A proposta (PLS 112/2010), de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), estabelece regras de transição até o ano de 2022. A matéria foi examinada e aprovada com emendas pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Na CCJ, o projeto tem parecer favorável da relatora Vanessa Grazziotin, que faculta às empresas o preenchimento gradual dos cargos desde que respeitados os limites mínimos de 10%, até 2018; 20%, até 2020; e 30% até o ano de 2022.

— A fixação do percentual de 30% das vagas para as mulheres é o patamar correto para, de um lado, iniciar a correção das distorções da representatividade dos gêneros nesses órgãos e, de outro, permitir o preenchimento dessas posições de modo tranquilo e sem atabalhoamentos — argumenta Vanessa.

O projeto tem o apoio de mulheres como a conselheira do Banco Mundial, Maria Fernanda Teixeira, com sólida carreira no mercado financeiro. Ela lembra que mais de 60% das mulheres com formação universitária têm pós-graduação. Mesmo assim, poucas ocupam posições de destaque nas empresas, apenas 4% estão nos cargos de presidente.

A executiva acrescenta que, no Brasil, a maioria das mulheres é responsável pelo sustento da casa e representam 80% do poder de decisão na compra de produtos e serviços. Para Maria Fernanda, o interesse também é econômico.

— Se nós conseguirmos 30% de mulheres nos conselhos até 2025, nós aumentaríamos o PIB do Brasil em US$ 430 bilhões. Significa que você vai ter uma economia muito aquecida, muito mais rica e com mais igualdade — avalia.

Violência

Na Comissão de Constituição e Justiça também devem ser examinados outros cinco projetos que modificam a atual legislação para ampliar medidas de combate à violência contra a mulher. Um deles (PLC 4/2016) torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por desobediência à decisão judicial, conforme o texto, o infrator pode ser punido com pena de detenção de três meses a dois anos.

Medidas protetivas são impostas para afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. Hoje, o descumprimento dessas medidas não configura crime de desobediência à ordem judicial, o que impede, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Também com o objetivo de garantir o cumprimento das medidas protetivas, a CCJ pode votar o PLS 547/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que institui o programa Patrulha Maria da Penha.

A ideia é assegurar rondas policiais periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Já o senador Magno Malta (PR-ES), autor do PLS 290/2010, quer modificar a Lei Maria da Penha para explicitar que, mesmo nos casos de lesão corporal leve ou culposa, os crimes de violência doméstica serão processados por meio de ação pública incondicionada. Nesse tipo de ação, o Ministério Público é sempre obrigado a abrir denúncia judicial contra o agressor, mesmo contra a vontade da mulher.

A CCJ também deve votar o PLS 195/2014, que determina o encaminhamento à Justiça, pela Lei Maria da Penha, dos casos de agressão a crianças e a adolescentes associados a agressões contra mulheres.

Autora da proposta, a senadora Ângela Portela (PT-RR) alerta para o fato de que filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para a parlamentar, o projeto vai beneficiar milhares de menores que também são vítimas de violência doméstica e familiar no país.

Para ajudar no combate aos agressores, projeto (PLS 244/2016) da senadora Simone Tebet, presidente da Comissão Mista Permanente de Combate à Violência contra a Mulher, estabelece que os dados da violência sejam obrigatoriamente coletados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), plataforma que integra e disponibiliza informações sobre a criminalidade no país.

Pauta especial

Para avançar na luta pelos direitos e em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o Senado incorporou à pauta do Plenário nesta semana projetos voltados especificamente para as questões femininas.

Entre as matérias, foi aprovada emenda da Câmara ao projeto (PLS 295/2013) para incluir no Sistema Único de Saúde (SUS) serviços públicos específicos e especializados para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, tais como acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. A matéria vai à sanção presidencial.

Os senadores aprovaram também o PLC 55/2016, que cria a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher. E foram aprovados ainda projetos que inscrevem os nomes de Jovita Alves Feitosa e de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova fiscalização rigorosa para casas noturnas; matéria vai à sanção

O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas

O Plenário aprovou três das quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram emenda que previa a observância de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por parte de engenheiros e arquitetos, do Corpo de Bombeiros Militar, do poder público municipal, dos proprietários de estabelecimentos e edificações e dos promotores de eventos apenas se não houvesse regulamentação por parte dos órgãos competentes.

Assim, permanece a obrigação de todos seguirem as normas da ABNT, mesmo se houver regulamentação sobre o tema.

Boate Kiss

O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas. “Uma novidade importante é o fim das comandas, que foi um dos fatores impeditivos da evacuação da boate Kiss no momento do incêndio”, afirmou a autora. Essa experiência foi relatada pelos sobreviventes da tragédia na boate, que foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.

A proibição se estende a cartões de consumo e vale também para discotecas e danceterias. Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.

Elcione Barbalho lembrou que, devido ao fato de apenas 14% das cidades terem infraestrutura do Corpo de Bombeiros, o projeto prevê que caberá à prefeitura treinar pessoas capazes de realizar tarefas relacionadas ao combate de incêndios.

Como as três emendas aprovadas tratam apenas de questões de redação, o texto que irá à sanção é o mesmo aprovado pela Câmara em 2014.

Detenção

De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

Seguro

Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.

O processo de aprovação de uma construção, instalação ou reforma deverá observar ainda a legislação estadual sobre o tema, as condições de acesso exigidas para operações de socorro e retirada de vítimas; e a prioridade para uso de sistemas preventivos automáticos de combate a incêndio.

Nesse sentido, o texto que vai à sanção determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adaptação de suas leis para assegurar a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o assunto.

Mais de cem

Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.

Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.

Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).

Eventos culturais

Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.

O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais.

Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado a gerente

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a indenizar um cliente por danos materiais decorrentes de desvio de valores repassados à gerente da instituição para aplicação financeira.

De acordo com o processo, o cliente, que era vizinho da gerente da instituição financeira, foi incentivado por esta a fazer aplicações em fundo de investimento gerido pelo Banco Pactual. Os recursos eram diretamente repassados à gerente, fora da agência bancária. Parte dos valores recebidos eram desviados pela funcionária.

Análise separada

A ação foi movida contra o banco e a gerente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a responsabilidade dos réus deveria ser analisada separadamente. Segundo o acórdão, a parte do dinheiro que nem chegou a ingressar no caixa da instituição e que foi desviada pela gerente deveria ser restituída por ela mesma.

Ao banco foi imposta somente a restituição dos recursos efetivamente aplicados, mas, no recurso especial, a instituição alegou que as referidas aplicações foram resgatadas pelo cliente.

Súmula 7

O relator, ministro Raul Araújo, entendeu que a reforma do julgado exigiria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

O ministro destacou a conclusão do TJRJ de que não foram apresentadas provas que pudessem atestar, com segurança, o efetivo recebimento dos valores pelo cliente, uma vez que a gerente, que possuía acesso irrestrito à sua conta, poderia ter feito esse resgate sem a autorização do titular.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Agressão a criança dispensa prova de dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de uma mulher condenada a pagar R$ 4 mil a título de danos morais por agressões verbais e físicas contra uma criança de dez anos que havia brigado com sua filha na escola.

Para os ministros da turma, o reconhecimento do dano moral sofrido pela criança não exige o reexame de provas do processo – o que seria inviável na discussão de recurso especial –, sendo bastante a prova de que a agressão ocorreu.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que se trata de uma situação de dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido. A recorrente alegou que a condenação foi indevida, já que não houve comprovação inequívoca de sofrimento moral por parte da criança agredida.

Segundo a ministra, em muitos casos não é possível fazer a demonstração de prejuízo moral, bastando a simples existência do fato para caracterizar uma agressão reparável por indenização de danos morais.

“A sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa”, afirmou a ministra.

Violência contra menor

Nancy Andrighi destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral (artigo 17).

Ela ressaltou que a legislação brasileira garante a primazia do interesse das crianças e dos adolescentes, com a proteção integral dos seus direitos.

“Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores”, acrescentou a relatora.

Embargos de declaração

Os ministros também refutaram a alegação de que a condenação teria sido inválida por ter ocorrido no julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes. A recorrente disse que os embargos deram interpretação diversa ao mesmo conjunto de provas, o que não seria permitido pelo artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que disciplina as situações em que cabem embargos de declaração.

De acordo com Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ admite que os embargos tenham caráter infringente, desde que seja constatado algum dos vícios previstos no artigo 535 cuja correção implique a alteração do julgado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial Da União – 08.03.2017

CIRCULAR CAIXA 752, DE 6 DE MARÇO DE 2017, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – Estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.


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