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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.03.2017

ADVOGADO PÚBLICO

CARTA PRECATÓRIA

CARTA ROGATÓRIA

CONTRATO PÚBLICO

CRIMES DE PIRATARIA

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

FUNDOS DE PENSÃO

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

OPERADORA DE CELULAR

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13/03/2017

Notícias

Senado Federal

Empresa com contrato público pode perder sigilo bancário em caso de investigação

O Ministério Público e os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios poderão ser autorizados a examinar a movimentação bancária de empresas e pessoas físicas contratadas pelo poder público, desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo para investigar o contrato.

A possibilidade de quebra de sigilo bancário nesses casos está prevista no PLS 29/2017 – Complementar, apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Também pode ter as contas fiscalizadas o beneficiário de subsídios e de incentivo fiscal ou creditício, bem como as organizações que recebem recursos públicos em convênios com prefeituras e governos federal ou estadual.

Romário quer dar aos órgãos que fiscalizam os gastos públicos a mesma prerrogativa que tem a Receita Federal para combater a sonegação fiscal. Como argumenta, os instrumentos de controle da arrecadação de impostos devem também estar disponíveis “para que cada centavo seja aplicado em prol da sociedade e no atendimento ao mais legítimo interesse público”.

Depois de analisado pela Comissão de Justiça, o projeto segue para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projeto da repatriação de recursos pode ser votado no Plenário

Está na pauta do Plenário o projeto da repatriação de recursos do exterior. O Senado analisará as mudanças feitas pelos deputados (SCD 1/2017) no texto proveniente do Senado (PLS 405/2016). A votação estava prevista para a última quarta-feira (8), mas foi adiada devido ao avanço da sessão especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

De acordo com a nova versão do projeto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.

Polêmica

Um dos pontos mais polêmicos do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. A lei em vigor proíbe a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau. O Senado alterou esse trecho detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes.

Na Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou um trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes. Na votação em Plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

PECs

A pauta também tem duas propostas de emendas à Constituição (PEC). A PEC 61/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), possibilita emendas individuais ao projeto da lei orçamentária anual da União para repasse de recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A PEC vai para sua quinta e última sessão de discussão de primeiro turno. De acordo com a Constituição, para concluir a votação de uma PEC são necessários dois turnos de discussão e votação, com apoio favorável de pelo menos três quintos dos senadores em cada um deles. São cinco sessões de discussão no primeiro turno e, no segundo, são feitas três sessões de discussão. Se aprovada, a PEC seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

Também consta da pauta a PEC 111/2015, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que veda a edição de medidas provisórias que gerem desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Reunião

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que haverá reunião de líderes na terça-feira (14), às 11h. Assim, outras matérias poderão ir a Plenário já na terça, a depender da decisão das lideranças.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto que aumenta penas para crimes de pirataria é destaque do Plenário

Outro projeto que pode ser debatido é o PL 2431/11, que autoriza a produção e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

O Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria, é o destaque da pauta do Plenário para os dias 14 a 16. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000 e a do Senado é de 2003.

De forma geral, o projeto propõe a transformação de penas de detenção em penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são para a Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

No artigo sobre o destino a dar aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.

Fundos de pensão

O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Segundo o projeto, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos de pensão, que tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos da previdência complementar necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.

Remédios de emagrecimento

Outro projeto que pode ser debatido é o PL 2431/11, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

A Câmara precisa votar emenda do Senado que apenas especifica o tipo de receituário a ser usado pelo médico (B2) para remédios controlados.

Pós-graduação paga

Entre as propostas de emenda à Constituição (PEC) que podem ser votadas, está pautada, para sessão extraordinária exclusiva, às 9 horas de quarta-feira (15), a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional. A matéria precisa ser votada em segundo turno e sua discussão já foi encerrada em março do ano passado.

Segundo o autor, a intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas.

Atualmente, algumas instituições que cobram por esses cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.

Os partidos contrários à proposta, entretanto, temem que ela possa iniciar um processo de privatização do ensino público superior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga operadora de celular a identificar prestadora destinatária de ligação

As operadoras de telefonia celular poderão ser obrigadas a identificar a prestadora destinatária de cada ligação antes de a chamada ser completada, caso o Projeto de Lei 6794/17 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, esse serviço será gratuito.

O autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), alega que muitos consumidores fazem ligações acreditando que estão realizando chamadas na rede da mesma operadora, em geral gratuitas. Segundo ele, é crescente o número de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor, “notadamente no que diz respeito a relatos de contas com valores astronômicos e de consumo de créditos de planos pré-pagos com velocidade muito além das expectativas dos usuários”.

Na visão do parlamentar, a medida proposta vai reduzir a zona conflitos entre usuários e operadoras e “demonstra completa aderência aos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ao assegurar aos assinantes de telefonia móvel o direito de acesso a ampla informação sobre os serviços que estão sendo consumidos”.

O projeto acrescenta artigo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB

A exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é tema constitucional e que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação eletrônica no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento pelo STF, de forma a uniformizar o entendimento a ser aplicado pelas demais instâncias.

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União.

No recurso, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal sob o argumento de que a Constituição Federal não faz distinção entre a advocacia pública e privada, mas demonstra a indispensabilidade e essencialidade tanto de uma como de outra. Sustenta que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. A OAB-Rondônia ressalta que, no caso, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do Supremo.

O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou presente o requisito constitucional da repercussão geral. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias. O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não é abusiva cláusula que responsabiliza comprador pela desocupação de imóvel adquirido da CEF

A cláusula contratual que impõe ao comprador a responsabilidade pela desocupação do imóvel ocupado, comum em contratos de compra de bens da Caixa Econômica Federal (CEF), não é abusiva, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi tomada na análise de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a cláusula abusiva porque “sujeita exclusivamente o consumidor a eventuais providências necessárias à desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros”.

Para o MPF, essa obrigação é “excessivamente onerosa”, na medida em que o comprador passa a arcar com todas as despesas antes de assumir a posse do imóvel, como prestações do financiamento, condomínio, água, luz, IPTU e demais encargos.

Preço

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a oferta desses imóveis se dá por preço “consideravelmente inferior” ao valor real, em razão da situação peculiar em que se encontram, principalmente porque estão ocupados.

“Não havendo omissão sobre o fato de o bem estar ocupado por terceiro, não se afigura iníqua ou abusiva, não acarreta exagerada desvantagem para o adquirente nem cria situação de incompatibilidade com os postulados da boa-fé e da equidade a cláusula contratual que impõe ao adquirente o ônus pela desocupação do imóvel”, considerou o ministro.

Cueva salientou ainda que a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a liberdade de contratação e a força vinculante do contrato. Para ele, o SFH tem regime jurídico próprio, de modo que há diversos mecanismos a fim de atender as suas peculiaridades.

Segurança

“A estabilidade nas relações entre mutuários e o agente financeiro e o prestígio à segurança jurídica no âmbito das obrigações pactuadas são caminhos para manter a higidez do sistema e viabilizar que um maior número de pessoas possa adquirir um imóvel”, afirmou.

O relator sublinhou que a oferta de imóvel nas condições em que se encontra é compatível com as diretrizes do SFH e com a “lógica do sistema financeiro”, já que evita o estoque de unidades, circunstância que seria “extremamente danosa ao SFH”, pois bloquearia “um valor expressivo de capital, cujo retorno deveria reverter para a carteira de crédito imobiliário, propiciando novas operações de crédito para famílias sem casa própria”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca.

O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a possibilidade dessa conversão.

Contagem vedada

As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias ao entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp 524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço público não é viável, tendo em vista os dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.

Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória

Muitas vezes, os juízes de diferentes estados e até países precisam se comunicar para garantir o cumprimento de atos necessários ao andamento de processo judicial. Os instrumentos que viabilizam essa comunicação são a carta precatória e carta rogatório e estão definidos no Capítulo IV do Código de Processo Civil (CPC), que trata das Comunicações dos Atos.  (Capítulo III, artigos 260 a 268 do novo CPC).

Por meio da carta precatória, o magistrado responsável pela ação solicita a um juiz de outro estado que dê cumprimento a algum ato necessário ao andamento do processo.  É possível requisitar a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem.

Para que possa ter validade, a carta precatória precisa conter o nome do magistrado solicitante, o nome do juiz solicitado (deprecado), as sedes dos juízos de cada um, o nome e o endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião do seu comparecimento, a subscrição do escrivão e assinatura do juiz que mandou a carta (deprecante).

Já a carta rogatória é o instrumento de comunicação entre os poderes judiciários de países diferentes e segue os mesmos princípios da carta precatória. A admissibilidade e o cumprimento da carta precisam obedecer a regras estabelecidas em convenções internacionais.

Ela será considerada ativa quando for emitida por autoridade judiciária brasileira para a realização de diligência em outro país e passiva quando oriunda de outro país para realização de ato processual no Brasil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 10.03.2017

ATO.TST.GP 101, DE 9 DE MARÇO DE 2017, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST – Altera a Resolução Administrativa 1860, de 28/11/2016, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho – TST.


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