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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.03.2017

ACORDO SOBRE A LEI

AUMENTO DE PENA

COMISSÃO DA DESBUROCRATIZAÇÃO

DISPOSIÇÃO DOS CÔNJUGES

EMENDAS

EX-CÔNJUGE

FORO PRIVILEGIADO

IMEDIAÇÕES DE PRESÍDIO

INTIMAÇÃO

OPÇÃO

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22/03/2017

Notícias

Senado Federal

Fim do foro privilegiado entra na pauta de votações do Plenário

Após um acordo entre os líderes dos partidos, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que colocará em pauta a proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado no caso de crimes comuns. A decisão foi motivada por um requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e assinado por mais de 50 senadores. A primeira das cinco sessões de discussão da PEC 10/2013, do senador Álvaro Dias (PV-PR), está marcada para esta quarta-feira (22).

— Durante essas sessões ou no intervalo dessas sessões, nós teremos condições, se for o caso, de ouvir as outras partes que tenham interesse nessa PEC, para que nós possamos dar o devido encaminhamento, com transparência e com aquilo que é o desejo e o sentimento da maioria deste Plenário — afirmou Eunício Oliveira.

Inicialmente, o pedido era para a tramitação da PEC 10/2013 com calendário especial, que dispensa alguns prazos da votação. Depois, o acordo entre os líderes foi de alterar o pedido para regime de urgência, o que, de acordo com alguns deles, garantiria a apreciação da matéria em um prazo definido sem pular etapas na discussão. Como não há previsão regimental para a urgência na tramitação de PECs, o presidente tomou a iniciativa de incluir a matéria na pauta.

— Na verdade, pelas manifestações em Plenário, ficou claro que é um desejo, um interesse de todo o Plenário votar a matéria. De todos os partidos aqui presentes, não vimos nenhuma manifestação em contrário — comemorou Randolfe.

Crimes comuns

O texto prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

Para o autor da PEC, Álvaro Dias, a discussão está atrasada, já que o texto é de 2013, proposições semelhantes já foram discutidas antes. O senador usou dois argumentos para defender a PEC: além da igualdade de todos perante a justiça, ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal não tem condições de julgar todas essas ações.

— Há, também, essa questão pragmática: a impossibilidade que tem o Supremo de julgar tantas ações, fazendo com que o foro privilegiado se transforme num instituto da impunidade.  Não é por outro motivo que 68% das ações prescreveram nos últimos anos e que apenas menos de 1% dos julgados foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal – argumentou.

Discussão

Vários senadores se manifestaram favoravelmente à entrada do texto na pauta de discussões. Muitos deles, no entanto, defenderam uma discussão aprofundada, devido à complexidade do tema. O senador Cássio cunha Lima propôs que seja feita uma sessão especial no plenário.

— Nesse ambiente de uma sessão temática se daria o primeiro passo e, a partir daí se estabeleceria um calendário com data prevista, marcada, para a votação da matéria – sugeriu.

Assim como ele, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Jorge Viana (PT-AC) e José Agripino (DEM-RN) e Ana Amélia (PP-RS) lembraram que a matéria não afeta apenas o Legislativo e que, por isso, precisa ser debatida com outros segmentos. A líder do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o partido é favorável à votação da matéria.

Reguffe (sem partido-DF) e João Capiberibe (PSB-AP) disseram que, em vários outros países, não há foro por prerrogativa de função. Para Reguffe, o foro como existe no Brasil é apenas um instrumento para a impunidade.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que, quando era presidente do Senado, nas manifestações de 2013, tentou pautar o tema, mas, à época, houve acusações de que o fim do foro significaria um prejuízo às investigações.

— Os argumentos são os mesmos. Aqui, quando nós ficamos contra o supersalário com dinheiro público, disseram: ‘Isso aí é contra a Lava Jato’.  Quando nós exigimos a votação do abuso de autoridade, que é um tema conexo com esse do fim do foro especial, disseram: ‘Isso aí é contra a Lava Jato’ — afirmou Renan Calheiros, antes de dizer que o país está emburrecendo.

Proteção

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) disse ter profundas discordâncias com o texto que está sendo submetido à deliberação. Para ele, não pode haver impunidade, mas é preciso que haja algum tipo de proteção ao exercício dos mandatos.

— Tem que ter sim algum tipo de proteção, sobretudo no caso da denúncia. Um deputado federal, um senador da República ser denunciado por um promotor em primeira instância, eu acho que não é o correto. Eu acho que deveríamos ficar e preservar que a denúncia para os parlamentares ficasse ainda a título da Procuradoria Geral da República — continuou Fernando Bezerra.

Roberto Rocha (PSB-MA) também disse discordar de pontos da proposta de emenda à Constituição. Na visão do senador, a simples extinção do foro não é uma medida adequada. A mudança deixaria os parlamentares à mercê de denúncias feitas por um promotor de primeira instância, o que, na opinião dele, é muito grave porque a população muitas vezes entende uma denúncia como uma condenação.

— Insisto na ideia que foi defendida pelo ministro Barroso e tantos outros juristas: a criação de varas especializadas junto aos tribunais regionais federais, sendo que esses titulares e suplentes teriam dois anos improrrogáveis de mandato. E, assim, a gente poderia garantir o que não tem hoje, que é o duplo grau de jurisdição.

Fonte: Senado Federal

Comissão da Desburocratização define prioridades

A comissão de senadores e deputados que discute a Desburocratização vai debater propostas e ações que tenham o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos brasileiros. Uma delas pode se tornar realidade em breve e terá o apoio do colegiado. O presidente da comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), disse nesta terça-feira (21), que já foram iniciados entendimentos com o Ministério do Trabalho para o lançamento da carteira de trabalho digital. Segundo ele, a nova carteira poderá ser lançada no dia 1º de maio e funcionará como alternativa à versão em papel. O deputado defendeu que o Governo adote uma carteira digital compatível com os tempos atuais.

— Que o trabalhador possa acessar pelo seu telefone todos os seus documentos do trabalho e portá-la consigo o tempo todo, sem que seja necessária aquela escrituração em papel que não só é demorada como é cara e lenta. Então nós vamos acelerar muito a questão das documentações relativas ao trabalho — acrescentou.

Outro tema prioritário para o colegiado é a aprovação da Identidade Civil Nacional (PLC 19/2017 no Senado e PL 1775/2015 na Câmara dos Deputados). O projeto que unifica as informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, em um só documento já foi aprovado na Câmara e está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Relator na CCJ e na Comissão de Desburocratização, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) defende o texto:

— Depois de tantos anos, nós vamos ter no Brasil, me parece, uma identidade baseada na biometria com a participação ativa especialmente da Justiça Eleitoral e dos cadastros que nós já temos. O Brasil tem muitos cadastros que não conversam entre si, e esse é um dos problemas que temos no Brasil. Certamente o trabalho da comissão vai facilitar que esses cadastros dialoguem entre si — disse.

A Comissão Mista de Desburocratização vai sugerir propostas e identificar projetos que já tramitam no Congresso Nacional. A ideia é substituir os processos lentos e repetitivos que dificultam a rotina do cidadão por soluções mais ágeis e eficientes.

Anastasia anunciou outras prioridades, como a redução do tempo necessário para a concessão de patentes sobre medicamentos e a simplificação das normas para abertura e fechamento de empresas. Os processos e estruturas administrativas que serão examinados pela comissão vão estar em um plano de trabalho que deve ser apresentado nos próximos dias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje projeto que regulamenta a terceirização

Está na pauta da sessão extraordinária, marcada para as 9 horas, o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.

A proposta estava na pauta de votações desta terça-feira (21), mas não foi apreciada. O relator do projeto, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), explicou que não houve tempo hábil para o início da discussão, visto que a Ordem do Dia só foi iniciada por volta das 20h e havia a previsão de obstrução de partidos contrários à proposta.

“Como haveria pouco tempo restante da sessão para discutir a proposta e para evitar qualquer especulação de que se tentaria debater a matéria na calada da noite, optou-se por deixar para esta quarta-feira. Assim, venceremos a obstrução e votaremos a proposta”, disse o relator, que estipulou que todo o processo deve durar por volta de dez horas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende iniciar a votação às 11 horas e só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.

A proposta

Um dos pontos da proposta do Senado regulamenta a responsabilidade das empresas contratante e da terceirizada em relação às obrigações trabalhistas dos funcionários.

Pelo texto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser acionada se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada para o pagamento da causa trabalhista. Atualmente, de acordo com decisões da Justiça do Trabalho, em alguns casos, a contratante e a terceirizada respondem solidariamente.

O substitutivo também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma trabalhista tem pelo menos 80 emendas relacionadas à prevalência de acordo sobre a lei

O relator da proposta de Reforma Trabalhista (PL 6787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que pelo menos 80 emendas apresentadas modificam pontos da “espinha dorsal” do texto, que é a prevalência do negociado sobre o legislado.

“Há uma preocupação inclusive em dar uma blindagem para evitar contestações posteriores”, disse Marinho. Até esta noite, foram apresentadas 478 emendas ao texto. O prazo termina nesta quarta-feira (22).

O projeto estabelece que o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes.

Marinho afirmou que o número de emendas reflete uma demanda sobre a questão trabalhista. “Os parlamentares estão falando sobre temas mais variados, seja reforma sindical ou processo na Justiça do Trabalho.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma mantém aumento de pena por tráfico de drogas nas imediações de presídio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (21) a concessão de Habeas Corpus (HC 138944) no qual a Defensoria Pública da União (DPU) questionava decisão que aplicou, na dosimetria da pena de um condenado por tráfico de drogas, a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), para os casos em que a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que a comercialização de drogas nas imediações do presídio, por si só, já justifica a incidência da causa especial de aumento de pena.

A condenação, fixada pelo juízo da Vara Criminal de Jaraguá do Sul (SC), foi de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a causa de aumento e reduziu a pena para 7 anos e 6 meses de reclusão.

Ao examinar recurso do Ministério Público de Santa Catarina, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena original, levando a DPU a impetrar o habeas corpus no STF. A tese defendida foi a da inaplicabilidade da causa de aumento no caso, pois esta diria respeito apenas à venda de substâncias ilícitas nas imediações de presídio com o intuito de disseminá-la entre seus internos. Segundo a Defensoria, o condenado residia há muitos anos no local, e não tinha nenhuma relação com o presídio.

Decisão

O relator do HC, ministro Dias Toffoli, observou que, segundo o STJ, o crime era praticado a menos de 200 metros do presídio, e que o entendimento adotado por aquela Corte está de acordo com o entendimento do Supremo, segundo o qual a comercialização de drogas nessas circunstâncias justifica a aplicação da causa de aumento, “sejam quais forem as condições subjetivas do agente que a comete”, ou seja, independentemente de visar ou não aos frequentadores do local, citando nesse sentido o HC 114701, também julgado pela Segunda Turma.

Ainda segundo ministro, não cabe questionar se ficou ou não demonstrado que o condenado distribuiu ou vendeu a droga no local, pois tal situação implicaria análise aprofundada das provas, o que é inadmissível na via do habeas corpus.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma define que separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges

A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome.

Supressão de requisito

O juízo de primeiro grau, por entender que a EC 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com EC 66 foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio.

“O texto constitucional dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, imprimindo faculdade aos cônjuges, e não extinguindo a possibilidade de separação judicial. Ademais, sendo o divórcio permitido sem qualquer restrição, forçoso concluir pela possibilidade da separação ainda subsistente no Código Civil, pois quem pode o mais, pode o menos também”, disse a ministra.

Liberdade de escolha

Isabel Gallotti também fez considerações sobre os dois institutos. Segundo ela, a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa.

“A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora.

Segundo a ministra, o estado não pode intervir na liberdade de escolha de cônjuges que queiram formalizar a separação a fim de resguardar legalmente seus direitos patrimoniais e da personalidade, preservando a possibilidade de um futuro entendimento entre o casal.

A ministra acrescentou ainda que o novo Código de Processo Civil manteve em diversos dispositivos referências à separação judicial, a exemplo dos artigos 693 e 731, o que, em sua opinião, demonstra a intenção da lei de preservar a figura da separação no ordenamento jurídico nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dispensada intimação de ex-cônjuge sobre penhora de patrimônio individual

É desnecessária a intimação de ex-cônjuge, casado sob o regime patrimonial da separação de bens, a respeito de penhora determinada no curso de processo de execução contra seu ex-consorte. A intimação é dispensada porque, nesses casos, não existe comunhão patrimonial, o que vale também para a dívida executada.

O entendimento foi formado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime.

O recurso teve origem em agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que, em processo de execução, dispensou a intimação do cônjuge de uma das executadas. Para a devedora, a intimação seria imprescindível para a realização do ato de penhora.

Administração exclusiva

O agravo de instrumento foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao entendimento de que, conforme o artigo 1.687 do Código Civil, no regime de separação de bens, o patrimônio permanece sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges. O tribunal destacou ainda que, no ato de intimação da penhora, a executada informou à oficial de Justiça que estava separada havia mais de quatro anos.

Em recurso especial, a executada insistiu no argumento de que seria indispensável a intimação do cônjuge independentemente do regime de bens, conforme o artigo 655 do Código de Processo Civil de 1973, e apontou divergências jurisprudenciais acerca do tema.

Comunhão patrimonial

O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, esclareceu que enquanto o Código Civil de 1916 estabelecia a exigência de autorização marital para alienação de imóveis para todos os regimes, o Código Civil de 2002 dispensou tal procedimento no caso de atos praticados por cônjuge casado sob o regime de separação.

“O fundamento da intimação está relacionado com a existência de comunhão econômica entre os cônjuges, quando há possibilidade de existir meação dos bens do casal, e, portanto, suposta possibilidade desta ser alcançada pela dívida do outro, o que não ocorre no regime da separação convencional de bens adotada pelas partes. Não há, nessa hipótese, a necessidade de proteção do patrimônio familiar apta a justificar a exigibilidade da outorga do cônjuge”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial da executada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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