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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.04.2017

AÇÃO EXTINTA

ACESSO À VIA PÚBLICA

ATO DE TERCEIRO

BENEFÍCIO

BOATES

CADASTRO NACIONAL DE INCLUSÃO

CASAS NOTURNAS

COMPRA DE IMÓVEL

CRIAÇÃO

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03/04/2017

Notícias 

Senado Federal

Sancionada lei da terceirização, mas Senado deve votar projeto alternativo

Com três vetos, o presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (31) a lei que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto, polêmico, amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim. Por sua vez, o Senado tem em pauta projeto que restringe essas possibilidades.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

O principal trecho vetado permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.

A lei de terceirização tem sido alvo de críticas de senadores, e sua sanção vai contra o pedido de parte da bancada do PMDB na Casa. Em 28 de março, nove senadores encaminharam uma carta a Michel Temer alertando que, da forma como tinha sido aprovado, o texto poderia agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. Na ocasião, o líder do partido, Renan Calheiros (AL), criticou a decisão da Câmara de resgatar um projeto antigo (PLC 3/2001), que havia sido aprovado pelo Senado há 16 anos, em vez de esperar a resolução de uma proposta mais moderna e capaz de dar segurança jurídica aos terceirizados.

No mesmo dia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, garantiu a representantes de centrais sindicais que será votado em breve o projeto que restringe a terceirização (PLC 30/2015). O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que seu parecer está pronto para ser debatido e votado. O texto será enviado para análise da Comissão de Constituição, Justiça  e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e depois do Plenário. ? O texto do Senado restringe a possibilidade de terceirização às atividades meio — aquelas de suporte, ou secundárias, como de limpeza ou segurança.

Fonte: Senado Federal

Lei sobre segurança em casas noturnas e boates é sancionada com vetos

A Lei 13.425/2017, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, foi sancionada com uma série de vetos na quinta-feira (30) e publicada na sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

O texto estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, em Santa Maria (RS), provocou a morte de 242 pessoas e resultou em 680 feridos.

A norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 33/2014, aprovado no Senado em 30 de setembro de 2016 e na Câmara dos Deputados no último dia 7. Entra em vigor daqui a 180 dias.

Comandas

Um dos vetos do presidente Michel Temer foi feito ao trecho que proíbe o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências. Para vetar a iniciativa, Temer afirmou que a proibição, “embora louvável”, pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.

Donos de estabelecimentos

A criminalização dos donos de estabelecimentos também foi retirada. Foi vetado o trecho que previa para os proprietários pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa. De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real. Na justificativa, Temer acrescentou que a atual legislação penal já cobre o assunto.

Normas da ABNT

Foi vetado também trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de engenheiros e arquitetos, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos. Para Temer, “ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidos por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses.”

Fluxo de saída

Foi vetada a adequação à lei de edificações que, pela estrutura física ou pela natureza das atividades desenvolvidas, tenham restrição à existência de mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas. De acordo com a justificativa para o veto, a adequação desses estabelecimentos gera custo desnecessário e indevido, principalmente para empresas de micro e pequeno porte, sem aumentar a segurança de forma relevante.

Vistoria

O presidente Temer vetou também a obrigatoriedade de vistoria anual pela prefeitura ou bombeiros em locais enquadrados na lei. O governo alegou que as leis existentes já dão conta “adequadamente” do assunto e que essa regra vai evitar “incrementar desnecessariamente” o número de vistorias em locais de baixo risco, concentrando esforços em empreendimentos com maior risco de incêndio.

Fiscalização e certificação

O projeto aprovado pelo Congresso atribui a responsabilidade pela fiscalização à prefeitura, trecho que foi vetado também. Para Temer, isso poderia causar a interpretação errônea de que a responsabilidade de fiscalização seria exclusiva da prefeitura, excluindo outras instâncias e agentes, principalmente aqueles com “poder de polícia”.

Um outro trecho vetado foi o que estabelecia a incorrência de improbidade administrativa a prefeitos e bombeiros que não cumprirem os prazos para emissão de alvará ou não fizerem as vistorias. De acordo com Temer, essa regra enquadraria “situações omissivas que fogem ao controle e governabilidade dos agentes”, gerando “medidas desproporcionais e injustas”.

O texto enviado à sanção estabelece ainda que o governo poderia exigir uma certificação de segurança a mais para projetos artísticos, culturais, esportivos, científicos que recebessem incentivos fiscais da União. Esses projetos teriam que apresentar certificação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), além da fiscalização pela prefeitura e bombeiros militares. Esse trecho foi vetado porque essa certificação não existe e a exigência poderia resultar em duplicidade de vistorias, segundo a justificativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, na última quarta-feira (31), proposta que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16)

Trata-se de um banco de dados informatizado que será administrado pelo Executivo Federal e reunirá informações de todas as políticas públicas voltadas aos idosos e as coletadas em censos relacionados ao público dessa faixa etária.

Apresentado pela deputada Leandre (PV-PR), o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Pelo projeto, os dados do cadastro só poderão ser utilizados para:

– formular, gerir, monitorar e avaliar políticas públicas para a pessoa idosa;

– identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos; e

– para realizar estudos e pesquisas.

Privacidade da pessoa idosa

O texto recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG). “Para planejar e organizar a ação estatal, deve-se ter um preciso diagnóstico da população idosa, o mais abrangente possível, de modo a coletar informações para subsidiar a intervenção do Estado por meio de políticas públicas”, disse.

A primeira emenda do relator assegura que os dados colhidos serão obtidos e disponibilizados resguardando-se o direito à privacidade da pessoa idosa. A segunda emenda inclui, no cadastro, informações relativas às Instituições de Longa Permanência de Idosos. “Tais instituições funcionam sob fiscalização do poder público e é de interesse que as informações sobre elas sejam consolidadas e divulgadas em meio de acesso público”, justificou Biondini.

Tramitação

O projeto será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão garante benefício à pessoa com deficiência que trabalhe

Renda deverá ser de até dois salários mínimos; hoje o benefício é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (29), proposta que que assegura a manutenção do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até dois salários mínimos mensais.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Misael Varella (DEM-MG) ao Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e apensados (PLs 1662/15 e 1854/15).

A Constituição garante um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiências e aos idosos que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Ao regulamentar o tema, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – 8.742/93) define que as pessoas com deficiência só têm direito ao rendimento se a renda familiar per capita for de até 1/4 do salário mínimo. Pela lei, o benefício é suspenso enquanto a pessoa com deficiência estiver exercendo atividade remunerada ou atuando como microempreendedor individual.

O substitutivo altera a lei, estabelecendo que, para efeito de cálculo dessa renda, não será levada em consideração a renda proveniente de atividade remunerada de pessoa com deficiência, inclusive na condição de microempreendedor individual, no valor de até dois salários mínimos mensais.

Estímulo

Para o deputado Misael Varella, a medida será um estímulo à inserção e permanência no mercado de trabalho da pessoa com deficiência.

Segundo o parlamentar, hoje grande parte das pessoas com deficiência são recrutadas para empregos precários, sem a devida cobertura previdenciária, enquanto outras preferem viver na dependência econômica de sua família.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova punição para loja com preços diferentes para o mesmo produto

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que pune o estabelecimento comercial no caso de preços diferentes para um mesmo produto nos sistemas de informação, como o informado na gôndola e aquele registrado no terminal de caixa. Essa punição incluirá advertência, multa de R$ 1 mil na primeira reincidência e multa de R$ 5 mil a partir da segunda reincidência.

Conforme o texto, a fiscalização de preços será feita pelos órgãos de defesa do consumidor nos estados e municípios, que receberão o valor arrecadado com as multas. Esses mesmos órgãos deverão publicar anualmente na internet a relação dos estabelecimentos que infringirem a regra.

A proposta inclui as medidas na Lei de Afixação de Preços (10.962/04), que hoje já determina o pagamento do menor preço pelo consumidor em caso de valores divergentes para um mesmo produto.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 7391/14, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 7751/14 e 7821/14) e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo das propostas, que segundo Carvalho complementam a lei atual. Originalmente, o projeto de Ninho previa a gratuidade do primeiro produto adquirido.

“As multas propostas pelo projeto têm a finalidade de estimular o fornecedor a ser mais diligente. Quando ele falha, estabelecendo um preço menor na gôndola sem a correspondente redução no caixa, quem perde é o consumidor”, afirmou Vinicius Carvalho.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A proposta perdeu o caráter conclusivo, pois teve pareceres divergentes aprovados em duas comissões de mérito. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministra rejeita tramitação de ADI contra PEC da Reforma da Previdência

Antes da conclusão do processo legislativo, propostas de emenda à Constituição (PEC) assim como projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na medida em que ainda não se qualificam como atos normativos. O entendimento foi manifestado pela ministra Rosa Weber para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5669, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questionou a PEC sobre a Reforma da Previdência.

Em sua decisão, a ministra observa que, nos termos da Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “a”) e da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 3º, inciso I), a ação direta de inconstitucionalidade terá como objeto lei ou ato normativo. “Por esta razão, a existência formal da lei ou do ato normativo – ou, no caso, da emenda à Constituição – na ordem jurídica, o que se dá após a conclusão do processo legislativo, traduz pressuposto de constituição válida e regular da relação processual de índole objetiva inaugurada pela ação direta de inconstitucionalidade”, explicou.

A ministra acrescentou que as ADIs se destinam a assegurar a higidez constitucional da ordem jurídica vigente e o interesse na tutela judicial, tendo como pressuposto ato normativo em vigor. Isso porque, para ser impugnada por uma ação direta de inconstitucionalidade, a lei ou ato normativo deve traduzir efetivo e atual descumprimento da Constituição. “Ocorre que, antes da conclusão do respectivo processo legislativo, propostas de emenda à Constituição, assim como projetos de lei, não se qualificam como atos normativos. Ainda em discussão nas Casas Legislativas, que podem vir a aprová-las ou não, lhes falta a eficácia própria das normas jurídicas, não se tratando de direito vigente”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.

Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.

No STJ, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.

Passagem forçada

Em relação ao fato de o terreno não ter acesso à via pública, o relator citou o artigo 1.285 do Código Civil, que dispõe sobre a passagem forçada. Segundo o dispositivo, a passagem é imposta por lei, mas obriga o pagamento de prévia indenização ao vizinho.

“A servidão legal tem o fito de prevenir conflitos sociais entre vizinhos e possibilitar que o exercício do direito de propriedade contemple sua função social, não se confundindo com servidão predial. As servidões legais correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes”, explicou o ministro.

Menor oneração

Salomão destacou que cabe ao juiz da execução delimitar judicialmente a passagem, estabelecendo o rumo, sempre levando em conta, para fixação de trajeto e largura, a menor oneração possível do prédio vizinho e a finalidade do caminho. As despesas, lembrou o ministro, são de responsabilidade do executado.

“É de rigor a reforma do acórdão recorrido, visto que adota solução incompatível com o princípio da efetividade da tutela executiva, e não observa a solução específica conferida ao caso pelo disposto no artigo 1.285 do CC (correspondente aos artigos 646 e 647 do CPC/73), a propiciar a penhora do imóvel encravado”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Afastado dano moral por falta de pagamento de prestação na compra de imóvel

Em situações nas quais predomina a natureza negocial da relação jurídica, a configuração de dano moral por descumprimento de cláusulas contratuais pressupõe violação significativa dos direitos de personalidade da pessoa envolvida, não bastando, para tanto, o simples aborrecimento ou a frustração pela inadimplência ou pelo atraso no negócio.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais determinada em primeira e segunda instâncias a comprador que deixou de pagar uma das parcelas de contrato de compra e venda de imóvel.

O recurso teve origem em ação de cobrança na qual um aposentado buscava o pagamento de dívida de R$ 21 mil relativa à parcela de venda de imóvel comprado por particular. Além da cobrança, o aposentado alegava dano moral por constrangimento e ofensa a sua honra em virtude da constituição da dívida.

Em primeira instância, além da determinação de pagamento do débito, o juiz entendeu que as tentativas frustradas do aposentado para receber a dívida configuraram dano moral e, assim, estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Grave agressão

A relatora do recurso especial do comprador, ministra Nancy Andrighi, explicou que a configuração de dano moral depende da identificação concreta de grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, destacou a ministra, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que simples frustrações ou aborrecimentos não são capazes de gerar prejuízo moral indenizável.

No contexto das relações negociais, ressaltou a relatora, o entendimento jurisprudencial do tribunal é aplicado de forma ainda mais categórica, pois, como regra, o descumprimento de obrigação contratual é resolvido mediante mecanismos como a reparação judicial de danos emergentes ou lucros cessantes, o pagamento de juros e multas, entre outros.

Dessa forma, apontou a relatora, “cuidando-se de inadimplemento contratual, a caracterização do dano moral pressupõe muito mais do que o aborrecimento decorrente de um negócio frustrado; é imprescindível que se caracterize uma significativa e anormal violação a direito de personalidade”.

No voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, a ministra também lembrou que, conforme entendimento consagrado no STJ, nas obrigações pacíficas e líquidas, com vencimento certo, os juros por atraso e a correção monetária são contados a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de citação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Determinado rateio de ônus sucumbenciais em ação extinta por ato de terceiro

Nas hipóteses em que o processo for extinto sem julgamento do mérito em virtude de ato de terceiros e, adicionalmente, não for possível determinar quem deu real causa à instauração da ação, os ônus sucumbenciais devem ser igualmente suportados pelas partes do litígio.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar ação de cobrança movida por hospital contra pacientes em que houve pagamento posterior realizado pelo plano de saúde, terceiro na ação, causando a extinção do processo sem julgamento do mérito. De forma unânime, o colegiado determinou o pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios pelo hospital e pelos pacientes.

Em primeira instância, após a quitação espontânea de débito pelo convênio, o juiz extinguiu o processo e condenou os pacientes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.

Vencedor e vencido

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou que, apesar da perda do objeto do processo, o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios devem ser suportados por aqueles que deram causa à instauração do processo ou à extinção da ação – os pacientes, no caso.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o entendimento do princípio da causalidade adotado pelo TJRJ segue a jurisprudência do STJ. Entretanto, no caso analisado, a relatora apontou que não é possível concluir quem seria vencedor ou vencido no processo, tampouco se poderia afirmar que os pacientes deram causa à instauração da ação, posteriormente extinta pela quitação do débito por terceiro.

“A situação versada nos autos demonstra que é inviável, portanto, imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, rateando o quantum estabelecido pela sentença”, destacou a ministra ao acolher parcialmente o recurso especial do paciente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Critérios para progressão de regime nas penas de prisão

O ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos termos do Código Penal e da Lei de Execução Penal (LEP): o regime aberto, semiaberto e fechado. Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deverá fixar o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo condenado.

A Lei de Execução Penal tem como objetivo, além de efetivar as disposições das decisões criminais, proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Alguns requisitos estão descritos na LEP para que ocorra a denominada progressão do regime de cumprimento da pena, tais como ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde o detento se encontra. Em tais casos, por determinação judicial, o condenado é transferido de um regime mais rigoroso para outro menos severo.

Em casos de crimes hediondos, os requisitos para a progressão mudam e, de acordo com lei específica (Lei 8.072/1990), será preciso que o condenado tenha cumprido ao menos dois quintos (2/5) da pena se for primário e três quintos (3/5), se reincidente. Por seu turno, nos casos de crimes relacionados à administração pública, o próprio Código Penal condiciona a progressão de regime à reparação do dano causado.

A assistência dada ao internado é dever do Estado e a progressão é estímulo ao condenado durante o cumprimento da pena, além de orientar quanto à melhor forma de retorno ao convívio em sociedade.

Veja os detalhes do cumprimento de pena:

Regime fechado – Em caso de condenações a oito ou mais anos de reclusão ou detenção, a pessoa inicia o cumprimento da pena em regime fechado, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.

Regime semiaberto – Para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto. Nesse tipo de regime, a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos (segundo grau, superior, profissionalizantes) fora da prisão.

Regime aberto – Imposto para condenados até quatro anos sem que tenha reincidência ao crime. A detenção é feita em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. O regime aberto está baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 31.03.2017 (Ed. Extra)

LEI 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017 (edição extra) – Altera dispositivos da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Diário Oficial da União – 03.04.2017

DECRETO 9.022, DE 31 DE MARÇO DE 2017 – Dispõe sobre a Conta de Desenvolvimento Energético, a Reserva Global de Reversão e o Operador Nacional do Sistema Elétrico e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.704, DE 31 DE MARÇO DE 2017, da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, de que trata a Lei 13.428, de 30 de março de 2017.


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