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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.04.2017

ABUSO DE AUTORIDADE

AÇÃO DE ADOÇÃO

CALAMIDADE FISCAL

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

ESTADOS ENDIVIDADOS

EXCESSO DE ENCARGOS

FEDERAÇÃO DE PARTIDOS

GEN Jurídico

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04/04/2017

Notícias 

Senado Federal

Abuso de autoridade e união entre pessoas do mesmo sexo estão na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem reunião deliberativa na quarta-feira (5), às 10h, com 31 itens para análise. O destaque da pauta é o PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade. Na última reunião, foi lido o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a proposta. Em seguida, foi concedida vista coletiva.

O projeto será debatido em duas audiências públicas nesta semana. O tema tem sido motivo de divergências entre os senadores. Parlamentares contrários à aprovação apontam que haveria intenção de prejudicar as investigações da operação Lava Jato

O projeto estabelece mais de 30 tipos penais e abrange os crimes de abuso cometidos por agente público em sentido amplo, incluindo militares, servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de integrantes do Ministério Público e dos poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da administração pública: federal, estadual, distrital e municipal.

União estável

Outra proposição polêmica pode ter a votação concluída na CCJ. O PLS 612/2011, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), já foi aprovado em primeira votação, na forma de um substitutivo, e falta agora o turno suplementar de deliberação. O texto, relatado também por Roberto Requião, permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com a proposta, a lei poderá ser alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

Idosos

Também está na pauta o projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos.

Para o autor do PLS 373/2015, Elmano Férrer (PMDB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo. O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposição, que tramita em caráter terminativo.

Menores

Projeto de lei (PLS 219/2013) do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que incrementa a pena para a corrupção de menores e inclui o delito no rol de crimes hediondos, também está na pauta da CCJ.

Segundo o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal. Conforme o autor, a intenção é aprimorar o ECA para prever uma gradação da reprimenda de acordo com a gravidade do crime praticado.

O relator, senador José Pimentel (PT-CE), é favorável à aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova classificação para carteira de habilitação de motociclistas

O projeto determina que o interessado em obter a carteira de habilitação do tipo A terá que frequentar curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 3245/15), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que classifica a carteira de habilitação dos motociclistas de acordo com a cilindrada da moto.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). A nova versão traz alguns ajustes no texto original, como determinar que a nova classificação não prejudicará os motociclistas já habilitados ou em processo de habilitação quando a lei entrar em vigor.

Nova divisão

A categoria A, de motociclistas, será dividida em três subcategorias: A1, categoria genérica, para condutor de ciclomotor (veículo motorizado de duas ou três rodas); A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas.

Independentemente da subcategoria, a formação do condutor deverá incluir curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública.

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a lei e definir os exames que serão feitos em cada subcategoria.

Patriota disse que a proposta tem dois méritos. Primeiro, impede que candidatos à habilitação façam o teste em uma motocicleta de potência inferior à que usará no dia a dia. Depois, permite dosar o teste de habilitação ao veículo que será usado pelo condutor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar regulamentação de táxis e aplicativos de transporte individual

O Colégio de Líderes reúne-se às 15 horas para discutir a pauta de votações da semana

O projeto de lei sobre a regulamentação dos serviços de transporte individual privado (PL 5587/16) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4). Os deputados podem começar a debater ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PL 5587/16 permite que qualquer serviço de transporte de passageiros seja oferecido somente por meio de veículos que tenham a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuam taxímetro. Com isso, segundo o Uber, uma das empresas que presta serviços de transporte agendados por meio de aplicativos, a proposta inviabilizaria sua atuação nos moldes existentes hoje.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiantou que as negociações em torno de um texto alternativo caminham na direção de se fazer uma regulamentação geral, deixando para os municípios a edição de regras específicas sobre o tema. No ano passado, Maia havia prometido que a matéria iria a votação depois do fim de março.

Para ser votado ainda nesta semana, o projeto precisa antes ter o regime de urgência aprovado, cujo pedido também está pautado.

Dívidas dos estados

Em sessão extraordinária marcada para as 19 horas desta terça-feira (4), os deputados poderão analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Poder Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em calamidade fiscal em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação por igual período. Durante esse prazo, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).

Pirataria

Também consta da pauta o Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000 e a do Senado é de 2003.

De forma geral, o projeto propõe a transformação de penas de detenção em penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto o Senado propõe 2 a 4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são na Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

No artigo sobre o destino a dar aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta do Senado acaba com coligações em eleição de deputados e fixa cláusula de desempenho

Objetivo é reduzir número de partidos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado Federal, que veda as coligações entre partidos nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuarão sendo permitidas.

Pela proposta, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito ao fundo partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, a cláusula de barreira subiria para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

Segundos os autores da PEC, senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta poderá reduzir o número de partidos existentes no Brasil, aumentando a governabilidade.

A Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora os senadores optaram por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.

Federação de partidos

Conforme o texto, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política. Neste caso, os valores referentes ao fundo partidário serão distribuídos de forma proporcional aos partidos integrantes da federação, conforme o quociente de votos válidos obtidos por cada um deles para a Câmara dos Deputados.

O tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.

Fidelidade partidária

A PEC também trata da fidelidade partidária. Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A regra também valerá para suplentes e vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos. A regra não valerá apenas no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal.

Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.

Hoje resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, pela resolução, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Em 2015, o STF decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário. A PEC só retorna ao Senado caso os deputados façam mudanças no texto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro concede prisão domiciliar para mãe de duas crianças

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a substituição da custódia preventiva de uma mulher por prisão domiciliar. Detida pela acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas, ela é mãe de duas crianças, com três e seis anos de idade. Na decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 141874, o ministro destacou que, apesar das circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância e na dignidade da pessoa humana, uma vez que se prioriza o bem-estar das crianças.

A denunciada foi presa em flagrante em janeiro deste ano, junto com outras duas pessoas, numa rodovia no interior de São Paulo, portando drogas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e, em março, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí (SP) indeferiu os pedidos da defesa para revogação da custódia cautelar.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu o pedido liminar, pendente ainda o julgamento do mérito, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a concessão de liberdade provisória, uma vez que as crianças dependem da mãe para sua sobrevivência. Após a rejeição do trâmite do HC naquela instância, a Defensoria impetrou o habeas corpus no STF.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes destacou que o entendimento de que a apreciação do caso pelo STF antes do julgamento definitivo nas instâncias anteriores configuraria supressão de instância pode ser afastado quando se evidencia no autos flagrante constrangimento ilegal ou abuso de poder, situação que verificou no caso. “Enquanto estiver sob a custódia do Estado (provisória ou decorrente de condenação definitiva), são garantidos ao preso diversos direitos que devem ser respeitados pelas autoridades públicas”, afirmou.

No âmbito constitucional, o ministro destacou o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos individuais e sociais, como a proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, além da proteção à família. Já na esfera infraconstitucional, citou a Lei 11.942/2009, que deu nova redação a dispositivos da Lei de Execução Penal para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Mais recentemente, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou a redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, ampliando as hipóteses de concessão de prisão domiciliar e permitindo a substituição da prisão preventiva quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

O relator assinalou ainda que ministros e Turmas do STF têm considerado, em casos semelhantes, as Regras de Bangkok, definidas em 2010 pelas Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas, que privilegiam a adoção de medidas não privativas de liberdade no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes. Observou ainda que o crime supostamente praticado pela paciente não envolve violência ou grave ameaça a pessoa.

Assim, evidenciados no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (fumus boni juris e periculum in mora), o ministro deferiu liminar para determinar a substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, dano moral à pessoa jurídica exige prova

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais.

Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco.

No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas.

Sem demonstração

“Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”, disse a ministra.

No caso apreciado, a ministra entendeu que o excesso de encargos cobrados pelo banco não poderia, por si só, levar ao reconhecimento de dano moral, uma vez que a execução só ocorreu em razão da inadimplência da empresa.

“Não se encontra justificativa adequada apta a demonstrar a existência de danos extrapatrimoniais sofridos pela recorrida”, declarou a relatora, para quem o dano moral, no caso, foi tratado simplesmente “como uma decorrência da ilicitude da cobrança em excesso, sem qualquer demonstração”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma exclui ex-marido falecido de ação de adoção

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato.

De acordo com o processo, pouco antes do falecimento do homem, a filha dele (unilateral) ajuizou ação de interdição e foi nomeada sua curadora em razão de o pai ter sido declarado incapaz após doença neurológica. Três meses depois, sua ex-mulher, alegando ser casada pelo regime da comunhão parcial de bens e tendo ambos a guarda do menor, propôs a ação com o requerimento de adoção em nome dos dois.

O Tribunal de Justiça entendeu ser possível a “convalidação da adoção após a morte do adotante, ainda que não iniciado o processo de adoção, diante de fundados indícios de elemento anímico, consubstanciado na posse do estado de filho”.

Desejo inequívoco

O espólio do ex-marido recorreu ao STJ sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa da ex-mulher para ajuizar ação em nome do ex-cônjuge, uma vez que o pedido de adoção foi feito em nome de pessoa em interdição provisória e sem a concordância de sua curadora.

Para o espólio, não haveria como reconhecer a ocorrência de adoção póstuma, pois esta só é possível se o adotante morre após o ajuizamento do pedido, quando já manifestou livremente nos autos o seu desejo de adotar.

No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que a adoção póstuma antes de iniciado o processo de adoção é possível em situações excepcionais. Mas, no caso julgado – afirmou o ministro –, não estão presentes as condições necessárias à propositura do pedido, especialmente em relação à legitimidade da mulher para demandar em nome do casal e à inequívoca manifestação de vontade do ex-marido.

Tempo suficiente

De acordo com Raul Araújo, apesar de o casal ter obtido a guarda judicial do menor em 2004, até a separação, em 2007, não houve nenhuma manifestação, por atos concretos, que comprovasse o inequívoco propósito do ex-marido de adotar, apesar de ter tido tempo suficiente para isso antes de perder suas faculdades mentais.

“O fato de existir a guarda judicial do menor não conduz à presunção de que o então interditado desejava adotar, especialmente porque a referida guarda fora requerida e efetivada quando o casal estava em harmonia, ao passo que a ação de adoção vem proposta unilateralmente, pela recorrida, quando o casal já estava separado de fato”, disse o ministro.

Com a decisão, foi extinta a ação de adoção, sem resolução de mérito, em relação ao ex-marido, e determinado o prosseguimento do processo, apenas com a mulher como promovente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.04.2017

RESOLUÇÃO 7, DE 21 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à inclusão de dados nos bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.


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