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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.04.2017

ATO LIBIDINOSO

CLÁUSULA PENAL

CLÁUSULAS PENAIS COMPENSATÓRIAS

CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIAS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

DANOS MATERIAIS

DANOS MORAIS

DIGNIDADE SEXUAL

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES

INFILTRAÇÃO POLICIAL NA INTERNET

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06/04/2017

Notícias 

Senado Federal

Vai a sanção projeto que determina perda de bens usados em exploração sexual de menores

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.

Segundo o texto — um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 11/2015) — o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. A matéria vai para sanção presidencial.

A relatora da proposta na CDH, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), destacou em Plenário, que o projeto é mais uma medida de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

— Estamos aumentando a penalidade, estabelecendo a perda de bens e valores. Por exemplo, uma pessoa que usa sua casa para fazer um prostíbulo para exploração sexual de crianças e de adolescentes, uma vez configurado esse crime, além da prisão, além da multa, se ele for dono daquele imóvel, essa pessoa perderá a casa. O valor deverá ser destinado a um fundo de defesa da criança e do adolescente da unidade da federação onde ocorrer o crime — explicou a senadora.

O projeto original do Senado (PLS) 38/2008, do ex-senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa para o infrator.

Na Câmara, o texto foi modificado para deixar claro que os fundos beneficiados com os recursos sejam os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União. Ao retornar ao Senado, o projeto passou novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou a proposta a regras e exigências legais sobre elaboração de leis.

Fonte: Senado Federal

Aprovadas regras para infiltração policial na internet em operação contra pedofilia

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), a regulamentação de ações de infiltração de agentes policiais na internet, em operação para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e enviada à Câmara dos Deputados. Naquela Casa, o texto foi aprovado com emendas e retornou para nova análise dos senadores. O projeto (PLS 100/2010) agora segue para sanção do presidente da República.

De iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou até 2010, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na internet, para obter informações para impedir a ação de pedófilos.

O texto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

– É por intermédio da internet que grupos exercem essa atividade criminosa da prática da pedofilia ou da comercialização de imagens de crianças e adolescentes, ou em condição de nudez ou mesmo na prática de atos sexuais nas suas diversas nuances. Sem a possibilidade de investigação dentro da própria internet, se torna difícil o processo de esclarecimento desses crimes, como também – e principalmente – a possibilidade de atuar preventivamente – explicou o relator, senador Humberto Costa.

Crimes

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados, estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Os senadores aprovaram o texto com duas emendas acatadas pelo relator. Uma delas busca proteger policiais infiltrados. A emenda acrescenta um crime (invasão de computadores com violação de mecanismos de segurança) ao rol dos que podem ser investigados por policiais infiltrados sem que esses sejam acusados de cometer crime por ocultar sua identidade. A outra emenda substituiu a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla.

O requerimento do Ministério Público para a investigação deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Sigilo e relatórios

Segundo o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, que serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo. Esse sigilo envolve a restrição dos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação. Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

O senador Magno Malta, que presidiu a CPI da Pedofilia, comemorou a aprovação do texto. Para ele, as proposições que nasceram a partir da CPI contribuem para que, hoje, o Brasil seja um país com legislação avançada no combate a esse tipo de crime.

A aprovação também foi comemorada pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Ana Amélia (PP-RS). Para Vanessa, a internet pode facilitar esse tipo de crime, o que gera a necessidade de infiltrar policiais na rede.

– A internet e a relação entre as pessoas faz com que cresça de forma assustadora essa violência praticada contra crianças e adolescentes. É importante termos a presença de investigadores infiltrados na rede para que detectem os pedófilos – afirmou.

Fonte: Senado Federal

Projeto de nova Lei de Migração segue para o Plenário

O Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto segue agora com urgência para o Plenário do Senado.

O projeto estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

A proposta concede ainda anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

Moradia

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

A proposta prevê ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

Tramitação

A Nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar.

A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em decisão terminativa e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovado e retornou para a análise do Senado.

A residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Alterações

Na CRE, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deu parecer favorável à matéria e apresentou algumas alterações. Na avaliação dele, “a estrutura da proposição parte da consagração do migrante como sujeito de direitos e de garantias, a considerar a mobilidade humana como um todo, o que significa contemplar o imigrante, o emigrante e o visitante”.

Entre as mudanças propostas por Tasso está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional.  Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.

“Brasileiros que saem, estrangeiros que entram, remessas que vêm, investimentos que chegam, capacitação e forças de trabalho e de inovação que se complementam. Isso é impulsionar o mercado de trabalho, e não o protecionismo”, defende o relator.

O relatório também sugere suprimir “por vício de iniciativa” o artigo 117, que cria o Conselho Nacional de Migração, vinculado ao Ministério do Trabalho e que sucederia o Conselho Nacional de Imigração, previsto no Estatuto do Estrangeiro.

“Trata-se de um projeto de origem do Senado Federal, que não pode criar um órgão dessa natureza, já que encerra conteúdo sobre organização e funcionamento da administração federal e, por via de consequência, invade competência privativa da Presidência da República”, argumenta. No entanto, “nada impede que, ao regulamentar a futura lei, o Poder Executivo defina funções similares a certa autoridade migratória”, completa.

O relator também mantém partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos. A expulsão em caso de crime comum não prejudicará a projeção de regime, o cumprimento de pena ou a suspensão condicional do processo. E também determina que a vigência da medida observará a proporcionalidade em relação ao prazo total da pena cominada e nunca será superior ao dobro do seu tempo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos

A Câmara analisa Projeto de Lei (PL 7163/17) que obriga os cartórios a notificarem os Departamentos de Trânsito (Detrans) da transferência de propriedade de veículos.

Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.

Desburocratizar

O autor da proposta, deputado Carlos Manato (SD-ES), afirmou que o objetivo é desburocratizar o processo de transferência de veículos junto aos Detrans.

“Na hora que você vai no cartório e faz o documento de compra e venda, imediatamente você transfere para esse cartório essa condição”, destaca o parlamentar.

“O cartório então tem 30 dias para entregar ao Detran esse documento. Fazer online para o Detran, dizendo que houve essas transferência. A partir daquele momento que você fizer no cartório, você já tira sua responsabilidade”, acrescenta.

Eficácia

Para Carlos Manato, essa medida vai tornar o sistema de conferência de propriedade veicular muito mais eficaz, diminuindo as reclamações e recursos administrativos e judiciais relacionados a multas ou outros problemas com veículos já vendidos.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 3920/08, que tramita com outros 48 projetos que pretendem modificar o Código de Trânsito Brasileiro e cujo parecer está pronto para ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC que limita gastos para assembleias e tribunais de contas é admitida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), a admissibilidade de proposta que fixa limite máximo para as despesas das assembleias legislativas dos estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas dos estados e do DF.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 254/16 já foi aprovada pelo Senado, e limita a despesa do ano em que começar a valer ao mesmo valor do ano anterior, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Apesar de essa PEC ter sido apresentada antes no Senado, em 2014, segue a mesma regra da PEC do Teto dos Gastos (PEC 241/16), que já foi aprovada e limita os gastos do Executivo da mesma maneira.

Para o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), a proposta está em consonância com o ajuste fiscal que considera necessário atualmente no Brasil. “É meritória a busca da contenção dos gastos públicos imoderados das assembleias legislativas dos estados, e dos tribunais de contas, numa fase financeira e orçamentária tão difícil que o País está atravessando”, disse.

A proposta provocou debates, porque alguns deputados consideraram que um limite para o legislativo estadual seria uma interferência em outro ente da federação. Mas o deputado Espiridião Amim lembrou que em 1997 uma PEC de sua autoria foi aprovada com limite semelhante para câmaras de vereadores. “Então, não seria então esse o entrave, pois estamos fixando limite, e não dizendo como devem se organizar as assembleias”, disse.

O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que pediu prioridade para a votação da PEC nesta quarta-feira, disse que durante o debate gostaria de procurar incluir a Câmara e o Senado nesse limite. “Ainda não estava em voga o teto de gastos, mas atualmente é preciso debater também um limite para o legislativo federal”, afirmou.

Tramitação

A proposta segue para análise do mérito por uma comissão especial, e deve ir ao Plenário para votação em dois turnos antes de ser aprovada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. De forma unânime, todavia, o colegiado afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, pois não verificou, no caso analisado, lesão extrapatrimonial passível de compensação.

A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela compradora após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel. Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento da cláusula penal por atraso, ao ressarcimento das prestações mensais a título de aluguéis e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, valor que foi reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

Compensatórias ou moratórias

Em análise de recurso especial no qual a construtora discutia a possibilidade de cumulação das condenações e a inexistência de danos morais, a ministra Nancy Andrighi estabeleceu distinções entre as cláusulas penais compensatórias – referentes à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos – e as cláusulas penais moratórias, que não apresentam fixação prévia de ressarcimento e que, portanto, permitem a cumulação com os lucros cessantes.

No caso da condenação por danos morais, entretanto, a ministra acolheu os argumentos da construtora ao apresentar jurisprudência do STJ no sentido da configuração de danos morais indenizáveis apenas quando existirem circunstâncias específicas que comprovem lesão extrapatrimonial.

“Na hipótese dos autos, a fundamentação do dano extrapatrimonial está justificada somente na frustração da expectativa da recorrida em residir em imóvel próprio, sem traçar qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o recurso da construtora para excluir a indenização por danos morais da condenação por atraso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2017

DECRETO 9.024, DE 5 DE ABRIL DE 2017 – Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.

PORTARIA 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – Suspende os efeitos da Instrução Normativa 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 06.04.2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG 3, DE 5 DE ABRIL DE 2017 – Disciplina a devolução de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito administrativo do Superior Tribunal de Justiça.


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