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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.04.2017

ADMISSIBILIDADE PARCIAL

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

CRIMES HEDIONDOS

CUSTÓDIA CAUTELAR

DANO MORAL

DECRETO PRISIONAL

ENTREGA LEGAL

FALTA GRAVE

FURTO DE CELULAR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/04/2017

Notícias 

Senado Federal

Proposta que institui contrato de trabalho intermitente vai à CCJ e à CAS

Em pauta nesta terça (11) no Plenário, a proposta que institui o contrato de trabalho intermitente, a ser remunerado pelas horas trabalhadas, voltará para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Requerimentos nesse sentido foram aprovados pelos senadores.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente. Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços. Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.

A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), defendeu a discussão do projeto pela comissão, por onde, historicamente, passam matérias sobre o tema.

— A CAS está plenamente instruída para votar esse projeto. Tivemos audiência pública. Tivemos o relatório lido pelo senador Armando Monteiro [PTB-PE]. Tivemos discussões. E [o projeto] foi submetido à vista coletiva. Já temos toda a condição de fazer essa tramitação no próximo dia 19 de abril — afirmou.

Na CAS, o PLS recebeu parecer favorável do relator, com algumas modificações. Entre as mudanças, estavam a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados. O texto, porém, acabou tendo a votação levada para Plenário.

Comissões

Diante da inclusão da proposta na pauta do Plenário, o senador Paulo Paim (PT-RS), que havia apresentado um voto em separado para a matéria na CAS, apresentou requerimentos para que o projeto passasse também pela análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De licença médica, o senador foi substituído pela líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), na defesa da análise do projeto por outras comissões.

— Nós estamos falando de um projeto de lei que é sobre o trabalho intermitente. Votamos recentemente no Congresso Nacional, com voto contrário nosso, a lei da terceirização, o que é ruim, já, para os trabalhadores. O trabalho intermitente também vem nesse sentido de precarizar as condições de trabalho e os direitos trabalhistas no Brasil. Nós estamos tendo uma ofensiva em cima dos direitos trabalhistas, dos direitos sociais. Nós não podemos fazer isso com essa forma, nessa rapidez — afirmou.

A necessidade de uma discussão mais ampla da proposta também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o Senado não deveria se comportar como a Câmara dos Deputados ao aprovar a Lei da Terceirização.

— Nós não podemos dar vazão a essa ofensiva que está se processando, no Congresso Nacional, contra todo tipo de direito dos trabalhadores: primeiro, a terceirização; agora, a instituição da jornada intermitente. Portanto, uma matéria dessa natureza não pode ser votada só sendo apreciada em uma comissão e trazida, às pressas, aqui. Nós não podemos nos comportar como a Câmara dos Deputados se comportou em relação à terceirização — criticou.

Para garantir um acordo na apreciação da proposta, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), aceitou que o projeto retornasse à CAS e à CCJ. A única ressalva foi para que o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria na CAS também a relatasse na CCJ.

— Havia um requerimento para mais cinco comissões, o que denotava explicitamente uma tentativa de parar a votação. Como há uma proposta de meio termo de se ouvir a Comissão de Assuntos Sociais e a CCJ, nós concordamos com esse entendimento para dizer que nós não estamos querendo fugir da discussão — garantiu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida Provisória muda regras para constituição de garantias em operações financeiras

Governo alega que as mudanças propostas na MP vão conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro

O Congresso vai analisar medida provisória que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio (MP 775/17). O registro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

Mudança na lei

A MP altera a Lei 12.810/13. A norma exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB) – negociações entre os bancos.

Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis), e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

Pequenas empresas

Com a MP 775, o governo informa que serão inscritas todas operações, entre os bancos e os clientes, que envolvam a constituição de gravames e ônus sobre ativos. Caberá às entidades registradoras ou depositárias de ativos concentrar as informações sobre a constituição.

O governo alega que as mudanças vão conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro. Com isso, espera diminuir o risco de crédito das operações realizadas pelos bancos, principalmente para as pequenas e microempresas (PMEs), que possuem menor capacidade de pagamento.

Formato

O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos. Os mecanismos de identificação e agrupamento serão definidos pelas próprias centrais registradoras, estabelecendo o princípio da autorregulação.

Além disso, caso o ativo não esteja registrado em entidade ou depositária, a constituição de gravame ou o ônus respeitará as normas da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros e mobiliários sujeitos a registro e depósito centralizado.

Tramitação

A MP 775 será analisada em uma comissão mista (deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pena maior para furto, roubo e extorsão com uso de explosivos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de furto, roubo e extorsão realizados com o uso de explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou substâncias de efeitos análogos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), ao Projeto de Lei 5989/16, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). O relator aumentou as penas previstas no projeto original.

“O tratamento penal mais rígido para determinadas condutas configura a adoção de política criminal preventiva, na medida em que atua no psicológico do indivíduo por meio da intimidação”, afirma Pastor Eurico.

A proposta prevê que, no caso de furto, a pena será de reclusão de quatro a 10 anos se a subtração for realizada com o uso de engenho de dinamite ou de contrafação (falsificação) verossímil desses artefatos. No caso de roubo (furto com violência), a pena será de reclusão de oito a 15 anos, caso haja uso desses artefatos explosivos ou de falsificação. Para a extorsão com uso de explosivos ou imitações, a pena será de reclusão de seis a 12 anos.

Acúmulo de penas

Segundo o projeto, essas penas poderão ser aplicadas em conjunto com as já previstas no Código Penal para o crime de explosão. Hoje, o código prevê que expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é crime punível com reclusão de três a seis anos e multa.

O texto também tipifica o crime de contrafação (falsificação) de engenho explosivo. Dessa forma, causar tumulto, ameaçar alguém ou de outra forma perturbar a paz ou a segurança pública mediante detonação, exibição, arremesso ou simples colocação de contrafação verossímil de engenho explosivo será crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto aumenta ainda em 1/3 a pena para o crime de incêndio, quando realizado em estabelecimento destinado à guarda de valores. A pena prevista no Código Penal para o crime de incêndio é de reclusão de três a seis anos e multa.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro concede liberdade a mães presas para assegurar proteção a filhos menores de idade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de duas mães presas preventivamente pela acusação da prática de crimes de tráfico de drogas. O ministro considerou que os casos apresentam potencial situação de vulnerabilidade dos menores, motivo pelo qual compreendeu ser hipótese de autorização da liberdade provisória das mães, com a finalidade de garantirem a proteção dos seus filhos.

Entre os fundamentos apresentados pelo relator nas decisões, estão as Regras de Bangkok, que consistem em normas das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, a partir de uma visão diferenciada, voltada às especificidades de gênero para a execução penal e na priorização de medidas não privativas de liberdade, visando evitar a entrada de mulheres no sistema carcerário. “Cumprir essas regras é um compromisso internacional assumido pelo Brasil”, enfatizou Lewandowski.

HC 142479

Presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, G.V.F. é mãe de quatro filhos menores de idade (com 5, 7, 10 e 11 anos). Sua defesa alega que ela é ré primária, com bons antecedentes, tem residência fixa e acrescenta que a prisão preventiva foi decretada apesar de ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar. Informa que o marido dela, pai de três dos quatro filhos, também foi preso na mesma ocasião.

Os advogados questionavam decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando haver constrangimento ilegal, uma vez que a acusada está presa há oito meses, sem que tenha sido recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), nem marcado o julgamento. Assim, argumentavam que o caso configura hipótese de superação da Súmula 691 do STF, que veda a tramitação de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior.

Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que o caso apresenta situação que permite superar o entendimento do verbete, tendo em vista o “aparente constrangimento ilegal a que está submetida a paciente”. Ele observou que o suposto crime não teria sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Segundo o relator, as mulheres em situação de prisão têm demandas e necessidades muito específicas, “o que não raro é agravado por históricos de violência familiar e outros fatores, como a maternidade, a nacionalidade estrangeira, a perda financeira ou o uso de drogas”. “Não é possível desprezar, nesse cenário, a distinção dos vínculos e relações familiares estabelecidos pelas mulheres, bem como sua forma de envolvimento com o crime, quando comparados com a população masculina, o que repercute de forma direta nas condições de encarceramento a que estão submetidas”, salientou.

Além disso, o ministro Lewandowski observou que Código de Processo Penal (artigo 138, incisos III e V) prevê hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, entre elas quando o agente for “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência” ou “mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos”. Também afirmou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) dão especial proteção às crianças e aos adolescentes. “Portanto, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, entendo que se faz possível a substituição da prisão preventiva da denunciada por outras medidas cautelares que o juízo processante entenda necessárias, no melhor interesse dos menores”, concluiu.

HC 142614

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus em favor de T.D.G., mãe de um bebê e ré primaria que foi presa preventivamente em 17 de março de 2016 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Posteriormente, ela foi condenada à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria alega que decreto prisional não apresentou os requisitos autorizadores da custódia cautelar.

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou que a hipótese também é de superação da Súmula 691 do STF, em razão de aparente constrangimento ilegal. Ele avaliou que o decreto de prisão preventiva apresenta fundamento inidôneo “por ter caráter genérico, sem o devido exame individualizado para a imposição do regime mais gravoso”. Nesse sentido, lembrou que o Plenário do Supremo (HC 11840) assentou ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos.

Ainda conforme o ministro, o artigo 33, parágrafo 2°, do Código Penal dispõe que é faculdade do magistrado fixar regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, avaliadas as peculiaridades de cada caso. Além disso, acrescentou que o parágrafo 3° do artigo 33 determina ao juiz sentenciante que, assim como no procedimento de fixação da pena, observe os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal no momento da determinação do regime inicial de cumprimento da reprimenda.

“Destaco, finalmente, o fato de que a paciente, de acordo com as informações constantes nos autos, é mãe de uma criança lactante e cumpriu aproximadamente 12 meses e 9 dias da reprimenda imposta”, concluiu o ministro ao deferir liminar para assegurar à T.D.G. o direito de cumprir a pena no regime aberto, até o julgamento definitivo do HC.

Outros HCs

Pedidos de liminares também foram deferidos pelo ministro Ricardo Lewandowski nos Habeas Corpus (HCs) 140122 e 140595, que tratam, respectivamente, do caso de uma mãe de criança de três anos de idade e de uma grávida de 26 semanas, ambas presas preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se apuração de falta grave de condenado exige instauração prévia de PAD

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a oitiva de condenado em audiência perante o juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, dispensa a realização prévia de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave. O tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 972598, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou o reconhecimento de falta grave (fuga), e a consequente regressão da pena, imputada a uma apenada após oitiva em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença de seu defensor. Segundo o TJ-RS, o procedimento é nulo pois a instauração de PAD é imprescindível para o reconhecimento de falta grave, observado o contraditório e a ampla defesa. A decisão apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado nesse sentido, nos termos da Súmula 533 daquele tribunal.

No recurso dirigido ao Supremo, o MP-RS alega que a realização da audiência de justificação, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade prévia de PAD, inexistindo assim, em seu entendimento, qualquer prejuízo à defesa. “O acórdão [do TJ-RS], ao entender de forma diferente, vulnerou sobremodo os referidos dispositivos constitucionais, dando-lhes extensão indevida, resultando em questão capaz de influir concretamente, e de maneira generalizada, numa grande quantidade de casos”, sustenta.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Barroso observou que a matéria apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista jurídico e social, uma vez que, segundo o MP-RS, somente no Rio Grande do Sul, há mais de 6,7 mil processos judiciais de reconhecimento de falta grave que podem ser anulados, caso seja mantida a linha decisória do TJ-RS. Ainda de acordo com o MP, lembrou o relator, tal situação pode gerar instabilidade nas regras aplicadas à execução penal e possível descrédito das instituições caso essas regressões fiquem sem efeito. Nesse ponto, a manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

Jurisprudência

Por entender que já existe entendimento pacificado no STF no sentido de que a oitiva do condenado em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público afasta a necessidade de PAD, além de suprir eventual ausência ou deficiência de defesa técnica no procedimento, o ministro Barroso propôs, de imediato, a reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual, se manifestando pelo provimento do RE para restabelecer a decisão do juiz da Execução Penal. Nesse ponto, no entanto, ele ficou vencido, pois a maioria dos ministros entendeu que a matéria deve ser levada a julgamento no Plenário físico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Furto de celular em hospital não gera dano moral

O furto de aparelho celular do paciente no interior do hospital onde estava internado não é suficiente para gerar dano moral. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização, por considerar que não estavam presentes os elementos caracterizadores do dano moral.

A paciente foi internada para realizar cirurgia de vesícula. Na manhã seguinte ao procedimento, sentiu-se mal e acionou a sirene para que fosse auxiliada no banheiro e para a realização da troca dos lençóis. Na ocasião, deixou seu aparelho celular junto à sirene. Ao retornar do banheiro com a enfermeira, outro enfermeiro realizava a troca dos lençóis, quando percebeu o desaparecimento de seu celular.

O Tribunal de Justiça da Bahia afirmou que os danos material e moral fixados em sentença, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222, estavam “em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade” e que o hospital “agiu sem os devidos cuidados, e, portanto, a hipótese acarretou ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano”.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os danos morais “são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade”, surgindo a partir “da simples violação”.

Sofrimento

Segundo Nancy Andrighi, deve ser verificado se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações emocionais e psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual caracterizadores de danos morais.

Para a ministra, dissabores e frustrações compõem a vida cotidiana “e, nem por isso, são capazes de causar danos morais para aqueles que os suportam”. Além disso, a relatora afirmou que não ficou caracterizada “qual a consequência negativa, mais especificamente, qual violação ou atentado à personalidade” o furto do celular ocasionou à paciente.

“Não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Entrega legal: alternativa para evitar o abandono de bebês

Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. São abortos ilegais, recém-nascidos abandonados nas ruas ou em matagais. Pensando em amparar as gestantes que pretendem entregar seus filhos para adoção, diversos tribunais de Justiça brasileiros oferecem ações de acolhimento a grávidas. A possibilidade legal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, artigo 13, parágrafo único).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos pioneiros, que iniciou, em 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. Gerida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), a inciativa oferece atendimento de psicólogos e assistentes sociais, e propõe ajudar a mulher a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade.

Espaço de escuta

Desde que foi criado, já atendeu 407 grávidas e mães de recém-nascidos que manifestaram desejo de entregar o filho em adoção. Após o atendimento da VIJ-DF, aproximadamente 50% delas decidiram ficar com o bebê. Segundo os responsáveis pelo programa, isso acontece porque o espaço proporciona escuta para a mulher, além de oferecer acompanhamento psicoterapêutico que permite a ela refletir e construir a sua decisão, sem sofrer discriminação, pressão ou prejulgamento.

Este mês, o programa ganhou mais um incentivo. O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou lei que obriga as unidades públicas e privadas de saúde a fixarem placas informativas em locais de fácil visualização sobre entrega legal de crianças para a adoção.

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo desenvolve o Projeto de Atenção à Gestante: Entrega Voluntária. Lançado este ano, o programa foi iniciado pelo município de São José do Rio Preto e inclui ações com a população de rua. O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Divisão Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, também faz o atendimento e o encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo lançou a campanha “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”. A iniciativa desenvolve um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado.

Alternativas seguras

Desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, o Programa Mãe Legal iniciou suas atividades em 2009. A ação oferece às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos. Até agosto de 2016, das 220 mulheres atendidas pelo projeto desde o início de sua vigência, 62% delas desistiram de entregar o bebê. Contextualmente, 84% das atendidas tem outros filhos e 92% não conviviam com o genitor da criança.

Em 2015, o Núcleo de Apoio Especializado à Criança e ao Adolescente da Comarca de Londrina, no Paraná, por meio de iniciativa de psicólogos e assistentes sociais, lançou uma iniciativa para facilitar o entendimento da forma correta de entrega de bebês e fazer o acompanhamento da genitora, evitando encaminhamentos ilegais ou que incorram em criminalização e situações de maior risco à criança.

Desde então, o Projeto Entrega Legal orienta a população e os profissionais que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, especialmente às gestantes que pretendem entregar seus filhos à adoção.

Cadastro Nacional de Adoção

No ano passado, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.

Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Turmas rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial

A Quinta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferiram recentemente decisões que aplicam a Instrução Normativa 40 do Tribunal, editada em março de 2016 em decorrência da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova norma dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento nos casos em que o recurso de revista é admitido apenas parcialmente pelos Tribunais Regionais, cabendo à parte o ônus de impugnar o capítulo denegatório da decisão. Também em decorrência do novo CPC, o TST cancelou a Súmula 285, que admitia a apreciação integral pela Turma do recurso admitido apenas em parte.

Foi com base na IN 40 que a Quinta Turma não conheceu de recurso do Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sinmedmg) contra decisão do TRT da 3ª Região (MG) que, no juízo de admissibilidade, não analisou um dos temas tratados no recurso, a extinção do processo sem julgamento do mérito. A Turma explicou que, de acordo com a nova regulamentação, o sindicato deveria opor embargos de declaração relativos ao tema negado. Como não o fez, operou-se a preclusão, prevista no artigo 1º, parágrafo 1º da IN 40.

Na ação, o sindicato tentava receber da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) a contribuição sindical patronal de 2011 a 2013. O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou o Sinmedmg ilegítimo para figurar no polo ativo da ação. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.

No recurso ao TST, o sindicato pretendia a declaração de nulidade do acórdão regional porque, mesmo questionada com embargos de declaração, a turma regional não analisou o questionamento sobre a extinção do processo sem julgamento do mérito.

O relator do recurso de revista, ministro Barros Levenhagen, observou que o sindicato não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento à revista, o que torna impossível, diante das novas regras, o conhecimento do recurso nos tópicos em exame, ante os efeitos da preclusão temporal.

Também a Sétima Turma, na última sessão de julgamento (28/9), não conheceu de recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., de Porto Alegre (RS), contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado terceirizado. O recurso foi admitido pelo TRT da 4ª Região apenas quanto à questão da responsabilidade subsidiária da administração pública, mas o hospital questionava, no recurso de revista, outros tópicos, como a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, relativa ao atraso das verbas rescisórias.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, destacou em seu voto que somente seria objeto de apreciação pela Turma o tema da responsabilidade subsidiária, tendo em vista que foi o único ponto expressamente admitido pelo TRT para o processamento do recurso de revista. “No que tange às demais matéria, às quais a Presidência do Tribunal Regional negou seguimento, operou-se a preclusão, uma vez que o litigante não interpôs o imprescindível agravo de instrumento, segundo a diretriz do artigo 1º, da Instrução Normativa 40”, afirmou.

Brandão explicou que o dispositivo foi inspirado no parágrafo único do artigo 1.034 do CPC de 2015 que, “de maneira inquestionável”, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (no caso, o TST) o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2017

LEI 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.


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