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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.04.2017

ACORDO COLETIVO

APRESENTAÇÃO

ASSEGURAR DIREITOS

DEPÓSITOS JUDICIAIS

DETETIVE PARTICULAR

EMENDA CONSTITUCIONAL

EMPREGADO COM HIV

FORO PRIVILEGIADO

INDENIZAÇÃO

LEITURA DE RELATÓRIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/04/2017

Projetos de Lei

Senado Federal

PLC 19/2017 – Dispõe sobre a Identidade Civil Nacional.

Status:Remetido à sanção.


Notícias 


Senado Federal

Sancionadas leis para assegurar direitos e proteção às mulheres

Quatro leis que garantem direitos e proteção às mulheres foram sancionadas nesta quarta-feira (12) pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto. As normas resultam de uma série de propostas aprovadas no Congresso no mês de março, como forma de homenagem às mulheres.

Uma das leis sancionadas proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os atos médicos e hospitalares preparatórios para a realização do parto. O texto também proíbe a prática durante e logo após a presa dar à luz.

A norma origina-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2017. Com a sanção, transforma-se em lei medida já prevista em decreto presidencial editado em setembro de 2016. A inclusão no Código de Processo Penal torna a determinação uma política de Estado. A limitação no uso de algemas também estava prevista na Súmula Vinculante 11, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aleitamento materno

Outras duas leis sancionadas nesta quarta visam promover a importância da amamentação. A lei decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2017 institui agosto como o Mês do Aleitamento Materno. Pelo texto, ao longo de agosto deverão ser intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno. Estão previstas na norma palestras e eventos; divulgação de informações nas diversas mídias e espaços públicos; reuniões com a comunidade; iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Já a lei decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 25/2017 garante às mães o direito a acompanhamento e orientação sobre amamentação. Pela norma, hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, serão obrigados a acompanhar a prática do processo de amamentação, por meio do corpo técnico já existente, e a prestar orientações à mãe quanto à técnica adequada enquanto ela permanecer na unidade hospitalar.

O texto acrescenta ainda um inciso no artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), listando as obrigações dos hospitais e maternidades em relação aos direitos do recém-nascido e da mãe.

Heroínas da Pátria

E a lei decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/2017 inscreve o nome de Zuleika Angel Jones, a estilista Zuzu Angel (1921-1976), no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O texto também altera a Lei 11.597/2007, que criou o livro, para explicitar que a obra se destina a registrar o nome de “brasileiros e brasileiras” que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Zuzu Angel ficou conhecida por utilizar os desfiles de moda como forma de denunciar a ditadura militar, que, no início da década de 70, torturou e assassinou seu filho, Stuart Angel Jones. Em 1976 a estilista morreu vítima de um atentado ao dirigir pela Estrada da Gávea, no Rio de Janeiro.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um registro de personagens que protagonizaram momentos marcantes da história do Brasil e ajudaram a construir a identidade nacional. Com páginas de aço, ele fica exposto no terceiro pavimento do Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

No final de março deste ano, foram sancionadas leis que inscrevem os nomes de duas outras mulheres no “Livro de Aço”: o de Clara Camarão, que combateu os holandeses na Batalha dos Guararapes; e o de Jovita Feitosa, voluntária do Exército na Guerra do Paraguai.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que reconhece profissão de detetive particular

A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada com uma série de vetos nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março. O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12).

Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente.

De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia.

Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.

Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.

O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional.

Vetos

O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. O presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais.

Também foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação. De acordo com a justificativa para o veto, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.

Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se caracterize potencial dano social”.

Fonte: Senado Federal

Leitura de relatório da PEC do foro privilegiado deve ocorrer quarta-feira

A reunião desta quarta-feira (12) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi cancelada por falta de quórum. Com isso, ficou para a quarta-feira (19) a leitura do relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) à proposta de emenda à Constituição que extingue o foro especial por prerrogativa de função – mais com conhecido como foro privilegiado – para autoridades brasileiras.

A PEC 10/2013, do senador Álvaro Dias (PV-PR), revoga todos os trechos da Constituição que concedem foro especial de julgamento em casos de crimes comuns para políticos, ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores e comandantes militares. Além disso, o restabelecimento do foro privilegiado passa a ser vedado pelo texto constitucional.

O senador Randolfe Rodrigues defende a aprovação do texto sob o argumento de que o foro, que foi concebido pela Constituição como uma garantia de estabilidade institucional e contra arbitrariedades tem sido distorcido por aqueles privilegiados por ele.

“Muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável. O foro tornou-se, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”, argumenta o senador em seu relatório.

Randolfe Rodrigues também argumenta que os tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), sofrem com sobrecarga de processos por serem obrigados a lidar com denúncias criminais enquanto, ao mesmo tempo, cumprem suas demais atribuições jurídicas. O senador cita estatísticas que apontam que o STF levou 124 anos para emitir sua primeira condenação de um político no exercício do mandato.

O relatório traz a estimativa de que o Brasil tem 34 mil autoridades com algum privilégio de foro garantido pela Constituição. Elas estão espalhadas por todos os três poderes e o Ministério Público, e se distribuem entre STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e tribunais estaduais de Justiça.

Caso seja aprovada a proposta, todas as autoridades públicas do país, incluindo parlamentares, ministros e o presidente da República, teriam seus processos judiciais comuns iniciados na primeira instância e poderiam ser presos a partir de uma condenação na segunda instância.

As Casas do Congresso Nacional perderiam o poder de deliberar sobre a manutenção ou não da prisão de seus membros. O presidente, em caso de crime comum, seria afastado de suas funções já a partir do recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau competente.

A PEC não modifica a situação dos crimes de responsabilidade (aqueles que levam ao impeachment de autoridades), que, por possuírem teor político, permanecem nas instâncias superiores.

A CCJ tem sessões deliberativas ordinárias às quartas-feiras, e deve voltar a se reunir na próxima quarta (19).

Emendas

A PEC 10 já estava pronta para votação no Plenário, mas voltou para análise da CCJ após decisão de que ela tramitasse em conjunto com outra proposta de emenda constitucional (PEC 18/2014). O novo relatório de Randolfe, o segundo apresentado por ele a respeito do projeto, incorpora sua avaliação sobre PEC 18 e também sobre emendas apresentadas no Plenário e na comissão.

A PEC 18, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe o fim do foro especial apenas nos casos de crimes hediondos (como homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e estupro), crimes contra a administração pública (como corrupção passiva, peculato e prevaricação) e lavagem de dinheiro.

Na análise de Randolfe, essa proposta é “demasiadamente restrita” e “não atende aos anseios da população”, uma vez que mantém a existência do foro privilegiado, criando apenas algumas exceções. Dessa forma, o senador sugere a rejeição da PEC 18.

Das 11 emendas apresentadas à PEC 10, Randolfe acatou apenas quatro, sendo duas apenas de redação. Uma terceira, do senador Álvaro Dias, inclui juízes estaduais, procuradores e promotores de justiça entre as autoridades afetadas pelo fim do foro. Já a última, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), proíbe a recriação do foro especial.

Uma emenda foi retirada pelo autor antes de qualquer análise. As demais seis foram rejeitadas, por serem consideradas pelo relator como atenuantes da intenção do projeto. Uma delas, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), previa a criação de varas especializadas para o julgamento de autoridades no caso de crimes comuns. Segundo Randolfe, isso seria criar um foro especial “indireto”.

Emendas dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) mantinham a competência de aceitação das denúncias nas mãos das instâncias superiores, e só depois disso os processos contra autoridades seriam remetidos ao juízo comum. Randolfe avaliou que essa ideia mantém a decisão de processamento judicial com os tribunais colegiados, o que não atende ao objetivo da PEC, segundo explicou.

Outra emenda de Romero Jucá estabelecia que os presidentes de cada um dos três poderes continuariam a ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela também foi rejeitada pelo relator, que discorda de qualquer preservação de foro especial.

Também foi rejeitada proposta do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que preservaria nas instâncias superiores os processos judiciais já em andamento quando da promulgação da nova emenda constitucional. Randolfe opinou que essa medida beneficiaria políticos que já prestam contas à Justiça, e “não encontra ressonância nas pretensões do povo”.

Por fim, Randolfe rechaçou emenda do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) que definia o foro do domicílio ou da residência da autoridade em questão como responsável pelo processo. O relator explicou que esse tema já está disciplinado no Código de Processo Penal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatório da reforma da Previdência será apresentado na próxima semana

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentará o seu relatório sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16) na próxima terça-feira (18). Na última semana, uma versão preliminar foi apresentada aos líderes de partidos da base do governo e, de acordo com o parlamentar, houve aprovação das alterações feitas.

Maia anunciou mudanças que eliminam a idade mínima para que uma pessoa entre na regra de transição da reforma; que era de 45 anos para a mulher e de 50 anos para o homem na proposta original. Na proposta do governo, o cidadão teria que cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição calculado pelas regras atuais.

Segundo Maia, sem idade mínima, cada um saberá se a transição é mais favorável que as regras novas ou não. De qualquer forma, todos teriam que obedecer a uma idade mínima de aposentadoria logo após a promulgação da reforma; uma idade que seria elevada progressivamente até 65 anos.

De acordo com o presidente da comissão especial da reforma, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o pedágio deverá ser inferior a 50%. “Qualquer um que está no sistema, a princípio, está apto a participar da transição”, afirmou Marun, ressaltando, no entanto, que, para as pessoas que ainda têm muito tempo de contribuição para cumprir, o pedágio pode ser desfavorável. “Acaba ficando até maior que os 65 anos.”

Aposentadorias especiais

O deputado Arthur Oliveira Maia também já tinha adiantado que serão feitas mudanças nas regras propostas para aposentadorias especiais de professores e policiais, benefícios assistenciais, pensões e trabalhadores rurais. Boa parte dos policiais e professores já estão fora da reforma porque o governo decidiu que os servidores vinculados a estados e munícipios serão tratados por reformas locais.

No caso do benefício assistencial, a grande questão é a sua desvinculação do salário mínimo. No caso das pensões, também há desvinculação do salário mínimo; mas o relator já informou que haverá mudança na proibição de acumular aposentadoria com pensão.

Para os trabalhadores rurais, existem críticas em relação à obrigatoriedade de uma contribuição individual; mas principalmente contra a equiparação da idade com o trabalhador urbano.

Aposentadoria de mulheres

Como ainda não houve uma sinalização de mudança na ideia de equiparar as idades de aposentadoria de homens e mulheres, a bancada feminina da Câmara – composta por 55 deputadas – vem se mobilizando para reivindicar a manutenção da diferença.

A coordenadora da bancada, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), afirma que outros grupos conseguiram o que queriam. “Eu percebi que a pressão da bancada ruralista já avançou muito no relatório, praticamente todos os pontos foram acolhidos. Percebi que a ‘bancada da bala’, como chamam aqui na Câmara, na defesa da aposentadoria dos policiais, também já foi acolhida”, enumera Soraya, reclamando que ainda não foram acolhidos os pontos em relação à bancada feminina. “Precisamos deixar claro para todos os líderes que esta bancada é suprapartidária quando se toca na defesa da mulher.”

Próximos passos

Depois de apresentado, o relatório da reforma será discutido e votado na comissão especial. Os deputados podem, no entanto, pedir para votar em separado algumas das 130 emendas apresentadas e que não tenham sido acolhidas pelo relator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma trabalhista: relator fortalece acordo coletivo sobre legislação

Relatório, de 132 páginas, também prevê o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; texto pode ser votado na comissão na próxima semana

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) leu nesta quarta-feira (12) seu relatório ao projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16). O documento, de 132 páginas, amplia a proposta do governo sobre a prevalência da negociação coletiva em relação à legislação.

O texto também traz salvaguardas ao trabalhador na Lei da Terceirização (13.429/17) e retira o caráter obrigatório da contribuição sindical.

Pelo substitutivo os acordos entre patrões e empregados poderão prevalecer sobre a lei como regra geral. O texto lista 16 temas para exemplificar esse ponto, como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários.

O projeto original limitava a prevalência a 13 pontos específicos. “Com isso, fica assentada a ideia de se definir como regra a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, e não como exceção, como se entende atualmente”, disse.

Marinho acrescentou uma lista de 29 direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação. Entre eles estão liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; 13º salário; hora extra, seguro desemprego, salário família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

O texto do Executivo vedava apenas a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.

Convenção trabalhista

O relator restringiu a análise da convenção trabalhista pela Justiça do Trabalho à conformidade dos elementos essenciais ao acerto do negócio jurídico. O Executivo tinha sugerido a análise preferencial desses pontos, mas sem excluir outros. Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.

A vantagem compensatória ao trabalhador em caso de flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional com o substitutivo. Pelo relatório de Marinho, a ausência de contrapartidas não torna nula a convenção. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.

O sindicato que participar da convenção deverá também ser parte na ação que queira anular cláusulas da negociação.

Terceirização

O relatório também traz duas alterações à Lei da Terceirização, sancionada em março. A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante as mesmas condições de alimentação em refeitórios, transporte, atendimento médico e ambulatorial e treinamento destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.

Quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

O substitutivo também torna claro que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava expressa essa possibilidade, o que poderia levar a uma interpretação diferente pela Justiça.

Votação

O presidente da comissão especial que analisa a matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da proposta poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) poderiam ser dispensados.

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado na comissão, segue direto para o Senado Federal.

Vilela descartou, porém, a votação pelo Plenário da Câmara também na semana que vem. “Como quinta-feira não tem havido quórum suficiente para uma votação tão importante como essa, acho difícil no Plenário”, afirmou.

Segundo o deputado, se for votada a urgência, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ser na próxima terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão neste mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve acontecer em, pelo menos, duas semanas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Questionada emenda constitucional que autoriza uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 94/2016, na parte em que insere o artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. A norma questionada trata da possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.

O dispositivo define que, para o pagamento de débito representado por precatórios, além dos recursos orçamentários próprios, poderão os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizar até 75% do montante de depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais nos quais sejam partes (assim como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) e até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do respectivo tribunal de justiça.

Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual com outras pessoas constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito fundamental de propriedade dos titulares dos valores depositados”, afirma.

Acesso à justiça

Segundo o procurador-geral, o artigo 5º (incisos XXXV e LXXVIII) da Carta Federal garante o direito a prestação jurisdicional razoável e célere. “Tal garantia seria meramente formal se não incluísse os atos executivos para satisfação do direito da parte. O direito fundamental de acesso à justiça não assegura apenas que o estado encerre o litígio, mas impõe que materialize com a brevidade possível os direitos reconhecidos pela sentença proferida”, sustenta.

“A Emenda Constitucional 94/2016, de modo diverso, disponibiliza não apenas 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o poder público seja parte, como também considera instrumento para solução do débito até 20% dos demais depósitos judiciais da localidade. Na imensa maioria destes casos, como é intuitivo, o poder público não está presente na relação jurídica processual”, diz.

Para Janot, a emenda também viola o princípio da proporcionalidade, na sua face de proibição à proteção insuficiente, uma vez que tal inovação cria situação inusitada à parte processual em favor de quem tenha sido expedida autorização judicial. Segundo argumenta, ao buscar os valores depositados, a parte não terá garantia de dirigir-se à instituição financeira e obter disponibilidade deles, como hoje ocorre, pois dependerá da condição de liquidez efetiva do fundo de reserva.

Pedidos

O procurador-geral requer liminar para suspender o artigo 2º da EC 94/2016, na parte que insere o artigo 101, parágrafo 2º, incisos I e II, do ADCT. Ele argumenta que, caso isso não ocorra, poderá haver, a qualquer momento, transferência de bilionário montante de depósitos judiciais dos tribunais de justiça para o Executivo dos entes da federação, “com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira notoriamente crítica de não poucos estados-membros e muitos municípios”.

No mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade do dispositivo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Tribunal Superior do Trabalho

TST mantém indenização de empregado com HIV que teve plano de saúde cancelado duas vezes

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar a companhia aérea TAM (atual LATAM) a indenizar em R$ 400 mil um empregado com HIV que teve seu plano de saúde cancelado, mesmo após obter decisão judicial que lhe garantia o benefício. A sentença de primeiro grau havia sido proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em 2011.

Os desentendimentos começaram em 2007, quando o trabalhador venceu uma ação em que acusava a empresa de tê-lo demitido de forma discriminatória, obtendo direito à reintegração e ao reestabelecimento do plano de saúde. Em 2009, a TAM voltou a ser condenada a pagar R$ 30 mil ao mesmo empregado em uma segunda ação, desta vez por ter feito uma anotação desabonadora em sua carteira de trabalho.

Um ano depois, sem apresentar qualquer justificativa, a companhia aérea voltou a cancelar o plano de saúde do empregado, levando-o a ingressar com uma terceira ação na Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso, o juiz Luciano Paschoeto declarou-se perplexo com o descumprimento da ordem judicial, afirmando que a empresa havia “adquirido o hábito de agredir o trabalhador” e adotava comportamento “temerário ao próprio estado de Direito”.

Indenização 10x maior

Alegando a forte repercussão social do caso e a necessidade de uma punição com forte caráter pedagógico, o magistrado fixou nova condenação por danos morais à empresa, desta vez no valor de R$ 300 mil — dez vezes maior do que a anterior —, além de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de determinação judicial. Tanto a empresa como o empregado recorreram da decisão (a defesa do trabalhador pediu indenização de R$ 1 milhão) e o caso foi parar no TST.

Em julgamento unânime, no mês passado, os ministros da 1ª Turma decidiram rejeitar os pedidos, considerando os valores fixados pelo primeiro grau como proporcionais e razoáveis. O ministro relator Walmir Oliveira da Costa reafirmou ainda o entendimento de que é inviável reformar indenizações de dano moral a partir da comparação com casos considerados paradigmáticos, já que há “diversos aspectos capazes de tornar distintas as situações”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.04.2017

LEI 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017 Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

LEI 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017 Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

PORTARIA 524, DE 12 DE ABRIL DE 2017, do MINISTÉRIO DO TRABALHO –Dá nova redação aos §§ 3° e 5° do art. 2° e art. 3° da Portaria 291, de 30 de março de 2017, publicada no DOU 63, de 31 de março de 2017, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA 1, DE 12 DE ABRIL DE 2017, DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA Regulamenta os procedimentos para a aplicação do artigo 229-C da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, acrescido pela Lei 10.196, de 14 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.


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