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Conselheiros para servir a quem?

GESTÃO PÚBLICA

Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

17/04/2017

“Nomear um mau juiz equivale a chamar ao templo um mau sacerdote, dotar a igreja de um mau pontífice. Se há expiações eternas, ninguém as merece mais do que o sacrílego autor de tal atentado. Um funcionário incapaz estraga a administração. Um juiz indigno corrompe o direito, ameaça a liberdade e a fortuna, a vida e a honra de todos, ataca a legalidade no coração, inquieta a família, leva a improbidade às consciências e a corrupção às almas.” (Ruy Barbosa, As ruínas da Constituição)

A advertência de Ruy Barbosa, considerado o patrono dos Tribunais de Contas brasileiros, deveria ser objeto de reflexão por parte dos responsáveis pela escolha de conselheiros nos TCs. Às vésperas das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de alianças eleitorais, assistiu-se no Brasil a uma sequência de aposentadorias antecipadas de conselheiros, associadas a negociações em que o preenchimento de vagas obedeceu a conveniências de grupos partidários. Na Bahia, por exemplo, foram indicados três conselheiros de uma só vez, cada um oriundo de uma das facções que dão sustentação parlamentar ao governo local. Em outros estados, do Sul ao Nordeste, tem sido frequente a indicação para cargos de conselheiros de pessoas da intimidade de autoridades, sem maior comprovação de cultura jurídica ou conhecimentos de finanças públicas indispensáveis para os futuros julgadores das contas governamentais. A imprensa nacional tem registrado ostensivas barganhas envolvendo acordos para vagas futuras, até mesmo no TCU.

É curioso que o fenômeno ocorra na contramão do sentimento generalizado que exige maior efetividade na atuação dos órgãos de controle externo, especialmente na prevenção de danos ao erário e na responsabilização dos que fazem mau uso do dinheiro público. Tal efetividade somente será concretizada com o aprimoramento técnico das Cortes de Contas, inclusive de seus julgadores, e consequentemente de suas decisões.

Somente haverá justiça quando o magistrado de contas desempenhar suas funções com independência, serenidade e imparcialidade. Imparcialidade implica estar imune a paixões partidárias ou preferências pessoais e despido de quaisquer preconceitos. Serenidade significa o equilíbrio na formulação dos votos, observando o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Independência exige o zelo pela dignidade do cargo, sujeitando-se tão somente às deliberações dos Colegiados.

Para alcançar tais objetivos, a Constituição previu que os membros dos TCs, além de satisfazer requisitos de idade e nacionalidade, deveriam possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública, bem como mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

Será que, no afã de contemplar interesses diversos, tais requisitos estão sendo devidamente observados? Será que as escolhas têm privilegiado os melhores nomes capazes de servir à sociedade? Porque as indicações têm sido restritas a conciliábulos em vez de um processo transparente em que cidadãos qualificados pudessem submeter seus nomes ao exame das autoridades responsáveis pela escolha?

É urgente debater seriamente o aprimoramento o método de escolha dos futuros ministros e conselheiros dos TCs, cumprindo escrupulosamente a previsão constitucional.

Não há democracia sem controle sobre a gestão pública. O controle tecnicamente frágil ou politicamente enviesado debilita a democracia e não contribui para a melhoria da administração. É fundamental que haja um acompanhamento próximo das atividades dos TCs, que lhes sejam cobrados resultados e que as indicações de ministros e conselheiros sejam objeto de amplo debate público.


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