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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.04.2017

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FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

JUÍZES ELEITORAIS

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25/04/2017

Notícias 

Senado Federal

Projeto que coíbe uso de loterias na lavagem de dinheiro vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25), em turno suplementar, projeto que amplia medidas destinadas a coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 62/2007, do senador Álvaro Dias (PV-PR), foi aprovado no dia 18, mas, por ter sido acolhido substitutivo do relator, senador José Pimentel (PT-CE), foi necessária a votação em turno suplementar. Se não houver recurso para votação em Plenário, será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.

Ainda de acordo com a proposta, deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.

Também será preciso registrar o nome completo do ganhador, o número de documento de identificação e o de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF).

O projeto prevê ainda o registro dos dados das casas lotéricas, identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.

O objetivo de Álvaro Dias é evitar casos como o citado por ele na justificação da proposta, em que uma única pessoa descontou 107 prêmios no mesmo dia, em sete modalidades de loteria.

Como observa José Pimentel, o caso citado é um exemplo de como os criminosos buscam “dar aparência legal a recursos financeiros que têm origem ilegal, recursos muitas vezes advindos de crimes de impacto econômico e social bastante negativo, tais como corrupção, sonegação de impostos, tráfico de drogas e de armas”.

Fonte: Senado Federal

PEC que veda filiação partidária de juízes eleitorais pode ser votada pela CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017, que proíbe a filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A matéria tem relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O autor da PEC, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alerta para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. Para o senador, é preciso garantir a imparcialidade nos julgamentos. Ele sugere que sejam impostos limites, já que esses juízes são responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias.

“O fato de serem oriundos da advocacia partidária faz com que sempre paire (…) certa desconfiança. A PEC vem exatamente para afastar definitivamente essa possibilidade. A proposta aprimora as nossas instituições, especificamente a Justiça Eleitoral, no sentido de assegurar a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função”, afirma.

No relatório apresentado à CCJ, Ronaldo Caiado acrescentou emenda para explicitar que a limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados às juntas eleitorais nos Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compõem o TSE, além de três ministros do STF e de dois ministros do STJ, dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Já os tribunais regionais são formados por sete juízes, sendo dois dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados, dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do TRF e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ”, conforme o artigo 120, da Constituição.

“Entendemos que a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal, assegurando-se, assim, em toda a sua largueza, a vontade do eleitor”, destaca o relator. Para Caiado, se adotada, a PEC vai “fortalecer a credibilidade da nossa democracia, ao afastar a possibilidade de que pessoas com vínculos partidários exerçam a magistratura eleitoral”.

Após a votação na CCJ, a PEC segue para o Plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma trabalhista vai ao Plenário no próximo dia 26, prevê Rodrigo Maia

Presidente da Câmara espera concluir a votação das mudanças na legislação trabalhista até a quinta-feira, dia 27

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que pretende votar a reforma trabalhista em Plenário até quinta-feira (27). A análise da proposta em Plenário deve começar na quarta-feira (26).

O presidente da Câmara disse ainda que a aprovação do regime de urgência para a proposta (PL 6787/16), que flexibiliza a legislação trabalhista, seguiu o Regimento Interno da Câmara. Nesta segunda-feira (24), o PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança para anular a votação do regime de urgência, aprovado na última quarta-feira (19), depois de ter sido rejeitado pelo Plenário no dia anterior.

Rodrigo Maia afirmou esperar que o STF não altere o cronograma de votações na Casa. “O regimento foi cumprido de forma correta, não se votou o mérito de nenhum projeto, e aí, certamente, não poderia ter novamente a votação da matéria. Mas, a urgência, o Plenário tem direito de votar a qualquer momento. O Plenário pode dizer agora que não cabe urgência, pode dizer daqui a cinco minutos que cabe urgência”, explicou.

Outras propostas

O presidente da Câmara informou ainda que, hoje, pretende colocar em votação a Medida Provisória (MP 752/16), que autoriza a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A MP tranca a pauta das sessões ordinárias do Plenário.

Maia afirmou também que pretende finalizar amanhã a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP 343/17), que cria o regime fiscal para estados superendividados, e que tem a intenção de votar “o mais breve possível” a proposta que convalida incentivos fiscais concedidos por estados a empresas (PLP 54/15). “No máximo em uma ou duas semanas”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório da reforma da Previdência começará a ser discutido nesta terça-feira

Para ser aprovado no colegiado, o relatório precisa da maioria dos votos dos parlamentares presentes

A discussão do relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) sobre a reforma da Previdência começa nesta terça-feira (25), na comissão especial, com o compromisso de não haver obstrução por parte da oposição.

Os deputados oposicionistas preferiram negociar com o governo mais tempo para debater o texto, deixando de usar instrumentos como os requerimentos de adiamento da discussão.

Mas eles prometem usar todos os outros instrumentos regimentais, como, por exemplo, a necessidade de presença mínima em plenário nas votações. A reunião da comissão ocorrerá no plenário 2, a partir das 14h30.

Desonerações e transição

A proposta para a reforma da Previdência apresentada pelo relator veda a concessão de novas isenções ou reduções de contribuições previdenciárias para empresas ou pessoas físicas.

Entre outros pontos, o parecer também traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade, de 15 para 25 anos.

Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020.

Alterações restritivas

A oposição reconheceu que o texto do relator trouxe mudanças positivas em relação à proposta original (PEC 287/16), mas ressaltaram também alterações mais restritivas, como a redução do percentual inicial para o cálculo do valor dos benefícios.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) disse que, embora todos os que estão no sistema possam entrar nas regras de transição, após 25 anos de contribuição, o segurado teria apenas 70% do benefício, contra 76% da proposta original.

Arthur Oliveira Maia afirmou, porém, que, com o novo texto, a obtenção de 100% do benefício ocorreria com 40 anos de contribuição, contra 49 anos do texto anterior.

Vários deputados também consideram alto o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, visto que hoje ele é de 15 anos.

‘Tarefa necessária’

O presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que a tarefa de fazer a reforma não é fácil, mas é necessária: “Nós não podemos, aqui e agora, cada um querer botar uma coisa nessa reforma para chegar em casa e buscar o aplauso rápido e fácil.”

“Nós temos que, com a reforma, buscar o reconhecimento da população, que eu tenho certeza que virá em tempo hábil, ainda a partir do crescimento econômico que vai acontecer no Brasil em função das medidas que nós estamos adotando”, afirmou o parlamentar.

Inconsistências

Já o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) promete voltar à discussão sobre os motivos da reforma. Ele disse que analisou as informações recebidas do governo e que encontrou algumas inconsistências.

“Nós temos dados, e análises dos microdados, que mostram o seguinte: a projeção do número de idosos foi falsa, ela é 7 milhões a menos, pelo menos”, afirmou Valente.

“E não só isso. A taxa de crescimento dos idosos vai decair logo aí em seguida. Então a projeção é falsa, para gerar terrorismo para a propaganda do governo”, acrescentou o parlamentar.

Votação em dois dias

O deputado Carlos Marun afirmou que, após esta semana de discussões na comissão, o relatório deve ser votado no dia 2 de maio, podendo se estender até o dia 3.

A comissão especial tem 37 deputados titulares e igual número de suplentes, que só votam na ausência dos titulares. Para ser aprovada, o relatório sobre a PEC 287/16 precisa de maioria simples do colegiado, ou seja, metade mais um dos presentes à votação.

No Plenário

Caso todos esses prazos sejam cumpridos, a leitura do texto no Plenário da Câmara poderia acontecer no dia 8, com início das discussões no dia 15 de maio.

As emendas à Constituição precisam ser votadas duas vezes para serem aprovadas e cada votação tem que receber pelo menos três quintos do total dos votos do Plenário (513 deputados), ou seja 308 votos favoráveis, em duas votações.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material.

O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado.

Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido.

Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer.

Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


 Tribunal Superior do Trabalho

Servidora celetista não consegue extensão de licença-gestante garantida por lei estadual a estatutárias

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu decisão que negou a uma servidora pública celetista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a extensão da licença-maternidade para 180 dias prevista em lei estadual às servidoras estatutárias. Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, no sentido de ser inviável impor ao estado empregador a extensão do benefício, diante do princípio da separação dos poderes e a incomunicabilidade dos regimes jurídicos de trabalho.

A decisão se deu em julgamento de embargos do hospital contra decisão da Sexta Turma do TST que entendeu que a não concessão da licença de 180 dias feria o princípio da isonomia. Para a Turma, a licença maternidade é direito de todas as mães, não cabendo se estabelecer distinção com base no regime de admissão no serviço público.

Nos embargos, o Hospital das Clínicas sustentou que as funcionárias celetistas e as servidoras estatutárias se encontram em situações jurídicas distintas, e que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal veda ao Judiciário a concessão de vantagens a servidores públicos com base no princípio da isonomia. Para a entidade, a extensão do benefício às celetistas afronta a competência do Poder Executivo.

Para o ministro Márcio Eurico, é indubitável a diferença entre os regimes estatutário e celetista. “Como já pacificado nos tribunais brasileiros, trata-se de regimes jurídicos distintos, cada qual com seus benefícios e vantagens”, afirmou. O relator assinalou ainda que, a se entender por uma isonomia entre mães trabalhadoras, o direito teria de ser reconhecido a todas as trabalhadoras brasileiras, “independentemente de se tratar de servidoras, empregadas públicas ou trabalhadoras do setor privado da economia”.

Márcio Eurico lembrou, finalmente, que há uma proposição legislativa na Câmara dos Deputados (a Proposta de Emenda à Constituição 30/2007) que dá nova redação ao inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 dias a licença à gestante – e, dependendo do desfecho da proposta, a extensão da prorrogação seria oponível em todas as situações.

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho


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