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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.05.2017

ADMISSIBILIDADE

ANÁLISE DE DESTAQUES

APROVAÇÃO

ASSÉDIO MORAL

CÓDIGO PENAL

COMISSÕES

FORO PRIVILEGIADO

ILEGALIDADE

INVASÃO DOMICILIAR

JULGAMENTO DE GOVERNADOR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/05/2017

Projeto de Lei

Senado Federal

PLV 3/2017

Ementa: Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.

Status: enviado à sanção


Notícias 

Senado Federal

Reforma trabalhista passará por três comissões antes de ir a Plenário

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), requerimento que determina que a reforma trabalhista proposta pelo governo federal seja analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Inicialmente, o projeto de lei (PLC 38/2017) foi despachado somente para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). Senadores da oposição cobraram o envio da proposta também para a CCJ. Por um acordo de líderes, o requerimento para o encaminhando à Comissão foi aprovado.

O vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), explicou que, dessa forma, a matéria passará, inicialmente, pela Comissão de Assuntos Econômicos, depois pela Comissão de Constituição e Justiça e, por último, pela Comissão de Assuntos Sociais.

Segundo argumentaram os senadores em sessão plenária nesta terça-feira (2), a CCJ precisa ser consultada porque a reforma altera profundamente uma das legislações mais antigas, extensas e influentes do país, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A líder do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), considerou um avanço a reforma trabalhista ir também para a CCJ, mas ressaltou a importância da proposta passar também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Segundo ela, cada comissão abordará o PLC por uma ótica diferente e a CDH seria imprescindível, já que o debate sobre as condições de trabalho pertence a área dos direitos humanos.

Fonte: Senado Federal

Aprovada pelos senadores, MP das Concessões segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a chamada MP das Concessões com 48 votos favoráveis, 19 contrários e 1 abstenção. O texto, que agora segue para sanção presidencial, é o projeto de lei de conversão (PLV 3/2017) aprovado pela Câmara, que modificou a proposta original do Poder Executivo (MP 752/2016).

O texto aprovado estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/2016.

A medida permite, entre outras ações, que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços.

A MP das Concessões foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (2), chegou ao Senado na manhã desta quarta-feira (3) e foi aprovada pelo Plenário no início da noite.

Fonte: Senado Federal

PEC do foro privilegiado precisa de mais uma sessão de discussão para ser votada

O Plenário do Senado realizou nesta quarta-feira (3) a segunda sessão de discussão, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado (PEC 10/2013). Apresentada pelo senador Álvaro Dias (PV-PR), a matéria só precisa de mais uma etapa de debates para ser votada em definitivo pelo Plenário.

A versão em discussão é a do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou a PEC 10/2013 com outra proposta, a PEC 18/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acolhendo emendas. De acordo com o substitutivo, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro por prerrogativa de função apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.

A PEC também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A proposta precisa de 49 votos favoráveis para ser aprovada pelo Senado — no primeiro turno, obteve 75. Caso isso aconteça, ela seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também passará por dois turnos de votação.

Crime de estupro

Os parlamentares também cumpriram a quinta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição que torna imprescritível o crime de estupro. O texto (PEC 64/2016), do senador Jorge Viana (PT-AC), faz com que o crime de estupro figure, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”. Na próxima sessão deliberativa ela já poderá ser votada.

A mudança significa que o crime poderá ser punido a qualquer tempo, mesmo depois de vários anos da ocorrência do estupro. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. O tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de menor de idade, porém, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.

Também foram discutidas a PEC 77/2015, que cria o Simples Municipal, a PEC 103/2015, que permite ao Congresso entrar em recesso mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a PEC 2/2017, que estabelece os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. As duas primeiras PECs passaram pela quarta sessão de discussão em primeiro turno; já a última teve a primeira sessão de discussão em primeiro turno.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova texto-base da reforma da Previdência; invasão adia análise de destaques

A votação dos destaques foi interrompida após uma invasão de dezenas de agentes penitenciários no plenário da comissão

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) aprovou nesta quarta-feira (3), por 23 votos a 14, o texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Encaminharam voto contrário ao texto: PT, PSB, PDT, SD, PCdoB, PHS, Psol, Pros e Rede.

Apesar da vitória do governo na comissão, a oposição argumentou durante todo o dia que o resultado desta votação já era conhecido porque os partidos da base do governo poderiam substituir os parlamentares que estivessem querendo votar contra.

Nesta semana, foram feitas cinco mudanças na comissão entre deputados da base. A oposição acredita, portanto, que a votação no Plenário será muito diferente porque serão necessários 308 votos.

“Os 23 votos que sepultaram a Previdência no Brasil terão que prestar contas a partir de agora nas ruas, nas redes sociais e, principalmente, quando levarmos essa reforma para o Plenário”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Deputados da própria base do governo ressaltaram durante os encaminhamentos de votação que ainda querem modificar alguns pontos do texto no Plenário. O PSDB citou a aposentadoria por incapacidade, que, pelo texto atual, tem valor menor para quem se acidenta fora do ambiente do trabalho.

Já o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) citou a necessidade de uma regra de transição para os servidores públicos que entraram antes de 2003. “Para que nós possamos levar ainda à apreciação do Plenário da Casa, eventualmente, alguma alteração para aqueles que entraram até 2003. Para fazer uma transição mais adequada”, afirmou.

A sessão teve vários momentos de agressões verbais entre os parlamentares, embora tenha transcorrido normalmente até a invasão dos agentes penitenciários. Até o momento, não foi marcada nova reunião para a continuação da votação dos destaques. Os deputados já rejeitaram os 38 destaques simples ao texto, por 22 votos a 14. A etapa seguinte é a análise de 13 destaques de bancada.

Invasão

A votação dos destaques foi interrompida após uma invasão de dezenas de agentes penitenciários no plenário da comissão. Os agentes penitenciários invadiram a Câmara e agrediram verbalmente os deputados, contrariados com a retirada deles das regras de aposentadoria especial dos policiais, que têm 55 anos de idade mínima.

Ao longo do dia, o deputado Arthur Oliveira Maia chegou a incluí-los no texto, mas depois voltou atrás. Maia disse que retirou os agentes justamente porque teria recebido várias mensagens contrárias à medida após um grupo deles terem invadido o Ministério da Justiça na terça-feira (2).

“Desde o momento em que acabei de ler o meu parecer, recebi uma centena de mensagens de parlamentares, absolutamente revoltados com essa condição, alegando que se trata de uma genuflexão do Legislativo a um movimento que foi feito contra a lei brasileira, de desrespeito ao poder federal, de desrespeito ao Ministério da Justiça”, disse o deputado.

Durante a votação dos destaques ao texto principal, o PSDB chegou a se posicionar favoravelmente à reinclusão dos agentes, mas o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), chamou os partidos da base para conversar e foi negociado para que o assunto seja votado no Plenário da Câmara.

Idade mínima

A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos. Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje projeto que inclui assédio moral no trabalho no Código Penal

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira o Projeto de Lei 4742/01, que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de assédio moral no trabalho.

A proposta, do ex-deputado Marcos de Jesus, define o assédio moral no ambiente de trabalho como a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes da autoestima, da segurança ou da imagem do servidor público ou do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional. O projeto prevê ainda pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem for condenado pela Justiça.

Acordos internacionais

O Plenário também pode votar nesta manhã cinco projetos que referendam acordos internacionais, entre eles, o PDC 389/16, que atualiza a convenção que criou a Agência Multilateral de Garantia ao Investimento (Miga), instituição pertencente ao Banco Mundial que conta com 156 países-membros, incluindo o Brasil.

A instituição trabalha em conjunto com seguradoras privadas para fornecer seguro associado a investimento estrangeiro que cubra o risco político. O seguro para risco político é comum em operações internacionais (como financiamentos e investimentos) que envolvam países com instabilidade política e econômica.

Também estão em pauta:

– o PDC 424/16, que trata de acordo firmado entre o governo brasileiro e os Estados Unidos na área de transporte aéreo;

– o PDC 481/16, que aprova acordo entre o Brasil e a ilha caribenha de Granada na área educacional;

– o PDC 484/16, que referenda acordo de cooperação educacional assinado entre os governos do Brasil e do Camboja; e

– o PDC 553/16, que ratifica acordo entre Brasil e Suécia na área de defesa.

A sessão do Plenário está marcada para às 9 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de reforma política do Senado

Proposta proíbe coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho já para o pleito do ano que vem. Comissão especial analisará o mérito do texto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), por 37 votos a 14, a admissibilidade da proposta de reforma política do Senado. A análise da proposição vinha sendo adiada desde o início de abril, e a reunião de hoje foi marcada por divergências entre parlamentares e por diversos requerimentos que pediam adiamento da discussão ou a retirada de pauta da matéria.

Aprovada no ano passado pelos senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). Ele também recomendou a aprovação de duas PECs (84/11 e 22/15) que tramitam apensadas à 282.

O próximo passo será a criação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deve pedir aos líderes partidários que indiquem os membros do novo colegiado – o número de integrantes é determinado pelo presidente –, que, após ser constituído, terá 40 sessões do Plenário para discutir e votar um parecer ao texto do Senado.

Teor

A PEC 282 veda as coligações entre partidos nas eleições para deputado (federal e estadual) e vereador a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar das legendas a partir do ano que vem.

Pela proposta, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, a cláusula de barreira sobe para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.

A Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito a funcionamento parlamentar ao atingimento pelos partidos da cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora os senadores optaram por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.

Divergências

O estabelecimento de cláusula de desempenho causou polêmica entre os integrantes da CCJ. Na avaliação do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), um dos principais opositores da matéria, a PEC impossibilitará os partidos pequenos de crescerem. “A proposta implica em restrições a composição de lideranças, relatorias, presença em comissões, recursos. É um estrangulamento. Essa cláusula é injusta e desnecessária”, sustentou.

Alencar também questionou por que a cláusula “de caveira”, como chamou, valerá já nas eleições de 2018 e o fim das coligações somente em 2020.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) defendeu a admissibilidade do fim das coligações, mas a inadmissibilidade da cláusula de desempenho. “A consequência prática dessa PEC é restringir a atuação partidária para apenas 11 legendas. O fundamento da Constituição é justamente o pluralismo político”, defendeu.

Ao longo da reunião, Betinho Gomes argumentou que a PEC não extingue partidos nem proíbe a criação de novas legendas, mas estabelece que a agremiação tem de ter voto para existir. “É preciso haver uma cláusula de desempenho para que a base social possa confirmar a existência da legenda. Temos hoje 35 partidos, o que já é uma excrecência, algo que desvirtua o debate político”, disse o relator. Muitos não têm nada a dizer à sociedade. “E temos no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] 57 pedidos de criação de novos partidos. Isso está errado, vai alimentar o fisiologismo político, a troca de favores para ter tempo de TV e cargo no governo”, acrescentou.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) lembrou que já existe na Câmara dos Deputados uma comissão especial que trata justamente de reforma política e que poderá elaborar um projeto sobre o assunto. Esse colegiado está na fase de exame dos relatórios parciais do deputado Vicente Candido (PT-SP).

O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), por outro lado, considera ser urgente aprovar uma reforma política já para as eleições de 2018. “Temos uma comissão especial funcionando na Casa, mas não acredito que dali saia muita coisa. Aqui temos condição de andar um pouco mais”, avaliou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de tal autorização. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.

Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que afasta a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso concreto, em decisão fundamentada.

O voto do ministro Edson Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votaram, vencidos, na medida em que consideram que os estados têm a prerrogativa de repetir em suas Constituições a exigência de licença prévia do Legislativo, prevista no artigo 86 da Constituição Federal, que trata do julgamento do presidente da República nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade. Entretanto, ambos os ministros afirmaram que adotarão o novo entendimento da Corte nas ações semelhantes em que são relatores.

O julgamento da ADI 5540 foi retomado hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, acerca de uma questão preliminar envolvendo o cabimento da ação, levantada pelo ministro Dias Toffoli, para quem o pedido seria incompatível com o instrumento processual utilizado (ADI) pelo partido político. Vencida essa questão e conhecida a ação, o julgamento do mérito foi então retomado.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as disposições do artigo 86 da Constituição Federal são exclusivas da mais alta autoridade do país, não se aplicando aos governadores. Moraes também enfatizou que a necessidade de autorização prévia propicia “conluios” entre Executivo e Legislativo estaduais, resultando em anos e anos de impunidade. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes sugeriu então que o STF editasse uma súmula vinculante sobre a matéria.

O ministro Ricardo Lewandowski assinalou em seu voto que a necessidade de autorização prévia do Legislativo fazia sentido quando os governadores eram julgados pelos Tribunais de Justiça, mas com o advento da Constituição de 1988, que transferiu a prerrogativa de foro para o STJ, a medida está superada, em seu entender. Segundo ele, dar às assembleias legislativas o poder de obstar o julgamento de governadores pelo STJ seria deferir aos estados competência para legislar em matéria processual, que é privativa da União.

Após acompanhar o voto do relator, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, informou que colocará em pauta as mais de 20 ADIs que discutem matéria similar no STF, já que a edição de súmula vinculante exige a existência de vários precedentes no mesmo sentido. A ministra manteve na pauta da sessão desta quinta-feira (4) as ADIs 4798, 4764 e 4797, todas de relatoria do ministro Celso de Mello, nas quais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona leis semelhantes do Piauí, Acre e Mato Grosso.

Tese

Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma reconhece como ilegal invasão domiciliar em crime de tráfico de drogas

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve absolvição de um homem acusado de tráfico de entorpecentes ao reconhecer a ilicitude de prova colhida em busca realizada no interior de sua residência sem autorização judicial.

De acordo com o processo, o denunciado, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da casa, onde foi abordado.

Após buscas no interior da residência, os policiais encontraram, no banheiro, oito pedras de crack e, no quarto, dez pedras da mesma substância. Pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06, o homem foi condenado, em primeira instância, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Absolvição

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, absolveu o acusado, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, por considerar ilícita a violação domiciliar. Segundo o acórdão, “o fato de alguém retirar-se para dentro de casa ao avistar uma guarnição da PM não constitui crime nem legitima a perseguição ou a prisão, menos ainda a busca nessa casa, por não ser suficientemente indicativo de algum crime em curso”.

No STJ, o Ministério Público alegou que “havia situação de flagrância autorizadora do ingresso em residência e das buscas pessoal e domiciliar, de forma que não houve a aventada invasão de domicílio, causa da suposta ilicitude da prova coligida aos autos”.

O relator do recurso da acusação, ministro Rogerio Schietti Cruz, não entendeu da mesma forma. Segundo ele, o contexto fático anterior à invasão não permitia a conclusão da ocorrência de crime no interior da residência que justificasse o ingresso dos agentes.

Mera intuição

“A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial”, disse o ministro.

Ele reconheceu que o combate ao crime organizado exige uma postura mais enérgica por parte das autoridades, mas afirmou que a coletividade, “sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente”, precisa ver preservados seus “mínimos direitos e garantias constitucionais”.

Entre esses direitos, destacou Schietti, está o de “não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia, por policiais, sem as cautelas devidas e sob a única justificativa, não amparada em elementos concretos de convicção, de que o local supostamente seria um ponto de tráfico de drogas, ou que o suspeito do tráfico ali se homiziou”.

O relator ressalvou a eventual boa-fé dos policiais militares – sujeitos “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões” –, mas, como decorrência da doutrina dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, declarou nula a prova derivada da conduta ilícita e manteve a absolvição do réu, no que foi acompanhado pela Sexta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 04.05.2017

EMENDA REGIMENTAL 31, DE 19 DE ABRIL DE 2017 – Altera o art. 5° do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.


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