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Informativo de Legislação Federal 08.05.2017

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08/05/2017

Notícias

Senado Federal

Plenário pode votar em primeiro turno PEC que torna imprescritível o crime de estupro

Cinco propostas de emenda à Constituição (PEC) estão na pauta do Plenário do Senado. Uma delas, que pode ser votada em primeiro turno na terça-feira (9), torna imprescritível o crime de estupro. Pelo texto (PEC 64/2016), o estupro passa a ser considerado, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”.

A mudança significa que o crime poderá ser punido a qualquer tempo, mesmo depois de vários anos da ocorrência do estupro. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. O tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de menor de idade, porém, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.

Do senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A Rádio Senado fez uma reportagem especial sobre o crime de estupro, que mesmo sendo um dos mais subnotificados, registra mais de 50 mil vítimas por ano no Brasil.

Foro privilegiado

O primeiro item da pauta de terça é a PEC 10/2013, que extingue o foro privilegiado. A proposta acaba com o foro especial por prerrogativa de função para autoridades públicas em casos de crimes e infrações penais comuns. Já aprovada em primeiro turno, por unanimidade, passará agora por uma nova votação. Na terça-feira, transcorrerá a terceira e última sessão de discussão em segundo turno. Na quarta (10), o texto deve ser votado definitivamente e enviado para a Câmara.

Pelo texto, fica mantido o foro privilegiado apenas para o presidente da República e para os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC do fim do foro é do senador Álvaro Dias (PV-PR) e o relator é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou substitutivo, aproveitando parte da PEC 18/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para que se chegasse a um consenso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na última quarta-feira (3), porém, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou emenda à PEC. O senador propõe a criação de varas especializadas para o julgamento de autoridades em casos de crime comum, que funcionariam junto aos tribunais regionais federais, os TRFs (primeira instância). Sugere ainda que os juízes dessas varas especializadas sejam escolhidos pelos ministros do STF e tenham mandato de dois anos, improrrogáveis. O texto de Roberto Rocha estabelece também que os réus dessas varas especializadas possam recorrer de suas decisões ao Supremo.

A depender do que for decidido pelo relator, Randolfe Rodrigues, e pelo Plenário em relação à emenda de Roberto Rocha, a PEC poderá até retornar ao exame da CCJ.

Prestação de contas

Também na pauta estão a PEC 77/2015 e a PEC 103/2015. Ambas ainda têm que passar pela quinta e última sessão de discussão para serem votadas em primeiro turno.

A primeira cria o Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. De autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), ela flexibiliza normas de prestação de contas e cria um tratamento jurídico especial, para evitar que esses municípios percam o acesso a recursos públicos federais por dificuldades operacionais próprias da sua estrutura administrativa, menos desenvolvida. O relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A segunda PEC permite ao Congresso Nacional entrar em recesso no meio do ano mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 103/2015 tem como relator o senador Anastasia.

Por fim, a PEC 2/2017 passará por sua segunda sessão de discussão em primeiro turno. A proposta estabelece os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A autoria é do presidente do Senado, Eunício Oliveira, que tem como objetivo proibir a extinção de tais órgãos, reconhecendo sua natureza permanente.

Fonte: Senado Federal

Reforma trabalhista já tem relatores em duas comissões

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Edison Lobão (PMDB-MA), indicou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para assumir a relatoria da reforma trabalhista (PLC 38/2017).

Com isso, a proposta inicia sua segunda semana de tramitação no Senado com duas das três relatorias definidas. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a tarefa ficará a cargo de Ricardo Ferraço (PSDB-ES).  Antes de ir a Plenário, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja presidente, Marta Suplicy (PMDB-SP), ainda não definiu a quem vai ser o relator.

A CAS é composta de 21 senadores, sendo cinco do PMDB, três do DEM e dois do PSDB, que são os principais partidos de apoio ao governo.

Audiência

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no fim de abril com 296 votos favoráveis e 177 contrários. No Senado, vários senadores já se manifestam contrários à iniciativa e estão reivindicando mais discussões.

Os primeiros embates já devem começar na próxima quarta-feira (10), quando haverá a primeira audiência pública conjunta da CAE e CAS sobre o assunto, com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ricardo Ferraço (PSDB-ES) já avisou que só apresentará se relatório após ouvir as manifestações contrárias e favoráveis e previu que apresentará seu trabalho até o fim do mês.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão vota destaques da reforma da Previdência nesta terça

Presidente da comissão pretende encerrar a votação no mesmo dia

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) reúne-se nesta terça-feira (9), às 9h30, para votar os 12 destaques que faltam para a aprovação do texto. O texto-base foi aprovado na semana passada.

Depois de analisada pelo colegiado, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário, e receber pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

A votação dos destaques foi interrompida na noite da última quarta-feira, quando agentes penitenciários invadiram o plenário da comissão para protestar contra a retirada da categoria da regra de aposentadoria especial dos policiais.

O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que a questão dos agentes penitenciários só deverá ser analisada agora em algum destaque de Plenário. “A mensagem que nós passamos é a seguinte: Na marra, não vai. Agora, se as coisas se acalmarem, eu vejo um caminho para que isso possa, no Plenário”, disse o presidente da comissão após a invasão na semana passada.

A reunião será realizada no plenário 2.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Fazenda pública pode ser multada por não fornecer medicamento

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos.

O caso tomado como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do Rio Grande do Sul, na qual o ente público foi condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, no STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial, mas entendeu que o valor fixado foi exorbitante.

No julgamento do recurso repetitivo, ficou definida a tese de que é possível a fixação de astreintes a ente estatal para forçá-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.

Redução

“Conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, a fim de restabelecer a imposição de multa diária, caso haja descumprimento da obrigação de fazer. Todavia, reduzo, de ofício, o valor da multa, fixando-o em um salário mínimo por mês, caso haja descumprimento na obrigação de fornecer o medicamento”, determinou o relator.

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança

Nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros.

Ao rejeitar um recurso que buscou aplicar a prescrição para impedir que herdeiros tivessem direito ao recebimento de participação nos lucros de empresa, os ministros afirmaram que em situações nas quais o próprio direito matriz (fração das cotas sociais da empresa) está em questão, não é possível contar o prazo prescricional para o exercício de pretensão ao recebimento de direito secundário.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a aplicação da prescrição no caso puniria aquele que agiu de forma correta ao buscar o reconhecimento do seu direito, e ainda seria um prêmio para a parte contrária, se esta agisse de forma procrastinatória.

“Por óbvio que os direitos decorrentes da titularidade das cotas somente poderiam ser pleiteados quando definida a própria existência da titularidade, o que foi feito em tempo oportuno, tão logo fixada em juízo a fração a que tinham direito os recorridos”, explicou a magistrada.

Brigas familiares

Na situação analisada, segundo a ministra, houve ativa discussão sobre o direito de herança da fração de cotas da sociedade empresarial em que o falecido era sócio. Não houve acordo entre as partes, situação frequente em casos similares.

Para a ministra, a interrupção do prazo prescricional é imperativa para esta e todas as outras demandas relacionadas direta ou indiretamente ao direito à herança. O falecimento ocorreu em outubro de 1992, e em 2006 as partes ainda estavam em litígio sobre a distribuição dos lucros da empresa.

Os recorrentes argumentaram que era inviável a interrupção prescricional para reconhecer o direito a uma parcela de lucros da empresa mais de 20 anos após o falecimento do titular das cotas, que era sócio com outros filhos.

O argumento dos recorrentes é que a distribuição dos lucros é feita sempre no último dia do ano, ou seja, o ato violador do direito nascia no final de cada ano, aplicando-se a prescrição contada a partir da data da distribuição anual dos lucros.

Para os ministros da Terceira Turma, no entanto, tal pretensão é inviável, já que os herdeiros em questão somente tiveram o direito reconhecido em momento posterior à dissolução da sociedade, não sendo possível falar de prescrição de direito neste caso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: cartórios de capitais devem emitir apostila da Haia

Desde o dia 14 de agosto do ano passado, serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no Brasil para uso no exterior, conforme dispõe a Resolução 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma regulamenta a implementação no Brasil da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, firmada na cidade de Haia, em outubro de 1961.

O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da convenção, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo, a apostila, no documento apostilado.

O processo de apostilamento executado pelos cartórios envolve ainda uma etapa digital, em que o documento é digitalizado e registrado em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia. A consulta à imagem do documento original apostilado pode ser feita por meio de um código (QRcode) ou de um código alfanumérico que são incluídos na apostila.

Serventias localizadas fora das capitais também podem se cadastrar para prestar o serviço. Nesse caso, o responsável pela serventia deve entrar em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça a que está vinculado e solicitar o cadastro. A corregedoria declarando a serventia apta a prestar o serviço deve formular requerimento formal de cadastro, por meio do sistema PJe, da serventia no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI-Apostila), utilizado pelas autoridades brasileiras para registrar os apostilamentos feitos no país.

A relação das informações e documentos necessários para o cadastramento dos cartórios está no Provimento 58/2016, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. No total, o tabelião ou registrador responsável pode solicitar o cadastramento de até cinco funcionários auxiliares ou substitutos para emitirem a apostila. Caso seja necessário alterar os nomes cadastrados, o pedido deve ser feito ao Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos (Nucop), órgão da Presidência do CNJ.

Um treinamento direcionado aos cartórios foi elaborado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), desenvolvedor do sistema SEI-Apostila, e está disponível no endereço no link.  Também há uma série de publicações sobre a implementação prática da apostila, já traduzidos para o português na página do CNJ.

As regras a serem seguidas pelas autoridades apostilantes estão na Resolução n. 228/CNJ e no Provimento 58, da Corregedoria Nacional de Justiça. Em caso de erros no apostilamento, se o erro for cometido por falha da autoridade, um novo apostilamento deverá ser feito sem custos adicionais. Caso o erro tenha sido cometido por falta de informações da pessoa que solicitou o apostilamento, um novo apostilamento deve ser feito e pago pelo solicitante. Dúvidas sobre o processo de apostilamento podem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNJ.

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o esclarecimento de dúvidas sobre o apostilamento representa quase 20% dos questionamentos encaminhados ao e-mail institucional do órgão. Também na Ouvidoria do CNJ o assunto é um dos mais demandados: foram 2.966 pedidos de informação sobre o tema ao longo de 2016, o que representa 13,30% de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria no período.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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