GENJURÍDICO
informe_legis_3

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.05.2017

ATOS CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

CRIME DE PEDOFILIA

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FURTOS E ROUBOS

IMPROCEDÊNCIA LIMINAR

INFILTRAÇÃO DE POLICIAL NA INTERNET

LUCROS CESSANTES COM CLÁUSULA PENAL

NATUREZA COMPENSATÓRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/05/2017

Notícias

Senado Federal

Lei prevê infiltração de policial na internet para investigar crime de pedofilia

O presidente da República Michel Temer sancionou a Lei 13.441/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o intuito de investigar crimes de pedofilia. A nova norma resultou do PLS 100/2010, aprovado pelo Senado em abril.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), a infiltração observará alguns procedimentos: “será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; ocorrerá mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia, e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; não poderá exceder o prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial”.

A infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios, e as informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável, que zelará por seu sigilo. Além disto, a lei diz que “não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes”.

Perda de bens e valores

Outra norma que também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente está publicada no DOU desta terça-feira: Lei 13.440/2017, que trata da punição a quem submeter menores à prostituição ou à exploração sexual. O texto é resultado do SCD 11/2015, aprovado no Plenário do Senado no começo de abril.

Nesse caso, o acusado está sujeito a pena de quatro a dez anos de prisão e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Segundo a lei, esses bens e valores serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de “terceiro de boa-fé.”

Fonte: Senado Federal

Reforma trabalhista já recebeu dez emendas na CAE

Com apenas quatro dias de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a reforma trabalhista já recebeu dez emendas. O PLC 38/2017 foi recebido na última quinta-feira (4) pela CAE e, se aprovado, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Autora de nove das dez emendas apresentadas na CAE, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou como  a emenda mais importante a que suprime a prevalência dos acordos coletivos sobre o que está na legislação, a chamada prevalência do negociado sobre o legislado. Pelo projeto, o acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles, plano de cargos e salários, participação nos lucros e resultados e o parcelamento de férias anuais em até três vezes.

Vanessa Grazziotin explicou que, no Brasil, a Justiça do Trabalho já prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que o acordo coletivo traga condições mais benéficas aos trabalhadores do que o disposto na legislação. Segundo ela, o PLC 38, ao permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado em 13 pontos específicos, independente do seu conteúdo, pretende excluir direitos trabalhistas pela via negocial.

– É temerária qualquer proposta de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, para permitir a fixação de condições de trabalho e remuneração inferiores às asseguradas por lei, sem realizar previamente uma ampla reforma sindical. Isso significaria enorme incentivo ao avanço da corrupção nas relações coletivas de trabalho – afirmou a senadora.

As outras emendas tratam, entre outros temas, de suprimir a possibilidade de flexibilização do pagamento das horas in itinere, da terceirização em atividade-fim da empresa, do trabalho intermitente de forma descontínua e da instituição da prescrição intercorrente no Direito do Trabalho.

Mudanças

Vanessa Grazziotin acredita que é possível realizar mudanças no projeto vindo da Câmara dos Deputados. Segundo ela, o governo terá muita dificuldade para aprovar a reforma trabalhista no Senado, já que o projeto, na forma como está, é muito ruim.

– Se a reforma é para melhorar a situação do Brasil, se é para ampliar a produtividade, nada disso ela fará.  Ela vai precarizar ainda mais as relações de trabalho, retirando direitos conquistados pelos trabalhadores há décadas – disse.

Na mesma linha, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse acreditar que os parlamentares contrários à proposta terão força suficiente para rejeitá-la. Ele considera que as mudanças são danosas aos trabalhadores e que a mobilização social poderá frear o projeto. O senador afirmou que, se aprovada, a proposta causará uma precarização do emprego e uma desproteção social para os trabalhadores, especialmente os mais pobres.

– A rejeição da população a essa reforma só tem aumentado. Os senadores irão refletir sobre qual a melhor maneira de se posicionar nesse processo e a melhor maneira é não votar. Agora, se o governo tiver força suficiente para aprovar, vamos tentar fazer mudanças no texto que veio, seja para minimizar os prejuízos para os trabalhadores, seja para que essa matéria tenha que voltar para Câmara – disse.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que os debates devem ser feitos com responsabilidade e que o texto aprovado pela Câmara pode passar por mudanças, desde que sejam para melhorar o projeto.

– É muito importante que a gente possa modernizar uma legislação que vai ajudar a criar empregos. As pessoas devem discutir a proposta com racionalidade e responsabilidade. Não adianta fazer um discurso fácil, populista, irresponsável – ponderou.

Audiência pública

As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) vão se reunir a partir das 9h desta quarta-feira (10) para tratar da reforma trabalhista. Inicialmente, os senadores ouvirão o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho. Após a participação do ministro, haverá uma audiência pública sobre contrato de trabalho.

A audiência faz parte de um ciclo de debates proposto pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Foram convidados ainda o presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano; o diretor da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, Peter Poschen; o professor da USP José Pastores e o vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Reginaldo Inácio.

Relatorias

Na CAS, ainda não foi definido um relator para o projeto, o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a presidente Marta Suplicy. Os outros dois relatores estão escolhidos. Na CAE, a tarefa ficará por conta de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Já na CCJ, o relator será Romero Jucá (PMDB-RR).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão começa a analisar destaques apresentados à reforma da Previdência

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) está reunida na Câmara para votar os 12 destaques que faltam para a aprovação da proposta. O texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), foi aprovado na semana passada.

Os itens a serem analisados nesta terça-feira são:

– destaque do bloco PTB, Pros, PSL e PRP para manter na Justiça estadual as ações contra o INSS (o relator propôs remeter esses casos para Justiça federal);

– destaque do PSB para manter a aposentadoria rural nos moldes atuais;

– destaque do PHS para manter isenções e reduções de contribuições previdenciárias para situações fixadas em legislação anterior à emenda;

– destaque do PCdoB que retira o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para aposentadoria no regime geral (atualmente são 15);

– destaque do PT que elimina as novas regras de cálculo dos benefícios, que preveem no mínimo 70% da média dos salários desde julho de 1994 no caso de 25 anos de contribuição;

– destaque do PT que elimina as mudanças no cálculo da pensão por morte, que prevê no mínimo 50% da aposentadoria do cônjuge mais 10% por dependente;

– destaque do PT que elimina as mudanças nos benefícios assistenciais (BPC), como elevação da idade mínima de 65 para 68 anos;

– destaque do PSB que retira a necessidade de idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres) para que os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 obtenham integralidade dos benefícios;

– destaque do PDT que também suprime as idades mínimas para os servidores mais antigos; e

– emenda do PSOL que submete a reforma a um referendo popular.

Duas outras emendas, do PPS e do bloco PTB, Pros, PSL e PRP, sobre a inclusão dos agentes penitenciários nas regras para aposentadoria especial dos policiais, aos 55 anos de idade, dependem de acordo entre os deputados para inclusão na pauta da comissão especial.

Depois de analisada pelo comissão especial, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário, e receber pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova demissão por justa causa de quem faltar por 30 dias seguidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.

Jurisprudência

Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. A jurisprudência trabalhista tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os 30 dias.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4001/12, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto inicial previa a demissão por justa causa, mas sem incluir o prazo no item de abandono de emprego.

Conforme o texto, o empregador deverá encaminhar notificação ao empregado, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego. O texto original previa que a notificação fosse enviada, o que poderia dificultar encontrar o emprego e efetivar a demissão.

Morais retirou da proposta a possibilidade de publicar em edital a decisão da demissão, caso o empregado não seja encontrado em seu endereço. “O texto atual da CLT diz apenas que o abandono de emprego constitui justa causa, mas não diz depois de quanto tempo isso se dará”, explica.

Segurança nacional

O substitutivo também retirou a dispensa por justa causa de empregado por praticar atos contra a segurança nacional. Segundo Morais, o item foi incluído na época do regime militar e não foi corroborado pela Constituição.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Juros de mora no descumprimento de obrigação ilíquida incidem apenas a partir da citação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de três ex-alunos que buscavam alterar os limites da coisa julgada de uma sentença que condenou a Universidade Paranaense (Unipar) a devolver valores cobrados ilegalmente na mensalidade do curso de direito durante os anos de 1996 a 2003. Os ministros rejeitaram também a pretensão dos ex-alunos em relação à cobrança dos juros.

Após a sentença coletiva confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os ex-alunos beneficiados com a devolução dos valores recorreram ao STJ para que os juros de mora fossem contados a partir da data de vencimento de cada mensalidade no período de 1996 a 2003, e não a partir da data da citação.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, não é possível contar os juros de mora desde o vencimento de cada mensalidade porque a responsabilidade, no caso, é contratual, derivada de um ato negocial e não de um fato jurídico alheio à vontade das partes. Além disso, o descumprimento do contrato se deu em relação à obrigação de dar publicidade à fórmula utilizada para os reajustes de mensalidade, o que se caracteriza como obrigação ilíquida, comprovada apenas no julgamento de mérito da demanda.

Dessa forma, segundo o magistrado, não é possível fixar juros de mora a partir do vencimento de cada mensalidade, o que levou a turma a manter o entendimento das instâncias ordinárias.

Não é automático

Outro ponto rejeitado foi a ampliação dos efeitos da sentença coletiva, que reconheceu a ilegalidade dos aumentos entre 1996 e 2003. No recurso, os alunos buscavam estender o entendimento para os anos de 2004 e 2005, ao argumento de que, se a base de cálculo dos anos anteriores era nula, as mensalidades dos anos seguintes também teriam sido estabelecidas com apoio em premissas inválidas.

De acordo com o relator, tal entendimento não é automático, já que o descumprimento da lei que regula os reajustes escolares tem de ser verificado em cada ocorrência.

“Não se está diante de uma ilegalidade que automaticamente se irradia para as prestações subsequentes, determinando sua readequação. O cumprimento dos requisitos da lei de mensalidades, no que se refere à forma dos reajustes, deve ser aferido ano a ano, conforme bem concluiu o juízo na fase de conhecimento. Alterar essa conclusão dependeria da modificação do título em liquidação”, concluiu o magistrado ao rejeitar esse ponto e manter o acórdão do TJPR.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivos definirão possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.

A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão.

O tema está cadastrado sob o número 970 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.”

A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.

Natureza compensatória

Em um dos recursos submetidos à análise da seção, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua cumulação com lucros cessantes.

Contra o julgamento de segunda instância, o consumidor defende no STJ a possibilidade de cumulação de cláusula penal com indenização por lucros cessantes em virtude da falta da entrega do imóvel, objeto de promessa de compra e venda, no prazo acordado.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Justiça retirou 320 mil armas de circulação nos últimos 5 anos

A parceria do Poder Judiciário com o Exército Brasileiro reduz a quantidade de armas de fogo no país. Ao menos 320 mil armamentos juntados a processos, além de munição, foram enviados por tribunais de Justiça ao Exército para destruição ou doação entre 2011 e 2016. A entrega das armas às Forças Armadas segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

Os constantes furtos e roubos de armas guardadas em fóruns levaram o CNJ a adotar a recomendação. Unidades judiciais mantinham 755 mil armamentos, em dezembro de 2010, conforme dados do órgão. Em função disso, o conselho editou a Resolução 134/2011, que prevê o envio dos itens ao Exército duas vezes por ano.

O Judiciário foi apontado como maior gargalo ao fluxo de armas em poder do setor público, em estudo do Instituto Sou da Paz, de 2012. Um entrave é reter o bem sob guarda da Justiça até o fim do processo, concluíram os pesquisadores.

“A resolução foi fundamental, por esclarecer o papel do juiz e que a arma pode ser destinada logo após a chegada do inquérito, se ele já contém o laudo”, diz Bruno Langeani, coordenador da área de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Sou da Paz. Baixar o total de armas a cargo do Judiciário, segundo o pesquisador, também reduz desvios.

Elevar a fiscalização da aplicação da norma traria ganhos extras, ao ver de Langeani. “Vemos que, muitas vezes, os estados só se movem de mutirão em mutirão. O ideal é que cumpram a resolução e mantenham fluxo regular de destruição. Quando se rouba 400 armas de um fórum, joga-se um mês de apreensões da polícia no lixo”, disse.

Para Julio Jacobo Waiselfisz, autor do Mapa da Violência, armas de fogo na mão da população incentivam a mortalidade, como mostram pesquisas em todo o mundo. Ao analisar assassinatos de 1980 a 2014, a mais recente edição do estudo indica que a taxa de mortes a tiros se estabilizou ao redor de 71% em 2004, após o Estatuto do Desarmamento.

Questão de segurança

O total de armas que deixou a guarda do Judiciário supera o apurado. O levantamento não obteve dados dos três tribunais de maior porte: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Juntos, os três tribunais detinham 59% dos 59 milhões de casos pendentes na Justiça estadual em 2015, conforme a mais recente edição do Justiça em Números.

Entre os dados disponíveis, lidera o ranking o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão remeteu 71,7 mil armas de fogo ao Exército, de 2011 a 2016. “É uma grande preocupação com a segurança das unidades judiciais. Aqui, como em outros estados, já houve furtos e roubos em fóruns”, conta Leonardo Bechara, juiz auxiliar da corregedoria de Justiça local.

Em 2016, o tribunal entregou 12,1 mil armamentos — 18% dos 67,6 mil apurados junto aos TJs do país no mesmo período —, ante 5,4 mil em 2015. O incremento, diz Bechara, reflete o maior controle da guarda dos bens, iniciado em fevereiro do ano passado. Desde então, uma equipe acompanha cerca de 150 expedientes que monitoram as varas do estado.

“É um monitoramento individual. Se a lotação passa do nível verde para o amarelo, já atuamos. Não se chega mais ao vermelho”, relata o magistrado. Restam, contudo, 24,8 mil armas em posse do Judiciário paranaense. Estuda-se, segundo Bechara, manter os itens já periciados em delegacias. “A ideia é ter arma nenhuma dentro de fórum.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2017

LEI 13.440, DE 8 DE MAIO DE 2017 – Altera o art. 244-A da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEI 13.441, DE 8 DE MAIO DE 2017 – Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA