GENJURÍDICO
Shortage of time

32

Ínicio

>

Atualidades

ATUALIDADES

Filho no colo não é motivo para advogado adiar audiência

ADVOGADO

ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA

AUDIÊNCIA

BEBÊ

FILHO

PRERROGATIVA

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Alvaro de Azevedo Gonzaga

11/05/2017

A 8ª turma do TST negou provimento a recurso de empresa que pretendia a anulação da audiência inaugural de reclamação trabalhista. A empresa afirma ter sido ignorado seu pedido de adiamento da sessão, porque seu advogado não poderia realizar a defesa com o filho no colo.

No dia da audiência, o advogado da empresa pediu o adiamento porque teria que buscar o filho de dois anos na escola, às 11h, e a audiência, marcada para 9h40, ainda não havia começado. O advogado disse que insistiu várias vezes com o juiz pela remarcação, mas este informou que, caso o adiamento não fosse requerido conjuntamente, realizaria a audiência, independentemente do horário. Se adiada, a audiência seria redesignada para o ano seguinte.

Perto das 11h, o advogado se retirou da sala de audiência e retornou 15 minutos depois com o filho, que permaneceu em seu colo. Alegando a impossibilidade de realizar a defesa no momento, ele acabou abandonando a audiência, o que foi considerado pena de confissão.

O TRT da 9ª região rejeitou o pedido de nulidade ao fundamento de que ela não teria sido alegada em momento oportuno, pois o advogado se ausentou da sessão sem consignar os motivos.

No recurso ao TST, a empresa pediu sustentou que pediu expressamente que se consignasse em ata o pedido de adiamento pela impossibilidade de o advogado conduzir e realizar a defesa no momento. Para a empresa, a negativa acarretou violação ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa.

A turma, entretanto, entendeu que o indeferimento do adiamento não configura cerceamento de defesa. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que o juiz possui ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias a fim de zelar pelo rápido andamento das causas.

Quanto aos atrasos das audiências, o relator disse que não se trata de fato extraordinário, mas de conhecimento geral, em virtude da grande demanda do Judiciário. Para o relator, ter de buscar o filho na escola não é motivo para o advogado não comparecer a audiência previamente consignada. A decisão, unânime, já transitou em julgado.


Leia também:

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA