GENJURÍDICO
Dica_constitucional4

32

Ínicio

>

Dicas

>

Novo CPC

DICAS

NOVO CPC

Questões NCPC – n. 33 – Revelia

ART. 344

CONTESTAÇÃO

NOVO CPC

REVEL

REVELIA

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

12/05/2017

De acordo com o art. 344, CPC/2015, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulados pelo autor. Sobre o instituto da revelia, indique qual das assertivas abaixo apresenta informação verídica:

A) Depois da decretação da revelia, ao réu revel não é permitida a produção de provas.

B) Não ocorre o efeito material da revelia quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

C) A não apresentação de resposta tem como necessária consequência a decretação da revelia e a procedência do pleito autoral.

D) Decretada a revelia, o juiz deve julgar antecipadamente os pedidos, sendo desnecessária produção probatória.

Alternativa correta: letra “B”. Apresunção de veracidade quanto aos fatos narrados pelo autor é relativa (juris tantum) – admite prova em contrário. O inciso IV do art. 345 do CPC/2015 confirma esse entendimento, ao inadmitir o efeito material da revelia quando “as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”.

Alternativas incorretas: letras “A”, “C” e “D”. De acordo com o art. 349, “ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”. Esse já era o entendimento da jurisprudência: “o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno” (Súmula 231, STF). Quanto ao item “C”, importa destacar o entendimento do STJ, para quem “a revelia e a consequente presunção de veracidade do art. 319 do CPC [de 1973] não implicam, inexoravelmente, na procedência do pedido. O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para a persuasão do juiz. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, e não absoluta, podendo ceder frente às provas existentes nos autos, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz.” (STJ, REsp 723.083/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 09.08.2007, DJ 27.08.2007). Por fim, quanto ao item “D”, esclarece-se que mesmo havendo revelia, não há impedimento a que o magistrado determine a produção de provas, conforme prevê o art. 370, CPC/2015.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA