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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.05.2017

AÇÃO DE PATERNIDADE

ANTIGUIDADE

AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

CRITÉRIO

DESLOCAMENTOS DE COMPETÊNCIA

EFEITO SUSPENSIVO

EXECUÇÃO PENAL

GOVERNADOR

JULGAMENTO

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17/05/2017

Notícias

Senado Federal

CAE aprova mais uma audiência pública sobre reforma trabalhista

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), requerimento para realização de mais uma audiência pública sobre a reforma trabalhista (PLC 38/2017). O pedido foi feito pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) após discussão entre os senadores sobre a necessidade de mais um debate. Eles também questionaram se as sessões temáticas realizadas no Plenário seriam debates da CAE ou do Senado como um todo. Ficou acertado ainda que o relatório sobre o projeto será apresentado na próxima semana pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A discussão se iniciou quando o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu a inclusão do jurista Jorge Souto Maior para a audiência pública que será realizada na quarta-feira (17) na CAE em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Lindbergh afirmou que a lista de convidados estaria um pouco desequilibrada e Gleisi Hoffmann aproveitou para lembrar que sua indicação do economista Márcio Pochmann não foi aceita para a audiência do Plenário nesta terça-feira. Por isso, a senadora pediu que a CAE promovesse mais um debate em que estivessem Pochmann e o professor Eduardo Fagnani.

Os senadores da oposição afirmaram que os debates do Plenário não estão tratando sobre os impactos da reforma trabalhista na economia e que essa audiência pública solicitada serviria para abordar o tema. O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), aceitou a indicação de Jorge Souto para a audiência de quarta-feira na comissão, mas ao colocar em votação o requerimento para uma nova audiência, houve discordância entre os senadores.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que não entende a pressa para aprovar a reforma trabalhista. Ele defendeu uma discussão ampla, com todos os setores interessados. O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que houve uma confusão sobre as sessões temáticas realizadas no Plenário, pois, segundo havia informado Tasso, seriam audiências da CAE no espaço do Plenário, mas, segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, seriam debates do Plenário. Paim defendeu, portanto, mais uma audiência pública na CAE para atender ao pedido da oposição.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou, no entanto, que, por determinação de Eunício, em acordo com os líderes, haveria quatro sessões plenárias para debater a reforma, com seis ou sete convidados cada uma. Jucá questionou, então, se os convidados que os senadores querem ouvir na audiência extra não poderiam ser incluídos nas audiências já marcadas.

Paim disse, no entanto, que os senadores estariam fazendo um “cavalo de batalha” desnecessário e ponderou que todos seriam contemplados se houvesse mais uma audiência na CAE. Segundo Tasso Jereissati, houve uma confusão no colégio de líderes e os debates do Plenário são reuniões da comissão.

Relatório

Jucá observou que não aceitará que se fique postergando a apresentação do relatório, prevista para a próxima semana.

– A discussão aqui não é se foi da comissão A ou da comissão B. Eu acho que foi do Senado da República. O que eu não quero aqui é criar um comportamento de ficar fazendo requerimento para postergar. Porque o mesmo direito que tem alguém de querer postergar pode ter alguém de querer acelerar e levar direto para o Plenário. Na terça-feira, eu solicitaria, independente de ter audiência ou não, que pudesse ser apresentado o relatório. Porque nós não vamos ficar aqui postergando semana a semana uma matéria que é extremamente importante para o Brasil – afirmou Jucá.

A comissão entrou num acordo para fazer mais uma audiência pública sobre o tema, desde que o relatório seja apresentado na próxima semana. A data da audiência ainda não foi marcada.

Plenário

No início do debate do Plenário, nesta terça-feira (16), Lindbergh questionou Eunício se o debate seria da CAE ou do Senado e Eunício afirmou que seria uma sessão geral de debates trazida para o Plenário por decisão da Presidência da Casa.

– Esta é a segunda sessão conjunta geral de debates trazida para o Plenário por decisão desta Presidência antes da primeira sessão que já aconteceu na quinta-feira passada, sem prejuízo da sessão conjunta que aconteceu na CAS e na CAE.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto concede efeito suspensivo a mandado de segurança em execução penal

Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite o uso de mandado de segurança com efeito suspensivo na execução penal em recurso proposto pelo Ministério Público ou pela defesa em caso de pena de multa.

Autor da proposta (PL 5087/16), o deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) argumenta que a legislação já prevê o uso de agravo em mandado de segurança na execução penal, mas sem efeito suspensivo. O agravo é o recurso usado para questionar decisões de magistrados que eventualmente prejudiquem direitos do envolvido no processo.

Segundo Pereira Júnior, em caso de violação ao direito de ir e vir, o condenado já pode recorrer ao habeas corpus para ter direito pleno à liberdade. Entretanto, no caso do mandado de segurança, o mesmo não ocorre no caso de pena de multa pela ausência de efeito suspensivo.

“É extremamente necessária a criação da hipótese de mandado de segurança conferindo efeito suspensivo ao agravo interposto pelo Ministério Público, a fim de autorizar medida judicial veloz e eficaz, respeitando o direito fundamental à proteção social quanto à pena de multa”, diz Pereira Júnior.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reforma política: sistema eleitoral não tem consenso em comissão

Relator, deputado Vicente Cândido, deve apresentar mudanças ao texto na próxima semana

A votação do relatório parcial da reforma política com regras eleitorais, sistema eleitoral e modelo de financiamento de campanhas (3/17) ficou para a próxima terça-feira (23). A Ordem do Dia do Plenário impediu a análise do texto do deputado Vicente Candido (PT-SP) nesta terça (16).

Na reunião, os deputados discutiram um dos principais pontos da proposta, sobre o sistema eleitoral a ser adotado pelo Brasil: o voto em lista fechada, o distritão ou o distrital misto.

O texto de Vicente Candido define a lista pré-ordenada pelos partidos para as eleições de 2018 e 2022. A partir de 2026, o sistema será misto: metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).

“Se olharmos só para o interesse do mandato não vamos sair do lugar. Estou disposto a testar todas as possibilidades”, afirmou o deputado. Segundo ele, o maior desafio da comissão nos próximos dias será construir acordos sobre o sistema de votação e financiamento público.

O modelo atual de eleição de deputados e vereadores é o proporcional. São eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e os da coligação ou da legenda.

Sistemas eleitorais

Para o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), a lista fechada é a única maneira de viabilizar a eleição sem uso de muitos recursos. “A lista preordenada funciona em 70 a 80% das democracias do mundo. No sistema proporcional, a pessoa vota na ideia, no partido.

Orlando Silva (PCdoB-SP) também defendeu o voto em lista. “É importante valorizarmos a identidade partidária. Só o voto em lista permitiria ampliar a representatividade das mulheres.” Segundo ele, é um erro subestimar o eleitor ao dizer que ele não vai entender esse tipo de sistema.

Mas, segundo Celso Pansera (PMDB-RJ), o voto em lista esbarra na falta de democracia interna dos partidos. “Eles vão impor sua lista a seu bel prazer. Teremos chapas de filhos e netos. Candidatos independentes como eu não têm chance.” Para o deputado, o voto distrital seria o que traria o menor trauma para as próximas eleições.

Na opinião de Edio Lopes (PR-RR), o eleitor não quer “nem ouvir falar” em lista fechada. “Ou continuamos do jeito que está ou vamos para um dos dois distritais.”

Marcus Pestana (PSDB-MG) e Herculano Passos (PSD-SP) defenderam a subdivisão dos estados em regiões eleitorais menores para garantir uma representatividade maior de cada parlamentar com a população local.

“Eu preferiria uma redução do território de debate eleitoral. Acho que seria possível fazer mapa para regionalização das votações”, afirmou Pestana. Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já concluiu não ser possível a definição de distritos eleitorais para 2018.

Para Herculano Passos, o voto distrital é o mais razoável para ser adotado no Brasil. “Dizem que o voto distrital gera vereadores nacionais. Não vejo problema nenhum. Quem tem mais voto é que deve ser eleito”, disse.

Financiamento

Vicente Cândido anunciou que vai alterar o valor do financiamento de campanha por pessoa física, previsto no texto. O relatório original estabelecia cinco salários mínimos como teto. Na nova versão, o limite de doação sobe para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou dez salários mínimos, o que for menor.

A mudança, segundo o relator, será apresentada na próxima semana em complementação de voto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em três ações que questionavam a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para se processar penalmente o governador. As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das Constituições estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Sergipe.

O ministro decidiu pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas, com base no entendimento adotado pelo STF em julgamentos proferidos no início deste mês, quando foram julgadas ações relativas a Minas Gerais, Piauí, Acre e Mato Grosso.

Na conclusão dos julgamentos, foi fixada tese pelo Plenário explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra o governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.

O ministro Alexandre de Moraes cita como fundamentos de seu entendimento o princípio da responsabilidade de todos perante a lei e a separação dos Poderes. Isso porque, uma vez que as normas significam uma restrição à atuação do Judiciário, na prática subtraem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisdição penal sobre governadores.

O relator também aborda a mudança do entendimento do STF sobre o tema, antes majoritariamente pela constitucionalidade de tais dispositivos. O ministro afirma que a mudança de entendimento foi uma decorrência da degeneração do espírito da norma: “Os sólidos fundamentos da posição majoritária do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade dessa extensão não mais estão presentes em face da degeneração do espírito dessas normas-obstáculos previstas nas constituições estaduais, corrompidas por sua utilização”, afirma.

Voto

O ministro Alexandre de Moraes divulgou a íntegra de seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, na qual o STF definiu seu atual posicionamento sobre o tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ analisará proposta de regulamentação para deslocamentos de competência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará proposta de regulamentação, em seu Regimento Interno, de procedimentos para a apresentação de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). O pedido foi feito pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados e tem o objetivo de qualificar o combate à impunidade por meio da federalização de casos que envolvam graves violações a direitos humanos.

A sugestão foi apresentada pelo presidente da CDHM, deputado federal Paulão (PT-AL), à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e ao vice, ministro Humberto Martins, nesta terça-feira (16).

Previsto pela Emenda à Constituição 45, de 2004, o IDC possibilita a transferência da análise de casos de repercussão internacional da Justiça estadual para a Federal. De acordo com o texto da norma constitucional, o incidente tem como finalidade assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Resistência

Para a CDHM, no entanto, o instrumento tem sido pouco utilizado e ainda encontra resistência no meio jurídico. “Mesmo diante de inúmeros casos de violações dos direitos humanos, há poucas ocorrências da suscitação de deslocamentos de competência”, afirmou o deputado Paulão.

A comissão defende ainda que a regulamentação do IDC pelo STJ incentivará a apresentação de pedidos de deslocamento de competência pela Procuradoria-Geral da República. A presidente Laurita Vaz anunciou que encaminhará a proposta para a análise da Comissão de Regimento Interno do STJ.

Além da regulamentação do IDC, STJ e CDHM abordaram possíveis medidas para a diminuição da crise carcerária no país. A ministra Laurita Vaz sugeriu que a CDHM promova audiências públicas e aperfeiçoe a legislação no sentido de aproximar autoridades judiciais e do Ministério Público das comarcas às quais estão vinculadas.

“Especialmente no interior, juízes e promotores desconhecem a realidade local, porque optam por residir a centenas de quilômetros do local de trabalho, o que vai contra a Lei Orgânica da Magistratura. Em muitas situações, a população acaba desassistida”, observou a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior

Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custus legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação de paternidade na qual o Tribunal de Justiça de Goiás não conheceu de apelação interposta pelo órgão ministerial por considerá-lo sem capacidade de intervenção após o atingimento da maioridade pela parte.

O relator do recurso do Ministério Público, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que processos de investigação de paternidade constituem ações de estado, com indissociável interesse público, o que atrai o poder de fiscalização do MP, conforme estipula o artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.

“Não está, pois, o fiscal da lei, a exercer o seu munus na ação de investigação de paternidade – quando, por hipótese, uma das partes seja menor de idade – com base, apenas, no inciso I do artigo 82, como reconhecera o acórdão recorrido, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, a atrair a participação do Parquet independentemente da idade da parte”, apontou o relator.

Estado da pessoa

No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Sanseverino também esclareceu as diferenças entre a investigação de paternidade e as ações que se limitem a discutir a questão da pensão alimentícia. Nas ações de alimentos, via de regra, não se dispõe sobre o estado da pessoa, mas apenas sobre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

“O relevantíssimo âmbito dos direitos individuais indisponíveis – e aqui se insere a particularíssima ação em que se investiga estado familiar consistente na filiação entre as partes litigantes – comanda a legitimidade do Ministério Público, pois assim é reconhecido já na Constituição Federal, segundo a qual (artigo 127) o Ministério Público é ‘instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’”, concluiu o ministro ao determinar o prosseguimento do julgamento da apelação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Antiguidade deve ser critério para transferência de vara judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou uma decisão liminar, durante a 251ª Sessão plenária desta terça-feira (16/05), possibilitando a uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª região, na Paraíba, optar pela transferência de vara de justiça, do interior para a capital, obedecendo ao critério da antiguidade. A discórdia se deu por conta da remoção de uma das duas varas da cidade de Santa Rita para a capital João Pessoa.

A transferência de uma das varas trabalhistas de Santa Rita, município próximo a João Pessoa, para a capital paraibana, ocorreu por decisão estratégica do tribunal. No entanto, a comissão responsável por tomar a decisão sobre qual das varas seria transferida – o comitê de priorização de primeiro grau do tribunal -, foi composta pelo próprio juiz titular da 2ª Vara de Santa Rita, que atua como auxiliar da presidência e que veio a ser transferido.

Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de o juiz interessado por uma causa abster-se de julgá-la é uma questão de ética profissional, que deve se dar de uma forma muito mais realçada em um juiz, e não precisa estar expressa em lugar nenhum. “Não basta ser aqui tão cuidadoso que cumpra a lei, mas que cumpra a lei com cuidado”, diz a ministra.

O processo denominado Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi proposto, no CNJ, pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 13ª Região (Amatra) por conta da transferência de magistrado feita supostamente sem a observância dos princípios constitucionais, e que acabou beneficiando um juiz com menos antiguidade na carreira do que a juíza titular da outra vara trabalhista de Santa Rita.

A liminar dada pelo conselheiro Fernando Mattos determina que o tribunal dê a oportunidade para a magistrada optar pela transferência para João Pessoa.

De acordo com o conselheiro relator, para justificar a transferência da 2ª Vara de Santa Rita em detrimento da 1ª Vara, foi adotada uma fundamentação que “vestisse” o mesmo número do juiz auxiliar da presidência, de que a segunda vara seria a mais recente, e não o critério de antiguidade na magistratura ou mesmo de produtividade. “Parece que houve um certo descuido do tribunal. A juíza da primeira vara era inclusive mais produtiva e em nenhum momento foi consultada se tinha interesse em mudar para a recém-criada 10ª Vara de Trabalho da capital João Pessoa”, diz o relator Fernando Mattos.

Confiança do cidadão

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, essa não é uma situação que diga respeito apenas a uma pessoa ou a um tribunal, mas que deve servir exemplarmente para chamar a atenção para os cuidados que um órgão judicial tem que ter, que se sobrelevam às situações corriqueiras.

“Neste caso há uma dúvida, e a dúvida compromete a legitimação que toda a decisão judicial tem que ter, que é baseada exclusivamente na confiança que todo cidadão tem no juiz”, diz.

O tribunal alegou, no procedimento, que a motivação da remoção da vara foi somente otimizar os percentuais de rendimento da Justiça do Trabalho. De acordo com informações do tribunal, foi notória a evolução de desempenho de processos julgados em João Pessoa, com aumento de 11% na produtividade desde a remoção da vara judicial de Santa Rita.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 778, DE 16 DE MAIO DE 2017 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


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