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Informativo de Legislação Federal 19.05.2017

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19/05/2017

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Senado Federal

Reforma trabalhista é suspensa e oposição quer barrar a proposta no Senado

Com a crise institucional do governo, a tramitação da reforma trabalhista no Senado foi suspensa e considerada “secundária” pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que é o relator da proposta nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). Em nota oficial, ele afirmou que é preciso priorizar a solução da crise “devastadora” que o país enfrenta para depois seguir com os debates.

O calendário de tramitação do projeto (PLC 38/2017) foi adiado, sem previsão para a retomada das discussões. Ferraço já havia anunciado a entrega do relatório na CAE para a próxima terça-feira (23), e a apresentação na CAS para o dia seguinte. A votação em Plenário estava prevista, inicialmente, entre os dias 12 e 15 de junho.

Oposição

Para os senadores de oposição ao governo, as propostas de reforma trabalhista e da Previdência estão “superadas” e devem ser barradas no Senado.

— Essas matérias acabaram, até os parlamentares do PSDB já têm consciência que elas se encerraram. Ou seja, o objetivo do golpe foi por água abaixo — afirmou Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Paulo Paim (PT-RS) também entende que os projetos de reforma não se sustentam no atual cenário de crise.

— Fiz até um apelo para o relator da reforma da Previdência na Câmara para que tenha o mesmo gesto do senador Ferraço, que suspendeu a tramitação da reforma trabalhista enquanto não resolvemos essa crise política. Nós esperamos que o novo presidente eleito se debruce sobre esse tema e chame a sociedade para o debate — disse.

José Pimentel (PT-CE) foi ainda mais longe na análise sobre o momento vivido pelas instituições.

— Eu sou daqueles que quando vejo o presidente de um partido, o PSDB, candidato à presidência da República, sendo afastado do seu mandato com um pedido de prisão feito pela Procuradoria, só isso é suficiente para paralisar o trabalho do Congresso Nacional — ressaltou.

Sem clima

Para o senador José Medeiros (PSD-MT), “não há clima para reformas” enquanto não vierem à tona todos os fatos relacionados à crise do governo. Mesmo assim, ele aposta na suspensão apenas temporária do debate.

— Momento difícil, em que o país estava retomando os empregos, que a economia começava a dar sinais de vida e que a gente já ia para o desfecho das reformas. E essa variável, que a gente sabia que existia, realmente deixa o cenário muito complicado. Agora, é a gente manter a confiança e esperar que o Brasil possa sair logo dessa — disse.

Leia a nota oficial divulgada por Ricardo Ferraço, relator da reforma trabalhista no Senado:

NOTA OFICIAL

A crise institucional que estamos enfrentando é devastadora e precisamos priorizar a sua solução, para depois darmos desdobramento ao debate relacionado à reforma trabalhista. Portanto, na condição de relator do projeto, anuncio que o calendário de discussões anunciado está suspenso. Não há como desconhecer um tema complexo como o trazido pela crise institucional. Todo o resto agora é secundário.

Ricardo Ferraço

Senador pelo PSDB-ES

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de placas educativas sobre trânsito em estradas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3523/15, que obriga o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a colocar placas educativas nas rodovias federais, a cada 50 quilômetros.

Pela proposta, do deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), a exigência também valerá para os trechos rodoviários federais concedidos à iniciativa privada.

O parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), foi favorável à aprovação da proposta, com emenda. Ela altera o dispositivo no qual a medida é inserida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“Em um país continental, com rodovias que alcançam até 4.658 km, caso da BR-101, a colocação de placas educativas ao longo de sua extensão incita a atenção do motorista e reforça o aprendizado da boa conduta”, disse a relatora.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa projeto que exclui gorjetas da base de cálculo do ICMS devido por microempresas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 338/17, deputado Herculano Passos (PSD-SP), que exclui as gorjetas (10%) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) devido por microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Passos afirma que atualmente a Resolução 122/15 do Comitê Gestor do Simples Nacional considera a gorjeta como parte da receita bruta dessas empresas para efeito de tributação pelo Simples Nacional. “Com essa discrepância, as pequenas empresas, que deveriam receber tratamento favorecido, como manda a Constituição Federal, estão sendo prejudicadas quando comparadas com as demais empresas não enquadradas no regime simplificado”, diz o deputado.

O texto determina que a isenção é válida para gorjetas não superiores a 10% que estejam discriminadas em cupons ou notas fiscais emitidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Rateio de gorjeta

No último dia 21 de fevereiro, a Câmara aprovou um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 252/07 e determinou o rateio da gorjeta com os trabalhadores. Pelo texto, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi convertido na Lei 13.419/17, em 13 de março último. A lei entra em vigor após sessenta dias de sua publicação oficial.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Afastada incidência de honorários em recurso interposto antes do novo CPC

Em julgamento de embargos de declaração com pedido de complementação de verba honorária, com base no novo Código de Processo Civil (artigo 85), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de aplicar as disposições da nova legislação processual em razão de a data de interposição do recurso ser anterior a 17 de março de 2016.

Após o provimento do seu recurso no STJ, a parte interpôs os embargos com a alegação de que o acórdão deixou de inverter os ônus da sucumbência e de fixar os honorários recursais, previstos no artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015. O dispositivo prevê a majoração da verba honorária pelo trabalho realizado em grau recursal.

Aplicação inviável

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a omissão sobre a inversão dos ônus sucumbenciais em relação aos honorários recursais. Entretanto, a ministra entendeu pela impossibilidade da aplicação retroativa do disposto no artigo 85, sob pena de infringência ao princípio tempus regit actum, segundo o qual os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

“Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, os recursos interpostos contra decisões publicadas até 17 de março de 2016 são regidos pelas normas do Código de Processo Civil de 1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Suspensão em repetitivo não impede apreciação de tutelas de urgência

Apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.037, inciso, II, do CPC), não há impedimento para a concessão de tutelas provisórias urgentes, caso o magistrado entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (artigo 300 do CPC). Também não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

As normas trazidas pelo Código de Processo Civil aplicam-se inclusive ao repetitivo cadastrado como tema 106, por meio do qual a Primeira Seção do STJ discutirá a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados pela Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Atos urgentes

As regras sobre as tutelas de urgência estão previstas no próprio CPC/2015, que, em seu artigo 314, estabelece que, durante a suspensão, pode o juiz determinar a realização de atos considerados urgentes.

Dessa forma, casos urgentes relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde podem ser levados à apreciação do Judiciário, cabendo ao juízo competente decidir sobre eventual medida cautelar, evitando assim que haja negativa de prestação jurisdicional.

O recurso repetitivo deverá ser levado a julgamento tão logo seja concluída a fase de instrução e a manifestação das partes interessadas. O recurso tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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