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Informativo de Legislação Federal 25.05.2017

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25/05/2017

Notícias

Senado Federal

Nova Lei de Migração é sancionada com vetos

Foi sancionada com uma série de vetos a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A Lei 13.445/2017 com os vetos foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

O texto é decorrente de substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD 7/2016 ao PLS 288/2013). O substitutivo foi aprovado no Senado em 18 de abril.

A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Permissão para residência

Pela nova lei, a residência poderá ser autorizada ao imigrante, residente fronteiriço ou visitante que tenha oferta de trabalho, já tenha possuído nacionalidade brasileira no passado, ganhe asilo, seja menor de 18 anos desacompanhado ou abandonado, seja vítima de tráfico de pessoas ou trabalho escravo, ou esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.

A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Vetos

O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto. Um dos principais foi o veto à anistia a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior. De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros. Temer acrescentou que, ademais, não há como definir a data exata da entrada do imigrante no país.

O texto aprovado no Congresso revogava as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988, o que também foi vetado por Temer. Também houve veto à obrigação de permanência de estrangeiros que tenham cometido crimes no país e que sejam residentes aqui por mais de 4 anos. Para Temer, a regra impossibilitaria a expulsão de criminosos graves, somente pelo fato de eles serem residentes de longa data no país.

Outro dispositivo barrado pelo Executivo foi a livre circulação de indígenas e populações tradicionais entre fronteiras, em terras tradicionalmente ocupadas. De acordo com Temer, isso entraria em confronto com a Constituição, que impõe “a defesa do território nacional como elemento de soberania, pela via da atuação das instituições brasileiras nos pontos de fronteira, no controle da entrada e saída de índios e não índios e a competência da União de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas, proteger e fazer respeitar os bens dos índios brasileiros. ”

O imigrante também não poderá exercer cargo, emprego e função pública, ou entrar no país por conta de aprovação em concurso público. O exercício de cargo público por estrangeiro, segundo Temer, seria uma “afronta à Constituição e ao interesse nacional”.

Histórico

A nova Lei de Migração foi proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.

Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.

Fonte: Senado Federal

PEC que impede extinção dos tribunais de contas está pronta para votação em primeiro turno

Passou pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno nesta quarta-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, que impede a extinção dos tribunais de contas. O texto, de iniciativa do presidente do Senado, Eunício Oliveira, torna os tribunais de contas órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A proposta abrange o Tribunal de Contas da União (TCU), os tribunais de contas estaduais (TCEs), os municipais e também o Tribunal de Contas dos Municípios. Estes dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs. Já os Tribunais de Contas Municipais se dedicam exclusivamente aos municípios em que foram criados.

Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo. A Constituição de 1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses dois.

A proposta já está pronta para votação em primeiro turno na próxima sessão deliberativa da Casa. Se aprovada, ainda precisará passar por mais três sessões de discussão, antes da votação em segundo turno.

Fonte: Senado Federal

CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), o projeto de lei (PLS 499/2015) do senador Lasier Martins (PSD-RS) que restabelece a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão do regime de pena. Relator da proposta, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou parecer favorável na reunião desta quarta (24).

O PLS 499/2015 altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) e a Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para aumentar os prazos para a progressão de regime: mínimo de 2/3 (dois terços) da pena para crimes comuns e 4/5 (quatro quintos) para crimes hediondos.

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

“Entendemos que, se o nosso sistema penitenciário não atende de forma satisfatória às finalidades de recuperação do criminoso, devemos tentar torná-lo melhor, buscando uma melhor diretriz para a política criminal”, afirmou o autor do PLS 499/2015.

O relator concordou com Lasier sobre a necessidade e a urgência de se recompor o exame criminológico e aumentar os prazos para o preso ter direito à progressão da pena.

“Nosso país vive uma séria crise de impunidade, haja vista que os sentenciados, mesmo em crimes extremamente graves, podem progredir para os regimes semiaberto e aberto após o cumprimento de diminuta fração da pena imposta”, afirmou Caiado.

Apesar das alterações já realizadas na LEP e na Lei de Crimes Hediondos para dificultar a progressão do regime, o relator considera “irrisórios” os patamares hoje fixados para promover a justa punição por crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) ou estupro.

“Um indivíduo condenado a 18 anos de prisão, se apresentar ‘bom comportamento carcerário’, poderá sair em apenas três anos. A falta de razoabilidade desta fração é manifesta”, concluiu Caiado no parecer.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova MP que aumenta carência para concessão de auxílio-doença

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 767/17, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, com uma emenda, e será enviada ao Senado.

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada MP que prorroga prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 761/16, que muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa, destinado àquelas em situação de dificuldade econômico-financeira por meio da redução de salários e de jornada de trabalho. A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE).

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, com uma alteração de texto, e será enviada ao Senado.

De acordo com o texto do senador Armando Monteiro (PTB-PE), se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores que viabilizou essa adesão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova MP que permite desconto em pagamentos à vista

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 764/16, que autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluírem essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque).

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A única mudança no texto original é a previsão de que o lojista deverá informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi houve no caso o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações.

O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT estabelece que a compensação no pagamento de verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. A cláusula do acordo coletivo de 2015/2016 entre a Innova Telecomunicações e Construções Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do Estado do Pará previa que, na época da concessão de férias, o empregado poderia optar por receber até 100% do seu salário, a título de empréstimo sem juros. E permitia, caso a rescisão ocorresse antes da quitação, que o empréstimo fosse descontado das verbas rescisórias, o que resultaria em desconto superior ao limite estabelecido pela CLT.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória alegando que o artigo 477 da CLT não poderia ser excepcionado por negociação coletiva, por trazer prejuízo ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) indeferiu o pedido de nulidade, considerando que não havia ofensa ao parágrafo 5º do artigo 477 da CLT, que não trata de adiantamento salarial. Para o TRT, havendo adiantamento por necessidade pessoal do empregado por ocasião das férias, é lícito o desconto na rescisão mesmo que extrapole o limite da CLT.

SDC

Ao examinar o recurso do MPT, a ministra Maria Cristina Peduzzi observou que a relativização do dispositivo legal ocorreu por acordo coletivo, em equivalência negocial com “o mínimo de paridade na relação”. Segundo ela, se o próprio sindicato entendeu que a cláusula contempla os interesses da categoria, “qualquer intervenção do Poder Judiciário na sua autonomia negocial depende da demonstração inequívoca de violação ao patamar protetivo mínimo dos trabalhadores”. O que houve, no caso, foi o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações. “Não se trata de disposição ampla e irrestrita que gere prejuízos ao trabalhador, mas da lógica própria da negociação coletiva de ampliação e flexibilização específicas de direitos e deveres”, ressaltou.

A ministra salientou também que a anulação da permissão de desconto pode inviabilizar a concessão do empréstimo, pois o empregador que adiantar o salário só pode reaver a quantia excedente com o ajuizamento de ação própria.

Por unanimidade, a SDC negou provimento ao recurso do MPT.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

Diário Oficial da União – 25.05.2017

LEI 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 – Institui a Lei de Migração.

DECRETO 9.056, DE 24 DE MAIO DE 2017 – Regulamenta a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997.


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