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Questões NCPC – n. 35 – Prova testemunhal

ART. 455

PROVA TESTEMUNHAL

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

26/05/2017

Sobre a prova testemunhal, assinale a alternativa INCORRETA.

A) A intimação da testemunha pela via judicial é medida excepcional. Em regra, quem deve providenciar a intimação é o próprio advogado.

B) As perguntas devem ser formuladas pelas partes ao juiz, que reperguntará à testemunha.

C) O juiz não pode alterar a ordem de inquirição das testemunhas. Caso isso ocorra, haverá nulidade absoluta.

D) A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

Alternativa correta: letra “A”. Nos termos do art. 455, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.

Alternativas incorretas: letras “B”, “C”, e “D”.O CPC/2015 extinguiu o sistema de “reperguntas”. Nos termos do art. 459, “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou […]”. Sobre o item “C”, o art. 456, parágrafo único, deixa clara a possibilidade de alteração quando houver concordância das partes. Ademais, a jurisprudência vem entendendo que ainda que não haja concordância, a alteração da ordem só gerará nulidade quanto for comprovado efetivo prejuízo. No mais, sobre a alternativa “D”, o erro está no grau de parentesco. Era assim no CPC/1973 (art. 406, I), mas o NCPC estendeu até os parentes de terceiro grau (art. 448, I).


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