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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 30.05.2017

AÇÃO INVESTIGATÓRIA

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

CANDIDATA EXCLUÍDA DE CONCURSO

CORREÇÃO INFLACIONÁRIA

CRIME DE PECULATO

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CULPA EXCLUSIVA

EXAME DE DNA

INDISPONIBILIDADE DE VALORES

JUÍZO DA EXECUÇÃO

GEN Jurídico

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30/05/2017

Notícias

Senado Federal

Proposta aumenta pena para crime de peculato na área de saúde

Projeto de lei do Senado (PLS 103/2017) aumenta a pena para peculato quando o crime ocorrer no setor de saúde. Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de bens públicos. O projeto aplica-se à subtração de medicamento, de material ou equipamento hospitalar ou de qualquer outro produto para a saúde, independentemente de ser para proveito próprio ou alheio.

No Código Penal, o crime de peculato se encaixa na categoria de crimes contra a administração pública. A legislação prevê pena de dois a 12 anos de reclusão e pagamento de multa. De acordo com o projeto, em ocorrências no setor público de saúde, a pena teria aumento de um terço até a metade do que já é previsto em lei.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, justifica o aumento da pena, afirmando que esse tipo de crime pode prejudicar o atendimento da população, principalmente a mais carente, em hospitais públicos e postos de saúde. O senador argumenta que o desvio de recursos hospitalares atrasa tratamentos e até impossibilita o atendimento médico.

“A subtração de remédios, materiais e equipamentos hospitalares e outros bens da rede pública de saúde, com a participação de funcionários públicos, é situação cada vez mais comum. São esquemas criminosos que envolvem desvios de remédios, seringas, agulhas, soros, lençóis, luvas e máscaras cirúrgicas, placas de raio-x etc. Essas condutas tornam a situação dos hospitais públicos e postos de saúde ainda mais caótica, atingindo, sobretudo, a população mais carente “, afirma o senador na justificativa da proposta.

A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator.

Fonte: Senado Federal

Proposta de criação do protocolo judicial integrado está na pauta da CCT

Em reunião na quarta-feira (31), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2015, que prevê a criação de sistema de protocolo integrado válido em todo o território nacional, como forma de facilitar o cumprimento de prazos processuais pela Justiça brasileira.

O objetivo do PLC 56/2015 é tornar mais fácil e rápido o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário, viabilizando o cumprimento de prazos processuais em todo o território nacional, seja por meio eletrônico, seja por meio físico. A matéria foi retirada da pauta da reunião do último dia 10, a pedido do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), para exame de quatro emendas apresentadas pelo senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

Depois da votação na CCT, a proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na pauta da comissão, constam ainda 24 projetos de decreto legislativo (PDS) que tratam de outorgas (ou renovação de outorgas) de autorização, permissão ou concessão para exploração de serviços de rádio e TV em cidades dos estados de São Paulo, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte, Amazonas, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará e Sergipe.

Fonte: Senado Federal

Acordo abre caminho para votação da reforma trabalhista na próxima semana

Acordo firmado entre governo e oposição no início da reunião desta terça-feira (30) viabiliza a votação da proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O presidente do colegiado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), o relator do projeto, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o senador Paulo Paim (PT-RS) costuraram o entendimento, que prevê a discussão da proposta nesta terça e a votação na próxima reunião que deve ocorrer no dia 6.

— Seria um pacto para que a gente possa efetivamente fazer o que é mais importante dessa matéria, que é a discussão do mérito e não ter batalha regimental, mas uma discussão profunda de mérito, colocando diferentes visões. O relatório do senador Ferraço registra posições importantes e identifica algumas necessidades de vetos – disse Jucá.

Mesmo com acordo, senadores da oposição questionaram o andamento do projeto, o que levou a uma batalha regimental. Eles se queixaram da falta de resposta a questões de ordem apresentadas na semana passada. Tasso Jereissati frisou que a ausência de uma decisão final sobre os questionamentos não paralisa a tramitação do projeto.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) voltou a cobrar o envio do projeto para a Mesa do Senado a fim de que seja analisada a anexação a ele de outras propostas que tratam de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pedido foi rejeitado pela CAE, mas ela informou que vai recorrer da decisão ao Plenário.

Críticas ao fato de o relatório ter sido dado como lido na reunião do dia 23 também foram reforçadas nesta terça-feira. Senadores da oposição pediram que Ferraço lesse o documento. Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a leitura seria uma forma de demonstrar respeito à comissão. Paim disse que não havia nenhuma malandragem no pedido e fez um apelo para que Ferraço fizesse uma leitura dinâmica do parecer. Tasso sugeriu que o relator comentasse o texto, mas enfatizou que o documento foi dado como lido na semana passada e o gesto seria uma gentileza de Ferraço. Ele reiterou que nem todos ouviram a determinação da presidência na última reunião porque o microfone havia sido arrancado.

Emendas

Antes de ler trechos do documento e comentar suas posições em relação à reforma, Ferraço comunicou a rejeição de cerca de 30 emendas apresentadas ao projeto desde a reunião da semana passada. Ao todo, o texto recebeu 223 sugestões de mudanças. Segundo ele, a maior parte das últimas trata de temas de outras emendas rejeitadas em seu parecer. Ao comentar cada uma delas, ele classificou as propostas de alterações como desnecessárias, redundantes ou indevidas para os fins que pretende a reforma.

Relatório

O relatório de Ferraço é favorável à aprovação do PLC 38/2017 na Comissão de Assuntos Econômicos, mantendo o texto aprovado pelos deputados federais. Porém, Ferraço recomenda que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. Ele avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates.

Caso sejam vetados, os dispositivos poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, por meio de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo conforme garantiu o líder do governo, Romero Jucá, no início da reunião. Assim, o projeto não precisaria retornar à Câmara. Entre os pontos polêmicos, estão os dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador:

— Em relação à jornada intermitente, o governo está aqui se comprometendo a editar uma medida provisória sobre o assunto – assegurou Jucá.

Modernização

Ferraço argumentou que o projeto é positivo ao ajustar a legislação à realidade do trabalho de hoje. Ele registrou que a CLT, criada em 1943,  não é capaz de proteger 90 milhões dos 140 milhões de brasileiros em idade laboral.

— O futuro é o que estamos fazendo aqui e agora. O futuro é aprovar uma reforma trabalhista que funcione para todos e não para parte – disse.

O relator sustentou que a lei não vai retirar direitos dos brasileiros, já que não pode se sobrepor à Constituição Federal:

— Muito se fala que esse projeto retira direitos de pessoas que trabalham na área urbana e rural. Uma lei ordinária não pode invadir o que está na Constituição Federal. Essa proposta mantém os direitos consagrados na Constituição. Nós estamos criando condições para que 90 milhões de brasileiros que não foram ainda acolhidos pela CLT tenham a oportunidade de serem acolhidos – disse.

Postos de trabalho

Ferraço afirmou que o Brasil está atrasado e apresenta uma legislação extremamente rígida, o que faz com que as empresas nacionais tenham baixa competitividade internacional. Ele citou estudos que apontam evidências de que a flexibilização das leis trabalhistas pode aumentar o número de postos de trabalho ao contrário dos que apontam críticos da proposta. Segundo o senador, uma análise científica e não panfletária evidencia que reformas trabalhistas feitas em outros países contribuíram para a geração de empregos.

— O nosso problema é que no Brasil também são preocupantes os dados do desemprego, da informalidade, do desalento, da rotatividade e da produtividade. A comparação com o resto do mundo evidencia que algo está errado – apontou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje projeto que regulariza incentivo fiscal dos estados

Às 19h30, deputados e senadores terão sessão conjunta do Congresso Nacional para a votação de 17 vetos presidenciais a projetos de lei

O projeto que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados (PLP 54/15) será o item único da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados de terça-feira (30). A sessão está marcada para as 13h55.

De autoria do Senado, o projeto propõe uma transição para as isenções fiscais concedidas unilateralmente pelos estados, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência para as atuais isenções e incentivos.

O texto prevê que um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá perdoar os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Em vez de exigir a unanimidade dos estados para aprovar incentivos, como determina a regra atual, o projeto permite que o convênio seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

O relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), apresentou um substitutivo cuja principal novidade é um redutor progressivo dos incentivos ao longo de sua vigência estendida.

Vetos

Ainda na terça-feira, às 19h30, deputados e senadores terão sessão conjunta do Congresso Nacional para a votação de 17 vetos presidenciais a projetos de lei.

Também está na pauta o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PLN) 1/17, que cria, no âmbito do Congresso, uma comissão mista permanente destinada a consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Garantida nomeação de candidata excluída de concurso por não ser considerada parda

A Primeira Turma do Superior de Justiça (STJ) garantiu a nomeação de candidata ao cargo de oficial de controle externo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, ao confirmar decisão que anulou ato administrativo que havia cancelado sua inscrição na lista específica para negros e pardos.

De acordo com o edital, para que o candidato pudesse concorrer às vagas destinadas a negros e pardos, deveria apenas declarar essa condição no ato da inscrição. Entre as cláusulas editalícias, também estava previsto que a falsidade na autodeclaração do candidato implicaria a nulidade da inscrição e de todos os atos subsequentes.

Avô negro

A candidata teve a inscrição no concurso cancelada sob o fundamento de que não preenchia os requisitos necessários a concorrer às vagas destinadas a negros e pardos. Parecer da comissão de aferição dos requisitos para inscrição na reserva de vagas concluiu que, apesar de a candidata declarar ser neta de negro, só poderia ser considerada parda se tivesse pelo menos a mãe ou o pai negro.

O relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que os requisitos analisados pela comissão não guardaram relação com o que estava previsto no edital e nem com a Lei Estadual 14.147/12, uma vez que foram estabelecidos de forma aberta e irrestrita pelos integrantes da comissão.

“Se o edital estabelece que a simples declaração habilita o candidato a concorrer nas vagas destinadas a negros e pardos, não pode a administração, posteriormente, sem respaldo legal ou no edital do certame, estabelecer novos critérios ou exigências adicionais, sob pena de afronta ao princípio da vinculação ao edital, além de se tratar de criteriologia arbitrária, preconcebida e tendente a produzir o resultado previamente escolhido”, disse o relator.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de serem seguidas fielmente as disposições editalícias, como garantia do princípio da igualdade, “sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas”.

Decisão confirmada

Com esse entendimento, em decisão monocrática, o ministro anulou o ato que determinou o cancelamento da inscrição da candidata para restabelecer os efeitos de sua nomeação e, preenchidos os demais requisitos legais, garantir a posse no cargo de oficial de controle externo.

O estado do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas a Primeira Turma, por maioria de votos, acompanhou o entendimento do relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sob o CPC de 73, omissão do credor pode deixar valores no Bacenjud sem correção

Em ações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, os valores bloqueados no sistema Bacenjud podem sofrer corrosão inflacionária caso o credor não solicite seu depósito em poupança. Foi o que ocorreu em um processo julgado na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial que buscava reparar as perdas decorrentes do fato de que o valor bloqueado ficou congelado durante o curso da ação.

O credor, recorrente neste caso, pediu a correção inflacionária dos valores que foram bloqueados pelo juízo, mas não foram depositados em uma aplicação que rendesse pelo menos a inflação.

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, cabia ao credor solicitar o depósito dos valores, não sendo possível condenar o devedor ao pagamento da atualização monetária.

“Estando os valores pertencentes ao executado à disposição do juízo da execução, caberia ao exequente requerer, ou ao juízo determinar, de ofício, a transferência para conta vinculada à execução do numerário bloqueado, de modo a evitar sua corrosão inflacionária”, explicou o ministro.

Salomão lembrou que os artigos 614 e 646 do CPC 1973 estabelecem de forma clara que cumpre ao credor requerer a execução.

O recorrente sustentou que a mora do devedor se estende até o momento em que se dá o cumprimento efetivo e total da obrigação. No entanto, o entendimento dos ministros é que essa obrigação termina no momento em que os valores devidos são bloqueados no sistema Bacenjud, quando se cumprem as obrigações do juízo e do devedor, ficando a cargo do credor zelar pela destinação correta dos valores.

Culpa exclusiva

O ministro ressaltou que não houve qualquer retardamento no bloqueio dos valores ou intervenção de terceiros capaz de retirar o ônus do credor em solicitar o depósito, estando correta a interpretação do tribunal de origem de que o credor deverá suportar os prejuízos acarretados pelo retardamento da transferência do montante bloqueado.

“Estando a verba à disposição do juízo, não cabe falar em juros de mora, devendo ser efetuado o depósito em conta vinculada ao juízo da execução, para ser remunerada pelo banco depositário, conforme disposições legais de regência, licitações ou convênios procedidos pelos tribunais”, explicou o ministro.

O relator destacou que para prevenir fatos como esse, o novo CPC, no artigo 854, parágrafo 5º, já prevê a conversão da indisponibilidade de valores em penhora, transferindo, no prazo de 24 horas, os valores para conta vinculada ao juízo da execução.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tentativas frustradas de exame de DNA impedem pedido posterior de negatória de paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de herdeira que buscava o julgamento de ação negatória de paternidade contra mulher que, em outra ação de investigação, transitada em julgado, obteve o reconhecimento de paternidade com base em prova testemunhal, após tentativas frustradas de realização de exame de DNA.

No caso, que tramita em segredo de Justiça, uma mulher ajuizou ação de reconhecimento de paternidade que foi julgada procedente com base em prova testemunhal, tendo em vista a recusa dos herdeiros do investigado a participar de exame genético. Eles foram convocados para a coleta de material por sete vezes e não atenderam a nenhum dos chamados.

Relativização

Uma das herdeiras ajuizou ação negatória de paternidade visando à realização do exame de DNA que se negara a fazer anteriormente, interpondo recurso especial quando já transitada em julgado a decisão que lhe foi desfavorável na outra ação.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que o STJ, em sintonia com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem admitido a relativização da coisa julgada nas ações investigatórias ou contestatórias de paternidade julgadas sem amparo em prova genética.

Porém, destacou o relator, a orientação do STF “não pode ter aplicação quando a não realização da prova pericial na ação investigatória anterior deveu-se, exclusivamente, à recusa de uma das partes em comparecer ao laboratório para a coleta de material biológico”.

Para o ministro, não só é viável como é plenamente correto o julgamento da ação investigatória com base nas provas testemunhais colhidas, não havendo como superar ou relativizar a coisa julgada material que qualificara a sentença de procedência da ação investigatória de paternidade.

Má-fé

Em seu voto, Sanseverino afirmou que a conduta da recorrente – de se negar a produzir a prova que traria certeza à investigação de paternidade, para só depois de transitada em julgado a decisão que lhe foi desfavorável, ajuizar ação negatória de paternidade, colocando-se à disposição para realizar o exame de DNA que se negara a fazer anteriormente – é manifestamente indevida.

Na avaliação do ministro, “é intolerável o comportamento contraditório da parte, beirando os limites da litigância de má-fé”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.05.2017

DECRETO 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 (REPUBLICAÇÃO) – Regulamenta o art. 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

RESOLUÇÃO 4.570, DE 26 DE MAIO DE 2017, DO BACEN – Altera a Resolução 4.454, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre auditoria cooperativa no segmento de cooperativas de crédito.


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