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Informativo de Legislação Federal 31.05.2017

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31/05/2017

Notícias

Senado Federal

Seis MPs que trancam a pauta do Senado devem ser votadas nesta quarta-feira

As seis Medidas Provisórias que trancam a pauta do Senado devem ser votadas a partir desta quarta-feira (31). A informação é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Durante sessão plenária do Senado, ele se comprometeu a cumprir o prazo de duas sessões deliberativas ordinárias após a leitura das MPs em Plenário antes que sejam votadas.  Todas as medidas precisam ser votadas até o dia 1° de junho para que não percam a vigência.

A manifestação de Eunício foi uma resposta a questão de ordem do senador Humberto Costa (PT-PE), que questionou a intenção da Presidência do Senado de votar as medidas nesta terça-feira (30). De acordo com Eunício, como as medidas foram lidas durante sessão deliberativa na quinta-feira da semana passada (25), a segunda sessão deliberativa será contada nesta terça-feira e as medidas estarão prontas para votação na quarta-feira.

Textos

Todas as medidas vão ser analisadas na forma de projetos de lei de conversão (PLVs), já que sofreram modificações no Congresso. O PLV 6/2017, oriundo da MP 764/2016, autoriza a diferenciação de preços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro, cartão de débito e cartão de crédito). Já o PLV 7/2017, que decorre da MP 761/2016 altera o Programa Seguro-Emprego (PSE), que permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho, e prorroga o prazo para a adesão por um ano.

Outro projeto de conversão de medida provisória que deve ser analisado é o PLV 8/2017, decorrente das alterações feitas na MP 767/2017. A medida e institui um bônus para peritos médicos do INSS. A intenção é reduzir o número de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estejam há mais de dois anos sem passar por perícia. O texto também estipula nova contagem de tempo de carência para a concessão de alguns benefícios.

Também trancam a pauta o PLV 11/ 2017 (MP 762/2016) e que prorroga o prazo para a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; o PLV 12/2017 (MP 759/2016), que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana; e o PLV 15/2017 (MP 760/2016), que dispõe sobre a progressão na carreira dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

Regras para transição entre chefes de governo são aprovadas pelo Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que cria um comitê de transição de governo a cada troca de chefe do Poder Executivo, em níveis federal, estadual e municipal. O Projeto de Lei do Senado 55/2017 (Complementar) tem como principal objetivo evitar a manipulação de dados e a omissão de informações por parte do governante que sai.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta determina que a iniciativa de criar o comitê, com integrantes das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal, caberá ao chefe do Executivo que estiver encerrando o mandato, no prazo de dez dias após a homologação do resultado das eleições. Esse comitê deverá ter pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito.

O projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), lista uma série de documentos que o comitê deverá apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito, como lei orçamentária, demonstrativo de saldos disponíveis, balancetes mensais, informações sobre dívidas, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário de bens patrimoniais e número de servidores efetivos e comissionados por unidade administrativa.

Caberá ainda ao comitê apresentar demonstrativo de débitos previdenciários, com as parcelas quitadas e as que se encontram em aberto. Além disso, deverá apresentar a relação de precatórios pendentes de pagamento e de contratos de prestação de serviço e de fornecimento de materiais.

— Hoje não existe nenhuma regra, nenhuma norma que obrigue que um prefeito que esteja deixando o seu mandato faça a transição com quem venha a substituí-lo. Portanto, é uma norma muito simples, é algo que aprimora a nossa legislação para que nós possamos fortalecer a democracia, para que nós possamos valorizar os eleitos e evitar aquilo que infelizmente acontece muitas vezes nos municípios brasileiros, até mesmo no âmbito dos governos estaduais, quando governantes que deixam seus mandatos se recusam a realizar a transição — afirmou Cássio.

Para o senador José Serra (PSDB-SP), o projeto é uma iniciativa positiva para o país.

— Nós sabemos que existe uma lei federal regulamentando a transição e sabemos também que, em alguns estados e em alguns municípios, essa lei existe. Mas esse projeto impõe regras para todo o país, para os mais de cinco mil municípios brasileiros. E mais ainda: onde já houver uma lei operando, esse projeto aperfeiçoa — elogiou.

O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Aprovada em 1º turno PEC que torna Tribunais de Contas órgãos permanentes

O Plenário do Senado aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2017, que estabelece os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno.

A proposição é de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e tem o objetivo de proibir a extinção dos Tribunais de Contas já existentes, como a tentativa ocorrida no Ceará.

— Lamentavelmente, no meu estado há uma PEC apresentada na Assembleia Legislativa, por uma questão meramente política, de extinção do Tribunal de Contas para que nenhum município seja fiscalizado. Essa proposta depois foi sustada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) — informou Eunício, durante o processo de votação.

A PEC 2/2017 impede a extinção dos tribunais de contas estaduais (TCEs) e dos Municípios, além dos municipais. Estes dois últimos não se confundem: o Tribunal de Contas dos Municípios é criado em âmbito estadual, com competência para fiscalizar contas de todos municípios daquele estado a fim de desafogar o trabalho dos TCEs. Já o Tribunal de Contas Municipal se detém exclusivamente ao município em que foi criado. Atualmente, apenas duas cidades têm seus tribunais: Rio de Janeiro e São Paulo.

Como a Constituição de 1988 proibiu os municípios de criarem outros tribunais, mas não determinou a extinção desses, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) questionou a necessidade da emenda constitucional.

— Se a gente acrescenta uma nova redação na Constituição que não influi em absolutamente nada, ou seja, qualquer iniciativa para extinguir ou não vai depender de uma reforma constitucional. Acho desnecessário esse novo texto — afirmou.

Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), trata-se de um assunto para ser decidido nas Assembleias Legislativas.  Na opinião da senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR), a proposta vai contra a harmonia dos Poderes, por se tratarem os tribunais de contas de órgãos auxiliares do Legislativo na fiscalização do Executivo, e que também gera pressão orçamentária.

Já para os senadores favoráveis à emenda, não haverá mais despesas com a aprovação da PEC, pois a proposta não cria novos tribunais. Vários parlamentares ainda destacaram a importância do papel fiscalizador desses órgãos no atual momento de crise do país.

— Os tribunais de contas que ainda existem no Brasil têm feito um trabalho importantíssimo na capacitação dos gestores públicos municipais e das suas equipes, esclarecendo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que requer um olhar mais qualificado para atender os anseios da população dos municípios brasileiros — ressaltou o senador Roberto Muniz (PP–BA).

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém 17 vetos presidenciais

O Congresso manteve, nesta terça-feira (30), dezessete dos dezoito vetos presidenciais que foram apreciados. O único veto rejeitado foi o (VET 52/2016) à Lei 157/2016 – Complementar, que prevê a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) no local de consumo do serviço.

Foram mantidos os vetos 47 ao 51 de 2016 e os vetos de 1 a 12 de 2017. No entanto, desses 17 itens, os parlamentares apresentaram 12 destaques que não chegaram a ser analisados por falta de quórum.

Os vetos mantidos tratam, entre outros assuntos, da nova lei de migração, da Identificação Civil Nacional, do Cartão Reforma, da Lei Rouanet, da estrutura da EBC, da terceirização e da segurança contra incêndios em casas noturnas.

Nova lei de migração

Dentre os outros vetos, o mais recente incluído na lista é o veto parcial à nova lei de migração (VET 12/2017), que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.

O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto. Um dos principais foi o veto à anistia a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior. De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros. Temer acrescentou que, “ademais, não há como definir a data exata da entrada do imigrante no país.”

O texto aprovado no Congresso revogava as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988, o que também foi vetado por Temer. Também houve veto à obrigação de permanência de estrangeiros que tenham cometido crimes no país e que sejam residentes aqui por mais de 4 anos. Para Temer, a regra impossibilitaria a expulsão de criminosos graves, somente pelo fato de eles serem residentes de longa data no país.

Nova identidade

Também foi incluído recentemente na pauta o VET 11/2017 à lei que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação. Entre os itens vetados estão o da parte que garantia a gratuidade da nova identificação e o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento.

EBC

Outro veto em pauta (VET 2/2017) é o que foi feito à lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC – Lei 13.417/2017). O novo texto aprovado pelo Congresso havia incluído a exigência de sabatina no Senado para aprovação do diretor-presidente da EBC. Mas essa obrigatoriedade foi vetada pelo presidente Michel Temer.

Michel Temer também vetou trechos da lei que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria-executiva para os veículos da EBC; tratar de alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC; e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.

Prevenção a incêndios

A Lei 13.425/2017, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, também foi sancionada com uma série de vetos. O texto estabelece normas mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar tragédias como a da boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou dezenas de pessoas.

O VET 5/2017 foi feito ao trecho que proíbe o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências. Para vetar a iniciativa, Temer afirmou que a proibição, “embora louvável”, pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.

A criminalização dos donos de estabelecimentos também foi retirada. Foi vetado o trecho que previa para os proprietários pena de detenção de seis meses a dois anos além de multa. De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real. Na justificativa, Temer acrescentou que a atual legislação penal já cobre o assunto.

Terceirização

Outra lei que recebeu vetos presidenciais é a que libera a terceirização em todas as atividades das empresas. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

O principal trecho vetado (VET 7/2017) permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Segundo o Palácio do Planalto, isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Pedidos de vista adiam votação de relatório da reforma política

Deputados não chegaram a uma definição sobre o melhor modelo de sistema eleitoral a ser adotado; relator quer acordo para votação na próxima semana

O terceiro relatório da Comissão Especial da Reforma Política, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas, só deverá ser votado na próxima semana.

Na reunião desta terça-feira (30), dois deputados, Valmir Prascidelli (PT-SP) e Elmar Nascimento (DEM-BA), pediram vista do texto. Com isso, houve adiamento de duas sessões para discussão e votação.

A definição sobre qual o melhor modelo de sistema eleitoral para o Brasil foi o principal tema da reunião. Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), é necessário um debate pragmático na Casa e isso implica a avaliação de que o sistema de lista pré-ordenada não passa no Plenário.

“A realidade brasileira não criou ambiente para o sistema de listas, que é calcado no programa dos partidos. É tudo o que não temos. A transição deve ser feita pelo distritão (eleição apenas dos mais votados segundo um sistema majoritário).”

Já para o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o chamado distritão não é a reforma política que o Brasil precisa. “É a antítese do que queremos. Todos os defeitos que temos hoje são piorados com o distritão”, disse. Ele defendeu a adoção do sistema misto, como acontece na Alemanha, para as eleições de 2022.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu o voto em lista, mas com a possibilidade de o eleitor reordenar a posição dos candidatos feita pelo partido. “Precisamos de uma proposta intermediária e brasileira à lista fechada. Termos lista, mas com a flexibilidade de dois votos: um no partido, e outro no sentido de reordenar a lista. ”

Sistema misto

O relatório apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP) na semana passada antecipou para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto, o que foi mantido na nova versão apresentada na reunião desta terça.

O relatório parcial 3/17 do início do mês previa esse sistema apenas a partir de 2026.

Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada, e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).

Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Segundo o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.

Divisão

Alguns deputados sugeriram dividir o relatório em diferentes pontos para facilitar a votação. Para Renata Abreu (Pode-SP), é essencial definir, em primeiro lugar, qual sistema eleitoral será adotado. “O resultado vai impactar nesse texto e na PEC 77/03 (sobre a coincidência de mandatos). Se passar o distritão, muito desse texto muda”, afirmou.

Celso Pansera (PMDB-RJ) também defendeu a divisão dos temas para o avanço das votações. “Temos que separar e começar a votar. Para mim, são três momentos: tipo de voto (o que é para 2018, 2020 e depois), qual o financiamento, e por fim toda a matéria infraconstitucional. ”

Acordo

Na avaliação de Luiza Erundina (Psol-SP), o momento político é o pior para se promover uma reforma. “Nunca se viveu na história do País momento como agora. É inadmissível que se consiga definir regras para se mudar o sistema político.”

Mesmo sendo contra a votação da reforma, Erundina defendeu a posição do partido de uma lista com alternância de gênero e participação do eleitor.

Segundo Vicente Candido, há muitos entendimentos diferentes sobre qual caminho seguir. “Vamos ter que discutir, em um acordo de maioria até a semana que vem, qual sistema será adotado”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje incentivo fiscal a estados e, em 2º turno, PEC da Vaquejada

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje projeto que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados (PLP 54/15). Também está na pauta a votação, em segundo turno, de proposta (PEC 304/17) permite práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, desde que registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A sessão está marcada para as 13h55.

Os deputados tentaram votar ontem as duas propostas, mas as votações foram adiadas. No caso da convalidação das isenções, o adiamento atendeu a pedido de governadores, que estavam reunidos em Brasília. No encontro, 16 governadores e 3 vices discutiram a unificação de posições em projetos atualmente no Congresso.

A análise da PEC da Vaquejada ficou para hoje em virtude do início da sessão do Congresso.

Isenções

O PLP 54/15, de autoria do Senado, o projeto propõe uma transição para as isenções fiscais concedidas unilateralmente pelos estados, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência para as atuais isenções e incentivos.

O texto prevê que um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá perdoar os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Em vez de exigir a unanimidade dos estados para aprovar incentivos, como determina a regra atual, o projeto permite que o convênio seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

O relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), apresentou um substitutivo cuja principal novidade é um redutor progressivo dos incentivos ao longo de sua vigência estendida.

Vaquejada

A PEC 304/17 foi aprovada em 1º turno no dia 10 de maio, por 366 votos a 50, e precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara.

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por seis votos a cinco, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida

A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida.

O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter ocorrido pelo uso de álcool por parte da segurada, e considerou legítima a cláusula contratual do seguro nesse sentido.

O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a seguradora a pagar indenização aos beneficiários da segurada no valor de R$ 9.178,80. Tal entendimento foi mantido no STJ.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que as diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices – que, para serem idôneas, não devem contrariar disposições legais nem a finalidade do contrato.

Ele reconheceu que o segurador não pode ser obrigado a incluir na cobertura todos os riscos de uma mesma natureza, “já que deve possuir liberdade para oferecer diversos produtos oriundos de estudos técnicos, pois, quanto maior a periculosidade do risco, maior será o valor do prêmio”.

Seguro de automóvel x seguro de vida

O ministro observou que, no contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco.

Por outro lado, no contrato de seguro de vida, cuja cobertura é naturalmente ampla, é vedada a exclusão de cobertura de acidentes decorrentes de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, conforme a carta circular editada pela Superintendência de Seguros Privados Susep/Detec/GAB 08/2007, explicou o relator.

“As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado”, afirmou o ministro.

Para Villas Bôas Cueva, apesar de a segurada ter falecido em razão de acidente que ela mesma provocou pelo seu estado de embriaguez, permanece a obrigação da seguradora de pagar o capital aos beneficiários, sendo abusiva a previsão contratual em sentido contrário, conforme estabelecem os artigos 3º, parágrafo 2º, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Negado pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. No entendimento da turma, o pagamento – realizado no período de um ano e meio, desde o fim da união homoafetiva – foi feito por tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras da alimentada.

O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil de 2002 para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais.

Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos.

Apta para o trabalho

A autora recorreu ao STJ alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que a ex-companheira tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante um ano e seis meses.

Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acórdão proferido pelo TJDF não deve ser reformado por estar de acordo com o entendimento da corte. Ela destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e “não sofre de nenhum problema que a incapacite para o trabalho”.

“O TJDF, ao determinar a exoneração da obrigação alimentar paga pela recorrida à recorrente, confirmou o entendimento do STJ no sentido de que se impõe a exoneração da obrigação alimentar quando a alimentada for pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e tiver recebido a pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro. O acórdão não merece reforma”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.05.2017

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30, DE 30 DE MAIO DE 2017 – Faz saber que a Medida Provisória 753, de 19 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de maio do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 30 DE MAIO DE 2017 – Faz saber que a Medida Provisória 754, de 19 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.


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