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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.06.2017

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

CARTA PRECATÓRIA

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS

DESCONTO PELA FORMA DE PAGAMENTO

DIREITO REAL DE LAJE

FIM DO FORO PRIVILEGIADO

IMÓVEIS PRIVADOS ABANDONADOS

INCENTIVOS FISCAIS DOS ESTADOS

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA

PEC DA VAQUEJADA

GEN Jurídico

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01/06/2017

Notícias

Senado Federal

Senado aprova permissão para que comércio dê desconto pela forma de pagamento

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial.

O projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.

Editada em dezembro, a MP 764 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo.

A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento do relator, pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do país. Como ela foi alterada pelo Congresso, a MP precisará agora passar pela sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que amplia o Programa Seguro-Emprego

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (31), Medida Provisória (MP) 761/2016 que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho e ainda a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.

O PSE é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários. Aprovada na Câmara dos Deputados na forma do projeto de Lei de Conversão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a MP prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores.

A MP prorroga o prazo de adesão ao programa de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção é prorrogada de 2017 para dezembro de 2018.

Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).

Adesão

A medida altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.

As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.

A MP 761 mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

Alterações

Entre as mudanças no texto original aprovadas na Comissão Mista do Congresso, que analisou a medida, estão a contratação de pessoas idosas e a atribuição de um caráter permanente ao programa.

Entretanto, a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS para adesão ao PSE foi retirada na Câmara, que devolveu ao texto a exigência dos comprovantes.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova o fim do foro privilegiado, que segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado. A PEC 10/2013 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.

A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

O texto aprovado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.

A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.

Segundo o relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), houve um acordo para retirada do trecho do texto que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância. O Congresso Nacional também manterá a prerrogativa de relaxar a prisão de senador ou deputado que for preso, em caso de flagrante por crime inafiançável.

— Não seria necessário mais autorização da casa Legislativa para relaxamento de prisão de parlamentares. Não foi possível acordo em relação a isso e sob pena desse dispositivo de voltar para a Comissão de Constituição e Justiça eu tive que ceder para que nós pudéssemos aprovar o fim do foro privilegiado — explicou Randolfe.

Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), mesmo tendo sido retirada do texto a questão sobre a prisão em segunda instância, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

— A minha interpretação é que como o Supremo já decidiu que a prisão ocorre em segunda instância e como nós não teremos mais o foro privilegiado certamente nós teremos sim a prisão em segunda instância também para os políticos. É uma questão a ser discutida — disse Alvaro.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. Confira aqui como os foros especiais são distribuídos atualmente.

Votação

Alvaro Dias classificou o foro privilegiado como um “instituto da impunidade” que ainda persiste na Constituição brasileira. Ele disse também que o foro facilita a prescrição de ações. O senador citou estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.

— [Extinguir o foro] é não só um respeito à norma constitucional que impõe que somos todos iguais perante à lei. É em nome da eficiência, da agilidade e, sobretudo, em respeito ao que deseja o povo brasileiro.

Alvaro destacou, ainda, que o Senado deu “o primeiro passo” pelo fim do foro especial e que o tema depende, agora da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que os líderes partidários e o presidente da casa, Eunício Oliveira, têm a missão de garantir que a PEC tenha resolução rápida e sem alterações na Câmara.

O relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues, disse que a aprovação é um grande avanço “republicano e democrático”. Ele observou que a medida, quando for aprovada em definitivo, se aplicará imediatamente a todas as autoridades que são alvo de investigações em curso, uma vez que é uma mudança de natureza processual.

A votação da PEC 10 foi unânime: dos 70 senadores que votaram, todos aprovaram a proposta. No momento da votação, entretanto, foram registrados 69 votos favoráveis e uma abstenção. Instantes depois, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu à Mesa que o voto dela constasse em ata como favorável e não abstenção.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP com novas regras para regularização fundiária rural e urbana

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31), por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a medida provisória que estabelece regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando regras atuais da Lei 11.977/2009. A matéria segue para sanção presidencial.

A MP 759/2016 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator (PLV 12/2017), senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. A proposta permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo.

Pelo projeto de lei de conversão, o Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil ha também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação atual.

Críticas

Apesar do apoio maciço da base governista, a MP recebeu duras críticas da oposição. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), por exemplo, afirmou que a proposta é “o horror em matéria de retrocesso”. Para ela, a norma é um “presente de natal para os ruralistas” e vai aumentar a pobreza no campo e o êxodo rural. Para Jorge Viana (PT-AC), a MP vai facilitar a vida dos grileiros em todo o país e fragilizar os pequenos proprietários, além de promover a reconcentração de terras.

Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ), João Capiberibe (PSB-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Regina Sousa (PT-PI) e Reguffe (sem partido-DF) também discursaram contra a aprovação do PLV.

Já os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Eduardo Braga (PMDB-AM), Hélio José (PMDB-DF), Ivo Cassol (PP-RO), José Medeiros (PSD-MT), Waldemir Moka (PMDB-MS), Rose de Freitas (PMDB-ES), Cidinho Santos (PR-MT), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Magno Malta (PR-ES) discursaram a favor da aprovação, por a entenderem positiva para o país.

Segundo Raupp, mais de 60 mil produtores rurais serão beneficiados apenas no estado de Rondônia. Hélio José disse que mais de um milhão de brasilienses também serão beneficiados. Cassol e Medeiros afirmaram que o PT teve 13 anos no governo federal para fazer a reforma agrária, o que não teria acontecido.

Reurb

O texto aprovado também disciplina novas normas para regularização fundiária urbana (Reurb). A medida cria o conceito de núcleo urbano informal, que são os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes. Para fins de Reurb, os municípios poderão dispensar exigências de percentual e de dimensões de áreas destinadas ao uso público ou quanto ao tamanho dos lotes regularizados.

No caso de o núcleo urbano estar total ou parcialmente em área de preservação permanente, em unidade de conservação de uso sustentável ou em área de proteção de mananciais, a regularização deverá levar em conta as regras do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e elaborar estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação anterior, inclusive por meio de compensações ambientais. Os estudos precisam ser aprovados pelos municípios. O texto cria as modalidades de Reurb-S, para a população de baixa renda, e Reurb-E, para núcleos urbanos informais ocupados por população de maior renda.

Áreas da União

De acordo com as regras do projeto de lei de conversão, a União e suas autarquias e fundações poderão transferir aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal áreas federais ocupadas por núcleos urbanos informais para que eles promovam a regularização por meio do Reurb. No caso de pessoas físicas de baixa renda que ocupem imóveis da União regularmente para moradia e com isenção de pagamento de taxas (foro, taxa de ocupação), elas poderão requerer diretamente ao oficial de registro a transferência gratuita da propriedade.

Para conseguir fazer a transferência, o ocupante deverá pedir à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) uma certidão autorizativa, que valerá como título hábil perante o cartório de registro de imóveis. Em ambas as modalidades de Reurb (Reur-S e Reurb-E), tanto os beneficiários, individual ou coletivamente, quanto os órgãos governamentais envolvidos poderão pedir a regularização. Estão aptos a fazê-lo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários que não tenham recursos financeiros. Para a aprovação e o registro de conjuntos habitacionais que componham a Reurb será dispensada a apresentação do habite-se e, no caso do Reurb-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias.

Legitimação

Imóveis que poderão ser regularizados pelo Reurb-S contarão com o mecanismo de legitimação fundiária, por meio do qual haverá um título global para todas as propriedades adquiridas no terreno regularizado. Para isso, o poder público encaminhará, para registro imediato da aquisição de propriedade, uma Certidão de Regularização Fundiária (CRF) com o projeto de regularização fundiária aprovado, a lista dos ocupantes, sua qualificação e a identificação das áreas que ocupam, dispensadas cópias da documentação referente à qualificação do beneficiário.

Segundo o governo, a ideia é aplicar a legitimação fundiária somente para núcleos urbanos informais consolidados. Além dos imóveis residenciais, também os de fins comerciais poderão ser regularizados com esse mecanismo. Para pleitear a regularização por meio da legitimação fundiária no Reurb-S, o beneficiário não poderá ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural ou ser beneficiário de mais de uma legitimação com a mesma finalidade (urbana ou comercial).

A MP permite ainda ao governo usar a legitimação de posse para reconhecer a posse de imóvel objeto do Reurb, com identificação de seus ocupantes, o tempo da ocupação e a natureza da posse. Ela não poderá ser aplicada a imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público, mas poderá ser transferida como herança ou entre vivos.

Depois de cinco anos da legitimação de posse, o ocupante poderá ter o título convertido em título de propriedade com o usucapião por cinco anos, conforme previsto na Constituição, ou segundo critérios definidos em lei. O beneficiário da legitimação de posse não poderá ser beneficiário de mais de uma fundiária de imóvel urbano com mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano diferente.

Direito real de laje

Principalmente para as favelas, onde as construções precárias são erguidas sobre outras devido à falta de espaço, o PLV decorrente da MP cria o direito de laje. Definido como a coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titulares distintos em uma mesma área, ele servirá para regularizar a construção de outra residência acima da construção-base. Cada uma delas pagará seus próprios tributos. Esse tipo de direito poderá ser aplicado somente quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes. De acordo com o texto aprovado, haverá a possibilidade de outra residência abaixo da construção-base e um segundo andar até o limite de altura permitido no município.

Cada morador deverá participar com as despesas para a manutenção das áreas e equipamentos comuns, como o telhado, a estrutura, as instalações gerais de água, esgoto e luz e outras. Na venda, terão direito de preferência os proprietários da laje mais próxima ou da construção-base. Se a construção-base vier a ruir, o direito de laje estará extinto se ela não for reconstruída dentro de cinco anos.

Venda

Também poderá ser aplicada a imóveis rurais a regra atual da legislação que permite a venda direta de imóveis residenciais da União ou de suas empresas na Amazônia Legal ao ocupante que esteja nele por ao menos cinco anos. Enquadram-se nesse caso os imóveis rurais de até 2,5 mil hectares (25 km²). Isso valerá para ocupações posteriores a 22 de julho de 2008 ou em áreas nas quais tenha havido interrupção da cadeia possessória depois dessa data. Também poderá contar com a compra direta, pelo preço máximo da terra nua, o ocupante de outro imóvel, desde que a soma das áreas seja de até 2,5 mil ha.

Dívida

O texto aprovado exige o pagamento antecipado de toda a dívida imobiliária de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida se eles atrasarem mais de 90 dias as prestações, os encargos contratuais e legais, tributos e condomínios. O total a pagar incluirá a subvenção dada pelo governo para baixar o valor da parcela.

Segundo o texto, após o atraso, o mutuário deverá ser notificado pessoalmente em três ocasiões ou por edital, para que pague a dívida total em 15 dias, sob pena de perder o imóvel. A venda por contrato de gaveta e o uso do imóvel para finalidade diversa de moradia também implicará o vencimento antecipado da dívida. As regras valem para imóveis com cláusula de alienação fiduciária e contrato firmado junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os contratos junto ao FAR são destinados a família com renda mensal de até R$ 1.395.

Ações judiciais contestando cláusulas contratuais ou de procedimentos de cobrança e leilão serão resolvidas como perdas e danos e não impedirão a reintegração de posse do imóvel. Para as construtoras de unidades do Minha Casa, Minha Vida em municípios com até 50 mil habitantes, o texto permite ao Ministério das Cidades fixar novas condições de pagamento e prazos para a conclusão das residências. O prazo máximo será de até 12 meses da publicação da futura lei. As obras com mais de 15% de execução em 31 de dezembro de 2016 ficam fora dessas condições.

Taxa

Atualmente, a lei já prevê que o devedor em alienação fiduciária de imóvel terá de pagar ao credor, a título de taxa de ocupação, 1% ao mês do valor do contrato desde a venda em leilão do imóvel perdido até ser decretada a posse final pelo credor.

O texto do relator, por sua vez, prevê o pagamento desde a consolidação da propriedade com averbação no cartório de registro de imóveis, ato que ocorre antes do leilão. Quanto ao valor, permite ainda que se use o maior valor entre aquele estipulado no contrato e o usado para fins de tributação da transmissão inter vivos. Essas regras valem não só para os contratos do Minha Casa, Minha Vida, mas para todos os contratos fiduciários de imóveis.

Seguro

Dos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que ocupem imóveis da União enquadrados no regime de ocupação onerosa ou ocupantes de imóveis funcionais será exigido seguro patrimonial, na forma a ser regulamentada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Também poderá ser exigido seguro de famílias carentes ou de baixa renda nos projetos de assentamento.

Na área de garantia de operações de seguro, o texto aprovado estabelece que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), estatal da União, poderá oferecer garantia contra riscos comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior para micro, pequenas e médias empresas; e garantia do mercado de seguros rurais privados, na forma de cobertura suplementar, nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola, florestal e de penhor rural.

Débitos

O PLV estabelece ainda a data de 31 de julho de 2017 como prazo final de inclusão de dívidas rurais em dívida ativa da União como parâmetro para obtenção de descontos na quitação de dívidas de crédito rural e contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra. Também há dispositivo sobre o financiamento para compra de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) contratado a partir da publicação da futura lei.

O limite de crédito será de até R$ 140 mil por beneficiário, com prazo de pagamento de até 35 anos, incluídos 36 meses de carência. Essas condições valerão para tomador do crédito com renda bruta familiar de até R$ 18 mil.

Vagos

Quanto aos imóveis privados abandonados, o texto permite sua transferência para os municípios ou o Distrito Federal na condição de bem vago. A intenção do proprietário de não ficar com o imóvel será presumida quando ele não quitar os tributos incidentes por cinco anos. A transferência do imóvel para o poder público seguirá processo administrativo no qual deve ser comprovado o tempo de abandono e de inadimplência fiscal. O interessado terá 30 dias para impugnar a iniciativa.

Se, depois de incorporado ao patrimônio público, o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado em três anos, o Executivo terá o direito ao ressarcimento prévio das despesas que fez, inclusive tributárias, durante a posse provisória. Esses imóveis poderão ser destinados a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, a interesse do município ou do Distrito Federal.

Amazônia Legal

Para terras da União fora da Amazônia Legal, a medida permite a venda com dispensa de licitação para ocupantes de terras rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive remanescentes de colonizações oficiais em data anterior a 10 de outubro de 1985. Segundo o projeto de lei de conversão, o preço obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para as terras da Amazônia Legal.

Iguais regras para venda direta poderão ser aplicadas ainda às áreas urbanas e rurais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), dentro ou não da Amazônia Legal. Poderão ser doadas, por outro lado, áreas rurais ao Incra para fins de reforma agrária, e áreas urbanas e rurais aos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva (AM) para fins de regularização fundiária, se as ocupações estiverem consolidadas até a data de publicação da futura lei.

Venda de ocupação precária

O texto permite ainda a venda direta de imóveis inscritos em ocupação, que é uma espécie de autorização do governo federal para particulares ocuparem terrenos da União de forma precária. O valor mínimo do imóvel será o de mercado, mas sua avaliação seguirá metodologia por trecho ou região, desde que homogêneos, além de critérios estabelecidos no zoneamento ou plano diretor do município. Essa venda poderá ser feita à vista, com desconto de 25%, ou parceladamente. As demais condições serão estipuladas em ato da SPU. Quem não optar pela compra, continuará submetido ao regime de ocupação.

O comprador poderá usar seus recursos do FGTS, contanto que tenha um mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo e a operação seja financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento. Do total que arrecadar, a União repassará 20% aos municípios e ao Distrito Federal, onde estão localizados os imóveis.

Venda de foro

Igual critério de avaliação será usado na venda de terrenos da União atualmente sob o regime de enfiteuse, quando se paga um foro anual pelo uso do imóvel. Além do valor da terra, o cadastrado deverá pagar as taxas pendentes com a SPU. As pessoas carentes e de baixa renda não precisarão pagar pelo domínio pleno do imóvel.

O pagamento também poderá ser à vista, com 25% de desconto, ou parcelado e com uso do FGTS. Estão de fora os imóveis administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e seus comandos militares (Marinha, Exército e Aeronáutica), os da faixa de fronteira e os terrenos de marinha da faixa de segurança na orla marítima (30 metros a partir do final da praia). Dos terrenos de marinha e acrescidos a serem vendidos, excluem-se as áreas de preservação permanente (APP) ou áreas em que seja vedado o parcelamento do solo.

Esses terrenos terão de estar situados em área urbana consolidada, definida como aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; organizada em quadras e lotes; com edificações residenciais, comerciais, industriais; e presença de, no mínimo, três equipamentos de infraestrutura urbana (esgotamento sanitário, água potável, energia elétrica, entre outros). Do arrecadado pela União, serão repassados 20% aos municípios, e ao Distrito Federal, onde estão localizados os imóveis.

Programa patrimonial

Já a parte que ficar com a União na venda de terrenos em regime de ocupação ou de foro será depositada no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para uso no Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap). Para o mesmo programa serão direcionados 2,5% das receitas patrimoniais da União arrecadadas anualmente por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio, recuperação de dívida ativa, arrendamentos, aluguéis, cessão e permissão de uso, multas e outras taxas patrimoniais. Entre as finalidades do programa, incluídas pelo projeto de lei de conversão, está a gestão e a manutenção das unidades da Secretaria do Patrimônio da União.

Fonte: Senado Federal

PEC da Vaquejada é aprovada na Câmara e vai à promulgação

A prática da vaquejada passa a ser garantida na Constituição com a aprovação pela Câmara, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, nesta quarta-feira (31). Agora, a matéria vai à promulgação em sessão do Congresso em data ainda a ser definida.

A chamada PEC da Vaquejada acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu o número 304/2017 na Câmara. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição para que não se classifiquem como cruéis as práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.

Supremo

Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a vaquejada, por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca”, e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que concede reajustes a servidores e reestrutura carreiras

Segue para sanção a Medida Provisória 765/2016, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público, entre as quais as da Receita Federal. Se não fosse aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (31), a MP perderia a eficácia. A votação foi possível devido a um acordo de lideranças firmado antes do início da sessão.

Segundo a MP, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá:

– Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.

O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), assegurou que o Executivo vetará trechos da proposta considerados estranhos à matéria.  Umas das emendas feitas pela Câmara dos Deputados e que será vetada, conforme o parlamentar, é a que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.

– Quero registrar o compromisso do governo de vetar todo dispositivo que crie novas despesas por meio de emenda parlamentar porque é inconstitucional. O compromisso do governo é seguir a Constituição e dar apoio ao presidente, de que é um absurdo uma votação como essa de hoje – disse.

Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi um dos senadores que abriram mão de apresentar emendas ao texto depois do compromisso do governo:

– É um compromisso institucional, do governo, que essas matérias que invadem o artigo 63 da Constituição Federal por óbvio serão vetadas – afirmou.

Fátima Bezerra (PT-RN) disse que seu partido é favorável à MP por entender que ela contempla uma série de acordos trabalhistas firmados com categorias do funcionalismo público.

Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) agradeceu a disposição do presidente em assegurar a urgência para a MP.

– Essa MP é importante para mais de nove carreiras do serviço público federal – destacou.

Bônus

A votação da MP 765/2016 foi concluída pela Câmara na noite de quarta-feira (31), o que deixou o Senado com apenas um dia para votar a matéria. O texto-base já havia sido aprovado naquela Casa na semana passada após a oposição se retirar do Plenário, mas faltava votar destaques ao texto, entre eles o que determinava que os servidores passariam a ganhar um bônus pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação, inclusive de multas, ponto de maior polêmica na MP.

O dispositivo foi retirado pelo Plenário da Câmara. Com a exclusão da base de cálculo, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que convalida incentivos fiscais dos estados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), por 405 votos a 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, do Senado, que convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de 1 a 15 anos de vigência. A matéria retornará ao Senado devido às mudanças do substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).

A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Como o caso está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.

Antes da votação, o relator fez uma complementação de voto excluindo dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Ao comemorar a aprovação do texto, Baldy ressaltou que “o mais importante é preservar os empregos gerados em todos os estados e os investimentos realizados, que dinamizam a economia de todo o Brasil”.

Reduções excluídas

Com a complementação de voto, foram retiradas do texto as reduções de incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, que seria de 5% por ano do 1º ao 10º ano e, depois, em 8% ao ano do 11º ao 15º ano, em um total de 90%.

Também foi retirada a redução, quanto às atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, de 1% ao ano nos primeiros dez anos. Nos outros cinco anos de vigência, seriam 15% ao ano, totalizando 85% de redução.

Vigência por setor

Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet.

Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:

15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;

1 ano: demais benefícios.

Se o convênio for publicado no começo de 2018, por exemplo, os prazos máximos de vigência começam a contar só no ano seguinte.

O único destaque votado pelo Plenário, de autoria do Psol, foi rejeitado por 386 votos a 25. O partido pretendia excluir o artigo que categoriza os incentivos e especifica o tempo de sua vigência prorrogada pelo projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos

Nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta.

A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos.

O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado e não na da sua juntada ao processo.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado e não do seu cumprimento.

A Corte Especial, por unanimidade de votos, determinou o retorno do processo ao TRF3 para que os embargos de declaração sejam apreciados.

Orientação

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332).

O tema, cadastrado sob o número 379, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresas podem oferecer plano de saúde exclusivo a inativos

Mesmo com a modificação do regime de custeio, é permitido às empresas que oferecem a funcionários ativos plano de saúde na modalidade de autogestão contratar outra operadora com a finalidade de disponibilizar plano exclusivo a empregados inativos, como no caso de trabalhadores demitidos e aposentados.

O entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de processo no qual um funcionário aposentado da montadora Volkswagen do Brasil questionava a existência de plano assistencial para os trabalhadores inativos que, por não ter sido implantado na modalidade autogestão, apresentava valores superiores àqueles ofertados aos empregados que continuavam na empresa.

Na ação, o aposentado tentava permanecer com sua família no plano dos ativos, com as mesmas coberturas, pagando sua cota e a da ex-empregadora.

Modalidades distintas

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeira instância, que considerou lícita a contratação do plano de saúde exclusivo para os inativos. A sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a apólice apartada fosse oferecida com as mesmas condições da época de vigência do contrato de trabalho.

Segundo o relator do recurso especial da Volkswagen no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, os planos de saúde coletivos podem adotar duas modalidades de regime de custeio: o pré-pagamento, quando a mensalidade é paga antes dos serviços assistenciais (disponibilizado pela montadora aos inativos por meio da contratação de operadora externa); e o pós-pagamento, de caráter variável, por depender das despesas médicas realizadas pelo usuário (oferecido pela própria Volkswagen, operadora do plano, aos ativos).

Sem direito adquirido

O ministro também destacou que, de acordo com a Lei 9.656/98, especialmente em seus artigos 30 e 31, os trabalhadores demitidos sem justa causa e os aposentados devem ser beneficiados com plano que possua as mesmas condições de cobertura de que eles gozavam durante a vigência do vínculo empregatício, desde que assumam os pagamentos integrais.

Assim, “havendo a manutenção da qualidade e do conteúdo médico-assistencial da avença”, o ministro apontou que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou a forma de custeio do benefício, “contanto que não haja onerosidade excessiva ao usuário ou discriminação ao idoso”.

“A legislação visa proteger a possibilidade de permanência do ex-empregado como beneficiário de plano de saúde em iguais condições assistenciais de que gozava quando estava em atividade, haja vista as dificuldades que encontraria na contratação de plano individual com idade avançada ou sem emprego fixo, somado ao fato de cumprimento de nova carência, entre outros empecilhos, mas isso não significa que a proteção seja necessariamente no mesmo plano de saúde de origem”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial da montadora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 31.05.2017

ATO 6/GCGJT, DE 31 DE MAIO DE 2017, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Altera o artigo 102, caput, e § 1º, III, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, acrescidos os incisos IV e V, ao § 1º, e os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, e 7º. Altera o artigo 113, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Acresce à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o parágrafo único do artigo 114 e o artigo 114-A. Dá nova redação aos artigos 29, caput, e 34 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.05.2017 – Ed. Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 782, DE 31 DE MAIO DE 2017 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

MEDIDA PROVISÓRIA 783, DE 31 DE MAIO DE 2017 – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.

DECRETO 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017 – Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.

DECRETO 9.066, DE 31 DE MAIO DE 2017 – Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.06.2017

LEI COMPLEMENTAR 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

DECRETO 9.069, DE 31 DE MAIO 2017 – Altera o Decreto 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

PORTARIA 7, DE 30 DE MAIO DE 2017, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a criação do Diário da Justiça Eletrônico da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais-TNU e dá outras providências.


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